Dez ministros do Superior Tribunal de Justiça saíram em defesa do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, após ele ser acusado por um juiz de ter recebido propina para conceder Habeas Corpus ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho.
Em mensagem de áudio enviada a um grupo de magistrados no WhatsApp, o juiz Glaucenir Oliveira acusou Gilmar Mendes de receber dinheiro para conceder o HC. O juiz atua na Vara Criminal de Campos de Goytacazes (RJ) e, como titular da Zona Eleitoral da cidade, foi responsável pela decisão que determinou as prisões dos ex-governadores Rosinha Matheus e Anthony Garotinho.
"Não se permite que, sem nenhuma prova, por ouvir dizer nas ruas, um juiz possa assacar e desqualificar outro, apenas porque decidiu um caso de maneira contrária ao magistrado que examinou a questão anteriormente", diz a nota assinada pelos ministros Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Sebastião Reis, Marco Aurelio Bellizze, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha e Joel Paciornik.
Em nota, dez ministros do STJ classificaram a situação como uma autofagia da magistratura, onde um juiz que não gosta da decisão do tribunal se arvora em crítico com ofensas públicas e levianas a outro juiz, mas que não decidiu como ele quer.
Segundo os ministros, o episódio representa um perigoso precedente contra toda a magistratura brasileira e também contra todos os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
A Corregedoria Nacional de Justiça já informou que vai instaurar um pedido de providências para apurar a conduta do juiz.
Leia a nota dos ministros do STJ:
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça que esta subscrevem vêm a público manifestar profunda preocupação com leviano e irresponsável ataque à honra de um magistrado por outro, em razão de decisão judicial prolatada por este último, de maneira legal e sob o crivo do contraditório.
Tal episódio recente receberá o exame devido pelos órgãos competentes, mas representa perigoso precedente contra toda a magistratura brasileira e também contra todos os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Não se permite que, sem nenhuma prova, por ouvir dizer nas ruas, um juiz possa assacar e desqualificar outro, apenas porque decidiu um caso de maneira contrária ao magistrado que examinou a questão anteriormente.
O juiz — de qualquer grau — não deve se insurgir contra decisão de órgão judicial hierarquicamente superior, seja por imputações, questionamentos ou meras insinuações, sob pena de ensejar a insurgência do próprio jurisdicionado contra as decisões judiciais em geral, fomentando ambiente de desobediência civil com o consequente aviltamento da magistratura e descrédito do Poder Judiciário.
-HUMBERTO MARTINS
-LUIS FELIPE SALOMÃO
-MAURO CAMPBELL
-SEBASTIÃO REIS
-MARCO AURELIO BELLIZZE
-NEFI CORDEIRO
-REYNALDO SOARES DA FONSECA
-RIBEIRO DANTAS
-ANTONIO SALDANHA
-JOEL PACIORNIK

Embora dificilmente perceptível pela grande maioria, os doutos Ministros citados na reportagem, autores do manifesto, incidiram na mesma conduta que criticam. O exercício da magistratura pressupõe a renúncia a certos comportamentos que, se realizados pelo cidadão comum, seriam legítimos. Da mesma forma que é vedado ao magistrado dizer que um juiz recebeu propina para decidir em favor de certa parte (desde que, obviamente, seja detentor da prova respectiva), também não é lícito aos demais juízes criticar o colega magistrado que incidiu em falta. Julgar os juízes (sim, ao contrário do que se acredita comumente no Brasil os juízes devem ser submetidos a controle por parte do povo) é um DEVER do povo, não dos próprios magistrados.
Endosso o que o colega disse abaixo.
Ser Magistrado (Ministro o é) tem muitos bônus, mas, tem ônus que não é se manifestar.
Cabe ao magistrado ser comedido em sua manifestação, porque amanhã ou depois irá julgar um caso semelhante e que Segurança as partes têm?
Repiso-me, a vedação de entrevistas, manifestações, abaixo-assinado, é uma proteção para os demais cidadãos.
Quanto a manifestação do Juiz de primeiro grau.
Por minha experiência na Administração Pública, percebi que se um servidor público (juiz o é!) souber de uma irregularidade deve representar a seu superior, inclusive para a Augusta Corte e apontar os indícios.
Divirjo-me de alguns posicionamentos jurídicos do Ministro Gilmar, mas, respeito.
E todos sabem que o Direito não é uma certeza matemática, existem interpretações.
Certas ou erradas, mas, existem.
Se se alguém se sentir prejudicado por uma decisão, a melhor alternativa é bater na porta da Superior instância para recorrer.
E no caso das decisões de um Ministro da Corte Suprema, cabe ao Ministério Público recorrer ao Pleno.
No mais, não apoio ministros, juízes ficarem atirando pedradas numa decisão, ou um nos outros.
Só tem um derrotado sempre: o Poder Judiciário.
Todos sabem que o espirito de corpo grassa no poder judiciário, principalmente, aliás, escancaradamente como na será dos Hipócrates. Qual a razão dos subscritores serem porta bandeira de gilmar, pegunta-se. Qdo este extravasou sua veneno contra a Jonotada, nenhum deles criticas fez VIA "baixo assinado" a favor do MPF: calaram-se. Gilmar não é nenhum czar, deve ser investigado face sua relação incestuosa com a JB.
As tão criticadas decisões do Ministro Gilmar são sempre bem fundamentadas dentro de suas convicções.
Logo se há um problema, o problema é no modelo que vivemos e não neste ou aquele juiz.
Para atacar tal modelo não se deve fomentar caça as bruxas mas discussão para reforma do judiciário.
Ao invocar aos princípios constitucionais garantidores da liberdade de expressão e de pensamento. A colisão entre direitos fundamentais não seria mais que aparente, na medida em que o texto constitucional não ampara atos discriminatórios de qualquer natureza. O direito individual do drº Glaucenir Oliveira, não pode e nem deve ser utilizado como salvaguarda de conduta ilícita. O direito à livre expressão apenas será exercido legitimamente acaso atendidos os limites que o próprio texto constitucional submete.
O cargo impõe a vedação “procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções” e comete o dever de “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular” LC nº35/79,art 35, inciso VIII, e 56, inciso II.
São graves as acusações do Juiz aos Ministros em particular ao Presidente do TSE Gilmar Mendes.
Ao invocar aos princípios constitucionais garantidores da liberdade de expressão e de pensamento. A colisão entre direitos fundamentais não seria mais que aparente, na medida em que o texto constitucional não ampara atos discriminatórios de qualquer natureza. O direito individual do drº Glaucenir Oliveira, não pode e nem deve ser utilizado como salvaguarda de conduta ilícita. O direito à livre expressão apenas será exercido legitimamente acaso atendidos os limites que o próprio texto constitucional submete.
O cargo impõe a vedação “procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções” e comete o dever de “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular” LC nº35/79,art 35, inciso VIII, e 56, inciso II.
São graves as acusações do Juiz aos Ministros em particular ao Presidente do TSE Gilmar Mendes.
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