Estado deve indenizar presos submetidos a situações degradantes

Presos submetidos a condições degradantes em presídios devem ser indenizados em dinheiro. Por 7 votos a 3, o Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu a responsabilidade civil do Estado pelas pessoas que mantém presas. E se elas estão sem “condições mínimas de humanidade”, devem ser indenizadas, inclusive por danos morais.

Venceu o voto do ministro Teori Zavascki, morto em janeiro deste ano, que havia iniciado o julgamento em dezembro de 2014, interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Teori foi acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.

Ficou definida, então, a seguinte tese: "Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento". Foi a tese apresentada pelo ministro Teori.

Carlos Humberto/SCO/STF

Ministro Barroso defendeu a tese de que a indenização deveria ser paga em dias remidos, não em dinheiro, mas acabou vencido nessa tese.

Barroso, que havia apresentado seu voto-vista em março de 2015 (ali a vista foi da ministra Rosa), entendia que a indenização não deveria ser em dinheiro, mas em dias remidos. Propôs a tese de que seria remido um dia para cada três a sete em que o preso ficasse submetido a condições inadequadas. Para ele, a solução do caso concreto não pode criar “um problema fiscal”. “A indenização pecuniária não tem como funcionar”, disse nesta quinta.

Ficou vencido. Os ministros entenderam que o Supremo não pode atuar como “legislador positivo”. Foi acompanhado por Fux e Celso. O decano lembrou em seu voto de declaração do ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo de que preferia o suicídio a ser preso “nas masmorras” que são as prisões brasileiras.

Celso citou o caso concreto em discussão, sobre um já ex-detento que não tinha espaço para dormir e tinha de apoiar a cabeça na privada. “Esse comportamento por parte do Estado é desprezível, inaceitável!”

O ministro gostou da tese de Barroso por ela se adequar a um precedente de 2011 da Suprema Corte dos Estados Unidos que limitou a superlotação carcerária ao máximo de 137% — ou seja, superar a capacidade total em, no máximo 37%. Isso resultou na soltura de 46 mil pessoas.

Marco Aurélio e Fachin, embora tenham acompanhado o relator no mérito da decisão, ficaram vencidos numa parte. Ambos votaram para que o recurso fosse provido, e o preso em questão recebesse o equivalente a um salário mínimo por mês em que tenha sido submetido a situação degradante. A tese vencedora manteve o acórdão recorrido, que fixou a indenização em R$ 2 mil. “A quantia é irrisória, ante a submissão a situação desumana”, disse o ministro Marco Aurélio.

Incoerências
A jurisprudência do Supremo em relação às prisões segue diversas direções ao mesmo tempo. Em fevereiro de 2016, o tribunal definiu que não cabe Habeas Corpus, o remédio contra violações à liberdade de ir e vir, contra decisão de ministro do STF. Seis meses antes, havia dito exatamente o contrário, mas depois mudou de entendimento.

Nelson Jr./SCO/STF

Diante da autorização da indenização aos presos em condições desumanas, ministro Marco Aurélio disse que “o Estado precisa acordar e fazer cumprir a Constituição”.

Na mesma sessão de fevereiro, o Supremo também definiu que penas de prisão podem ser executadas antes do trânsito em julgado da condenação, contrariando o texto do inciso LVI do artigo 5º da Constituição Federal.

Em setembro de 2015, seis meses antes, portanto, o Plenário do STF concluiu o julgamento da já famosa ADPF 347, que definiu que o sistema carcerário brasileiro está num “estado inconstitucional de coisas”, por causa das sucessivas violações de direitos humanos. Quando o STF autorizou a execução antecipada da pena, o ministro Ricardo Lewandowski, vencido, se mostrou incrédulo: “Reconhecemos as inconstitucionalidades e violações de direitos humanos nas prisões e agora vamos mandar mais gente para este verdadeiro inferno?”.

O relator da ADPF foi o ministro Marco Aurélio. Nesta quinta, diante da autorização da indenização aos presos em condições desumanas, o ministro disse que “o Estado precisa acordar e fazer cumprir a Constituição”. Mas que isso não quer dizer que todos os presos do Brasil receberão indenização. “Definimos uma tese que autoriza o pagamento de indenização pela submissão de presos a condições degradantes. Mas julgamos um caso concreto”, disse.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça, lembrou da ADPF em Plenário. Disse que apresentaria um relatório com os trabalhos desenvolvidos pelo CNJ, conforme ficou determinado pela liminar, naquela ocasião.

Pedro Canário

é jornalista.

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Drake disse:
16 de fevereiro de 2017 às 19:50

E eu que achava que os criminosos é que têm uma dívida com a sociedade...

Alex Wolf disse:
16 de fevereiro de 2017 às 20:38

Esse Tribunal inútil sempre a favor da bandidagem e contra o cidadão honesto. Por que não obrigar também que o Estado indenize as pessoas vítimas desses bandidos? Ora, eles estão lá por que querem. Sabem das condições de um presídio. Não vai faltar muito para o STF mandar alojar presos em hotéis de 5 estrelas. Cada vez mais duvido da integridade dos membros do STF.

O IDEÓLOGO disse:
16 de fevereiro de 2017 às 21:33

A preocupação excessiva com aquele que errou, demonstra as erronias do STF. E a vítima? Sempre esquecida pelo Estado, pela sociedade e por seu algoz, somente lembrada pela família.

_Eduardo_ disse:
16 de fevereiro de 2017 às 21:56

Se isolássemos todos os problemas da sociedade brasileira e tivessemos que resolver tão somente esta questão, não tenho dúvidas que sob a perpsectiva teórico jurídica existe o dever do estado indenizar.

No entanto, a dissociação entre a perspectiva teórica do direito e a realiadade se mostra evidente. Curioso, no entanto, é que esta distinção muitas vezes não é realizada em outras demandas, seja atinentes à saúde, acesso à educação, moradia, dentre outros direitos sociais. Isso sem falar na previdência, tal como na desaposentação, que foi recentemente enterrada.

Com efeito, ao se deparar com demandas outras que envolvem cidadãos que estão em situação diversa daqueles que estão segregados, o Estado limita o direito destes cidadãos, não os concedendo direitos básicos tal qual os direitos que os segregados também merece. Ora, em um contexto de realidade admite-se imaginar que a efetivação de direitos insculpidos em normas programáticas esteja condicionada em maior ou menor dimensão a capacidade econômica do estado em fornecê-las. Mas sob outra perspectiva, no tema em apreço, a limitação econômica do Estado é ignorado. Não questiono o direito dos presos a serem submetidos a condições dignas. Ao revés, acho que isso deveria ser efetiva. No entanto, também penso que o acesso à saúde, saneamento básico, moradia, também deveriam ser. Poderia-se até argumentar que no caso dos presos eles estão sob tutela direta do Estado e, por isso, o Estado não pode dispensar tratamento desumano sem arcar com as consequências. Pois bem, mas pessoas internadas em hospitais públicos também estão sob a tutela do Estado; as vias públicas que margeiam as residências cujos esgotos são escoados nas ruas também são de responsabilidade do Estado e mesmo assim....

_Eduardo_ disse:
16 de fevereiro de 2017 às 21:59

E mesmo assim não vejo o Estado sendo compelido a investir em infraestrutura e efetivar o saneamento básico nas comunidades carentes que se trata de medida estritamente vinculada ao direito social à saude, além de ser dever inerente ao Estado. Enfim, poderíamos seguir em diversos outros exemplos.
O que me espanta é verificar que nas demandas de saúde, nao obstante estarem sendo concedidas muitas vezes pelo Judiciário, a enorme pressão e discussão (aliás, estamos claramente na iminência de alteração neste panorama) para que sejam limitadas estas obrigações do Estado; por outro lado, na questão penintenciária se está ignorando o fato de os Estados terem diversas limitações econômicas e dentro das escolhas acabarem por colocarem em segundo plano a questão carcerária.

Ramiro. disse:
16 de fevereiro de 2017 às 23:55

Na verdade parece mais o STF tentando tirar o dele da reta de uma série de condenações internacionais que poderão vir.
Abaixo são documentos do CNJ
São tratados firmados na ONU...
http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf
No caso acima as Mandela Rules...
http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/03/27fa43cd9998bf5b43aa2cb3e0f53c44.pdf
A sociedade brasileira tem de se tocar que estamos no século XXI, os estados isolados não existem mais, e há obrigações internacionais, logo prender custa dinheiro à sociedade.

Ramiro. disse:
16 de fevereiro de 2017 às 23:57

Caro Alex Wolf, cuidado, comentários assim como os seus podem custar caro, uma ação penal movida pelo MPF e ação por danos morais... "Liberdade de expressão", como gostam de dizer que não existem direitos absolutos, nesse caso poderia citar o artigo 13 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos como garantidor de que qualquer ministro do STF processe no criminal e no cível autores de comentários de tal cariz.

hammer eduardo disse:
16 de fevereiro de 2017 às 23:59

Com uma maioria ainda eleita para a função pela fina flor da petralhada , não se podia esperar mesmo muita coisa de onde pouco existe a ser oferecido.
Conforme mencionou com grande propriedade outro Comentarista , para as Familias das vitimas sequer um caixão vagabundo de pinho é oferecido , este é o estadão ensaboado em que a vagabundagem cada vez mais tem regalias que causam gargalhadas quando contadas pelo mundo a fora.
Ò Sheraton da Barra realmente é muito caro mas ate que poderíamos pegar um meio termo comprando TODA a excelente Rede de Hoteis IBIS que existem no Brasil que oferecem preços bem razoáveis pelo bom produto que oferecem.
No mínimo na etapa seguinte além do dinheiro a eles também deverá ser oferecida uma carta contendo um pedido de desculpas pelo "eventual incomodo causado".
O legal é que as estatísticas brasileiras apontam para um morticínio anual de apenasmente a mesma quantidade de Americanos que morreram na guerra do Vietnã que durou quase 7 anos , o numero grosso é na casa dos 50 000.
Matar no Brasil não causa grandes problemas , enrolado estará o Cidadão de bem que for apanhado de posse de algum animal silvestre , ai a coisa fica inafiançável , acreditem e pesquisem se quiserem.
Infelizmente mais uma PALHAÇADA demagoga que NADA vai acrescentar ao Cidadão Brasileiro a nível de segurança já que na media os "distintos hospedes" destes estabelecimentos prisionais não foram capturados por mal feitos no jardim de infância ou por roubarem mangas no terreno do vizinho.
Pobre Pais que conta com uma "alta corte" capaz de gerar bobagens perigosas deste calibre. E bate o bumbo !

João B. G. dos Santos disse:
17 de fevereiro de 2017 às 01:39

E quem paga a conta? A sociedade que foi agredida por estes mesmíssimos presos ou estes irão trabalhar no presídio para pagarem mais esta conta?

Adriano Las disse:
17 de fevereiro de 2017 às 07:27

Faltou a suma prioridade na lista dos precatórios, antes e acima dos idosos e doentes.

As vítimas e seus familiares poderiam pagar algum tributo para o FAC-Fundo de Amparo ao Criminoso.

As ONG's dos DDHH do Soros e do globalismo, a "grande" mídia, os parlamentares e o STF estão regulamentando generosamente essa que tem sido a mais prestigiada e valorizada profissão dos atuais tempos do esquerdismo: Vossa Majestade o Criminoso.

O capiroto tomou conta geral.

Volta logo Jesus!

kcasarin disse:
17 de fevereiro de 2017 às 08:49

Infelizmente, nem com o STF podemos contar mais! É lamentável o futuro do país.

analucia disse:
17 de fevereiro de 2017 às 09:00

vão indenizar as vítimas dos crimes também ?

Certamente não, pois somos o país que apenas os bandidos têm direitos.... e agora os Esquerdopatas não vão criticar não ? Certamente que não..., pois adoram bandidos (coitadismo penal)

Marcos Alves Pintar disse:
17 de fevereiro de 2017 às 09:11

Que situação patética!!! É preciso manter um Tribunal caríssimo, com milhares de servidores ganhando fortunas, para se dizer o óbvio. Em qualquer país decentes a decisão seria dada por um juiz de primeiro grau, ganhando 1 mil euros, e ninguém discutiria.

Diego Mauri Pinheiro disse:
17 de fevereiro de 2017 às 09:12

Não precisamos de CF para saber que todos merecem ser tratados com dignidade, inclusive os detentos da mais alta periculosidade social. Nunca concordaria, tampouco aceitaria que quem quer que seja venha repousar sua cabeça em um vaso sanitário, isso não é humanidade, até mesmo os presos de guerra possuem tratamento mais digno que isso. Entretanto, há de se chegar ao ponto de que esse caso abriu precedente para outros casos de "superlotação". E eu aqui me fud#%&*! Estou seriamente pensando em pegar o Santa Candida/Capão Raso às 18:00 e descer já ali no Juizado Especial Cível para ajuizar uma ação por danos morais decorrente de superlotação no ônibus, já que a empresa prestadora de serviço público também se encaixa na responsabilidade civil objetiva art 37º §6º da CFRB. Grande parte das decisões do STF são sempre imoderadas e desprovidas de considerações de aspectos sócio-econômicos, conjunturas sociais e consequências jurídicas.

Zeitgeist disse:
17 de fevereiro de 2017 às 09:15

O STF vive no mundo da lua ou num conto de fadas.
Deveriam proteger o cidadão que vive em locais sem saneamento, sem segurança, saúde etc. Mas NÃO, nesse caso o judiciário não pode interferir em políticas públicas pois os recursos do Estado são limitados.
E a indenização para os moradores de Mariana, será que eles vivem com dignidade. Por que não obrigam logo a Samarco a pagar a indenização aos moradores e as multas para recuperação ambiental.
Com um Tribunal desse não precisamos de inimigos, já estamos condenados sem direito a defesa.

Vanderlei Farias disse:
17 de fevereiro de 2017 às 09:47

Faço minhas as palavras da Bacharela Analúcia. " E AS VÍTIMAS, QUEM INDENIZA?", quem paga as despesas de feridos, contas hospitalares, impedimento de laborar, etc??? Não está sendo criada, à partir dessa "decisão" UMA NOVA CATEGORIA PROFISSIONAL ??? ( PRESIDIÁRIO PROFISSIONAL, OU AQUELES QUE PASSARÃO A VIVER DA RENDA INDENIZATÓRIA DO GOVERNO). Seria CÔMICO, SE NÃO FOSSE TRÁGICO !!! E esse "besteirol" é "enfiado" goela abaixo da sociedade, e principalmente do CONTRIBUINTE BRASILEIRO, que já labora CINCO MESES POR ANO, SOMENTE PARA PAGAR IMPOSTOS !!!

LunaLuchetta disse:
17 de fevereiro de 2017 às 10:10

Lastimável e desgraçadamente o "Supremo" perdeu a noção do que é importante e está se preocupando com o supérfluo; com o que é de menor importância.
Antes de discutir o conforto dos facínoras; daqueles que matam sem dó nem piedade, há muita coisa importante a resolver para o "cidadão de bem", aquele que trabalha mais de 8 horas por dia para sustentar a bandidagem na cadeia. Se esta não é boa, a solução é simples: não cometa crime, parceiro !!
r

Observador.. disse:
17 de fevereiro de 2017 às 10:23

Em tese a decisão é louvável. Na Suíça.
Em um país com problemas financeiros graves, com falta de dinheiro na saúde, no saneamento básico, para pagar salários aos policiais etc, além da falta total de amparo/assistência às vítimas de crimes em Bruzundanga, tal decisão só reforça que a sociedade não pode perder a oportunidade, em 2018, para mudar nosso país.
Precisamos de mudanças profundas.Precisamos mudar o Congresso, o Executivo e, com isto, mudar toda esta estrutura cara que só sangra o dinheiro do contribuinte.
Precisamos mudar o Brasil.
Ficar batendo nesta tecla sem parar.
Não mais esconder a indignação diante de absurdos/abusos.

Neli disse:
17 de fevereiro de 2017 às 10:30

A Constituição brasileira de 5 de outubro 1988 é a única do Universo a dar cidadania para bandidos comuns.
E de lá para cá, implicitamente está escrito: ser criminoso compensa.
E agora, a vítima passará a indenizar o seu algoz!!!
Não deveria ser o contrário excelências?
Quem está no estabelecimento encarcerado, está porque desrespeitou uma norma que ele deveria respeitar.
E a vítima, por seus impostos, tem que indenizá-lo?
Não seria o contrário?
Se os estabelecimentos estão em situação ruim, a negligência não é da vítima(contribuinte!), mas, sim do Poder Público.
Então, por que a vítima tem que indenizar (indiretamente) o seu algoz, excelências?
E quem deixou os estabelecimentos nesse estado, os políticos?
Eles deveriam indenizar!
Sim, a vítima indeniza, porque ela trabalha, paga a pesada carga tributária e agora, indiretamente paga o seu algoz.
O governador deveria ser responsabilizado pessoalmente e não a vítima indiretamente.
Por outro lado, os ministros deveriam descer do Paraíso, do mundo ideal preconizado pelo Constituinte de 88, para o mundo real.
O Brasil vive numa epidemia de insegurança pública e suas excelências apenam mais ainda a sociedade?
E não compreendo certos julgamentos!
Dias atrás, foi negado ao trabalhador que contribuiu duas vezes para o INSS, com o aumento da aposentadoria.
“Porque isso atinge os cofres públicos” Imagino.
O infrator da lei penal receberá o ressarcimento por algo que a sua vítima não deu causa?
Presídios estão em situação precária por culpa dos políticos e não dos contribuintes.
Deveria obrigá-los a ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos que causaram com a desídia.
Data máxima vênia.

Professor Edson disse:
17 de fevereiro de 2017 às 11:59

Doutor Marcos, não seja patético com o perdão da palavra, uma decisão dessa em primeira instância em um país com quatro instâncias seria uma chuva de recursos por parte de vcs mesmos.

Professor Edson disse:
17 de fevereiro de 2017 às 11:59

Doutor Marcos, não seja patético com o perdão da palavra, uma decisão dessa em primeira instância em um país com quatro instâncias seria uma chuva de recursos por parte de vcs mesmos.

Marcelo-Advogado disse:
17 de fevereiro de 2017 às 12:06

O Supremo deve indenizar o cidadão doente que aguarda julgamento por mais de 10 anos de uma ação que lhe custa a vida. O STF deve mandar indenizar todas as crianças que vão para a escola e lá não tem professores, banheiro, carteira, caderno, lápis, borracha, caneta, merenda, leite, pão, chão, colchão, telhado... ou seja, o Estado deve indenizar todas, absolutamente todas as crianças que estão em estado de penúria nas escolas por todos o país, penúria muito maiores do que a bandidagem vive nos presídios. Deverá o Estado ressarcir todos os danos pela falta de segurança pública, pela falta de atendimento médico e pelo roubo descarado que ocorre nos cofres públicos. Deverá indenizar moralmente toda a sociedade, saindo o dinheiro dos ganhos dos políticos e funcionários públicos que causaram esses prejuízos ao país. O STF deverá ressarcir todas as pessoas que estão esperando há mais de 3 anos julgamento de seus processos na corte, visto que é dever da corte o cumprimento do artigo previsto na parte de direitos e garantias fundamentais sobre a duração razoável do processo.

Gabriel da Silva Merlin disse:
17 de fevereiro de 2017 às 12:29

Daqui alguns anos o Estado vai existir só para ficar pagando indenização para aqueles que não foram bem atendidos por este.

Digo isso porque, no caso analisado pelo STF, quem pedia a indenização ela um assassino que roubou uma pessoa e depois a matou, e ai vem a grande pergunta: Quem ressarciu a vitima deste criminoso?

Mas hoje Direito Criminal é isso, vitimização do criminoso e criminalização da vitima.

Valter disse:
17 de fevereiro de 2017 às 12:33

Enquanto viger a máxima de priorizar o agressor em detrimento do agredido estaremos fadados a continuar sendo o que somos: País do terceiro ou quarto mundo!

Somos um Estado falido, gestado por delinquentes que legislam em causa própria, daí a criação de benefícios esdrúxulos como este e outros que exterminam os enormes recursos extorquidos dos cidadãos honestos e que deveriam ser canalizados para a educação, saúde e segurança.
Estamos na contra mão de tudo que se poderia chamar de decente na administração pública.
Quando tenho conhecimento de notícias desta natureza sinto vergonha de ser brasileiro.

Immanuel Kant disse:
17 de fevereiro de 2017 às 12:55

Decisão perfeita. Já passa da hora de o Estado começar a respeitar seres humanos e não trancafiá-los em masmorras medievais.

Observador.. disse:
17 de fevereiro de 2017 às 13:40

Em diversos setores do funcionalismo público.
A compaixão aqui é segmentada. Ideologizada.
Em um país com problemas gravíssimos, vamos indenizar presos.
Se houvesse mais compaixão, as pessoas iriam refletir sobre tudo que fazem, decidem e como isto repercute na vida do povo.
Povo este jogado no chão em hospitais, vivendo muitas vezes em locais sem o mínimo de saneamento básico, sem quase sair de casa (à não ser para trabalhar,) pois há carência de segurança na periferia....
Este mesmo povo, que provavelmente teve, ou conhece quem tem, entes queridos (que sustentavam suas famílias) mortos por bandidos, terá que indenizar, com o suor do seu trabalho, criminosos que - por incompetência de todo sistema - usam a lei para obter benefícios para lá de distantes do brasileiro comum, também vítima da incompetência do sistema.
E o mais triste é acharem que isto é normal; tem que ser feito em momento de - ainda por cima - grave crise financeira, devido ao inchaço e incompetência da máquina pública.
Surreal.

Hilton Fraboni disse:
17 de fevereiro de 2017 às 14:51

Parece que o estado brasileiro tem uma afinidade parental com o crime tamanhas são os gestos solidários com os tais.
Três milhões de brasileiros não criminosos passam fome; treze milhões estão desempregados; servidores policiais e professores são sub renunerados, nos hospitais públicos milhares são tratados desumanamente, mas quem precisa de auxílio é aquele que feriu a sociedade e ainda a condena a pagar pensão, médico, comida, roupa lavada e apoio psicológico.
Os semelhantes se atraem.

José Vinícius P. C. Lima disse:
17 de fevereiro de 2017 às 16:35

Esse "grande" problema brasileiro chamado "sistema prisional" - ainda mais os Estaduais- estão abandonados pelos Estados a muito tempo, e é aquela pouca vontade de querer mudar a realidade, cada vez vemos mais problemas do que soluções, não me recordo agora o numero da ADI, aonde o próprio STF decidiu a inconstitucionalidade do nosso sistema, temos que lembrar que devemos ressocializar a pessoas la dentro, têm muitas se encontram la por crimes tao fúteis, que precisam de uma oportunidade, mas fica a mercê desse tratamento do sistema prisional que se encontra o nosso, e não consigo pensar quando que vão conseguir solucionar esse problema em nosso país.

Rejane Guimarães Amarante disse:
17 de fevereiro de 2017 às 18:15

De tudo o que li (notícia e comentários) e tudo o que vivi (tenho 56 anos), cheguei a algumas conclusões:
1) exigir que o parlamentares aprovem, em regime de urgência, a permissão para o porte de arma e compra de munição para o cidadão comum, competindo-lhe o ônus de provar a legítima defesa
2) retirar-se de organizações internacionais nas quais a soberania seja de alguma forma alienada sem benefício para o cidadão comum
3) aprovar uma reforma constitucional para eleição dos membros do STF com mandatos não superiores ao dos Senadores
4) aprovar reforma constitucional para permitir a candidatura independente do cidadão comum, sem filiação partidária

Adriano Las disse:
18 de fevereiro de 2017 às 11:44

A impressão que se tem é que seus olhos brilharam com mais esse filão que os criminosos e o STF abriram para certo setor da advocacia.

Talvez fosse o caso de se constituir uma associação de advogados pelo direito à indenização dos criminosos, ainda mais se essa sua brilhante sugestão de indenização mensal e continuada for acatada. Já pensou?! Receber 20% todo santo mês a título de honorários!

Acho que vai ter advogado lutando ferozmente para que a situação carcerária (causa de pedir) fique como está.

Acho até que o STF, sem querer, acabou por decretar a morte do Habeas corpus, sim, pois, pensa bem: vai perder o filão!!!

Até os criminosos profissionais, contumazes, vão querer se eternizar no xilindró. Ou eles ou seus familiares, afinal, quem vai querer perder a mamata?!!

11 burocratas, homens e mulheres, encastelados, entre cafezinhos e salamaleques, impõem uma abominação dessas a mais de 200 milhões e vão dormir o sono dos justos.

Nada é tão desgraçado de ruim que não possa ser incrivelmente piorado: será que esses ministros imaginam que com essa bizarrice (para dizer o mínimo), os criminosos que comandam a política nacional mudarão alguma coisa?!

No dia em que político e ministro forem obrigados a andarem de ônibus, a se tratarem no sus, a ver seus filhos estudando na rede pública, a sofre dia a dia com os criminosos na periferia, duvido que dariam uma decisão tão avilta te e debochada quanto essas! A hermenêutica e exegese de suas excelências mudariam num estalar de dedos.

Direito para dinamarquês ver!

Uma frase que Splash adora: na prática, a teoria é outra.

C.B.Morais disse:
20 de fevereiro de 2017 às 09:31

É comum a CONJUR apresentar um link com a decisão que fundamenta o texto, mas dessa vez não o fez. Talvez por isso, boa parte dos leitoras fizeram a leitura somente do texto, e até alguns advogados não pesquisaram. O STF não defendeu presos, mas acolheu a tese de que a pena é de prisão, suspensão da liberdade. Isso inclui a degradação do ser humano que está lá? O fato é que o tratamento dos presos, apesar da lei de execução penal de 84 estabelecer regras, é desumano, é medieval, é nojento. Se o STF aceitasse a tese de que isso deveria ser aceito, anularia o que diz a CF, a lei de execução penal e os estados iriam matar à míngua os presos existentes. É incrível que até advogados tenham pensamento de leigo e não calcado na lei.

Antonio da Silva Miranda disse:
20 de fevereiro de 2017 às 17:11

Acredito que com a decisão esdrúxula do STF os facínoras encarcerados não desejará sair do cárcere. É a falência do instituto do Habeas Corpus e, além disso, os cidadãos brasileiros ficarão a mercê dos meliantes ainda mais do que já estão agora.

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