Todos, sem exceção, desde o cidadão comum até o homem letrado, a mídia, o parlamento nacional, o governo, federal, estadual e municipal, os especialistas em Direito Penitenciário, Direito Penal e Processual Penal, a polícia, preventiva e repressiva, o Poder Judiciário e o Ministério Público, admitem que o sistema prisional brasileiro está carcomido: sua ineficiência é alarmante e sem dúvida assusta a todos nós. As consequências da falta de medidas eficazes no combate à violência deixam o povo, toda a sociedade, em polvorosa. Mas uma análise meticulosa da situação mostra que o governo federal e os governos estaduais (causa frustração a dependência dos municípios) são os grandes responsáveis pelo agravamento da violência em nosso país, visto que não fazem investimentos visando assegurar direitos básicos do cidadão, previstos na Constituição Federal, tais como educação, saúde, moradia, trabalho, segurança, previdência social, proteção à infância e assistência aos desamparados, entre outros constantes do artigo 6º da CF.
Um país que não possui educação e saúde públicas de qualidade; com sérios bolsões de pobreza e miséria, uma imensa população de malandros e desocupados perambulando nas ruas, sem uma política séria de moradia para as classes mais carentes, deixando que se proliferem favelas, antros de marginais, pessoas sem ocupação definida, flanelinhas, drogados, gerando no cidadão a imagem terrível da falta de segurança dentro dos seus próprios lares; um Estado que não reconhece devidamente os direitos do homem aposentado, que não respeita velhos e idosos, que não conta com políticas eficazes em favor da criança, permitindo que instituições de caridade assumam o papel que cabe ao governo, certamente terá um povo insatisfeito com os programas sociais e nunca poderá debelar a onda de violência, que se agrava a cada dia.
Dias atrás, o ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, foi a uma rede nacional de TV para anunciar o “Plano de Segurança Pública Nacional” e afirmou , a propósito do massacre com 56 mortes no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, que a situação estava “sob controle”. Contudo, cinco dias após o massacre de Manaus, 33 presos foram mortos na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, localizada na zona rural de Boa Vista. Evidente que o ministro se equivocou, como também restou equivocada a conclusão feita pelo presidente Michel Temer, que, apesar de um doutorado em Direito Público e tendo sido Secretário de Segurança Pública em São Paulo, denominou o massacre na Penitenciária de Manaus de “acidente”. Ora, o mais alto mandatário do país chamou uma “tragédia anunciada” de acidente!
Em 2014, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de São Paulo revelou que o PCC era praticamente onipresente nos presídios paulistas e que a organização possuía planos de expandir-se para os demais estados. Um promotor de Justiça em São Paulo, entrevistado pela revista Carta Capital, em março de 2014, alertava que o grupo organizado do PCC tencionava promover revoltas em presídios. Bem antes disso, em 2012, um relatório produzido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), órgão do Ministério da Justiça, agora denominado Ministério da Justiça e Cidadania, já apontava a expansão dessa organização criminosa por todo o território nacional. O Relatório Infopen – Dezembro de 2014, preparado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça, reconhece que as críticas dirigidas ao sistema penitenciário procedem, “em boa parte”, havendo inegável “violação de direitos das pessoas privadas de liberdade no Brasil”.
Os níveis de encarceramento, cerca de 300 presos para cada 100 mil habitantes, enquanto a taxa mundial é de 144 presos por 100 mil habitantes, diz o mesmo relatório, são preocupantes, considerando que o nosso país tem a quarta maior população carcerária do mundo, cerca de 622 mil presos, enquanto a população carcerária na Índia é de 418 mil presos, embora o país da Ásia Meridional seja o segundo mais populoso do mundo e o Brasil fique no quinto lugar. Era, portanto, previsível a onda de rebeliões com assassinatos em massa nos presídios de Manaus e Boa Vista. Todos sabiam e, entretanto, nada foi feito para evitá-las.
O Relatório do Depen afirma, porém, que os três países com maior contingente de presos, os Estados Unidos, a China e a Rússia, estão reduzindo as suas taxas de encarceramento nos últimos anos; mas o Brasil segue uma trajetória diametralmente oposta. As penitenciárias brasileiras, de um modo geral de má qualidade, em péssimo estado de conservação, estão, como todos sabem, com o número de presos bem acima do número de vagas, segundo dados de 2014: 622 mil presos para apenas 371 mil vagas! No momento, estatísticas oficiais dizem que a taxa de crescimento anual de presos é de 7%.
A cota de responsabilidade do governo em face do problema não admite tergiversações e discursos com o mero objetivo de minimizar o caos carcerário. A resenha dos acontecimentos demonstra a omissão ou ausência estatal nos estabelecimentos penais e os estudos e estatísticas apontam, de maneira clara, as mazelas do sistema carcerário, envolvendo grande contingente de funcionários, mal remunerados e sem treinamento. Tudo isso, somado à prática generalizada da tortura ao lado da corrupção de funcionários e dirigentes de presídios, retrata o mau gerenciamento do sistema. A superpopulação carcerária contém riscos os mais diversos, resultado da incompetência dos governos no trato da questão penitenciária, o que torna flagrante a violação de preceitos constitucionais e da Lei de Execução Penal. Estes diplomas legais determinam a necessidade de cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado (artigo 5º, XLVIII, da CF), asseguram ao preso o respeito à integridade física e moral (artigo 5º, XLIX, da CF), cuidando ainda da disciplina nos presídios e demais estabelecimentos penais (artigos 44 a 60, da Lei 7.210/84), além de nomearem e classificarem os estabelecimentos penais segundo os seus fins (artigos 82 a 104, da Lei 7.210/84).
O que aconteceu no Amazonas, depois em Roraima, na Paraíba, no Paraná e, por último, no Rio Grande do Norte, pode ocorrer em qualquer região do país e decorre da ausência de vontade governamental no trato do problema penitenciário, que é nacional. A taxa de assassinatos nas prisões brasileiras é de 58 presos para cada 100 mil habitantes, segundo matéria do jornal Folha de S.Paulo. O Estado brasileiro não exerce qualquer controle sobre a situação, este é o diagnóstico correto, não sendo aceitável que as autoridades preguem o contrário. As facções criminosas dominam os presídios, que escolheram para montar o seu quartel-general. Aqui, os chefes dirigem com mão de ferro todas as ações de interesse dos grupos dominantes: lideram rebeliões, decidem quem deve morrer, saem, quando querem; voltam, quando é mais conveniente. Os diretores de presídios são figuras decorativas e o Estado fica assistindo a tudo sofismando que controla alguma coisa.
No Estado do Piauí, cuja população carcerária é de 4 mil presos e nem de longe se compara a São Paulo, com cerca de 232 mil presos, houve 16 assassinatos em estabelecimentos penais, de acordo com o Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sinpoljuspi), uma cifra que evidencia a insegurança nos presídios, não estando as unidades federadas cumprindo prescrições legais no atinente à proteção que devem dar aos presidiários.
Não há dúvida de que é necessário construir presídios no Brasil, de preferência presídios regionalizados, como acentua o presidente da OAB Nacional, Cláudio Lamachia. Justificável a construção desses estabelecimentos em face da superlotação carcerária, por haver um excedente de presos muito acima da capacidade dos estabelecimentos que temos. No Complexo Penitenciário Anísio Jobim, por exemplo, havia 1.224 homens para apenas 454 vagas, ou seja, o triplo da capacidade do presídio! Mas soltar criminosos como forma de resolver a superlotação de presídios jamais será uma solução; ao contrário, contribuirá para o aumento da criminalidade. Teremos aí a impunidade velada e estaremos penalizando a população composta de pessoas que trabalham, as famílias, as pessoas de bem, que ficarão à mercê dos criminosos.
A solução, pregada por certos “especialistas”, de que devemos prender menos, praticamente acabando com as prisões provisórias e diminuindo as definitivas, mandando para o regime aberto ou impondo penas alternativas a diversos tipos de criminosos, não é criteriosa, está equivocada. César Dario Mariano da Silva, promotor de justiça em São Paulo, mestre em Direito das Relações Sociais e especialista em Direito Penal, leciona que “A tão propalada tese de que o Brasil prende demais não resiste a uma análise lógica e honesta” (leia aqui). O crescente e enorme número de criminosos ocupando presídios, no país, não são de praticantes de crimes leves, exceção aos casos de reincidentes, e sim de homicidas, latrocidas, traficantes, estupradores, dentre outros criminosos violentos. Prende-se de acordo com a legislação em vigor.
As medidas a serem implementadas, visando o combate da violência, deverão conter mecanismos capazes de evitar ações das chamadas organizações criminosas, contribuindo, em curto e médio prazo, para o desmantelamento delas e sua extinção. O crime organizado, mormente ações levadas a efeito em presídios por facções criminosas, precisa ser combatido com mais rigor e, se necessário, com implantação da pena de morte no Estado brasileiro.
Investimentos dos governos na modernização e construção de estabelecimentos penais são medidas que se impõem. Contudo, o sistema penitenciário necessita de pessoal preparado, de boa formação técnica, capacitados para executar funções e tarefas indispensáveis ao pleno funcionamento das unidades prisionais, além de pessoas qualificadas na direção dos estabelecimentos, que não devem ser administrados por entidades privadas, visto que é dever do Estado preservar a ordem pública e cuidar da segurança das pessoas (artigo 144, da CF). Necessário que o Brasil esteja preparado para atingir metas de excelência no serviço público, se pretende ser uma grande Nação, cuidando da segurança, educação e saúde do seu povo.
A União, os estados e os municípios devem estar unidos nessa cruzada contra a violência, única maneira sensata de reprimir a barbárie já instalada e organizada em nosso país.
Se revogar a lista "F" da Portaria 344 da ANVISA a arrecadação tributária deve aumentar em 20%. Do que o país mais precisa de receita pública ou de delinquentes? .br/economia/legalizar-maconha-poderia-r ender-ate-r-6-bi-em-impostos/
http://exame.abril.com
Se revogar a lista "F" da Portaria 344 da ANVISA a arrecadação tributária deve aumentar em 20%. Do que o país mais precisa de receita pública ou de delinquentes? .br/economia/legalizar-maconha-poderia-r ender-ate-r-6-bi-em-impostos/
http://exame.abril.com
Essa leréia de que faltam investimentos na área social é pura balela. Existem centenas de escolas públicas, bibliotecas equipadas com ar condicionado e tudo mais, pelo menos na cidade do RJ, e uma outra série de privilégios à população favelada. As escolas públicas não dão "educação de berço", que é o que falta a essa população, habituada com a anomia, ausência de disciplina e desordem. Não será com livros e mais livros que o vagabundo deixará de ser vagabundo, porque o vagabundo prefere sempre o caminho mais fácil.
O que falta no sistema jurídico brasileiro é racionalização e humanização do tipo como é feito na Indonésia e Irã, por exemplo, com a aplicação de penas de morte, trabalhos forçados e castigos físicos sendo o encarceramento apenas exceção. Um crime de furto, por exemplo, deveria redundar em aplicação de algumas chicotadas para depois liberar o criminoso. Crimes de homicídio, latrocínio, tráfico de drogas e estupro deveriam ser punidos com a morte. Os demais poderiam implicar em trabalhos forçados. Tudo isso desafogaria nossas prisões. Porém, o fato é que o sistema é diabólico e trabalha contra o cidadão de bem e em favor de criminosos.
O resto é conversa mole de ideólogos dos "direitos humanos", que gostam de tratar os bandidos como "vítimas da sociedade", sendo eles os principais responsáveis por esse estado de coisas.
Doutor José Ribamar da Costa Assunção, quem alimenta a violência nos presídios, pior, na sociedade, é esse discurso demagógico de esquerda, "politicamente correto" de que a sociedade é sempre culpada pelo surgimento destes bandidos facínoras, que degolam pessoas e ainda fazem fogueiras com as cabeças. Quando o Estado age, com as mesmas armas, e assim que tem de ser; ele sempre é condenado por usar força "excessiva". Meu Deus, os caras degolam, fazem fogueira de cabeças, e os policiais tem de dar beijinho nos facínoras!? É algo surrealista, para não dizer outra coisa. Se Vossa Excelência, é capaz de resolver a situação, com beijinhos, favor se apresentar; o Estado e, principalmente, a sociedade agradecem, e vai dar muitos beijinhos na sua careca, se for o caso. Qualquer cidadão consciente, sabe que a educação é base de tudo, mas também sabe que não resolve o problema de imediato. A solução é investir, sempre, em educação, mas principalmente na prevenção e no combate ostensivo. Lotação na carceragem, apesar de degradante, é fichinha para aqueles monstros, que, aliás, se adaptam, como ratos, a qualquer situação, mas mesmo assim têm direito há visitas íntimas, fazem churrascos, inclusive de cabeças, usam celulares, indenização, etc. O discurso "politicamente correto" com um olhar sociológico, que o senhor propaga, só vai ter eco na sociedade, que não é a que a mídia vende, se os mesmos direitos se estenderem as vítimas. Querer transformá-los em vítimas, é cuspir na cara do cidadão honesto, trabalhador e cumpridor das leis. Se eles não gostam do "conforto" de nossas cadeias, é só não cometerem crimes hediondos. Por fim, o "conforto" de nossas cadeias é bem melhor do que a pena de morte, que aliás, há muito tempo já é praticada por eles.
Só disse o óbvio e ainda tirou o seu de banda: o Ministério Público deve velar pelo cumprimento da lei, especialmente a penal. No Estado do Piauí não são raros os casos em que o sujeito preso preenche todos os requisitos para aguardar o processo em liberdade provisória, em que poderia ter a prisão relaxada por excesso de prazo, em que a prisão cautelar é muito mal fundamentada, em que a sentença não comportaria condenação pela anemia da acusação, e outras situações absurdas. E o Parquet, na maioria desses casos, só se manifesta pelo encarceramento geral.
Claro, não se vai desagradar os colegas de profissão (juízes e membros da mesma instituição) ou o anseio midiático popular, por medo do constrangimento público, como se não tivessem garantias para o pleno exercício do cargo.
Interessante notar que, para o autor, a culpa é só do Executivo, como se as muitas injustiças que os presos sofressem, fossem culpa deles mesmos. Nada de excessos de prazos, nada de prisões cautelares carentes e até deficientes de fundamentação, nada de julgamentos injustos e fechamento de olhos à injustiça que ocorre nos processos. É-se preso com 8 ¨cabecinhas de craque¨, mesmo com o aspecto inegável de viciado, prisão preventiva. Furtou-se uma margarina, prisão preventiva. Furtou-se um sabonete, prenda-se da mesma forma, pois o crime assola a sociedade e o indivíduo pode voltar a delinquir.
O autor deveria trazer as referências dos dados e estatísticas que desenharam a opinião dada. Desconhece-se que prisões somente tenham autores de crimes graves. Aliás, ele mesmo sustenta que as prisões deveriam ser adequadas a cada tipo criminoso, mas que o desencarceramento não é medida aplicável, porque os presos são todos do mesmo nível de perigosidade, se soltos. Contradiz-se.
É isso.
Parece-nos lógico, que tal pecha deveria passar pela espiritualidade pois, nenhum homem está autorizado a mudar o bem e o mal. Viver com ele é o pecado segundo os bíblicos. Tudo por isso, indica que é o "trump" que teremos de sobrepor para habitarmos uma das moradas de DEUS. Bom, aqui não é lugar disso. Não se pode falar de DEUS em todos lugares pois, não pega bem. V. sabe disso!
Other side, desde os sumerianos, vemos que o Poder é um forte articulista dos neurônios humanos. Quem o tem, o pratica na sua forma que trás no seu DNA ou no nascedouro. Com os presídios lotados, seja por motivo de má distribuição de renda ou por falta de interesse nas pessoas simplória que não oferecem nada econômico, senão problemas, não se preocupam em fazer nada em prol desta espécie rejeitada. P.Ex. a corrupção é uma ação que promete excelente distribuição de renda, quando interna. Praticada pelos bastardos esse produto vai para outro mundo e aí sim, causa grandes misérias no pais de origem. Se você espera que o pessoal do seu governo está interessado fora do interesse próprio altamente político visando algo especial fora dos espíritos de corpos, está enganado. O mundo nunca foi diferente e você sabe disso. Investir dinheiro em pobreza só trás mais pobreza (pedir esmola para dois) e desperdício do dinheiro público que tem finalidade propriamente invisível. Não dá retorno. Pode não ser segredo de estado, mas os pobres digladiarem entre si, é mais econômico e de eliminação sem escândalos que fica só para a sociedade. A exceção é quando o pessoal do governo se acha numa situação frágil no poder e aí, pelo poder, se toma certa atitude social com vista articulada bem reforçada. A olhos moucos, acaba parecendo sentimento humano e que a inocência aceita com amor.
Agradeço comentários sobre o meu artigo, mesmo aqueles que revelam discordância. Contudo, alguns comentários destoam do objetivo da matéria que procurei trazer à reflexão da comunidade jurídica e sociedade brasileira. Senti um certo azedume nesses comentários e uma clara intenção de deformar meu ponto de vista.
Quero me dirigir, como forma de prestar esclarecimentos e, evidentemente, rebater ilações apressadas e sem fundamento, a três comentadores do meu artigo: Wallyson Vilarinho da Cruz, Ermínio Lima Neto e Roberto, o estudante.
Wallyson Vilarinho da Cruz, que se apresenta como advogado autônomo, diz que tratei no artigo apenas do “óbvio” (sic); mas que não cuidei de reconhecer procedimentos errôneos do Ministério Público que, segundo ele, normalmente pede apenas o "encarceramento geral", embora caiba à Instituição velar pelo relaxamento da prisão por excesso de prazo. Estranha que o articulista aponte o Executivo como responsável pelas mazelas do sistema carcerário. Diz que não fiz referências aos dados e estatísticas apontados. Desfere, por fim, um tiro de misericórdia no articulista asseverando que afirmei estarem nos presídios brasileiros prisioneiros do mesmo nível e grau de periculosidade.
Noto que o comentarista não leu, como devia, o artigo. Gostaria, antes de mais nada, que o advogado informasse se escreveu algum artigo tratando do problema penitenciário brasileiro, ou pelo menos da violência nos presídios. Se o tiver, tenha a bondade de dá-lo a conhecer, aqui, informando onde podemos encontrá-lo. Por outro lado, não posso responder sobre questionamentos pontuais feitos contra o Ministério Público, se tem, ou não, velado, aqui, ali ou acolá, pelo cumprimento da lei, especialmente a penal, pois não conheço "in loco" os casos apontados.
Meu artigo visou mostrar que, todos, todos nós, - quem leu a matéria entenderá -, sabemos que a violência em presídios, culminando com a onda de massacres, é uma situação gravíssima. Nunca aleguei que o Ministério Público deva estar acima de qualquer instituição, se tem ou não parcela de culpa pela manutenção de presos que devem estar soltos, uma vez que o artigo mirou o que é mais clamoroso, ou seja, demonstrar que o Estado brasileiro, formado pela União e Estados-membros, são os grandes responsáveis pelo agravamento da violência em nosso país, visto que não fazem investimentos visando assegurar direitos básicos do cidadão.
Ora, a administração dos presídios está a cargo da União e Estados federados, mas, diariamente, morrem presos em unidades prisionais. Então de quem é a responsabilidade pelas mortes ocorridas em massacres? Quem administra um estabelecimento penal, local onde o Estado mantém pessoas presas, visando cumprir uma determinada pena imposta pelo Estado-juiz (o mesmo vale para presos provisórios), é responsável pela vida dessas pessoas. Quando o Estado não administra, não cuida desses presos, quando eles morrem estando em poder do Estado, fica patente que houve falha, gerando, em consequência, o dever de indenizar as famílias de presos assassinados. O Estado se torna o grande responsável pelos massacres, sobretudo porque cumpre ao ente federativo construir e remodelar presídios, contratar um corpo adequado de funcionários para trabalhar no sistema, oferecer alimentação, vestuário e equipamentos indispensáveis ao funcionamento dos estabelecimentos penais.
Tenho dúvida se o artigo foi lido pelo comentarista quando diz que não apontei as referências (fontes) trazendo os dados e estatísticas que nortearam minhas conclusões.
Ora, os dados e estatísticas estão no Relatório INFOPEN – dezembro de 2014, preparado pelo Departamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça, que provavelmente o comentarista não conhece ou não leu, além de jornais, dentre eles a Folha de São Paulo, que noticiam diariamente as chacinas e condições dos presídios, que ninguém pode negar.
Tampouco afirmei que todos os presos têm o mesmo nível e grau de periculosidade. Jamais poderia fazer uma afirmação tão tola e descabida. Ao contrário, aponto a necessidade de se observar direitos básicos do preso, constantes da Constituição Federal, que determina sejam os apenados colocados em estabelecimentos penais distintos, de acordo com a natureza do delito, idade e sexo. Também entendo que deva ser assegurado o respeito à integridade física e moral do preso, previsto na Carta Magna, embora nunca tenha pregado que temos “santinhos” nos presídios.
O outro comentarista, Ermínio Lima Neto, se apresenta como “Consultor”, não se sabe de quê. Poderia aqui, se tivesse a pretensão de melindrar o apressado comentarista, dizer que ele, muito provavelmente, deve ser um mau consultor, alguém que deve escolher outro ramo de atividade para sobreviver, pois não lhe fica bem, como “consultor”, que precisa ser uma pessoa abalizada e conscienciosa, apontar coisas que eu não disse. Diz que faço “um discurso demagógico de esquerda”, pois teria defendido que “a sociedade é sempre culpada pelo surgimento destes bandidos facínoras, que degolam pessoas e ainda fazem fogueiras com as cabeças” (sic) !
Mas sequer apontei a sociedade, e nem mesmo a família (célula embrionária da sociedade), como formadora de bandidos que praticam assassinatos em massa nos presídios. O foco foi outro: ausência de decisão governamental.
Apontei a ausência de decisão governamental pela crise penitenciária que assola os presídios. O Estado, disse do começo ao fim no artigo, tem a maior parcela de responsabilidade pela crise nos presídios, pois, como administrador dos estabelecimentos, não sabe combater rebeliões, a guerra entre facções criminosas e o morticínio em massa.
Não defendo a ação brutal e violenta, praticada pelas facções criminosas, nos presídios brasileiros. Os criminosos devem pagar pelas suas penas.
Mas o Estado, que tem a obrigação de administrar estabelecimentos penais, não pode permitir, praticamente assistindo de braços cruzados, que bandidos, amotinados, toquem fogo em tudo, façam uma guerra fratricida em ambiente que devia ser controlado pelo Governo, cometam crimes bárbaros, tudo com a conivência das autoridades que, impotentes, supõem não ter qualquer responsabilidade por essa trágica situação.
Sou legalista por princípio, porque “fora da lei não há salvação”, já dizia Rui Barbosa no seu famoso “Manifesto à Nação”, publicado em 1892. Como legalista e membro do Ministério Público, tenho o dever de exigir que o Governo cumpra a Constituição Federal para tratar o preso de acordo com a lei. Meu “olhar sociológico” decorre de princípios éticos e morais, que fortalecem minha convicção de brasileiro preocupado com a onda de violência que atormenta a todos nós (devia atormentar o senhor) e que não se resolve na medida em que o Governo continua negligenciando questões básicas de segurança pública, descumprindo a própria Constituição Federal e deixando de garantir o retorno da ordem pública.
Pois já advertia Rui Barbosa: "Fora da lei os governos mais bem apoiados nos homens são sempre fracos".
Ao Roberto, que diz estudar Direito, de esperar que, antes de tudo, reúna cabedal suficiente para discutir tema social preocupante, como é esse da violência das nossas cidades, o banditismo nas ruas e as rebeliões nos presídios, sem que tenhamos um Governo capaz de resolver tudo isso.
Precisa entender de Criminologia e Sociologia, mas não sei se passou da "Introdução à Ciência do Direito". Devia ter sido reprovado nessa disciplina. Deve aprender que um país se faz com “homens e livros”, como já dizia Monteiro Lobato, que indico para suas primeiras leituras, pois não parece reunir condições de se profissionalizar em qualquer ramo do Direito. Lobato se referia a “homens” para significar aqueles que trazem o patriotismo no coração, que tenham qualidades morais e, respeitosamente, saibam defender suas ideias, sem o linguajar dos gazeteiros de plantão, como o seu (“leréia”, “conversa mole”).
“Olho por olho, dente por dente” fica-lhe bem, é a sua bandeira, deixou isso muito claro, pois, em que pese ser estudante de Direito, já encoraja o crime de tortura ao pregar que, para o crime de furto, bastaria a “aplicação de algumas chicotadas para depois liberar o criminoso” (sic) ! Despeja umas tantas asneiras e depois tenta confundir o leitor ao dizer que há escolas e bibliotecas, mas o vagabundo sempre prefere o mais fácil. Sim: o criminoso, o que não se ressocializa, prefere o mais fácil; mas o Governo não pode utilizar a mesma lógica do criminoso: opta pelo menos trabalhoso, hoje, ao deixar que facções criminosas dominem os presídios. Ao invés de educar, com medidas preventivas, ingressa em presídios para matar, como em Carandiru, ou deixa que presos se engalfinhem até a morte, uma profunda insensatez estatal que distorce leis e princípios sociais.
Realmente o Estado tem o dever de preservar a ordem pública e cuidar da segurança do povo brasileiro. Urge a necessidade de investimentos dos governos na construção de presídios, como também numa melhor capacitação de pessoas nas direções dos presídios. Ademais é importante que se faça cumprir a Carta Magna no que diz respeito ao cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. Infelizmente, isso no Brasil, não vem sendo executado como determina a lei. A notícia do massacre dos presídios visualiza a falta de interesse do Estado no controle da segurança pública. Estamos ameaçados por forças paralelas (organizações criminosas) que estão dominando o nosso país. O artigo é muito pertinente porque nos traz um debate sobre o tema, mas que precisa ser posto em prática pelo governo brasileiro. Do contrário, continuaremos reféns dos criminosos. O artigo é esclarecedor e rico em dados estatísticos.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login