Liberdade de expressão não é um direito absoluto. Dessa forma, não pode ser usada como pretexto para acobertar manifestações preconceituosas ou que incitem a violência e a intolerância.
Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido de liminar da Associação Escola Sem Partido contra critério de correção das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A entidade ajuizou ação questionando regra que prevê a atribuição de nota zero a textos que desrespeitam os direitos humanos.
No processo em que pediu para que a regra não fosse aplicada no Enem 2016 e nas próximas edições da seleção, a Escola Sem Partido alegou que a norma afrontaria garantias constitucionais como livre manifestação do pensamento, liberdade de consciência e pluralismo de ideias, entre outras.
No entanto, a Advocacia-Geral da União apontou que, apesar de ser considerado um direito fundamental, a liberdade de manifestação é limitada pela ordem jurídica, não podendo ser utilizada para proteger manifestações preconceituosas ou que incitem a violência e a intolerância.
“Toda e qualquer manifestação de opinião que venha, direta ou indiretamente, a promover preconceito, discriminação, marginalização, estigmatização ou exclusão se coloca em colisão com o princípio do respeito à dignidade humana e, portanto, passa a ser considerada um ato abusivo, infundado, ilegítimo e, em si mesmo, uma violação dos direitos humanos”, apontaram os advogados da União.
Os procuradores federais acrescentaram, ainda, que as diretrizes da educação nacional prestigiam o “uso de concepções e práticas educativas fundadas nos direitos humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e cidadã de sujeitos de direitos e responsabilidades individuais e coletivas”.
O pedido de liminar contra o critério de correção foi rejeitado pelo TRF-1, que analisou recurso da Escola Sem Partido contra decisão de primeira instância que já havia negado o pleito.
"Aparelho excretor"
No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou, na quinta-feira (2/2), sentença que havia condenado o presidente do PRTB, Levy Fidelix, e o próprio partido a pagar indenização de R$ 1 milhão por declarações polêmicas sobre homossexuais durante a disputa eleitoral de 2014. Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado entendeu que as falas exibidas pela TV são protegidas pela liberdade de expressão.
A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública com base em debate na Rede Record entre presidenciáveis. A então candidata Luciana Genro (Psol) perguntou a Levy por que não aceitar como família casais formados por pessoas do mesmo sexo. Ele respondeu que “aparelho excretor não reproduz” e defendeu a necessidade de que a maioria “enfrente” essa minoria. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Agravo de Instrumento 72805-24.2016.4.01.0000

É claro que isso é censura prévia! Como impedir e/ou punir uma ofensa hipotética, que sequer ocorreu?
Por exemplo, grande parte da sociedade concorda com a máxima segundo a qual “bandido bom é bandido morto”. Se alguém fizer uma bela redação sobre o tema, vai tirar 0 (zero) no Enem por violação dos direitos humanos?
Ôh patrulhamento chato, sô! Tenho pena dos alunos e das futuras gerações. Estão emburrecendo nossos jovens.
A carga horário aumentou nas escolas.
Há menos férias do que no passado.
Há mais informação disponível, pois há uma miríade de possibilidades para acessar conhecimento pelos mecanismos digitais.
E o Brasil emburreceu claramente.
Crises graves, muita violência, doenças supostamente erradicadas voltando com força total...
E ainda estamos sem Nobel.
Ninguém quer ligar os pontos?
Não há planejamento.Não há estratégia para melhorar o conhecimento e a educação.
Há apenas voluntarismo, vontade de que o Estado controle tudo e todos e ausência total de estratégia para lidar com o tema.
Andamos para trás e ninguém quer conversar sobre isto.Só criar mais mecanismos de controle.
Mais farsas.
“Toda e qualquer manifestação de opinião que venha, direta ou indiretamente, a promover preconceito, discriminação, marginalização, estigmatização ou exclusão se coloca em colisão com o princípio do respeito à dignidade humana e, portanto, passa a ser considerada um ato abusivo, infundado, ilegítimo e, em si mesmo, uma violação dos direitos humanos”
Se uma pessoa discordar (direta ou indiretamente, pasmem) de cotas esta sendo preconceituoso, discriminando?
Se entender que o islam não é uma "religião de paz", esta marginalizando, estigmatizando?
Se for contra aborto, casamento gay, porte de arma, etc...
São estes os tabus da pós-modernidade?
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