O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter Moreira Franco na Secretaria-Geral da Presidência, negando dois pedidos de afastamento por “desvio de finalidade” na nomeação. De acordo com o decano do STF, o fato de Moreira ter conseguido prerrogativa de foro “não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação os atos de investigação criminal ou de persecução penal”.

Agência Brasil
Em decisão desta terça-feira (14/2), Celso de Mello afirma que os requisitos para escolha de ministros de Estado estão no artigo 87 da Constituição Federal: devem ser brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. “A mera outorga da condição político-jurídica de ministro de Estado não estabelece qualquer círculo de imunidade em torno desse qualificado agente auxiliar do presidente da República, pois, mesmo investido em mencionado cargo, o Ministro de Estado, ainda que dispondo da prerrogativa de foro ratione muneris, nas infrações penais comuns, perante o Supremo Tribunal Federal, não receberá qualquer espécie de tratamento preferencial ou seletivo, uma vez que a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular”, escreveu o decano.
O afastamento de Moreira Franco do cargo de ministro foi pedido pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade. Eles afirmam que, como a nomeação foi feita três dias da homologação das delações premiadas da Odebrecht na operação “lava jato”, a intenção de Michel Temer com o ato foi garantir que inquéritos e ações penais contra Moreira corram no Supremo. Para as legendas, houve “desvio de finalidade” na nomeação.
Moreira Franco é citado mais de 30 vezes nas duas delações da Odebrecht que foram vazadas à imprensa até agora, do ex-lobista Cláudio Melo Filho e do ex-presidente da Odebrecht Transport Paulo Cesena. Eles afirmam que Moreira agia como o principal arrecadador de fundos para o PMDB, agindo em parceria com Eliseu Padilha, hoje ministro da Casa Civil. Moreira e Padilha são, ao lado de Henrique Meirelles (Fazenda), os principais auxiliares de Temer no governo.
Os partidos baseiam seu pedido na decisão do ministro Gilmar Mendes de impedir a nomeação do ex-presidente Lula para a Casa Civil, por Dilma Rousseff. A nomeação aconteceu logo depois que o ex-presidente foi alvo de condução coercitiva para depor, e circulava a informação de que ele seria indiciado. Para Gilmar, ficou provado que a nomeação foi uma forma de tirar as investigações contra Lula do primeiro grau e enviá-las ao STF.
De acordo com as legendas, a situação de Moreira Franco é rigorosamente a mesma.
O hoje chefe da Secretaria-Geral da Presidência estava na função de coordenador da Secretaria de Parcerias Públicas de Investimentos (PPI), órgão responsável pelas privatizações. A Secretaria-Geral da Presidência havia sid extinta por Temer na reforma ministerial que fez depois que Dilma Rousseff foi afastada da Presidência da República em meio ao processo de impeachment. Foi recriada há duas semanas para abrigar Moreira Franco.
Segundo Celso de Mello, a nomeação não protege Moreira. “O ministro de Estado, além de estar sujeito a todas elas, também não dispõe de quaisquer benefícios adicionais ou vantagens processuais em razão da prerrogativa de foro de que é titular, sendo-lhe dispensada, nessa matéria, igualdade de tratamento aplicável a qualquer outro cidadão da República, como sucede, p. ex., em relação aos direitos e garantias individuais a todos assegurados, indistintamente, pela própria Constituição.”
Clique aqui para ler a decisão.
MS 34.609
MS 34.615
Finalmente, restabeleceu-se a sensatez. A decisão liminar do ministro Celso de Melo colocou as coisas nos seus devidos lugares. Com efeito, uma vez reconhecida a não caracterizacão do desvio de finalidade no ato de nomeação do ministro Moreira Franco, a consequência lógica é assegurar ao nomeado a prerrogativa constitucional de somente se ver processado no STF. Oxalá, sirva a decisão de lição para alguns magistrados das instâncias inferiores, que buscam no "achismo" a solução para as questões de direito.
Com pessoas da sua estatura, que antes de pertencer a uma corporação sabe que tem o dever de servir a nação brasileira, é que o povo contará nesta hora mais escura.
Alguns parecem querer atropelar o voto, a separação de poderes e o respeito que se deve ter aos limites da lei.
Que cada um cumpra o seu dever.
Que surja um Brasil menos corporativista e mais atento aos anseios do povo e à democracia.
Com raras exceções, o STF sempre foi dócil com a cúpula dos poderes da República. Desta vez não poderia ser diferente!
Decisão muito bem fundamentada, tanto na lei do MS, como na própria Constituição. O Ministro foi preciso, claro e direto, sem recorrer a "jeitinho" ou a manobra argumentativa. Isto sem falar que a própria argumentação do MS se constituía em claro desrespeito ao próprio STF, ao levantar a suposição de que quem está sob a competência daquela Corte não seria alcançado pela lei penal como o seria em outras instâncias. E o caso anterior, relacionado ao cidadão Luis Inácio Lula da Silva (ex-presidente da República), não parece ser paradigma, vez que ali as circunstâncias foram claramente outras, não apenas por conta do diálogo captado entre o nomeado e a então Presidente da República, mas pelo envio antecipado de ato de nomeação para "ser usado se necessário". Haviam evidências suficientes de que a nomeação tinha propósito diverso do formal, situação que não se demonstrou ter se repetido no caso desse MS. E, finalmente, a circunstância de ser "citado"em delação premiada não representa, em si mesma, prova inequívoca de que houve crime e de que disso resultará inexoravelmente "ordem de prisão", a ponto de evita-la pudesse vir a ser ser o suposto móvel oculto da nomeação.
Pau que bate em Chico bate em Francisco?
A decisão está correta, pois é livre a nomeação pelo presidente, suspeitar é uma coisa, agora provar o desvio de finalidade é outra. Não obstante, quem usa um áudio ilegal como argumentação e simplesmente esquece da criação de um “status” de Ministério... bom, acho muita divergência. Mas, o direito torto vai seguindo nas argumentações.
Estou também com problemas no açougue aqui perto de casa pois o portuga dono do estabelecimento tem roubado regularmente na balança na hora de pesar a carne. Sendo isto um ilícito penal , pretendo aciona-lo judicialmente já pensando na possibilidade da pendenga ir bater no STF onde realmente se resolve de tudo , tiram olho gordo e trazem a pessoa amada em cinco dias.......
Mais uma vez o nosso outrora seríssimo STF se rende de maneira abjeta ao joguinho rasteiro do "pudê" também conhecido popularmente como "podres poderes".
Outra preocupante vitória do Porteiro do Castelo Mal Assombrado que espalha com impressionante velocidade a sua popular "baba de quiabo" por todos os espaços de Brasilia.
Me impressiona em Temmer a sua capacidade de se mostrar fiel ate a morte em relação a seus "amigões do peito" chegando mesmo a se expor publicamente em situações de barbearia de subúrbio como essa. O bacana é que depois de costurar a expulsão da dislexa da cadeira de "presidenta" , muita gente acreditou ( erroneamente) que dali para a frente a banda ia tocar diferente , triste ilusão !
Nessas horas é forçoso lembrarmos o FATO de que não poderíamos mesmo esperar grande coisa de quem sofre da "síndrome brasiliensis" de estar perto da bandalheira grossa como foram seus inegáveis SEIS ANOS ao lado do dilmão e depois fingir que não sabia de nenhuma das barbaridades que colocaram o Brasil no atual e assustador atoleiro, pezão aqui no Rio age exatamente da mesma forma com relação a seu enlameado criador sergio cabral atualmente hospedado no bucólico " Bangu Sheraton" nos aprazíveis Alpes Cariocas. Mais um "embargo infringente" bem previsível por sinal. Que nojo !
De um lado: três liminares e a decisão do Gilmar Mendes. De outro lado: a decisão do Celso de Mello. Placar final: 4 X 1.
Tecnicamente a r.decisão do Ministro Celso de Mello é uma lição de Direito Constitucional.
O ministro Celso é o mais sábio constitucionalista hoje no Brasil.
Assim todos os aplicadores do Direito tivessem sua erudição jurídica e o bom senso.
Parabéns Ministro.
Particularmente, acho esse ministério do presidente Temer, salvante uns três, péssimo, inclusive o ministro questionado!
Mas, ruindade administrativa não é supedâneo Constitucional para se bater à porta da Suprema Corte e pedir a sua destituição.
E que todos aprendam as lições dadas pelo ministro Celso de Mello.
O padrinho da indicação do Celso de Mello ao SFT, feita por José Sarney, foi o jurista Saulo Ramos, que tinha uma opinião muito peculiar sobre a eficiência dos julgamentos daquele. Consulte aqui:
http://www.diariodocentro domundo.com.br/entendi-que-voce-e-um-jui z-de-merda-disse-saulo-ramos-a-celso-de- mello/
Por trás de manjado pseudônimo (manto covarde dos estultas!), o falastrão "hammer" destila o seu doentio veneno. Deveras, abjetos despautérios além de colecionar comentários agressivos vetados pela Conjur, exsurge que o esdrúxulo "hammer", não aprendeu, à evidência, as noções mínimas do mundo jurídico, conquanto a rota ilógica de seus estapafúrdios comentários denunciam o seu estilo anacrônico e execrável. Pois bem, volvendo ao busílis da questão, é de fácil assimilação que o D. Decano do STF, representa um dos mais competentes constitucionalistas deste país, somente os leigos e idiotas (do Direito!) não percebem. Basta acompanhar as suas conceituais decisões, as quais, representam verdadeiras aulas que originam fontes da mais qualificada jurisprudência pátria. Com efeito, ao desate da polêmica questão (basta uma simples leitura da respeitável decisão), proferiu o D. Ministro, com consistente fundamentação, a mais plausível e lógica decisão. Quanto ao frívolo "hammer", sugiro urgente tratamento, eis que a sua insana cognição, há muito encontra-se enferma, talvez seja mais um frustrado na vida, e quem sabe, "mal amado"!
Agora dá para entender o porquê a galera da pesada gosta de ser investigado pelo STF... Por uma razão se chama “foro PRIVILEGIADO”. Não se trata de Chico ou Francisco.... Se trata de ser ou não privilegiado. É de foro íntimo ser privilegiado com investigação no STF. E o placar tende a melhorar com a entrada em cena do Ministro da Justiça no quadro do STF. Agora sim que se acaba com a sangria. Um torniquete e tanto.
Prezados Senhores,
Paz e Bem!
01 - O que é a verdade? O que é a realidade? O que é a mentira? O que é a ilusão?
02 - Vamos viver a verdade pelo caminho do direito, aí a realidade aparece, a mentira some e a ilusão morre!
03 - A coragem é a ausência do medo e a Justiça pede passagem, o caminho está livre e democrático a serviço da Lei e da Ordem!
04 - Não precisamos de palavras sensacionalistas e midiáticas, e, sim, da "vergonha na cara" de sermos honestos e dignos cidadãos brasileiros;
05 - "O Brasil espera que cada um cumpra com seu dever!" (Almte. Barroso)
06 - As boas sementes ainda dão os melhores frutos!
Avante Brasil!
Cordialmente,
RT
O Ministro seguiu a legislação ao pé da letra... a intenção dos impetrantes era impedir que o Moreira Franco assumisse as funções de Ministro e gozar de foro privilegiado... todos sabem que a decisão do "presidente" Temer visava somente blindar o Moreira Franco contra o Juiz Sérgio Moro, que coordena as investigações da Lava Jato... mas o Ministro negou a liminar e lavou as mãos...
Ninguém é idiota para não perceber a verdadeira intenção do Temer...
Até porque o Moreira Franco está coordenando a privataria que será promovida pelos parlamentares, visando arrecadação de "doações generosas" para as eleições de 2018 - campanha política custa caro... e não deixar passar a oportunidade de constituir patrimonio...
A culpa é do povo brasileiro, que ainda acredita nos nossos políticos que - com raras exceções - utilizam o Legislativo como atividade comercial... como dizia vovó, "prá todo corno manso qualquer castigo é pouco..."
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