CNJ premia juízes por decisões a favor de mulheres, idosos e índios

A suspensão de licença para uma usina hidrelétrica até a oitiva de moradores atingidos, o registro civil a um idoso de 98 anos, a condenação contra um cliente de supermercado que chamou operadora de caixa de “cabelo tóin-­óin-­óin”. Esses e outros dez casos, assinados em diferentes instâncias e regiões do país, foram premiados nesta terça-feira (14/2) pelo Conselho Nacional de Justiça.

Luiz Silveira/Agência CNJ

Ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ, entrega prêmio à juíza Elinay Ferreira de Melo, vencedora na categoria Criança e Adolescente.
Luiz Silveira/Agência CNJ

O 1º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos contou com uma comissão julgadora de cinco membros, indicados em comum acordo pelo CNJ e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

Foram analisadas decisões proferidas entre 25 de outubro de 2011 e 25 de outubro de 2016. Não era necessário que o próprio juiz, desembargador ou ministro se candidatasse — qualquer pessoa poderia indicar casos e inscrevê-los em até duas das 14 categorias.

Logo após a premiação, o advogado Henrique de Almeida Ávila foi empossado como novo conselheiro do CNJ.

Veja a lista dos vencedores, por categoria:

Pessoa idosa: Jean Fernandes Barbosa de Castro (Comarca de Aurora do Tocantins-TO)
Autorizou registro de nascimento tardio a cidadão de 98 anos, com base no princípio da dignidade humana

Mulheres: Roger Raupp Rios (da 4ª Vara Federal de Porto Alegre)
Determinou a reintegração de servidora vítima de assédio moral, assim como indenização por danos morais

População negra: Newton Mendes de Aragão Filho (4ª Vara Criminal de Brasília)
Condenação por racismo contra caixa de supermercado

Povos e comunidades tradicionais: Ilan Presser (Vara Federal de Itaituba-PA)
Suspensão do licenciamento da usina São Luiz do Tapajós até que sejam feitos estudos e consulta às populações afetadas

Imigrantes e refugiados: Angélica Candido Nogara Slomp (2ª Vara do Trabalho de Franscisco Beltrão-PR)
Garantia de benefício trabalhista a estrangeiro mesmo com situação irregular no Brasil

População em privação de liberdade: Marcelo Semer (10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP)
Garantia de mínimas condições de dignidade humana a presos dos centros de detenção provisória da cidade de Osasco (SP)

População em situação de rua: Og Fernandes (2ª Turma do STJ)
Garantia de direitos básicos de crianças e idosos na reintegração de posse de 30 mil assentados em Minas Gerais

Direitos da pessoa com deficiência: Bráulio Gabriel Gusmão (4ª Vara do Trabalho de Curitiba)
Contratação de pessoas com deficiência e adequação de estrutura em empresa de grande porte

Prevenção e combate à tortura: Vanderley Andrade de Lacerda (Comarca de Casa Nova-BA)
Combate à tortura policial contra adolescente para confissão de crime

Erradicação do trabalho escravo: Jaiza Maria Pinto Fraxe (3ª Vara Federal de Manaus)
Combate à exploração de povos tradicionais na venda de piaçava

Criança e adolescente*: Elinay Almeida Ferreira de Melo (TRT-8)
Combate à prostituição e ao trabalho infantil em embarcações de carga

População LGBT*: Danniel Gustavo Bomfim da Silva (TJ-AC)
Extensão das garantias da Lei Maria da Penha à vítima transexual

Diversidade religiosa*: Gamaliel Seme Scaff (TJ-PR)
Garantia de prosseguimento em processos de adoção e à liberdade de culto de instituição de acolhimento no Paraná

Menção honrosa

População LGBT: Gláucio Maciel Gonçalves (1ª Turma Recursal de Minas Gerais)
Fornecimento de procedimento custeado pelo SUS a transexual

Criança e adolescente*: Ana Cristina Borba Alves (TJ-SC)
Combate a ilegalidades em unidade de internação de adolescentes

Criança e adolescente*: Thiago Baldani Gomes de Filippo (TJ-SP)
Adoção de criança por casal homoafetivo

*Processos em segredo de Justiça

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Veritas veritas disse:
14 de fevereiro de 2017 às 22:44

Juízes não podem ser punidos pelo que decidem.
Juízes jamais deveriam ser premiados pelo que decidem.
Este prêmio do CNJ é um desserviço ao Poder Judiciário do Brasil.

Observador.. disse:
15 de fevereiro de 2017 às 00:05

Em que planeta ideológico estão estas pessoas?
Justiça deveria ser impessoal e isenta.
Muito triste se premiar alguém devido a decisões judiciais.
A justiça deveria servir ao povo sem olhar raça, género ou condição social.
Lamentável ler isto.

Alessander S Barbosa disse:
15 de fevereiro de 2017 às 09:41

Prêmio por melhor decisão judicial? Não é demais não? Caso o CNJ não tome uma pequena dose de "semancol" e continue com a distribuição de um prêmio teratológico como esse, sugiro o nome da medalha: "Prêmio o 'bom' juiz Magnaud". Dessa vez o Professor Lênio terá que tomar bastante cuidado para não infartar...

Marcos Alves Pintar disse:
15 de fevereiro de 2017 às 11:15

Realmente uma cena deplorável, lamentável em todos os aspectos. A Constituição e as leis brasileiras não preveem que o servidor público deva ser premiado por cumprir a lei, ou sob a alegação de que cumpriu a lei. Por outro lado, a cena triste reforça a percepção comum de que no exercício da função pública descumprir a lei e a Constituição é "normal", e que seguir a lei é algo "meritório".

Rejane Guimarães Amarante disse:
15 de fevereiro de 2017 às 16:03

É claro que as pessoas devem cumprir seus deveres sempre. No caso dos magistrados, cumprir o dever de aplicar a lei não é tarefa fácil, sobretudo quando se enfrentam poderosos ou preconceituosos, muitos vingativos e violentos. Se os magistrados simplesmente aplicassem a lei e não houvesse reações ou represálias, não precisariam ser homenageados. Alguém comentou que a aplicação da lei é impessoal. Antes fosse, quem aplica a lei a favor dos menos favorecidos sente na pele toda a discriminação do tutelado. Quanto aos magistrados que julgam no "piloto automático", estão convidados a participar da premiação.

Jarbas Andrade Machioni disse:
16 de fevereiro de 2017 às 23:27

Belo incentivo a julgar com parcialidade e a favor de uma agenda política , afinal , como disse John Milton (o Diabo , no filme "o advogado do Diabo" ) : vain is my favorite sin"
(Vaidade é meu pecado favorito ) .

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