Entrevista: Salo de Carvalho, professor de Direito Penal da UFRJ

*Este é o quinto texto da série produzida pela ConJur sobre a relação entre a guerra às drogas e a superlotação dos presídios. Para ler os outros textos, clique aqui.

A proibição das drogas, que vem sendo imposta há mais de um século, é “absolutamente ilegítima”, afirma o professor de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro Salo de Carvalho. A seu ver, o Estado não pode limitar o uso de qualquer substância por qualquer pessoa. E o fato de tal vedação ocorrer por norma penal, e não administrativa, é “um abuso ainda mais evidente”, aponta.

Salo de Carvalho inspira-se em uma frase de um autor desconhecido

Spacca

usada na epígrafe do livro História Geral das Drogas, do pensador espanhol Antonio Escohotado: “Da pele para dentro eu constituo um Estado soberano”. “Eu assino embaixo dessa tese. Da pele para dentro eu detenho a minha exclusiva soberania, constituo um Estado soberano, e ninguém pode interferir naquilo que eu consumo. Ou nas minhas ideias”, opina o professor.

Autor do livro A política criminal de drogas no Brasil: estudo criminológico e dogmático (Saraiva), o especialista em Direito Penal defende a regulamentação de todos os entorpecentes, e não apenas da maconha, como vem ocorrendo em países como Uruguai e EUA. E, para ele, toda a cadeia deve ser legalizada — produção, distribuição e comércio.

Somente assim seria possível acabar com a falácia de que a proibição das drogas protege a saúde pública, e efetivamente abrir os hospitais e clínicas para viciados, que fogem deles por medo de serem denunciados. Ao contrário do que o senso comum prega, a regulamentação reduz o número de consumidores, destaca Carvalho, citando o fenômeno que ocorreu em Portugal. Isso porque o acesso a tratamentos permite que os usuários deixem de depender da droga.

Além disso, o professor da UFRJ ressalta que a regulamentação dos entorpecentes ajudaria a desafogar o sistema carcerário, uma vez que 28% dos presos foram condenados por tráfico. Porém, a legalização das drogas não seria suficiente para acabar com a superlotação das penitenciárias, diz. Para ele, isso só ocorrerá quando o Judiciário mudar sua cultura punitivista, e passar a acreditar em penas alternativas à prisão.

Em entrevista à ConJur concedida em um café no Centro do Rio de Janeiro, Salo de Carvalho também avaliou ser frágil o direito de defesa dos acusados de tráfico de drogas, criticou propostas de aumento de penas e se declarou contrário a penitenciárias administradas por entidades privadas.  

Leia a entrevista:

ConJur — A maioria das prisões em flagrante por tráfico de drogas ocorre apenas com base em testemunhos de policiais. Levantamentos da USP e do juiz Luís Carlos Valois apontam que isso ocorre em 74% dos casos. E 91% dos processos decorrentes dessas detenções terminam com condenação. É legítimo prender ou condenar alguém apenas com base em testemunhos de policiais? Ou isso viola o contraditório e a ampla defesa?
Salo de Carvalho
— A primeira pergunta que poderíamos fazer é se esse policial que fez a abordagem poderia atuar na condição de testemunha, e não como mero informante, exatamente pela sua vinculação com o fato. Isso porque se pressupõe que a testemunha tenha um certo distanciamento do fato que lhe permita ter uma visão minimamente crítica sobre aquela situação. Exatamente por isso que a vítima não presta depoimento como testemunha, e, sim, como informante. Só esse fato diminuiria o peso da informação que o policial presta em juízo, tornaria seus relatos bastante frágeis em termos processuais probatórios. O problema é que, na nossa estrutura judicial, acabamos hipervalorizando esses testemunhos de policiais. Vide a Súmula 70 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a qual afirma que o depoimento do policial, por si só, é suficiente para a condenação. Ou seja, há uma presunção de regularidade absoluta desse sujeito que representa o Estado. Se nós estivéssemos em um Estado Democrático de Direito no qual se soubesse, pela experiência empírica, que a atividade policial é regular, é controlada, e que os desvios são episódicos, e não regulares, talvez, com todas as aspas possíveis, tivesse algum sentido ou se pudesse justificar um entendimento como esse.

Uma realidade como a nossa, marcada pela violência policial, onde os dados são absolutamente assustadores em termos de letalidade da ação policial e da irregularidade dos serviços policiais prestados, entendimentos como esses acabam gerando arbitrariedades extremas. Então, sim, essas pesquisas refletem bastante a realidade, os depoimentos servem para condenar e, na maior parte dos processos, são os únicos testemunhos, o que acaba gerando uma espécie de neutralização de toda essa violência cotidiana que exercita. Assim, o Judiciário acaba fechando os olhos para a realidade da própria estrutura policial, o que compromete muito não só a democracia processual, que é o que se busca num regular processo, mas a própria democracia constitucional.

ConJur — No tráfico de drogas, não é analisado se há dolo. Com base na quantidade de droga apreendida, policiais definem se o acusado vai ser classificado como usuário ou traficante, sem se preocuparem em verificar a conduta dele. Isso é coerente com o sistema penal brasileiro?
Salo de Carvalho
— Vou um pouco além dessa questão. A estrutura da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) acaba gerando vácuos de legalidade, porque todas as cinco condutas do artigo 28, vulgarmente conhecido como artigo que incrimina o porte para consumo pessoal, também estão entre os 18 atos do artigo 33, que trata do tráfico. Então, a conduta objetiva de trazer consigo, por exemplo, não diz nada. Ela pode tanto ser enquadrada como artigo 28 ou como artigo 33. O que é que vai fazer essa diferenciação? É o elemento subjetivo do tipo — dolo. A questão é a seguinte: o artigo 28 diz que guardar, trazer consigo droga para uso pessoal, tem o elemento subjetivo especial do tipo, aqui, para uso especial, que antigamente se chamava de dolo específico. E isso determina uma imputação do artigo 28. Qual é o primeiro problema? É que o artigo 33 não tem nenhuma indicação de elemento subjetivo para fins de comércio. Então, o problema começa normativamente, antes de entrarmos na realidade dura em que vivemos. Isso significa que qualquer finalidade que não seja para consumo pessoal cairá na imputação do artigo 33.

Vamos imaginar a seguinte situação: eu sou consumidor de droga, e peço, por qualquer motivo, que tu guardes uma quantia para mim, e tu, que não consome droga, a armazenas. Esse guardar ou esse levar consigo, que não é para uso pessoal, vai definir uma imputação do artigo 33. Mesmo que tu não tenhas intenção de consumir e que não tenhas intenção de vender. A intenção é de guardar, armazenar para outrem. Começa aí na estrutura normativa o problema da imputação. Tradicionalmente, se perguntássemos aqui no restaurante “você sabe o que é tráfico de drogas?”, 90% das pessoas que estão aqui diriam “sim, é uma conduta com finalidade comercial”. Só que não é isso que a lei diz. É qualquer outra conduta relacionada à droga que não seja para fim de consumo pessoal. Então já tem na estrutura normativa essa tipicidade extremamente volátil, porosa. Levadas para a realidade cotidiana, todas essas lacunas normativas são transformadas em uma carta em branco para a autoridade policial, que tem a arbitrariedade de definir se é caso de uso ou tráfico. E não estou nem falando da questão da má-fé. Temos um problema normativo que se transforma em um problema fático, que é possibilitar que o policial de boa-fé, a partir de uma serie de meta-regras,acabe atribuindo uma conduta do artigo 33 em vez do 28. No limite, essa abertura gera condutas de má-fé,como o policial negociar a imputação com a pessoa presa.

Respondendo à pergunta acerca do dolo, há um problema normativo, relativo aos elementos subjetivos do tipo, e que se desdobra em problemas empíricos ao longo do processo de criminalização. Claro que, na minha posição pessoal, a saída seria a descriminalização das drogas, mas uma das correções normativas que poderiam ser feitas no sistema proibicionista é de efetivamente delimitar as condutas do artigo 33 àquelas que tenham uma finalidade mercantil, que é o que as pessoas chamam de tráfico. Isso poderia ser corrigido pela jurisprudência, sem necessidade de alteração legislativa.

ConJur — Deixar que o policial decida se a quantidade de droga apreendida configura tráfico ou uso, sem que haja uma tabela fixando as quantias para cada um desses crimes, viola o direito de defesa?
Salo de Carvalho
— Na questão anterior, tratamos do elemento subjetivo da estrutura normativa, que é um corretivo que deveria ser feito se o sistema for mantido como está, para que tenhamos respostas jurídicas mais adequadas à realidade da gravidade da conduta. O segundo corretivo que me parece necessário é exatamente uma delimitação de quantidades. Na realidade, a Lei de Drogas, no parágrafo 4º do artigo 28, fala que a definição se aquela conduta se enquadra no 28 ou no 33 será feita por uma valoração judicial. O juiz é que definirá isso, levando em consideração a quantidade de droga, as condições pessoais, os antecedentes do acusado, o local do fato. Mas, na realidade, quem faz a abordagem é o policial, e quase sempre a imputação realizada por ele se mantém inalterada até o final do processo. É difícil que uma imputação de tráfico feita pelo policial na abordagem seja modificada pelo delegado, ou pelo promotor na denúncia,ou na sentença. Então, a definição de quantidades mínimas para se configurar tráfico permitiria estabelecer um teto para o uso. A partir daí, se discutiria o elemento subjetivo.

Na legislação espanhola, são fixadas várias gravidades de tráfico, desde tráfico leve até um tráfico grave— o porte para consumo pessoal não é crime na Espanha, é uma infração administrativa. Por exemplo, consumir droga em ambientes públicos é como se fosse uma infração de trânsito, não uma infração penal. O que é crime é o comércio, e esse comércio é definido a partir de certas quantidades de droga. Assim, há uma quantidade limite até a qual se presume que a pessoa seja uma consumidora, sem mais discussão. Depois daquele limite, se discute a intenção ou não, e é feita a graduação — até x gramas é tráfico leve; até y gramas; tráfico grave, qualificado. Essas fórmulas legislativas possibilitam uma maior precisão na aplicação do Direito. E isso gera um grau de segurança maior— não só para o usuário, não só para o comerciante, mas para o promotor imputar a conduta, para o juiz defini-la. E, querendo ou não, gera um grau de responsabilidade criminal mais adequado à gravidade, em tese, da conduta. No Brasil não temos isso.

Tivemos uma proposta legislativa bastante tímida, eu diria, do Marcos Rolim [ex-PT], que foi deputado federal pelo Rio Grande do Sul, e com quem eu tive oportunidade de trabalhar.Tal projeto definia uma quantidade de maconha que seria considerada como para uso pessoal. E comparada com as quantidades estabelecidas nos países europeus, era uma quantia bastante tímida mesmo. Mas a proposta foi arquivada, e nós não temos nenhuma diretriz nesse sentido — algo que seria benéfico dentro da realidade que vivemos hoje.

ConJur — Quem estabeleceria essas quantidades? A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é quem hoje que estabelece que drogas são proibidas? Ou o Congresso?
Salo de Carvalho
— Pode ser qualquer órgão, inclusive o Judiciário. No debate da ação que discute no Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, o ministro Luís Roberto Barroso propôs o teto para uso de 25 gramas de maconha.O mais comum, analisando o Direito Penal Comparado, seria uma agência reguladora fazer isso — no nosso caso, a Anvisa.

ConJur — A Lei de Drogas é uma norma penal em branco, porque ela proíbe genericamente as drogas, sem especificar quais. Há um déficit democrático no fato de uma agência reguladora efetivamente definir quais drogas são proibidas, ou as quantidades que diferenciam uso de tráfico?
Salo de Carvalho
— Dogmaticamente falando, há um questionamento se as leis penais em branco ferem ou não o princípio da legalidade. O professor Nilo Batista, por exemplo, já trabalha com essa questão há muito tempo. No campo das drogas, quem critica muito isso é o professor Paulo Queiroz, de Brasília. Na minha dissertação de mestrado, sobre drogas, também bati bastante nessa questão. Se considerarmos o princípio da legalidade em sua pureza, efetivamente há um déficit de representatividade no fato de uma agência reguladora definir qual tipo de conduta é vedado. Mas em um sistema jurídico complexo como o nosso, eu prefiro uma delimitação das drogas e de suas quantidades feita por um órgão administrativo do que deixar isso aberto para o Judiciário. Ter essa definição gera um grau de certeza, de segurança, muito maior do que deixá-la a critério do juiz em um caso concreto. Embora ambas as técnicas causem problemas em relação ao princípio da legalidade, norma penal em branco e tipo penal aberto, um complementado pelo Legislativo e pelo Executivo, e o outro pelo Judiciário, no atual nível de punitivismo que nós vivemos, e de adesão do Judiciário a esse punitivismo, é muito mais garantista ter uma normal penal em branco que um tipo penal aberto. Embora, para deixar bem claro, eu entenda que ambos os dispositivos careçam de constitucionalidade.

ConJur — É legítimo o Estado proibir que uma pessoa use uma substância que, em última instância, só irá prejudicar a ela mesma?
Salo de Carvalho
— Essa é a questão central da crítica à criminalização do porte para consumo pessoal. Nesse aspecto é minha posição é, desde sempre, utilizando uma frase de um autor desconhecido que o Antonio Escohotado Espinosa, um pensador espanhol que eu admiro muito, cita na epígrafe do livro dele História geral das drogas: “Da pele para dentro eu constituo um Estado soberano”. É bonito isso, não? E eu assino embaixo dessa tese. Da pele para dentro eu detenho a minha exclusiva soberania, constituo um Estado soberano, e ninguém pode interferir naquilo que eu consumo. Ou nas minhas ideias. É absolutamente ilegítima qualquer intervenção que limite o consumo de qualquer tipo de substância por qualquer pessoa. O Escohotado, inclusive, vai mais além na discussão das drogas que tradicionalmente conhecemos. Por exemplo, ele diz que não deve haver sequer regulamentação de venda de remédios com poder danoso maior, como morfina. Segundo ele, é ilegítimo o Estado exigir que eu tenha uma autorização para comprar aquilo que eu vou consumir. Claro, como todo acadêmico, ele agudiza o debate para chamar atenção para uma questão, digamos, menos problemática. Mas concordo com ele, e dentro do meu ponto de vista, qualquer intervenção nessa esfera é ilegítima—ainda mais por lei penal. Já acho ilegítima limitação por norma administrativa, e, por norma penal, é um abuso ainda mais evidente.

ConJur — Que modelo o senhor defende em relação às drogas? A descriminalização do uso, a legalização só da maconha ou a legalização de todas as drogas?
Salo de Carvalho
— No meu ponto de vista, temos que nos aproximar do modelo que está sendo testado no Uruguai, e eu não vejo sentido de limitar só para maconha. Imagino nossos netos rindo da gente, dizendo: “Vocês eram proibidos de consumir aquilo que vocês desejavam, logo vocês, adultos responsáveis”. Não tem muito sentido essa limitação de liberar maconha e proibir cocaína. E do ponto de vista da produção, no primeiro momento é necessário ter um controle estatal.

Mas a descriminalização tem que ser em toda cadeia produtiva — produção, distribuição e comércio. Nesse aspecto, creio que o Uruguai vai nos dar algumas lições. Já temos experiências bem interessantes, e, em certo sentido, bem consolidadas, em alguns estados norte-americanos. O Colorado, nos EUA, por exemplo, é um paradigma hoje. A experiência portuguesa é extremamente fértil. E são experiências que contradizem o próprio discurso proibicionista,porque elas demonstram que o acesso à droga permite que o sujeito saia da rede de ilegalidade, por motivos óbvios, o que não gera aumento do consumo, como prega o discurso de pânico moral. Pelo contrário. O grande problema dos países europeus é a heroína. Com legalização em Portugal, os estudos empíricos do Observatório Europeu de Drogas mostram que não só não houve aumento, como em cinco, 10 anos, houve uma redução dos níveis de consumo, exatamente porque aquele sujeito que fazia um uso problemático da heroína passou a ter um acesso mais direto à rede de saúde. Assim, a descriminalização possibilita o acesso a rede de saúde, e aquele sujeito acaba deixando de consumir a droga.

ConJur — Então é uma hipocrisia afirmar que a saúde pública é o bem jurídico protegido pelos crimes relacionados a drogas?
Salo de Carvalho
— É um discurso de legitimação. Penso que sequer os atores do sistema punitivo acreditam nessa falácia. É uma falácia justificacionista, que comunica muito bem, tem um apelo moralista muito forte. E esses apelos morais acabam nos meios de comunicação. Mas quem pensa seriamente no problema sabe que a intervenção política, no mínimo, é problemática — quando não desastrosa, quando não gera mais problemas do que soluções. Se eu sou consumidor, faço uso problemático de determinada droga, eu simplesmente deixo de acessar o sistema se saúde, porque sei que aquele meu consumo é criminalizado. A mesma coisa acontece com o aborto. Quando o sistema punitivo intervém em questões de saúde, acaba gerando mais problemas do que soluções. O Uruguai, por exemplo, descriminalizou o aborto. Com isso, nenhuma mulher morreu no primeiro ano de descriminalização.

ConJur — Há justificativa para que o tráfico de drogas seja considerado crime hediondo?
Salo de Carvalho
—Não justifica nem ser crime. O [filósofo alemão] Friedrich Nietzsche, no livro Genealogia da moral, diz que um dos problemas da civilização ocidental é o excesso de moralina, essa substância tóxica que contamina a racionalidade. A seu ver, isso se deve à tradição judaico-cristã. Porque se analisarmos a conduta do tráfico, ela é uma conduta de comércio como qualquer outra. Se abstrair a substância, é uma conduta de comércio normal, e colocando a ilegalidade, é como a conduta de contrabando, de descaminho. A demonização dessas substâncias acaba justificando esse excesso, esse abuso que é a criminalização, e a hediondez é a criminalização mais grave que nós temos. Se pensarmos numa escala de gravidade das condutas, olharmos para as penas aplicadas e pelo tratamento legal, o comércio de drogas é um dos crimes mais graves que temos no nosso ordenamento jurídico. Para homicídio culposo, a pena é de 1 a 3 anos. Para fornecer, ainda que gratuitamente, droga para consumo, é de 5 a 15 anos. Isso fala por si só.

ConJur — Outro argumento usado pelos opositores da legalização é o de que, sem o tráfico, os traficantes passariam a cometer crimes mais violentos, como roubo e sequestro. O que o senhor pensa desse argumento?
Salo de Carvalho
— É um argumento que deve ser levado em consideração. Inclusive, já vi esse ponto ser problematizado até por quem critica o sistema proibicionista. Há o risco de a atividade criminal migrar para delitos mais violentos, porque perderia sua fonte de subsistência. Daí ultrapassamos a mera discussão das políticas legislativas e passamos a enfrentar questões que são inerentes ao problema social que é a criminalização do tráfico, que têm a ver com exclusão social, que tem a ver com marginalização. O [antropólogo] Luiz Eduardo Soares, por exemplo, bate muito nisso. Qual é o grande problema das UPPs? É que se coloca um posto policial na comunidade, e só. Não há uma rede de serviços que possibilite que aquela comunidade ganhe qualidade de vida, que aquele menino que vai para o tráfico possa ser disputado pelo serviço social, pelo sistema educacional. Sem essa rede virtuosa, a presença policial vai gerar mais violência ainda. Então, mudar o sistema normativo sem pensar estratégias para essas comunidades pode ser problemático.

Agora, esse discurso não pode servir como um argumento ad terrorem contra a descriminalização. Temos aplicado a mesma fórmula desde a década de 1970, e ela não tem tido eficácia nenhuma. Não está diminuindo o consumo, não está diminuindo o comércio, não está diminuindo a produção. As primeiras convenções da década de 1990 da ONU sobre entorpecentes colocavam em pauta a possibilidade de erradicação da maconha do continente americano em 10 anos. No início dos anos 2000, a ONU simplesmente que isso era um “sonho messiânico”, que vemos sendo repetido pelo ministro da Justiça [Alexandre de Moraes]. Ou seja, o proibicionismo não consegue erradicar as drogas, o proibicionismo não diminui o consumo e comércio de drogas. O proibicionismo é um problema em si mesmo. E é para isso que temos que olhar. A descriminalização é o caminho alternativo a isso. Mas não vejo como isso possa ser feito sem que repensemos o nosso sistema repressivo como um todo. E isso implica, necessariamente, pensar quais seriam as estratégias não punitivas para a inclusão social dessas populações carentes.

ConJur — Quase 30% dos presos cometeram tráfico de drogas. É possível combater essa crise carcerária pela qual o país passa sem regulamentar as drogas?
Salo de Carvalho
— Sem ter estratégias racionais mínimas de política de drogas — não digo nem legalizar —, não tem como resolver. Que estratégias são essas? Primeiro: deixar mais precisa a questão dos elementos subjetivos, e, sobretudo, ter diretrizes claras para o Judiciário, para o Ministério Público e para a polícia em relação aos níveis de criminalização. Sem isso, não tem como enfrentar o problema. E isso é o mínimo, é para começar a conversa. O nível de punitivismo que nós atingimos é radical. É interessante vermos como nós estamos nos aproximando do modelo punitivista dos EUA — mas com um grau de violência muito mais radical, um grau de violência policial muito mais radical. E sem pensar o papel do Judiciário nisso não conseguiremos ter uma mudança. Mesmo com alterações legislativas, não conseguiremos enfrentar esse problema se não tiver uma mudança na cultura judicial.

O Judiciário nacional aderiu explicitamente ao punitivismo. E mesmo reformas desencarceradoras acabam não provocando efeito. A Lei das Cautelares Alternativas (Lei 12.403/2011) e a Lei das Penas Alternativas (Lei 9.714/1998) são um exemplo disso. As alternativas à prisão, seja prisão-pena seja prisão provisória, viraram alternativas à liberdade. Isso demonstra claramente a cultura punitiva do nosso Judiciário.

ConJur — O sistema penal brasileiro é muito rígido? Há crimes punidos com prisão que poderiam ter penas alternativas?
Salo de Carvalho
— Sim! Sim! Sim! Acho que o exemplo mais evidente é o furto. Nós temos cerca de 80 mil pessoas presas no Brasil por furto, segundo o último censo penitenciário. E não é só furto — é apropriação indébita, receptação. É injustificável termos mais de 100 mil pessoas presas por crimes patrimoniais sem violência. Isso sem falar na qualidade da imputação do roubo — este delito e o tráfico são os dois grandes encarceradores no Brasil. Se passar alguém na rua e empregar o mínimo de constrangimento para tirar a minha bolsa, isso vai ser imputado como roubo. Se efetivamente filtrarmos a violência ou grave ameaça como elemento real para imputar o roubo, teríamos uma diminuição muito grande da prisionalização sobre o roubo. Mesmo   pegando só aquilo que é enquadrado como furto, por exemplo, temos um número absurdo de prisões no Brasil. Por que essas pessoas estão presas? Pela interpretação do instituto da reincidência, fundamentalmente. Afinal, o Código Penal autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos mesmo em caso de reincidência.

Há pesquisas, feitas em diversos países, que apontam que quando perguntam sobre penas genericamente para as pessoas, a resposta, normalmente, é punitivista. Mas quando dão casos concretos, a tendência é que o público seja menos punitivista que os juízes. Então, se perguntarmos se as penas são baixas no Brasil, as pessoas tenderão a responder que sim. Agora, se perguntarmos se, por exemplo, uma pessoa que é presa pela segunda vez por ter arrancado a bolsa de alguém na rua merece cadeia, talvez as pessoas respondam que não, que essa pessoa merece uma pena alternativa. Mas a resposta do Judiciário vai ser a pena de prisão. As respostas dessas pesquisas indicam que aquele não viciado pelo sistema acaba sendo um olhar mais libertário do que punitivista. Isso é de se pensar. Não estou nem falando da questão se o reincidente tem que ter uma pena maior ou não, porque não é só da pena maior — é pena maior, regime mais grave, não substituição da prisão.

ConJur — Um levantamento do CNJ mostra que 24,4% dos condenados voltam a cometer crimes em até cinco anos. A pena de prisão funciona?
Salo de Carvalho
— Os percentuais universais giram em torno de 50%, 60% da reincidência entre aqueles que foram presos. Agora, se a pena de prisão funciona? Depende para quê, né? A criminologia crítica mostra que ela não funciona para aqueles objetivos declarados, mas tem funções reais que ela produz, como segregar pessoas e grupos, isolar determinados indivíduos, aumentar os níveis de reincidência, aumentar os níveis de corrupção estatal. Para isso ela funciona bem. A prisão funciona como um ótimo captador de mão de obra para o crime organizado. Para isso ela é um sucesso. Agora, para as funções declaradas de ressocialização, de diminuir os índices de violência, já está demonstrado desde a década de 1960, com [o filósofo francês Michel] Foucault, com [o sociólogo canadense Erving] Goffman, que a prisão não funciona. Agora, se pensarmos em neutralização de pessoas, em regulação do mercado de trabalho em algumas hipóteses, em controle de população excedente, daí temos instrumento bastante funcional,por mais trágico que isso possa ser.

ConJur — Que medidas poderiam ser tomadas para melhorar a ressocialização dos presos?
Salo de Carvalho
— O nosso modelo é fundado numa resposta retributiva. Todas as experiências que mudam essa resposta retributiva para uma resposta reparatória ou restaurativa, como agora está ganhando espaço a questão da restaurativa, conseguem resultados melhores. Então, é preciso quebrar esse círculo vicioso do retributivismo e do punitivismo, e pensar em respostas mais efetivas. Sobretudo naqueles crimes com vítima, os melhores resultados que temos vêm da interação entre autor do delito e vítima. E daí me parece que os modelos de justiça restaurativa são respostas interessantes, já temos algumas experiências muito virtuosas nesse sentido.

Outra saída é tentar fazer com que as penas alternativas sejam efetivamente alternativas, e não aditivas. Mas com um Judiciário extremamente punitivista, é preciso que a regra seja clara. Não devemos ter dispositivos como os atuais, com redações como “o juiz, nesse caso, poderá substituir a pena de prisão por medidas alternativas”. É preciso que a redação seja fechada, algo do tipo: “nesses casos, a pena é pena alternativa”; “nesses casos, não cabe prisão preventiva, mas fiança”. Em termos normativos, precisamos ganhar nessa capacidade reguladora do Direito, que se perdeu. Isso ocorreu por uma série de motivos, como a queda na formação cultural dos juristas. Mas isso é assunto para outra entrevista.

ConJur — E o que é possível fazer para melhorar o sistema prisional brasileiro a curto prazo?
Salo de Carvalho
— Eu não vejo resposta a curto prazo que não passe por isso que a gente conversou — mudança na política de drogas, uma reforma brutal das polícias. A nossa polícia é um problema, a militarização ela é um problema. O grau de corrupção é muito grande. Mas uma resposta é certa: não é construindo mais vagas na prisão. Mesmo para aqueles que estão efetivamente cumprindo pena, é preciso assegurar-lhes um mínimo de dignidade.

ConJur — Como o senhor avalia as medidas anunciadas pelo governo Michel Temer para combater a crise nos presídios, como a construção de cinco novos presídios federais, repasses para a construção de uma penitenciária em cada estado, instalação de aparelhos que bloqueiam o sinal de celulares e uso de militares para fazer vistoria nos presídios?
Salo de Carvalho
— Isso é mais do mesmo. É repetir uma fórmula que já se demonstrou ineficaz. Isso é um pouco aquela lógica do [escritor italiano Tomasi di] Lampedusa: mudar para que tudo fique como está. Mas é importante registrar que isso não é nenhum problema exclusivo do atual governo, que explicitamente demonstra uma posição mais punitivista que o anterior. Mesmo os governos Dilma e Lula, que tinham, em tese, posições mais humanistas em relação à repressão penal, pecaram muito. Muito por omissão, mas em alguns casos por ação, produzindo mais punitividade. Essa é uma questão que transcende a polarização contemporânea direita x esquerda.

ConJur — O que o senhor pensa de presídios administrados por entidades privadas? São uma saída para diluir a superlotação das prisões ou podem aumentá-la, devido à lógica de que “quanto mais presos, maior o lucro”?
Salo de Carvalho
— O [sociólogo alemão Max] Weber classifica o Estado moderno como a regulação do monopólio legítimo da violência. Talvez essa seja uma das características principais do Estado moderno. Quando o Estado abre mão de sua intervenção nessa área, ele descaracteriza a sua própria essência como Estado. Passada essa introdução, é algo totalmente fora de um modelo minimamente racional pensar em privatização de presídios. Por uma série de questões, que envolvem não apenas a jurisdição da execução penal, mas os próprios serviços da administração penitenciária. Isso para trabalhar a questão em um plano mais teórico. Em termos práticos, os estudos que existem, sobretudo nos EUA, que capitaneou essa mudança, apontam problemas graves de aumento de encarceramento para a produção do lucro.

No ano passado, saíram várias reportagens nos jornais norte-americanos que denunciavam esse tipo de corrupção, inclusive em instituições juvenis. O livro Indústria do Controle do Crime, do [criminologista norueguês] Nils Christie, já demonstrava no final da década de 1980 o problema que ocorre quando se transforma pessoas condenadas em mercadoria. Essa não é uma experiência a ser seguida, mesmo que, em um primeiro momento, isso gere uma melhora das condições de vida dos presos. É um modelo contrário a essa posição de Direito Penal mínimo, garantista, que caminha para o abolicionismo, que é o modelo que eu sigo. O [jurista italiano Luigi] Ferrajoli contrapõe o modelo de Direito Penal mínimo e Estado social máximo ao modelo de Direito Penal máximo e Estado social mínimo. Tirar a capacidade estatal de fornecer serviços públicos nesse nível se aproxima demais do Estado autoritário. É antidemocrático.

ConJur Um eventual crescimento no número de prisões administradas por entidades privadas pode aumentar o lobby pelo aumento de penas, como ocorreu nos EUA?
Salo de Carvalho
— Sim, é inevitável. O preso vira um produto para esses empresários. Ele querem lucro, como em toda atividade empresarial — e isso é próprio da atividade, não estou demonizando. Então a tendência é que esses lobbies se organizem, legitimamente, inclusive, e isso acabe gerando aumento no nível de punitividade. E, como eu disse antes, isso na boa-fé, sem falar da má-fé. Me lembra uma reportagem do jornal The New York Times do ano passado dizendo que interceptaram gravações entre um diretor de uma instituição juvenil privatizada e um juiz. O executivo reclamando que o juiz estava não só condenando menos, mas condenando com penas mais curtas do que aquelas que eram a expectativa das metas da instituição. Fora toda a questão dos serviços prestados. Para aumentar o lucro, a empresa diminui a qualidade da alimentação, dos cuidados gerais.

ConJur — A cada novo crime de grande repercussão ou onda de crimes aparece a mesma sugestão de sempre: aumentar penas. Afinal, aumentar penas reduz a criminalidade?
Salo de Carvalho
— Não reduz. Talvez esse seja um dos poucos consensos entre criminólogos críticos e criminólogos positivistas, ortodoxos. Não há nenhuma relação causal entre aumento de penas e diminuição de delito. Há casos em que aumento de pena diminui o delito, mas há casos que aumento de penas mantém as mesmas taxas de criminalidade, há casos que aumento de penas gera aumento de delito, porque elas são curvas independentes. São fenômenos distintos, com curvas autônomas. Isso também ocorre pela universalização do tratamento aos crimes.

Quando se fala do problema do tráfico de drogas, de qual tipo de droga está se falando? Em que local? O certo seria ter uma estratégia específica para enfrentar aquele problema naquele local específico. Isso reduz eventos problemáticos. O problema é furto e roubo de veículos. Então vamos pensar: qual é o ambiente que esse problema está ocorrendo e por quê? E daí enfrentar os seus fatores. Por isso que as promessas universalizantes nunca dão conta. E o aumento de pena é uma promessa universalizante, é uma fórmula geral, e isso efetivamente não funciona. Se o problema é furto no centro do Rio de Janeiro, então vamos mapear quem são os atores estão envolvidos nesse cenário, e como se faz para diminuir a vulnerabilidade desses sujeitos, que acabam praticando essa conduta por alguma razão. Isso produz resultados positivos. Não vai extinguir, pode ser razoavelmente controlado. Mas isso demanda investimento. E nisso estamos falando de Estado social, não só Estado punitivo. Não é só policial na rua. Policial ajuda? Ajuda. Mas o que ajuda ainda mais? Um serviço de assistência social que possa chegar nessas pessoas falando e entender por que elas estão praticando esses atos. Afinal, são pessoas que estão em situação de vulnerabilidade. Por que aqueles meninos estão morando na rua, não estão em casa, não estão na escola? Isso é trabalho do Estado social. Se diminui o Estado social e aumenta o Estado penal, tem repressão pela repressão.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

ponderado disse:
20 de fevereiro de 2017 às 16:55

Dr. Cesar, ocorre q em relação a capacete e cinto de segurança não existe mercado em jogo. Aliás, por se tratarem de itens de extrema necessidade nem tributados deveriam ser.
Em relação ao tema redigido com maestria pelo autor Dr. Salo, está se referindo a um mercado, cuja produção nos países vizinhos ( Paraguai, Bolívia, Colômbia e Venezuela) constituem-se no carro-chefe de suas economias. Só neste anos já foram apreendidas mais de tonelada de entorpecente pela PF. É absolutamente impraticável a contenção da entrada desses produtos no Brasil, p/ abastacer um mercado de consumidores (q em minha opinião jamais acabará), disso resultando ônus (p/ pobres presos e assassinados e tb a seus familiares, inclusive a sociedade, por ter q arcar c/ custo de acusação, processamento e julgamento. E ônus, p/ alguém pq ñ acredito q o mercado deixe de existir.

ponderado disse:
20 de fevereiro de 2017 às 16:55

Dr. Cesar, ocorre q em relação a capacete e cinto de segurança não existe mercado em jogo. Aliás, por se tratarem de itens de extrema necessidade nem tributados deveriam ser.
Em relação ao tema redigido com maestria pelo autor Dr. Salo, está se referindo a um mercado, cuja produção nos países vizinhos ( Paraguai, Bolívia, Colômbia e Venezuela) constituem-se no carro-chefe de suas economias. Só neste anos já foram apreendidas mais de tonelada de entorpecente pela PF. É absolutamente impraticável a contenção da entrada desses produtos no Brasil, p/ abastacer um mercado de consumidores (q em minha opinião jamais acabará), disso resultando ônus (p/ pobres presos e assassinados e tb a seus familiares, inclusive a sociedade, por ter q arcar c/ custo de acusação, processamento e julgamento. E ônus, p/ alguém pq ñ acredito q o mercado deixe de existir.

MariaEduarda disse:
20 de fevereiro de 2017 às 17:09

Provavelmente nunca acompanhou a luta de uma família com um viciado. Nunca deve ter visto as consequências que isso acarreta para o indivíduo e sociedade. Malefícios sociais deve ser afastados, não recepcionados, em se tratando de drogas em geral. O Estado age corretamente ao regularizar algo em favor do bem-estar societário.

Observador.. disse:
20 de fevereiro de 2017 às 17:09

Assim como os fabricantes de bebidas, cigarro etc.
Interessante é ler esta tese, que jamais apareceu quando se combatia o cigarro.
A indústria do tabaco foi transformada em vilã, da noite para o dia.
No caso das drogas ilícitas há estas críticas contundentes contra a proibição, inclusive dizendo comparando o indivíduo a um Estado soberano...Ditatorial, talvez?O ruim é quando estas escolhas jogam a conta, o ônus, para toda a sociedade. No caso de acidentes/brigas/mortes causados por uso de bebida ou drogas alucinógenas, fora doenças como o câncer (cigarro) e muitas outras que são potencializadas pelo uso de drogas. O indivíduo é um estado soberano mas quer dividir a conta das suas escolhas com os outros?Que retórica falha é esta?

João Ricardo 1 disse:
20 de fevereiro de 2017 às 18:20

uma entrevista melhor que a outra...o prazer é individual, mas a conta é coletiva...lindo isso...

Marcelo-ADV disse:
20 de fevereiro de 2017 às 18:59

Senhor Observador (Economista),

Você defende a criminalização do comércio e uso de bebidas alcoólicas e do comércio e uso do cigarro? É que não ficou claro na leitura.

Caso fosse criminalizado o comércio e uso de bebidas alcoólicas e de cigarro, aí sim os traficantes iriam agradecer. Levando em consideração que os empresários não poderiam mais trabalhar licitamente.

O álcool, sem dúvida, é um grande vilão (o alcoolismo é considerado uma doença grave, que atinge, talvez, a 10% dos brasileiros), mas nem por isso a solução é a criminalização.

Citação: “A indústria do tabaco foi transformada em vilã, da noite para o dia”.

Exato! E por quê? Simplesmente por uma questão de educação, propaganda (ou, como está na moda falar: ideologia (seja ela boa ou ruim), algo assim. Não foi preciso transformar em crime o comércio e uso do cigarro para combater o problema.

Não sei se você gosta de bebidas alcoólicas, mas muitos gostam. Imagine você em um bar (ou os muitos que gostam), e, de repente, alguém chega a você e diz: “você não pode beber, porque eu sei (o Estado sabe) o que é melhor para você (e decidimos por você o que é melhor), e se você beber, vou te prender para o seu bem”.

Que tipo de liberdade seria essa? Que tipo de Estado seria esse?

Se eu sou adulto, livre e capaz, então posso beber o que eu quiser, isso sim é que é viver em Democracia. Caso tenha feito escolhas ruins, isso será fruto da minha personalidade (e exercício da minha liberdade), e não pelas circunstâncias, então, devo pagar o preço.

Não acha que drogas é um problema de educação? Assim como o álcool e o cigarro?

É preciso, por exemplo, que crianças e adolescentes tenham condições de dizer não. E o adulto possa dizer sim ou não, como um ato da personalidade (e não por circunstâncias)

daniel disse:
20 de fevereiro de 2017 às 19:05

Somente faz sentido esta liberdade se o usuário abdicar do sus para tratamento do vicio ....

daniel disse:
20 de fevereiro de 2017 às 19:05

Somente faz sentido esta liberdade se o usuário abdicar do sus para tratamento do vicio ....

Vinícius Oliveira disse:
20 de fevereiro de 2017 às 19:12

Concordo que, por uma questão principiológica, a criminalização do consumo e da venda de drogas é um absurdo. Não cabe ao Estado intervir na esfera da individualidade no que respeita a decisão individual de consumir tal ou qual substância. Creio que a proibição é mesmo inconstitucional, por violar a direito à intimidade (art. 5. X), como defendem corajosamente defensores públicos de São Paulo perante a Suprema Corte.

Ocorre que a idéia de descriminalizar o tráfico de drogas como forma de reduzir a violência relacionada à venda delas é utópica. Num Estado como o nosso, a livebeção da produção, distribuição e venda de drogas, não poria fim ao tráfico (comércio ilícito), tendo em vista que a produção, a distribuição e o comércio estariam sujeitos à extensa regulamentação: sanitária, tributária, etc. Além disso a venda a menores continuaria proibida.

Ora, os que se dispõem a entrar para o tráfico de drogas respeitarão essas regulamentações administrativas? Creio que não. A regulamentação, principalmente, graças à tributação, encareceria o preço das drogas. Logo, criar-se-ia um mercado negro, com criminosos vendendo drogas mais baratas, sem respeito às normas sanitárias, à proibição de venda a menores e com sonegação de impostos. A polícia terá de ir atrás deles e eles continuarão armados. E continuarão em guerra contra grupos de traficantes adversários.

É só pensar no mercado negro de cigarros (lícito). A alta taxação do cigarro só faz aumentar esse mercado negro.

Enfim, a descriminalização como estratégia política de reduzir o consumo, a violência em torno do mundo das drogas e os crimes conexos, com a consequente diminuição da população carcerária, seria completamente inóquoa.

Professor Edson disse:
20 de fevereiro de 2017 às 19:17

Uma coisa fica clara, quanto mais der espaço para radicais como esse, aí que não vai mudar nada.

Professor Edson disse:
20 de fevereiro de 2017 às 19:17

Uma coisa fica clara, quanto mais der espaço para radicais como esse, aí que não vai mudar nada.

William Nascimento Santos disse:
20 de fevereiro de 2017 às 19:26

A se colocar em prática as idéias do articulista, estaríamos diante de uma verdadeira Torre de Babel, onde todos poderiam fazer o que que quisessem, sem prestar contas a ninguém. Que tipo de sociedade o d. articulista imagina? Sem regras e sem qualquer tipo de controle? Tenha paciência.!!!

Rejane Guimarães Amarante disse:
20 de fevereiro de 2017 às 19:41

Excelente entrevista. Congratulações Doutores Salo e Sérgio. O impasse sobre a descriminalização das drogas reproduz o impasse sobre a descriminalização do aborto e outros tantos. Não existem escolhas fáceis nesses temas, sobretudo quando um lado quer fazer prevalecer o aspecto moral da questão e o outro lado quer fazer prevalecer o aspecto de saúde pública.
Para mim, foi muito produtiva e importante a abordagem sobre a necessidade de combater a criminalidade através do estudo interdisciplinar ( social, econômico, histórico, demográfico, etc.) da região em que ocorre. Acho que é por aí.

George Rumiatto disse:
20 de fevereiro de 2017 às 20:02

Alguns colegas abaixo invocaram a questão de que a sociedade pagará, via SUS, pela escolha auto-destrutiva do usuário que abusa de drogas. É verdade, mas é assim com todos os males modernos. Ou não há uma legião de pessoas doentes por má alimentação, por sedentarismo?
-
São problemas diferentes. Se haverá demanda do SUS, isso não justifica a manutenção do proibicionismo. Os recursos utilizados na repressão podem ser canalizados para dar conta desse aumento de demanda.
-
Se devemos ter um sistema de saúde público, gratuito e universal como o SUS - previsto no plano constitucional - é uma discussão que pode ser travada. Mas isso não condiciona a necessidade de rever o proibicionismo arbitrário de certas substâncias.
-
Outra colega falou que o articulista nunca teve problemas com parente viciado. Certo, mas alguém já teve problemas com viciados em maconha? Alguém já viu overdose de maconha? É preciso debater o tema tendo em mente que existem milhões de substâncias por aí, lícitas e ilícitas, e que não são iguais. "Usar droga" é algo que torna raso o debate.
-
Teoricamente, não se justifica a criminalização do porte/uso de nenhum tipo de drogas. Mas o Estado pode e deve ter políticas públicas (não criminais) diferenciadas para cada droga. Não podemos pensar que o crack é a mesma coisa que cocaína, que cocaína e maconha são iguais. Que drogas sintéticas como o ecstasy são a mesma coisa que crack, maconha e cocaína. Que o álcool é leve porque é legalizado.
-
Comparemos os danos causados por consumo de álcool e por consumo de maconha. O que encontraremos? Quantos morrem e tiram vidas por abuso de álcool? E por abuso de maconha? Alguém?
-
O debate é complexo. Mas uma coisa é certa: a criminalização da substância A ou B não é o caminho.

Balboa disse:
20 de fevereiro de 2017 às 20:12

http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,regulamentacao-do-uso-das-drogas,27049.html

Marcelo-ADV disse:
20 de fevereiro de 2017 às 21:06

Então, para alguns, o problema é econômico. O problema é pagar a conta, embora a conta dos policiais (e de todos os demais envolvidos nessa guerra contra as drogas) possa ser paga, com o dinheiro do contribuinte, sem maiores indagações.

Se esse é o problema, então problema não há. O dinheiro arrecado (tributos) com o comércio das drogas (que hoje é sonegado, lavado, depositado em paraísos fiscais ou gasto sem que seja declarado), seria uma boa fonte de renda, para tratar o usuário e ainda sobrar para investir em outras coisas.

Se o econômico é o determinante, então é preciso legalizar logo. Afinal, a legalização poderá gerar novos empreendimentos, gerar empregos, fomentar o comércio em geral (aluguel de salas, venda de camisetas, palestras sobre o uso consciente, etc., e também profissionais liberais: contadores, etc.), além do comércio mesmo das vendas.

Nesse momento de crise de arrecadação, seria uma mão na roda (um reforço no caixa do Estado).

Logo, o SUS (ou melhor, o econômico) não é problema de verdade.

Não há dúvida que a economia teria um prejuízo muito maior (e desemprego em massa) com o fechamento, por exemplo, de todos os barzinhos do Brasil, e fechamento das superempresas que fabricam bebidas alcoólicas (cervejas, vinhos, ), etc., do que com a limitação de gastos com viciados em álcool.

Ricardo disse:
20 de fevereiro de 2017 às 23:11

Só que na prática ... não testemunhei uma, nem duas vezes, mas várias vezes mães, pais e avós se virarem em audiência e dizer que já não aguentavam mais e desejavam a morte do parente drogado ...

Ricardo disse:
20 de fevereiro de 2017 às 23:13

e dizerem

Isma disse:
21 de fevereiro de 2017 às 06:58

Assino embaixo, Observador.
Os danos que as drogas ilícitas e o consumo excessivo do álcool provocam vão muito além da saúde do usuário. Eles são móvel para a prática de diversos crimes, desde a violência doméstica até o latrocínio. Fora da esfera penal, muitos outros efeitos: desagregação das famílias, crianças abandonadas, crianças que nascem com problemas de má-formação, etc, etc, etc... E quem quem que resolver tudo isso? O ineficiente Estado, que gasta muito do dinheiro do contribuinte nas áreas da saúde, infância e juventude, e principalmente na área jurídica, haja vista que os problemas causados direta ou indiretamente pelas drogas ilícitas e pelo álcool abarrotam as delegacias de polícia, o Ministério Público e o Judiciário. Drogas e álcool são fatores de decadência não só pessoal, mas de uma sociedade. Infelizmente a guerra às drogas tem fracassado porque há muitas pessoas trabalhando por isso, destacando-se os formadores de opinião e os policiais e políticos corruptos.

magi-mg disse:
21 de fevereiro de 2017 às 08:05

"Eu já vivo tão cansado, de viver aqui na Terra. Minha mãe, eu vou pra lua Eu mais a minha mulher" (Caetano Veloso)

É incrível como certas pessoas acham que podem viver em sociedade sem nenhum limite ou controle. Cada um faz o que quer e seja o que Deus quiser em nome de uma liberdade infinita. Estou de fato cansado!

CesarMello disse:
21 de fevereiro de 2017 às 08:23

É verdade que o Estado não tem o direito de proibir o cidadão de fazer más escolhas.
Só que para isso precisamos primeiro Revogar o direito à saúde integral uma vez que os danos à saúde são líquidos e certos para quem escolhe usar drogas.
Removendo-os do atendimento ao SUS, não vejo problema em cada um usar o que quiser.
Ainda, considerando que o uso de drogas leva à comportamentos incontroláveis, muitas vezes violentos, há a necessidade de restaurar o direito de acesso às armas.
Quando eu vir um defensor da liberdade de uso de drogas defender a liberdade de acesso às armas, aí sim acreditarei não se tratar de um hipócrita mal intencionado.
Antes não.

Rejane Guimarães Amarante disse:
21 de fevereiro de 2017 às 09:30

Congratulações. De todos os comentários, o seu foi isento, objetivo e prático. Eu defendo a descriminalização das drogas e o porte de arma para todos os cidadãos e ainda, a regulamentação do exercício do direito à legítima defesa própria e de outrem. Com relação à exclusão do tratamento da dependência química do SUS, porque é um problema de saúde que "a pessoa procura", então, também devemos analisar outros casos que são tratados pelo SUS e, dentro dessa lógica, excluí-los do tratamento. Assim, acidentes de carro por excesso de velocidade do condutor, acidentes de carro por ingestão de bebida alcoólica, câncer do pulmão de fumantes, diabetes , obesidade, doenças cardíacas de pessoas com fatores de risco (fumante, que usa bebida alcoólica, come frituras e não faz exercícios físicos). A meu ver, esse tipo de debate pode resultar em efetivas políticas públicas.

João M. dos Santos disse:
21 de fevereiro de 2017 às 10:21

Pedir uma tabela para fixar a quantidade de drogas que configura, ou não, tráfico, já é sacanagem. Consequência óbvia é a traficância de quantidade um pouco abaixo do limite 'tolerado', justamente para que o infrator, caso seja pego, não incida no art. 33, e sim no 28 da Lei de Drogas. E se, por outro lado, o usuário gostasse tanto da 'erva' que resolvesse levar uma boa quantidade pra casa (excedendo ao limite da tabela), seria ele preso por tráfico por ultrapassar a cota?

Goste ou não, a incidência pelo art. 33 dependerá sempre da análise do caso concreto. A quantidade de droga não deve, claro, ser o único parâmetro, mas pode ser um indicativo de traficância, já que quem é preso pela PRF com 300kg de maconha no porta malas do carro certamente não fará uso recreativo de toda a droga.

Além disso, o juízo de valor feito pelo policial na hora do flagrante não vincula o delegado, o promotor e o juiz a entender pela ocorrência de tráfico. Se entenderam, também, pela ocorrência do tráfico, é porque provavelmente existiram outros elementos de convicção além da apreensão da droga. Mas não raras vezes, o pessoal que publica esses artigos pró legalização dá uma 'escondida' nas informações dos autos, como eu já vi acontecer no Justificando.com.

Márcio R. de Paula disse:
21 de fevereiro de 2017 às 10:47

O autor tem razão na sua fundamentação, vez que o ser humano é pleno em autonomia e poder decisório. Ocorre que, ao expor a soberania do ser humano estamos a falar em direitos naturais e em sendo assim o ser humano, nestas condições, ao exigir o pleno direito natural atrai para si o regramento do direito natural. Já se aplicarmos o direito fundamental, conforme previsto em nossa carta magna, o ser humano encontra limitações, imposta pelo estado, no seu direito tendo com isso o direito a proteção estatal quando esse direito é atingido. Portanto falar em soberania do ser humano, em relação ao estado, é desequilibrar a relação contratual que existe entre o estado e o cidadão, vez que o cidadão quer fazer tudo o que lhe convier ou seja o exercicio do direito natural, e quando o problema aparecer ai passa a reivindicar seus direitos fundamentais. Não haverá estado que suporte os custos desse sistema.

C.C.B. disse:
21 de fevereiro de 2017 às 11:27

As pessoas comentam esse assunto argumentando, apenas, na diminuição do número de presos, e o alívio na capacidade prisional.
Mas se esquecem dos inúmeros efeitos reflexos, ou mesmo das obrigações que deveriam ser instauradas, após a liberação.
Por exemplo, você passaria a ser livre p/ usar drogas, mas caso cometesse algum crime sob o efeito daquelas, deveria ocorrer uma majoração na pena. Direitos x Deveres.
Outra, os planos de saúde privados cobrariam bem mais caro caso o cliente fosse usuário de drogas, o que é justo.
Deveria existir um limite p/ a quantidade livre a ser comprada mensalmente.
O usuário deveria assinar um termo permitindo a internação compulsória, caso virasse um habitual paciente nos hospitais.
Ou seja, são muitos variáveis a se observar, e incluir diversos deveres e obrigações, para aqueles que fossem usuários.
Existe a liberdade de fazer o que quiser com o corpo, mas as drogas ultrapassam os limites da individualidade, e passam a ser problemas de saúde pública.
Acho que o Brasil ainda é um país muito subdesenvolvido para se estabelecer todas as normas, é complicado.
Espero que a CONJUR tenha humildade e apresente 5 colunas de argumentos contrários à liberação das drogas.

Sidnei A. Mesacasa disse:
21 de fevereiro de 2017 às 12:06

Frasesinha banal, mas que muitos não compreendem: "A minha liberdade termina onde começa a do outro". A pergunta é: onde o uso de drogas interfere na liberdade ou na vida dos outros? Antes que falem, nunca usei drogas nem cigarro e evito álcool com frequência. Mas que cada um cuide de si e cada dos seus.
A tese da tutela da saúde pública é absurda.
O debate da questão econômica do SUS leva a outra discussão, porque saúde gratuita universal é tão ilusória quanto a guerra às drogas.
Polícia (e Justiça, primeira função do Estado) para quem precisa de polícia, ou seja, para quem comete violência relevante (não só física) contra os outros. A "autoviolência" está no campo da liberdade individual, "da pele prá dentro". Saúde gratuita (não pública) para quem realmente precisa. Educação gratuita (não pública) para quem realmente precisa.
É preciso, com urgência, que se entenda que a vida em sociedade não melhora, na imensa maioria das situações, com a intervenção do Estado. Não é, definitivamente, o Estado que evolui a sociedade. E, em sentido inverso, é a evolução do indivíduo que evolui a sociedade e a evolução desta que evolui o Estado.
Mas quando a sociedade evolui, o Estado interventor deixa de ser inútil e passa a ser desnecessário.

Observador.. disse:
21 de fevereiro de 2017 às 12:20

Dr Marcelo...outra vez nos encontramos em debates.
Que bom.
Se não ficou claro, esclareço agora. Não sou contra a indústria de bebidas e mesmo a de cigarros. Tentei mostrar que todo descontrole facilita a vida de quem vive do descontrole alheio.
Houve um boom de uso de bebidas alcoólicas no país, devido ao excesso de propagandas.Basta o senhor pesquisar e achará dados sobre o aumento abusivo de alcool entre menores.
Toda droga deve ser mantida sobre controle.Assim como os remédios, que, sem controle, podem - alguns - virar verdadeiro veneno.
No caso de drogas ilícitas...o tema é muito complexo.Pois - infelizmente - grandes organizações criminosas tomaram conta do comércio e considero tolo imaginar que estas desaparecerão com a legalização (e posterior burocratização) do comércio.Ao contrário.Ficarão mais fortes ,talvez, pois é assim que funciona a economia. Poderão, até ,concorrer com o Estado, fazendo um paralelo concorrencial, mostrando melhor eficiência, preços melhores etc. Há que se ter cuidado.
No caso do artigo, só achei que faltou explicitar como o articulista enxerga o "Estado Soberano" em um indivíduo, na hora de fazer qualquer escolha, mas não explicita como tal estado irá lidar com os problemas decorrentes das suas escolhas. Eu quis mostrar a impossibilidade fática de alguém se achar "soberano" , como tal artigo quer demonstrar. Quem vive em sociedade e se pensa soberano, apenas contribui para levá-la ao caos. Há freios inibitórios e respeito aos direitos alheios que parecem não existir em alguns debates, principalmente no que se refere a questão das drogas.Quem conhece a cracolândia em SP verá que esta questão não cabe em estados soberanos. Está mais para estados zumbis. Infelizmente.
É um tema complexo.O Brasil está preparado?

Nicolás Baldomá disse:
21 de fevereiro de 2017 às 13:05

CesarMello,

acabou de encontrar quem defenda liberdade de portar armas e de liberdade de uso de qualquer coisa, drogas ou não.

E sim, também concordo com a restrição do SUS. Ou, ao menos, que seja custeado pelo paciente quando decorrer de seus atos, como citados pela Rejane.

Imaginar que o Estado pode limitar sem limite é coisa que só funcionário público e fascista pode fazer.

Marcio de Paula,

discordo frontalmente. Com o direito natural ou o positivo, ainda prevalesce como princípio-mor o princípio da dignidade humana, que é entendido como autonomia do indivíduo. Claro que esta autonomia pode ser limitada, mas tão somente para preservar a autonomia dos demais, regulamentando o campo comum.

Assim, o Indivíduo é, sim, soberano em relação à sua vida privada, mesmo em um sistema puramente positivista.

preocupante disse:
21 de fevereiro de 2017 às 13:29

Ainda bem que é só no entendimento do articulista, uma vez que no entendimento da maioria dos juristas - incluindo o meu - o Estado pode sim, limitar o uso de qualquer droga. Aprendi logo nos primeiros períodos do curso de Direito que o Estado é soberano quando o tema é a defesa da sociedade.

Zaca disse:
21 de fevereiro de 2017 às 16:24

A questão da descriminalização do uso das drogas é complexa, como todos sabem.
Mas depois de trabalhar em vara criminal como promotor e juiz federal por mais de quinze anos...depois de ler livros a respeito...depois de assistir a vários documentários sobre o tema, disponíveis na Netflix inclusive... a conclusão que eu extraio dessa experiência de vida é a seguinte: a criminalização das drogas é um dos maiores erros dessa sociedade que se diz civilizada, talvez a maior estupidez de que se terá notícia sobre nós no futuro.
Ninguém sai ganhando com isso, simplesmente porque as consequências da tipificação (encarceramento, violência e ineficácia em relação à vontade de consumir) são muito piores que os benefícios.
Quem quer consumir droga vai consumir, seja legal ou ilegal a conduta. Isso é fato.
É o que penso eu, consumidor de cerveja, vinho, cachaça, uísque, café, chá, charuto, ansiolíticos e televisão.
Salvo melhor juízo...

Marcelo-ADV disse:
21 de fevereiro de 2017 às 18:33

Prezado Senhor Zaca (Juiz Federal de 1ª. Instância),

Excelente comentário! Assino embaixo.

magnaldo disse:
21 de fevereiro de 2017 às 18:50

A descriminalização do uso das drogas não é questão complexa. Ele (drogado) constitui um perigo para a sociedade? Sim. A china foi vítima do uso do ópio e teve uma nação doente, pouco produtiva, fato que motivou a guerra do ópio. Você viajaria num avião para Miami com um piloto que fume maconha ou use cocaína? Se Submeteria a uma cirurgia com um médico usuário de droga? E um policial drogado?

Marcelo-ADV disse:
21 de fevereiro de 2017 às 19:18

Prezador Senhor Observador.. (Economista),

É sempre um prazer poder dialogar/debater com você.

Nesse caso, porém, temos algumas divergências. Ainda bem, pois uma unidade forçada (eliminando a diferença), não é compatível com uma sociedade plural, multicultural e democrática. Em democracia, a pluralidade e a diferença são inerentes. Se não há (havendo uma identidade/unificação forçada, ou uma hierarquia que elimine a diferença, através da força bruta, algo assim), então, certamente, há algo errado.

Sobre o caso, parece-me que não há dúvidas que a liberdade pode ser restringida em nome da própria liberdade (e não porque alguém acha melhor restringi-la), embora, a meu ver, não seja esse o caso. Não há dúvidas, também, que é preciso existir algum controle, mas tratar isso como crime, data vênia, não me parece o melhor caminho, e, dentre os princípios democrático, tenho até dúvidas se a autonomia pública poderia invadir a autonomia privada nesses casos, eliminando, por exemplo, a possibilidade de um indivíduo adulto, livre e capaz decidir se quer ou não usar drogas, assim como ninguém (ou quase ninguém) admitiria que o Estado pudesse decidir – substituindo a decisão (apropriando-se dela) de um sujeito livre, adulto e capaz – se o cidadão deve ou não ingerir beber alcoólicas (ou outra droga lícita).

Entretanto, caso se entenda que a autonomia privada, nesses casos, pode ser eliminada, ainda não acredito que a criminalização seja a melhor opção.

Que cidadão nós somos que não podemos nem decidir o que fazer dentro da nossa autonomia privada?

Não acredito que a criminalização possa, realmente, combater o uso de drogas. A meu ver, é mais uma questão de educação.

Você, por exemplo, não usa por que é crime? Ou por que não acha adequado usar?

Abraço!

Antônio dos Anjos disse:
21 de fevereiro de 2017 às 19:18

O articulista exprime sua opinião pessoal, como se monopolizasse a verdade em si.
A comunidade médica-psiquiátrica e unânime em se posicionar contra o uso indiscriminado de drogas para fins recreativos, uma vez que tais substanciais potencializam o aparecimentos de patologias de ordem mental.
Quer saber o que o uso de drogas recreativas faz? De uma lida sobre como a sociedade chinesa ficou depois das duas Guerras de Ópio impostas pela Inglaterra.
Não vá muito longe, pois parece que os defensores de vanguarda da liberação das drogas ignoram a história. Veja o comportamento dos dependentes químicos nas diversas cracolândias espalhadas pelo país.
Causa-me espécie que o articulista seja professor de direito penal e não saiba que dependência química é uma séria questão de saúde pública e que o tráfico de drogas é uma das mais violentas questões de segurança pública, não só no Brasil, mas em todo o mundo.
Sua ótica atende somente o interesse da classe alta e artística que tem dinheiro para sustentar o próprio vício, sem ter que se degradar ou se submeter à violências de ordem física ou moral.
Parece que há um lobby para descriminalizar as drogas por quem fabrica, vende e consome. Espalham por aí que a maconha é antidepressivo, anticonvulsante, moderador de apetite e lubrificante íntimo (sendo irônico no último parágrafo().

Marcelo-ADV disse:
21 de fevereiro de 2017 às 19:28

Citação: “Você viajaria num avião para Miami com um piloto que fume maconha ou use cocaína? Se Submeteria a uma cirurgia com um médico usuário de droga? E um policial drogado?” (magnaldo (Advogado Autônomo)).

Você quer dizer, então, que viajaria num avião para Miami com um piloto alcoolizado? Que se submeteria a uma cirurgia com o médico usuário de drogas lícitas (que bebe todas, ou viciado em alguma droga vendida em drogarias)? Que um policial pode beber todas?

Em suma: os exemplos não têm nada a ver.

E quanto a China, o comércio do ópio era liberado, até o advento da revolução industrial. Como queriam trabalhadores que trabalhassem 16h por dia ou mais, então, por essa questão econômica, acharam por bem proibir o comércio do ópio, que antes era fomentado pelo mundo. Nada a ver, portanto, com uma questão de perigo para a sociedade, mas, tão só, por interesses econômicos.

Precisavam de trabalhadores dispostos a trabalhar 16h por dia ou mais, e o uso do ópio, em tese, poderia atrapalhar.

Marcelo-ADV disse:
21 de fevereiro de 2017 às 19:37

O Rivotril já é uma das drogas mais vendidas do Brasil. Vamos criminalizar o comércio e uso dessa droga?

Alcoolismo é um problema sério. Vamos criminalizar o comércio e uso álcool?

Para tudo, então, a solução é criminalizar?

Essa é a solução, segundo alguns, que a história nos ensina.

Rejane Guimarães Amarante disse:
21 de fevereiro de 2017 às 23:38

Com todo o respeito aos colegas que comentaram, quem propõe a descriminalização das drogas não está automaticamente propondo que todos se empanturrem de drogas o quanto quiserem. Não se trata disso. Trata-se justamente de encarar a questão com uma sério problema de saúde e não agravar ainda mais a situação do dependente químico com punições que levarão a piorar o seu quadro e a jogá-lo de vez na criminalidade. Quanto à questão da população chinesa doente e improdutiva, isso já é realidade no Brasil. Quanto a viajar para Miami num avião pilotado por usuário de maconha ou cocaína, isso já é realidade no Brasil e nas empresas americanas (Hollywood até já fez filmes com personagens assim). Quanto a se submeter a uma cirurgia com médico drogado, isso já é realidade no Brasil. E agora me dirijo a Magnaldo (Advogado Autônomo) em seu último questionamento
" E um policial drogado ?"
Eu pergunto: O nobre colega mora no Brasil ou está comentando através da internet de outra galáxia ?

Observador.. disse:
22 de fevereiro de 2017 às 12:39

É um assunto que a sociedade deve ser consultada e debater com cuidado.
Como sempre, Dr. Marcelo (e muitos outros) divergiram de forma elegante e com análises detalhadas sobre o porque seria melhor a liberdade total para o uso de drogas.
Concordo que o indivíduo deve ter a liberdade de escolha. Sempre.Nada do Estado querer se imiscuir na vida privada dos seus cidadãos.
Mas defendo regras. Nossas escolhas são nossas.Não dos outros.
As drogas, sendo liberadas somente em alguns países, e já pré-existindo um poderoso controle de organizações criminosas sobre fabrico//distribuição das mesmas, trarão apenas mais abundância do produto à sociedade que fizer esta escolha. E mais abundância, mais curiosidade, e mais uso. Não acho que é uma escolha inteligente em um país com tantas carências.
É utópico achar que as organizações criminosas irão desaparecer ou migrar para outros ramos do crime. Não vão.Farão concorrência. Irão corromper agentes públicos. Irão roubar insumos (serão importados?) sem os riscos do transporte através das nossas fronteiras secas ou molhadas. E o número de usuários possivelmente irá aumentar.Teremos condições de absorver a sobrecarga no sistema de saúde?
Quanto a Pilotos usarem drogas ou abusarem de álcool...
Sou piloto.Fui piloto militar e depois fiquei por anos como Comandante na aviação civil.
Sei que há um controle rígido das empresas/instituições sobre o uso de álcool e drogas por parte de aviadores. Testes, incertas de exames de sangue/urina, além das próprias tripulações controlarem uns aos outros.
O uso de drogas/alcool por pilotos, por exemplo, demonstra o controle que se deve ter para que escolhas individuais não coloquem em risco um enorme número de vidas alheias.
Na era do hedonismo exacerbado, um tema delicado.

Antônio dos Anjos disse:
22 de fevereiro de 2017 às 12:54

Por que será que os defensores da liberalização das drogas olvidam, adredemente, de comentar que toda a literatura médica especializada em psiquiatria é UNÂNIME em se posicionar contra, pois o uso destas substancias potencializa as doenças mentais?
A Suécia foi pineira na liberalização das drogas. Resultado: FRACASSO. Hoje tentam as salas de uso assistido em hospitais.
Praticamente, todos os países que permitiram o uso indiscriminado não colheram bons resultados a médio e longo prazo.
O consumo de ópio foi uma imposição da Inglaterra à China, como forma de comércio exterior para ter acesso à porcelana e seda chinesa. A venda de ópio causou um dano imenso à sociedade chinesa, sendo uma das inúmeras razões pelas quais Mao Tse Tung tomou o poder e declarou o imperador inimigo do povo chinês.
Gostaria que me apresentassem uma biografia de um usuário de drogas que teve final feliz?
Gostaria que me apresentassem um estudo que prove que o uso de drogas faz bem para a saúde?
Se forem argumentar que o sal faz mal, o álcool também, vale dizer que até a luz do sol em excesso causa câncer...

Observador.. disse:
22 de fevereiro de 2017 às 13:14

No filme fictício, de nome "O piloto", com o ator Denzel Washington, faltou dizer que a descoberta de que o mesmo estava sob efeito de álcool durante o voo, o levou à cadeia, apesar do comandante ter salvo a vida da maioria dos seus tripulantes/passageiros em uma manobra (para lá de fictícia) que possibilitou o pouso forçado durante uma pane grave nos comandos da aeronave.
A manobra foi Hollywoodiana. A prisão é real(nos EUA) para quem faz uso de álcool/drogas e põe em risco patrimônio/vidas alheias.

KAREN GREIN disse:
22 de fevereiro de 2017 às 14:05

Pode ser até uma visão simplista, calcada em imperícia, mas sou a favor da legalização e regulamentação das drogas, e não acho obtuso e pedante entrar na discussão. Acredito que o estado não tenha o poder de interferir e impedir o livre arbítrio do que consumo ou deixo de consumir.
O papel do estado é regulamentar as práticas, dar suporte em casos extremos. Entendo que é importante discutir sobre a cobertura da saúde nesses casos, como penso que a saúde também tem que entender a GÊNESE do consumo, ETIOLOGIA, DIAGNÓSTICO e efetivamente lançar medidas de TRATAMENTO quando necessárias. Há uma linha muito tênue entre drogas lícitas e ilícitas. Mas entendo ser o papel precípuo dos mantenedores da saúde a criação de medidas PROFILÁTICAS e dispositivos para ampla utilização dos serviços e , porque acredito que o consumo de drogas perpasse por questões endógenas e exógenas, e deva também ser tratado como qualquer outra doença psiquiátrica e com cobertura integral. A não ser que o estado e opinião pública estejam de acordo coma eutanásia social -MISTANÁSIA- e negar tratamento a quem procura. Principalmente pessoas sem recursos.
Lutamos junto com o MOVIMENTO ANTIMANICOMIAL, e a ascendência médica –ANACIRTOSE- está atrelada ao cliente que se propõe ao serviço.
Também, regulamentar não é o mesmo que fazer APOLOGIA ao consumo. Até porque MEDIDAS PROFILÁTICAS terão que continuar existindo.
Quanto aos profissionais e o consumo, perpassa por uma questão ética. Quebra o código de ética, perde o direito de exercer a profissão.
Acho que, principalmente no Brasil, urge a regulamentação e evidente desmantelamento do tráfico de drogas.

Rejane Guimarães Amarante disse:
22 de fevereiro de 2017 às 14:15

Eu nem conhecia esse filme com o Denzel Washington, que, então é mais um para a lista. Eu me referia a outros filmes que mostravam pilotos drogados trabalhando. E eu não disse que deve ser assim. Eu referi a questão porque um colega comentou de uma tal forma que, a partir da descriminalização das drogas, essas situações iriam começar a acontecer. Já acontecem há muito tempo. São pilotos, motoristas de ônibus, caminhão, médicos, operadores de máquinas industriais, etc., etc. É claro que eu acho que essas pessoas não podem exercer suas atividades drogadas, mas isso está acontecendo há muito tempo. Que bom que o senhor foi piloto numa época em que fiscalizavam a ingestão de substâncias. Já pesquisou como está hoje. Será que quem fiscaliza também não é usuário ? O que eu quis enfatizar é que a descriminalização tira a questão da ilicitude e evidencia a questão da saúde com muito mais probabilidade de recuperação. Noto que pessoas que comentam não têm vivência no assunto. Existem casos graves de dependência, mas muitos se recuperam, sim. Conheci um dependente em quase tudo, que foi aos poucos deixando as drogas, mas tinha uma droga que ele nunca conseguiu deixar de usar -o álcool. Justamente por ser uma droga que todo mundo usa.Ele ficou tão consciente que, quando chegava época de carnaval, ele pedia para o médico interná-lo na sexta-feira no final da tarde e dar alta na quarta-feira de cinzas. E ele sempre dizia para a mães e irmãs dos pacientes que não se culpassem se seus familiares tivessem uma recaída, não tinha nada a ver com as atitudes delas, eles usavam porque queriam, só isso. Eles experimentaram uma droga quando eram muito jovens, achando que não aconteceria de ficarem viciados. Pagam muito caro.

Observador.. disse:
22 de fevereiro de 2017 às 18:55

Não preciso pesquisar.
Continuo voando, só que como Hobbie .
Os controles permanecem. Desconheço casos recorrentes de pilotos voando sob efeito de drogas/álcool.
Aviação é uma profissão que requer atenção, técnica e precisão para que tudo transcorra bem.
Como um cirurgião, pilotos operam com uma ínfima margem de erro. Um piloto voando drogado/alcoolizado deveria responder por tentativa de homicídio, ao colocar vidas (de passageiros, tripulantes, outras aeronaves em rota, além das pessoas em terra) em risco.
Por isso é preciso pensar bem que tipo de escolhas nosso país quer fazer para o seu futuro.

Rejane Guimarães Amarante disse:
22 de fevereiro de 2017 às 19:30

Acho que este debate está começando a gerar frutos. Poderia criminalizar o uso para certas profissões, com punições severas. Poderia liberalizar para pessoas com doenças terminais, muito idosas, etc. Poderia legalizar o uso controlado para os demais casos. São só algumas ideias.

Marcelo-ADV disse:
23 de fevereiro de 2017 às 02:44

Guerra do Ópio nada teve a ver com uma questão de saúde. Foi apenas uma questão econômica (uma necessidade da revolução industrial). Não há dúvidas que uma guerra (guerra contra as drogas, ou contra qualquer outra coisa), essa sim provoca destruição em massa.

Citação: “Gostaria que me apresentassem um estudo que prove que o uso de drogas faz bem para a saúde?”

Não conheço nenhum, e, a meu ver, tal pergunta é infundada. Pelo que eu saiba, todos que defendem a legalização estão conscientes de que drogas não faz bem à saúde, assim como não faz bem o álcool, o tabaco, o Rivotril, os diversos fármacos para emagrecer, para depressão e tantas outras coisas, os refrigerantes, a gordura, etc.

Citação: “Se forem argumentar que o sal faz mal, o álcool também, vale dizer que até a luz do sol em excesso causa câncer...”

Então, como você já sabe, nem precisaria repetir.

Em suma: o álcool não faz bem à saúde? Não, mas, e daí? Você não é paizão de ninguém para dizer: "isto não faz bem, então o proíbo".

Estado Paizão, é isso que defende? Um Estado que não trata os cidadãos como cidadãos, mas como crianças que precisam de alguém para dizer o que é bom para a saúde deles? Sob pena de sanção (o papai dizendo: vou te aplicar uma pena, mas é para o seu bem, para proteger você de você mesmo, proteger sua saúde).

Um cidadão, livre, adulto e capaz, agora precisa da permissão do paizão? Sim? Então não é cidadão (que promove, ele mesmo, a sua auto-inclusão), é, na verdade, uma criança.

Se você quer um Estado dizendo como você deve viver a sua vida privada, ótimo, mas eu não quero.

Uma coisa são as restrições, necessárias para a vida social, outra coisa é a interferência na vida privada. Como no exemplo do álcool. Beber pode, mas dirigir embriagado é crime.

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