Em uma extensa sentença, o juiz Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprofundou-se em conceitos sociológicos, históricos e legais para decidir que há vínculo de emprego entre motorista e a Uber. A empresa foi condenada a pagar férias, 13º, horas extra e adicional noturno em uma decisão que pode se tornar referência para quem for à Justiça com esse pedido.

O juiz começou sua decisão de longe, pediu licença para uma “rápida contextualização histórica” e estabeleceu que na sociedade urbana industrial foram criados três tipos de relação de trabalho. A primeira é o fordismo, sistema baseado em linhas de montagens e caracterizado pela homogeneização das reivindicações dos trabalhadores. Depois veio o toyotismo, que fragmentou o processo produtivo e impôs uma heterogeneidade na regulamentação das condições de trabalho.
O terceiro e mais atual sistema de trabalho foi batizado pelo julgador por uberização, que para ele ainda está em nichos específicos, mas com potencial de generalizar para todos os setores da atividade econômica. “A ré destes autos empresta seu nome ao fenômeno por se tratar do arquétipo desse atual modelo, firmado na tentativa de autonomização dos contratos de trabalho e na utilização de inovações disruptivas nas formas de produção”, disse Toledo Gonçalves.
Saindo do campo histórico e olhando para a legislação, o juiz afirma que todos os critérios que estabelecem vínculo de emprego estão presentes na relação motorista e Uber.
Escolhendo cuidadosamente
O juiz identificou um funcionário da Uber responsável por coordenar as operações e acompanhar a entrega de documentos por aspirantes à motoristas. O processo consistia em apresentação de documentos, testes psicológicos e análise de antecedentes por empresa terceirizada.
“Como se vê, a reclamada escolhia minunciosamente quem poderia integrar ou não os seus quadros. Resta claro, portanto, o caráter intuitu personae da relação jurídica travada pelas partes, principalmente porque não é permitido ao motorista ceder sua conta do aplicativo para que outra pessoa não cadastrada e previamente autorizada realize as viagens”, afirma Toledo Gonçalves.
Cozinheiro não é escolhido
Um dos critérios para vínculo de emprego é a presença de pessoalidade na relação. A Uber alega que não existe isso, já que o aplicativo aciona qualquer motorista para atender a corrida, sem que seja possível escolher quem fará a corrida.
O juiz descarta o argumento com uma comparação: “Da mesma forma que, na maioria das vezes, não podemos escolher qual cozinheiro irá preparar nosso prato em um restaurante ou qual vendedor irá nos atender em uma loja de sapatos, não é dado ao usuário do aplicativo indicar qual motorista o transportará. Por tudo isto, restou configurado o elemento da pessoalidade”.
Controle difuso
O princípio mais importante para relação de emprego é a subordinação e o juiz afirma que o motorista estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver a prestação dos serviços e a controles contínuos. Além disso, estava sujeito à aplicação de sanções disciplinares caso incidisse em comportamentos que a ré julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela estipuladas.
“Afinal, já não é mais necessário o controle dentro da fábrica, tampouco a subordinação a agentes específicos ou a uma jornada rígida. Muito mais eficaz e,repressor é o controle difuso, realizado por todos e por ninguém. Neste novo paradigma, os controladores, agora, estão espalhados pela multidão de usuários e, ao mesmo tempo, se escondem em algoritmos que definem se o motorista deve ou não ser punido, deve ou não ser ‘descartado’”.
Divergência mineira
Também em Minas Gerais, porém na 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, uma decisão diferente foi tomada. O juiz Filipe de Souza Sickert rejeitou o pedido para que a Uber pagasse férias, 13º e outros adicionais a um homem que utilizou sua plataforma.
O principal ponto alegado pelo juiz é que não havia relação de subordinação entre o motorista e a companhia norte-americana. A empresa não dava ordens nem determinações, sendo que o máximo de orientação era um vídeo institucional que mostrava o melhor modo de tratar o cliente para que os motoristas recebessem melhores avaliações dos clientes. Mas o modo de agir era sugerido e não imposto.
Questão internacional
Na Inglaterra, um tribunal trabalhista inglês decidiu que os motoristas da Uber não são autônomos, mas funcionários do aplicativo. Por isso, devem receber salário mínimo, aposentadoria e férias remuneradas.
Clique aqui para ler a decisão.
*Texto alterado às 21h24 do dia 25/5 para correção de informação.
Provavelmente a decisão deve estar correta. Nada entendo de direito do trabalho. Mas podemos nos despedir no Uber no Brasil. Uma pena esse país ser esse buraco negro para o empreendedor.
Isso vale pra Youtuber? E taxistas que utilizam aplicativos? Quem costuma vender pelo OLX profissionalmente também?
É muito claro que boa parte do poder judiciário (não apenas no Brasil, como demonstra a reportagem) não entende como funcionam as novas tecnologias e modelos de negócio. Pior para o brasileiro (e o inglês) que terá que sofrer com mais intervencionismo estatal e, consequentemente, maiores preços e maior desemprego.
Tendo em vista a realidade, e não o "ideal" propagado pelo UBER, qual a sua distinção em relação a um empregador típico?
Com a flexibilização da CLT, o UBER não seria mais facilmente enquadrado como empregador?
Se eu oferecer um terreno para que um grupo de feirantes exerça sua atividade e cobrar-lhes um percentual, serei empregador? Me parece evidente que não.
Na mesma linha, é possível comparar a atividade aos produtores de conteúdo do youtube, que atuam diretamente pela ferramenta para alcançar seus consumidores? E os taxistas que utilizam aplicativos? São funcionários?
O motorista que utilize a plataforma Uber trabalha quando quer, da forma que quiser, apenas mantendo um padrão mínimo que o aplicativo exija. Pode até trabalhar com outros aplicativos ou ter um emprego fixo, trabalhando de "bico" no Uber.
Agora imagina se cada aplicativo que surgir para facilitar a conexão entre um serviço/produto e o consumidor tiver que cumprir leis trabalhistas - aplicativos como que oferecem médicos, transportes, freelancers, etc -. Evidentemente o Brasil simplesmente não contaria jamais com estas ferramentas. E poderíamos esquecer Youtube.
O choque aqui no Brasil é porque não existiam pessoas fazendo transporte sem ser taxistas, pois o mercado foi monopolizado. Se tivéssemos um mercado aberto, em que as pessoas pudessem exercer livremente o oficio que quisessem, a discussão estaria ultrapassada e teríamos até aplicativos para ônibus, almoços caseiros, médicos, advogados, técnicos, etc.
Outrossim, flexibilizar a legislação trabalhista não implica em modificar os requisitos de emprego. Implica, sim, em tornar menos burocrática e custosa a contratação de funcionários.
como comentava aqui com colegas, não acredito que, na forma como está sendo feito no Brasil, valha a pena investir num carro para ser motorista, especialmente do Uber.
Comprar carro é caro, combustível é caro, em boa parte das cidades o mercado já é bem servido de transportes, ou razoavelmente servido, o percentual cobrado pelos aplicativos disponíveis é alto e fora o fato de que o brasileiro ainda não tem o habito de consumir produtos e serviços pela internet - preferem ligar para uma cooperativa, etc.
Mas este tipo de escolha, de fazer o investimento, quem faz é o investidor que quer entrar no negócio. Com o tempo o próprio mercado sai do frenesi inicial e permanecem aqueles que porventura tiveram algum retorno.
Sim, se ceder um terreno ou construir um prédio com total infraestrutura para que professionais trabalhem e sobre o faturamento bruto deles , cobrar porcentual % Sim; Você é um empregador! Cobrar o aluguel fixo do espaço, Não!
Isso é apenas a Justiça do Trabalho sendo Justiça do Trabalho. Justiça do Trabalho, neste país, eh Justiça do Trabalhador. E os Juízes do Trabalho sabem que, se fizerem diferente, acabarão com a Justiça do Trabalho e essa mamata deles termina.
Colegas, Juízes, em geral, não abrem empresas, não administram empreendimentos. Sugiro aos Juízes do Trabalho fazerem uma experiência: peguei metade do salário de vcs e invistam, abram uma empresa, contratem funcionários e passem um ano administrando. Depois demitam os empregados e voltem a julgar. Aposto que muitas sentenças seriam diferentes.
A decisão representa evidente ativismo judicial.
Boa hora para reflexão dos que são contra a justiça do trabalho. Boa oportunidade para alargar o entendimento. O que eu diria sendo patrão e o que eu diria sendo empregado. Aguardemos as instâncias superiores a se manifestarem.
Boa hora para reflexão dos que são contra a justiça do trabalho. Boa oportunidade para alargar o entendimento. O que eu diria sendo patrão e o que eu diria sendo empregado. Aguardemos as instâncias superiores a se manifestarem.
Acho que o que falta é a subordinação, para enquadrar o motorista como funcionario. Se for o motorista, que decide quando ligar o aplicativo ou não, se ele pode passar dias sem acionar o aplicativo, ele NÃO tem subordinação. Acho que decisão será revista.
Estou louquinho para ver o que o Lênio vai falar sobre isso!
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