Usar veículo oficial, armas e munições da União para participar de evento sem vinculação alguma com a atividade policial viola a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Isso porque a conduta atenta contra os deveres de honestidade e lealdade às instituições e os princípios da legalidade e da moralidade.
Por essa razão, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação de um agente e de um papiloscopista da Polícia Federal em Florianópolis. Além de perderem a função pública, ambos tiveram os seus direitos políticos cassados pelo período de cinco anos.
Em fevereiro de 2009, cumprindo sobreaviso de missão, os dois foram a um evento musical na cidade de Ituporanga (SC) com um carro da PF. Eles também portavam armas e munições para uso exclusivo em serviço. Segundo o processo os dois beberam no show e, na volta, atiraram contra placas de sinalização e publicidade em vários trechos da rodovia SC-421. A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público Federal.
Condenados no primeiro grau, os réus apelaram ao TRF-4, alegando que o caso deveria ser apurado apenas nas vias administrativa e criminal. Ou seja, os fatos que levaram à denúncia não poderiam ser classificados como improbidade administrativa. Segundo a defesa, este tipo de ação deve ser movida contra atos que atinjam a comunidade em geral e não por condutas como as atribuídas aos réus na denúncia. Pediram, assim, a manutenção de seus cargos.
Segundo o relator, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, a Lei de Improbidade Administrativa serve para o combate de todos os atos que atentem contra a coisa pública.
“As penas impostas pela sentença atendem aos parâmetros legais e levam em consideração a danosidade da ação dos réus”, concluiu o desembargador. Os servidores também terão que pagar multa civil no valor de 10 vezes a remuneração que recebiam na época do fato, com juros e correção monetária. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler o acórdão.

Mas e aí, eles já perderam o cargo e a sentença mantida pode ser executada desde logo contra eles? Ou há que se esperar o trânsito em julgado? (vulgo "nunca").
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Em 2016 o STF pacificou, de forma nem tão pacífica (5 a 4), a possibilidade de executar decisões criminais condenatórias a partir do esgotamento das vias ordinárias. Mas no que toca à improbidade administrativa, aparentemente ainda não há solução, e com certeza os agentes vão interpor RE e RESP e torcer pra este processo não acabar nunca.
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