Descriminalizar drogas para reduzir encarceramento é ineficaz

Crises e momentos de tensão exigem formulação de respostas e alternativas para enfrentar a situação aflitiva ou, pelo menos, minimizar os seus efeitos.

O Brasil abriu o ano de 2017 com notícias de sérios problemas em alguns estabelecimentos prisionais resultando mortes e violência que impactaram a sociedade e instigaram debates. Essa situação de certo modo fora prevista no texto do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen – 2014)[1] ao apontar que em seis estados brasileiros havia mais de duas pessoas presas por vaga disponível no regime fechado e indicar condições piores nos estados da Bahia, Pernambuco e Amazonas.

Fiscalizar permanentemente os estabelecimentos prisionais e a entrada de itens; oferecer trabalho, estudo, capacitação profissional, atendimento de saúde e assistência judiciária além de reintegrar o preso ao convívio familiar e social são, entre outras, providências e ações respaldadas pela lei, geradoras de efeitos positivos para a população carcerária, mas não amplamente cumpridas pelo sistema prisional apto em grande parte em segregar e punir.

Entretanto, no cenário dessa crise anunciada do sistema prisional brasileiro, ressurge a ideia de que descriminalizar o porte de drogas para uso próprio reduziria a população carcerária. Qual seria o impacto dessa medida ao número de pessoas presas no Brasil?

Portar qualquer quantidade de droga ilícita para uso próprio é crime no Brasil. O infrator deve ser conduzido para registro do fato na Polícia embora essa prática felizmente não permita prisão. Nesse caso, as sanções previstas pela Lei 11.343/2006 são, exclusivamente, advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso.

Mesmo se o infrator for reincidente nessa conduta ou descumprir a sanção aplicada não caberá prisão, porque a Lei de Drogas prevê para o reincidente o aumento do prazo da duração da prestação de serviços ou do curso educativo enquanto no caso de descumprimento ficará sujeito à admoestação verbal ou pagamento de multa.

Essa análise mostra que descriminalizar o porte de drogas para uso próprio não reduzirá a população carcerária brasileira. A comprovar isso, o Infopen de 2014 apontou que no Brasil 28% das pessoas estão detidas por tráfico de drogas, 25% por roubo, 13% por furto e 10% por homicídio, sem qualquer registro de presos por porte de drogas.

Se essa providência não trará efeito de liberar vagas no sistema prisional poderá gerar outros impactos para a sociedade e para o Estado brasileiro? Acerca disso pouco se fala.

Para justificar essa mudança normalmente são comentadas medidas relativas ao porte de drogas adotadas em outros países, a maior parte deles muito diferentes do Brasil, seja pelo número de habitantes, extensão territorial e de fronteiras, nível do desenvolvimento humano e educacional, capacidade de cumprir e fazer cumprir as leis, percentual de pessoas que já consomem drogas, disponibilidade da rede de atenção e serviços para usuários de drogas e diversas outras características a indicar que certamente alguns efeitos considerados positivos nesses países não seriam reproduzidos no Brasil.

Outro argumento empregado é a ideia pouco clara que a descriminalização seguida da legalização de alguma droga ilícita retiraria poder do narcotráfico com desprezo ao fato de que o que move o crime organizado não é a obediência à lei, mas obtenção de lucro e de recursos para manter sua estrutura e poder paralelos. Caso se imagine que o Brasil possa controlar a produção e a distribuição dessas substâncias não cabe esperar que ele, as empresas ou as pessoas credenciadas para comercializar drogas conseguirão evitar o consumo entre os mais vulneráveis ou atender pronta e eficazmente aos casos de abuso dessas substâncias ao indivíduo, às famílias, à economia e à sociedade.

A questão do abuso das drogas deve considerar as políticas públicas permanentes e baseadas em evidências científicas no campo da prevenção, do tratamento e da reinserção social. Ações de prevenção universalizadas, que alcancem crianças, adolescentes, jovens e familiares. Medidas de atenção e tratamento diversos ofertados por órgãos e serviços públicos apoiados pela sociedade e seus organismos vivos preparados para enfrentar esse problema, como os grupos de mútua ajuda vocacionados em apoiar a recuperação. Reinserção social daquele que enfrentou o abuso do álcool ou das drogas e deve estudar, trabalhar, enfim, viver sem rejeição ou preconceito.

Retornando ao sistema prisional, o Infopen não toca no percentual dos presos envolvidos com o uso problemático de álcool e outras drogas já apontado atingir 80% das pessoas recolhidas em presídio do Estado de São Paulo[2] porque conforme previsão nos artigos 26 e 47 da Lei de Drogas ao ser constatada essa situação pelo juiz e confirmada por profissional de saúde com competência específica há garantia da oferta de serviços de atenção à saúde, definidos pelo sistema penitenciário.

Apesar do inegável aumento do número de pessoas presas por tráfico de drogas, tanto ter sido indicado ser ele o crime praticado por um em cada três presos no Brasil[3], não é apropriado considerar que a Lei de Drogas de 2006 seja exclusivamente responsável por esse aumento sem avaliar, pelo menos, que o Brasil se mantém como principal rota do tráfico de cocaína da América Latina[4] e é considerado o maior mercado mundial do crack e o segundo maior de cocaína, conforme o Instituto Nacional de Pesquisa de Políticas Públicas do Álcool e Outras Drogas (Inpad) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)[5].

O que se verifica é a ineficácia de descriminalizar o porte de drogas para uso próprio com o objetivo de reduzir a superlotação no sistema prisional, enquanto eventual supressão desse controle exigirá do Estado, das famílias e da sociedade, desprovidos de recursos e carentes de políticas públicas no campo do álcool e outras drogas, maior esforço para enfrentar essa situação.


Mário Sérgio Sobrinho

é procurador de Justiça do MP-SP e integrante do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD).

Professor Edson disse:
20 de fevereiro de 2017 às 13:24

O próximo passo é a descriminalização do crime de homicídio, 60 mil mortes violentas por ano, 10% resultam em prisões, alguém ainda vai propor isso, afinal de contas prisão não resolve.

Professor Edson disse:
20 de fevereiro de 2017 às 13:24

O próximo passo é a descriminalização do crime de homicídio, 60 mil mortes violentas por ano, 10% resultam em prisões, alguém ainda vai propor isso, afinal de contas prisão não resolve.

De Niro disse:
20 de fevereiro de 2017 às 14:26

De fato, o debate deve ir além. Deve-se discutir a regulamentação não só do uso, mas também da produção e comercialização.

ponderado disse:
20 de fevereiro de 2017 às 16:01

Fundamental indagar de q país mais precisa: traficantes ou arrecadação tributária? creio ser a 2ª alternativa. Q diga o sistema previdenciário, ensino, SUS, e tb funcionários públicos c/ salário achatados, professores e os da força de segurança pública ( em nº de quase 800 mil em td o Brasil):
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:8BWiQX1mbzoJ:g1.globo.com/politica/noticia/2015/07/mesmo-com-alta-de-efetivo-no-pais-sobe-n-de-habitantes-para-cada-pm.html+&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-b
Por isso a melhor alternativa é tributação sob alíquota máxima de 50%. Menos tributação sobre mercadorias essenciais (cereais e alimentos) e máxima sobre as supérfluas.
http://exame.abril.com.br/economia/legalizar-maconha-poderia-render-ate-r-6-bi-em-impostos/
http://www.leapbrasil.com.br/

ponderado disse:
20 de fevereiro de 2017 às 16:01

Fundamental indagar de q país mais precisa: traficantes ou arrecadação tributária? creio ser a 2ª alternativa. Q diga o sistema previdenciário, ensino, SUS, e tb funcionários públicos c/ salário achatados, professores e os da força de segurança pública ( em nº de quase 800 mil em td o Brasil):
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:8BWiQX1mbzoJ:g1.globo.com/politica/noticia/2015/07/mesmo-com-alta-de-efetivo-no-pais-sobe-n-de-habitantes-para-cada-pm.html+&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-b
Por isso a melhor alternativa é tributação sob alíquota máxima de 50%. Menos tributação sobre mercadorias essenciais (cereais e alimentos) e máxima sobre as supérfluas.
http://exame.abril.com.br/economia/legalizar-maconha-poderia-render-ate-r-6-bi-em-impostos/
http://www.leapbrasil.com.br/

João M. dos Santos disse:
20 de fevereiro de 2017 às 20:38

Engraçado o rage com o artigo. Não foi dito nada além do óbvio. Porte de drogas não gera prisão pena e nem prisão processual. O tráfico, sim. Descriminalizar o porte de drogas tem efeito nulo na redução da população carcerária, simplesmente porque a Lei de drogas não prevê pena de prisão para o delito do art. 28.

Agora, se existe 'usuário' sendo preso como traficante, aí é uma outra discussão. É mais um problema de aplicação da Lei do que da própria Lei. De qualquer jeito, essa confusão (proposital) entre porte de droga e tráfico de droga é estratégia clichê do criminalista para tentar inocentar o traficante.

Pedro MPE disse:
20 de fevereiro de 2017 às 21:03

O debate acerca da legalização ou não das drogas no Brasil deve necessariamente ser menos ideologico e mais pragmatico, calcado em estatísticas muito bem demonstradas pelo autor. Embora discorde do autor no tocante ao financiamento do crime organizado (pois me parece que a legalização das drogas diminuiria o capital do narcotráfico ) , sei que o debate demanda maiores reflexões sobre o impacto da legalização das drogas em um país repleto de miséria e ignorância de toda sorte. Parabenizo o autor pela profundidade do texto e, ao mesmo tempo, objetividade na exposicao do tema.

Pedro MPE disse:
20 de fevereiro de 2017 às 21:03

O debate acerca da legalização ou não das drogas no Brasil deve necessariamente ser menos ideologico e mais pragmatico, calcado em estatísticas muito bem demonstradas pelo autor. Embora discorde do autor no tocante ao financiamento do crime organizado (pois me parece que a legalização das drogas diminuiria o capital do narcotráfico ) , sei que o debate demanda maiores reflexões sobre o impacto da legalização das drogas em um país repleto de miséria e ignorância de toda sorte. Parabenizo o autor pela profundidade do texto e, ao mesmo tempo, objetividade na exposicao do tema.

Da proibição nasce o tráfico. disse:
20 de fevereiro de 2017 às 22:21

Acho muito triste ler argumentos tão ruins de um promotor de justiça. Alguém que deveria ser a vanguarda da ciência jurídica e protetor da sociedade.

“Nesse caso, as sanções previstas pela Lei 11.343/2006 são, exclusivamente, advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso.”

Que é algo muito distante da realidade. Quem está em classe sociais mais abastadas, é considerado usuário. Quem é preto, pobre ou mora na periferia, é traficante. A falta de critérios objetivos lotou as cadeias de usuários e pequenos traficantes que ao entreram não perigosos, saem filiados ao crime organizado.

“A comprovar isso, o Infopen de 2014 apontou que no Brasil 28% das pessoas estão detidas por tráfico de drogas, 25% por roubo, 13% por furto e 10% por homicídio, sem qualquer registro de presos por porte de drogas”.

Outro dado que mostra como a lei não é aplicada. É fácil ver prisões de pessoas com menos de 10g de drogas.

“Se essa providência não trará efeito de liberar vagas no sistema prisional poderá gerar outros impactos para a sociedade e para o Estado brasileiro? Acerca disso pouco se fala.”

Com certeza qualquer impacto é menor do que a guerra civil que vivemos hoje.

“Para justificar essa mudança normalmente são comentadas medidas relativas ao porte de drogas adotadas em outros países... ...certamente alguns efeitos considerados positivos nesses países não seriam reproduzidos no Brasil.”

E a política pública de repressão está causando que efeitos aqui no Brasil? Se não temos condições de legalizar, teríamos de combater? Algo que nem a Colômbia com a ajuda do poderio militar dos EUA conseguiu?

Da proibição nasce o tráfico. disse:
20 de fevereiro de 2017 às 22:22

“Outro argumento empregado é a ideia pouco clara que a descriminalização seguida da legalização de alguma droga ilícita retiraria poder do narcotráfico com desprezo ao fato de que o que move o crime organizado não é a obediência à lei, mas obtenção de lucro e de recursos para manter sua estrutura e poder paralelos”.

Não entendi. Se a legalização justamente tiraria o poder do lucro do tráfico, qual é a parte pouco clara nessa afirmação?
“Caso se imagine que o Brasil possa controlar a produção e a distribuição dessas substâncias não cabe esperar que ele, as empresas ou as pessoas credenciadas para comercializar drogas conseguirão evitar o consumo entre os mais vulneráveis ou atender pronta e eficazmente aos casos de abuso dessas substâncias ao indivíduo, às famílias, à economia e à sociedade”.

E proibindo está conseguindo? O uso de drogas ilícitas está só aumentando, pelo que eu sei. E nunca vi traficante pedindo RG de quem compra, ou prontuário médico pra ver se a pessoa pode ou não usar.

“A questão do abuso das drogas deve considerar as políticas públicas permanentes e baseadas em evidências científicas no campo da prevenção, do tratamento e da reinserção social.”

Quer melhor evidência do que 50 anos de repressão que não conseguiram reduzir o número de usuários, além de trazer uma violência sem procedência ao mundo?

Da proibição nasce o tráfico. disse:
20 de fevereiro de 2017 às 22:23

“Retornando ao sistema prisional, o Infopen não toca no percentual dos presos envolvidos com o uso problemático de álcool e outras drogas já apontado atingir 80% das pessoas recolhidas em presídio do Estado de São Paulo[2] porque conforme previsão nos artigos 26 e 47 da Lei de Drogas ao ser constatada essa situação pelo juiz e confirmada por profissional de saúde com competência específica há garantia da oferta de serviços de atenção à saúde, definidos pelo sistema penitenciário.”

Assim como há a garantia de condições dignas dentro dos presídios. E como é a realidade?

“Apesar do inegável aumento do número de pessoas presas por tráfico de drogas, tanto ter sido indicado ser ele o crime praticado por um em cada três presos no Brasil[3], não é apropriado considerar que a Lei de Drogas de 2006 seja exclusivamente responsável por esse aumento sem avaliar, pelo menos, que o Brasil se mantém como principal rota do tráfico de cocaína da América Latina[4] e é considerado o maior mercado mundial do crack e o segundo maior de cocaína, conforme o Instituto Nacional de Pesquisa de Políticas Públicas do Álcool e Outras Drogas (Inpad) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)[5].”

Justamente por isso que temos que tomar a dianteira e tomarmos decisões mais ousadas em relação a isso. Aqui não temos só o impacto no usuário, como é nos EUA e Europa, mas também do crime organizado que briga por rotas de comércio e pelo controles dos presídios. Nossa situação é mais urgente do que qualquer país do mundo.

Enfim, só falácias.

Telismar Aparecido da Silva Júnior disse:
20 de fevereiro de 2017 às 23:02

O texto ignora uma verdade indubitável: Será que os 28% presos por tráfico, de fato cometeram tal fato típico? Não foram incursos em sanções diferentes de seu dolo? O MP ignora a razão teórica (realidade) e supõe que não erra. Mais: Supõe que o sistema não erra.

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