Mia Couto, escritor moçambicano, manda um simples recado: “Mais do que uma geração tecnicamente capaz, nós necessitamos de uma geração capaz de questionar a técnica. Uma juventude capaz de repensar o país e o mundo. Mais do que gente preparada para dar respostas, necessitamos de capacidade para fazer perguntas”[1].
Realmente, os últimos acontecimentos no sistema penal brasileiro demonstraram, para além de sua cruel funcionalidade, justamente a nossa carência ética e crítica da realidade. Desde a esfera política, legislativa ou gerencial, até o âmbito popular, o discurso permanece o mesmo: insistência no movimento expansionista repressivo de viés encarcerador, preferencialmente violador de direitos e garantias individuais. Até mesmo entre os órgãos do Poder Judiciário, que deveriam funcionar como freio contramajoritário de pulsões autoritárias, seja das multidões fascinadas pela violência, seja do campo político oportunista, o que existe é uma filiação massiva (salvo exceções pontuais) aos postulados clássicos da (pior) cartilha “lei e ordem” e das estratégias beligerantes de “enfrentamento” da criminalidade.
Se aquilo que chamamos de Estado de Direito deveria ser “o ponto de equilíbrio ou harmonia entre o poder e o direito”, batizado como “um limite ao poder”[2], as coisas não vão bem. Se a política criminal representa o “termômetro da vigência dos direitos humanos” em dada sociedade[3], estamos efetivamente muito mal!
A considerar os dados da realidade, tem-se mesmo como atual forma de governo a administração dos mandados de desaparecimento e morte. As embalagens jurídicas formais ou os rótulos constitucionais de direito já não convencem. Conforme Vladmir Safatle, o Estado brasileiro funciona da seguinte maneira: “Com uma mão ele massacra parte de sua população, com outra ele lembra, à outra parcela, que o medo espreita e que é necessário ‘ser ainda mais duro’”[4].
Ao tratar dos massacres ocorridos no interior dos presídios brasileiros, o filósofo é absolutamente enfático. A causa reside numa “política deliberada e pensada de administração da morte, feita nas pranchetas da omissão, do descaso, da perpetuação de condições medievais e da cumplicidade”[5].
De fato, superado o engodo discursivo vendido pelos meios de comunicação de massa (mass media), a discussão retorna à própria instância governamental de poder. Mesmo porque atribuir toda a culpa ao “crime organizado” ou a sujeitos individuais não passa de hipocrisia eleitoreira ou soberba ignorância! Sabe-se muito bem que a escolha de bodes expiatórios, embora altamente funcional em momentos de crise, engana somente aos que desejam. Logo, é preciso denunciar a total responsabilidade do Estado por esses atos de extermínio.
E, mais, ter a consciência de que as mortes operadas pelo sistema penal não são “eventos isolados”, “acidentes de percurso” ou “danos colaterais”, mas consequências reais do modo de exercício do poder punitivo, especialmente em nossa realidade marginal latino-americana. A morte humana é de verdade o grande signo penal e a sua “ética deslegitimante”, conforme antiga lição do mestre Zaffaroni[6]. O que se tem na América Latina, sem qualquer exagero, é um “genocídio em andamento”[7].
A respeito da funcionalidade do poder punitivo, destaca Rosivaldo Toscano: “Não se trata de uma anomalia, de uma crise no sistema de justiça criminal. Da forma como ele funciona e com base no discurso que o legitima, sua funcionalidade termina sendo essa mesma (…) O discurso da crise do sistema carcerário é uma grande falácia. Ele tergiversa sobre sua verdadeira face de barbárie, porque não é possível, diante de uma materialidade que por décadas se aprofunda, falar em crise. Nem é ‘crise’ nem é ‘crônico’, porque um olhar minimamente crítico revelará que está na sua essência, no modo como funciona, no modo como é funcional para excluir e eliminar os indesejáveis. Afinal, foi importado o discurso de guerra, e todos sabemos onde isso vai dar”[8].
O pior de tudo: nada disso envergonha ou constrange. Tem-se, a valer, um contínuo e dominador processo de “adesão subjetiva à barbárie”[9] em que o sujeito (“desejante”), ao invés de se indignar, passa a gozar (psicanaliticamente) com os atos de violência. O discurso, muitas vezes articulado em nome de “justiça”, não é capaz de esconder o desejo na origem: a demanda por vingança (Nietzsche). Assim, impera o estado penal de exceção!
E agora? É preciso uma nova atitude que seja capaz de gerar um pensamento ousado e inovador; algo que não caia na mera repetição de lugares-comuns, de fórmulas e de receitas já testadas[10]. Diria sem rodeios: menos criminalização, menos encarceramento, menos violência (leia-se: menos mortes). E, claro, acima de tudo, coragem… Afinal de contas, como já proclamava Guimarães Rosa, é o que a vida espera de nós!
Sempre oportunas, e nestes momentos ainda mais, as palavras do poeta mineiro Affonso Romano de Sant’Anna, citadas por Ruffato em publicação recente sobre o fascismo brasileiro: “Uma coisa é um país/ outra um ajuntamento./ Uma coisa é um país/ outra um regimento./ Uma coisa é um país/ outra o confinamento”[11].
[1] COUTO, Mia. E se Obama fosse africano?: e outras intervenções. 1 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2011, p. 44.
[2] BINDER, Alberto M. Introdução ao Direito Processual Penal. Trad. de Fernando Zani. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003, p. 10.
[3] BINDER, Alberto M. Introdução ao Direito Processual Penal. Trad. de Fernando Zani. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003, p. 11.
[4] SAFATLE, Vladmir. Se o Estado age como o PCC, decidindo quem vive ou morre, como espera julgá-lo?. Folha de S.Paulo, 6/1/ 2017. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/colunas/vladimirsafatle/2017/01/1847407-se-o-estado-age-como-o-pcc-decidindo-quem-vive-ou-morre-como-espera-julga-lo.shtml>. Acesso em 13/1/2017.
[5] SAFATLE, Vladmir. Se o Estado age como o PCC, decidindo quem vive ou morre, como espera julgá-lo?. Folha de S.Paulo, 6/1/ 2017. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/colunas/vladimirsafatle/2017/01/1847407-se-o-estado-age-como-o-pcc-decidindo-quem-vive-ou-morre-como-espera-julga-lo.shtml>. Acesso em 13/1/2017.
[6] ZAFFARONI, Eugênio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Trad. Vânia Romano Pedrosa e Amir Lipez da Conceição. 5 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001, p. 38.
[7] ZAFFARONI, Eugênio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Trad. Vânia Romano Pedrosa e Amir Lipez da Conceição. 5 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001, p. 125. Nesse sentido: “Há mortes em confrontos armados (alguns reais e a maioria simulada, ou seja, fuzilamentos sem processo). Há mortes por grupos parapoliciais de extermínio em várias regiões. Há mortes por grupos policiais ou parapoliciais que implicam a eliminação dos competidores em atividades ilícitas (disputa por monopólio de distribuição de tóxicos, jogo, prostituição, áreas de furtos, roubos domiciliares etc.). Há ‘mortes anunciadas’ de testemunhas, juízes, fiscais, advogados, jornalistas, etc. Há mortes de torturados que ‘não agüentaram’ e de outros que os torturadores ‘passaram do ponto’. Há mortes ‘exemplares’ nas quais se exibe o cadáver, às vezes mutilado, ou se enviam partes do cadáver aos familiares, praticadas por grupos de extermínio pertencentes ao pessoal dos órgãos dos sistemas penais. Há mortes por erro ou negligência, de pessoas alheias a qualquer conflito. Há mortes do pessoal dos próprios órgãos do sistema penal. Há alta freqüência de mortes nos grupos familiares desse pessoal cometidas com as mesmas armas cedidas pelos órgãos estatais. Há mortes pelo uso de armas, cuja posse e aquisição é encontrada permanentemente em circunstâncias que nada têm a ver com motivos dessa instigação pública. Há mortes em represália ao descumprimento de palavras dadas em atividades ilícitas cometidas pelo pessoal desses órgãos do sistema penal. Há mortes violentas em motins carcerários, de presos e de pessoal penitenciário. Há mortes por violência exercida contra presos nas prisões. Há mortes por doenças não tratadas nas prisões. Há mortes por taxa altíssima de suicídios entre os criminalizados e entre o pessoal de todos os órgãos do sistema penal, sejam suicídios manifestos ou inconscientes. Há mortes….” (ZAFFARONI, Eugênio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Trad. Vânia Romano Pedrosa e Amir Lipez da Conceição. 5 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001, pp. 124-125).
[8] SANTOS JÚNIOR, Rosivaldo Toscano dos. A Guerra ao Crime e os Crimes da Guerra: uma crítica descolonial às políticas beligerantes no sistema de justiça criminal brasileiro. Florianópolis: Empório do Direito, 2016, p. 410.
[9] BATISTA, Vera Malaguti. Adesão subjetiva à barbárie. In: Loïc Wacquant e a questão penal no capitalismo neoliberal. Vera Malaguti Batista (org.). 2 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2012, pp. 307 ss.
[10] COUTO, Mia. E se Obama fosse africano?: e outras intervenções. 1 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2011, p. 29.
[11] RUFFATO, Luiz. O Culto Fascista da Violência: ao invés de lutarmos pela construção de prédios escolares decentes, reivindicamos presídios. Jornal El País, 11/1/2017. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2017/01/11/opinion/1484149442_585187.html?id_externo_rsoc=FB_CC>. Acesso em 13/1/2017.
Com todo respeito foi nada de nada a lugar nenhum, como dizia minha avó. O sistema é desumano, a política criminal no páis é ditada pela imprensa sensível a grupos organizados ou a financiamentos, exemplo: grupos que defendem as minorias como homossexuais se organizam e conseguem mobilizar a imprensa a pautar por dias, semanas suas reivindicações; grupos dominados por conglomerados mercantis, pautam a liberação da maconha. De fato que a única iniciativa de governo de criação de uma política foi o teto do gasto por 20 anos. De resto não temos política aceitável ou continuada, pois o governo que entra descarta o feito anteriormente com vistas a deslegitimar o que foi feito. O resultado é que as cadeias são antros de monstros que hoje estão contidos, mas amanhã estarão contigo.
Dr. Leonardo Marcondes Machado, congratulações. As suas ponderações são importantes e bem fundamentadas. E concordo em grande parte. No entanto, a despeito do caráter crônico do descaso aos princípios que devem nortear a execução penal, a atual situação é crise, sim. São motins quase diários, em diferentes estados da federação. E muitas mortes.
O Castelo de areia do missivista não pode desmoronar, a realidade de que facções brigam pelo controle do tráfico na região estratégica não pode existir, se isso existir o discurso tem que mudar, o problema é que pessoas parciais só possuem um discurso.
Em um estado onde vigora a lógica do poder punitivo incontido, chega-se ao massacre, inexoravelmente.
De nada adianta jogar a culpa em "facções criminosas" (ao que parece, agora alçadas a categoria de instituições), normalizando a barbárie ("eles" estão se matando entre si, o que temos que ver com isto?). O poder punitivo deve ser constrangido e contido. Este o papel do direito penal.
E os agentes do poder punitivo (Polícia, MP, Advogados Judiciário, administração carcerária) devem, sim, assumir suas respectivas parcelas de culpa.
Parabéns pelo artigo. Lúcido e necessário.
É extremamente confortante ler textos daqueles que exercem suas atribuições no sistema repressivo penal e, ainda assim, mantém uma visão macro, humana e crítica das falhas que se apresentam. Parabéns.
De q o país mais necessita: de delinquentes/contraventores ou de Receita pública? Então ñ seria mais racional revogar a portaria Anvisa n. 344 e tributar pesadamente tais substâncias, e com isso tb economizando grande somas de $$?
De q o país mais necessita: de delinquentes/contraventores ou de Receita pública? Então ñ seria mais racional revogar a portaria Anvisa n. 344 e tributar pesadamente tais substâncias, e com isso tb economizando grande somas de $$?
Os presídios são desumanos.É um fato.
Mas nossa falta de investimento em saneamento básico, segurança e educação de qualidade (e não depósitos de crianças) também é.
O que acontece agora é fruto de uma agenda de guerra. Uma tentativa de tomada de poder. Pautadas pelo dinheiro oriundo do tráfico (não só de drogas mas de pessoas e armas) e por prevalecimento deste ou daquele grupo como aquele que irá "governar" a criminalidade em terras brasileiras.
Não enxergar isso é, mais uma vez, perder a oportunidade de sair dos discursos bonitos, que geram aplausos e platéias simpáticas, para enfrentar a complexidade e as dificuldades dos fatos que se apresentam.
Nossos presídios refletem a desumanização de anos de governos que se diziam progressistas, mas que se importaram apenas com pautas de grupos organizados.
A sociedade foi esquecida no país.
Os cidadãos comuns, que não tem pauta ou agenda e só querem seguir sua vida, foram esquecidos.
Nos presídios, território onde a violência é meio de vida de muitos, comandantes resolveram mobilizar seus soldados e mostrar poder, obrigar o Estado a negociar, e se fortalecer como grupo organizado (mesmo que seja do crime), mostrando uma força que o cidadão comum não tem; talvez por isso, ninguém produza artigos, teses ou se interesse por debates onde o tema seja o esquecimento da sociedade brasileira como um ente a ser cuidado e protegido por um Estado que só a percebe na hora dos impostos ou das eleições.
Estamos vivendo uma crise de competência em várias esferas.
Competência para identificar os reais problemas e atuar de forma profissional na solução destes.
Ao tema que é muito, mas muito mais complexo, do que certas teorias sensíveis a uma determinada ideologia.
https://noticias.uol .com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/ 01/17/mulheres-de-presos-se-dividem-por- faccoes-na-porta-de-alcacuz-e-fazem-acus acoes.htm
Como sempre, a culpa é inteiramente do "sistema"! Os matadores das falanges criminosas não matariam ninguém se os presídios fossem como aqueles que se vê em documentários sobre os países escandinavos. Mas reclamam também quando se propõe construir mais e melhores presídios. "Não, só devem ficar presos os que são uma ameaça à sociedade!" Mesmo? E quem define se um assaltante e/ou estuprador é uma ameaça? A vítima, o criminoso ou os "indignados a queijos e vinhos" (na feliz expressão do Pondé)??
PS: O "filósofo" citado é do tipo que acha que todos os problemas do País (e do mundo) seriam superados com a superação do capitalismo e a instauração do socialismo.
E a segurança pública em Santa Catarina, hein? Vai de mal a pior. Precisamos de menos delegados-juristas e mais delegados-investigadores. Essa é a função constitucional do cargo e deve ser exercida, sob pena de a sociedade exigir sua extinção.
Como pode um pessoa ser condenada por tráfico ou integrante de OC sem antes ter a sua vida econômica auditada, com "pente fino" em sua Declaração de IRPF dos últimos 05 anos.
Com todo respeito não inconcebível acusar/condenar "pé de chinelo" sob esse fundamento, pois pressupõe a o cometimento de tais crimes rendem muitos $$.
Como pode um pessoa ser condenada por tráfico ou integrante de OC sem antes ter a sua vida econômica auditada, com "pente fino" em sua Declaração de IRPF dos últimos 05 anos.
Com todo respeito não inconcebível acusar/condenar "pé de chinelo" sob esse fundamento, pois pressupõe a o cometimento de tais crimes rendem muitos $$.
O discurso emasculado e até suicida, repetido sistematicamente pelos defensores dos bandidos (direitos humanos) , é que o caráter punitivo do sistema é o grande responsável pelos massacres, e que faltam investimentos na área social, o que preveniria tais ocorrências. Isso é pura balela.
Antes de ser detento, o vagabundo conhece muito bem o caminho da escola. Aliás, pelo menos na cidade do RJ, há centenas de escolas públicas, bibliotecas equipadas com ar condicionado e tudo mais, além de outra série de privilégios à população das favelas, que alimenta o grosso dessas prisões.
O que falta é "educação de berço" e não conhecimentos técnicos. Formação moral e cívica, como proporcionado pelas Forças Armadas. As escolas públicas não dão esta "educação de berço", e toda atmosfera liberal do país favorece essa anomia, ausência de disciplina e desordem. Não será com livros e mais livros e conhecimentos científicos que o vagabundo deixará de ser vagabundo, porque o vagabundo escolhe seu caminho.
O que falta no sistema penal brasileiro é racionalização e humanização. Deve haver uma nova Constituição que autorize aplicação de penas de morte, trabalhos forçados e castigos físicos, tornando o encarceramento uma rigorosa exceção. Um crime de furto, por exemplo, deveria redundar em aplicação de algumas chicotadas para depois liberar o criminoso. Crimes de homicídio, latrocínio, tráfico de drogas e estupro deveriam ser punidos com a morte. Os demais poderiam implicar em trabalhos forçados. Tudo isso desafogaria nossas prisões. Porém, o fato é que o sistema é diabólico e trabalha contra o cidadão de bem e em favor de criminosos.
O resto é conversa mole de ideólogos dos "direitos humanos", que gostam de tratar os bandidos como "vítimas da sociedade.
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