Juiz proíbe aumento de velocidade nas marginais de São Paulo

Quando programas políticos provocam resultados estatísticos favoráveis, tornam-se precedentes administrativos que só podem ser modificados com estudos e substancial fundamentação. Assim entendeu o juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, ao conceder liminar proibindo a prefeitura da capital paulista de aumentar as velocidades máximas das marginais Pinheiros e Tietê.

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Entre julho de 2015 e junho de 2016, o número de acidentes fatais caiu 52% na comparação com o mesmo período anterior (de 2014 a 2015).
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A medida foi anunciada pelo prefeito João Doria (PSDB) contra a redução determinada em 2015 na gestão do antecessor, Fernando Haddad (PT) — a pista expressa, com limite de 90 km/h, passou para 70 km/h, por exemplo. O aumento, porém, foi questionado pela Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo (Ciclocidade).

A autora apontou que, entre julho de 2015 e junho de 2016, o número de acidentes fatais caiu 52% na comparação com o mesmo período anterior (de 2014 a 2015), além da queda de atropelamentos com mortes — de 18 para 0 na marginal Tietê —, sem impacto negativo no tráfego, pois a redução média de congestionamento atingiu 8%.  

O juiz afirmou que a redução da velocidade encontra-se dentro de um contexto de política pública relacionada à mobilidade urbana e que resultou em “acentuado declive dos casos de morte”. Para alterá-lo, segundo ele, é necessária “fundamentação contextualizada” das razões pelas quais a política deve ser interrompida.

Para Fonseca Pires, “programas políticos que se estendem além de mandatos de representantes eleitos, e que se alicerçam em políticas globais de efetivação de funções públicas e trazem resultados estatísticos favoráveis às teses e medidas propostas, passam a constituir, ao longo do tempo, precedentes administrativos e não podem ser ignorados sem que haja substancial fundamentação, sob pena de caracterização de um retrocesso social”.

“Sem estudos prévios, alternativas concretas a manter os índices satisfatórios alcançados de drástica redução dos eventos de morte nas marginais, não há fundamento jurídico na eliminação de um programa que atinge os objetivos alhures anunciados.” Ainda cabe recurso.

Quando Haddad reduziu as velocidades, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil chegou a apresentar ação civil pública contra a medida e pediu liminar para que os limites retornassem aos anteriores. Mas a juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, disse que o caos anunciado pela entidade não foi constatado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a liminar.
Processo 1001965-41.2017.8.26.0053

Gabriel da Silva Merlin disse:
20 de janeiro de 2017 às 21:35

Das duas uma, ou esse magistrado quer sentar na cadeira de Prefeito no lugar de quem foi legitimamente eleito, ou ele é simplesmente um desiludido eleitor petista que esta decepcionado porque o seu candidato não conseguiu se eleger.

Neli disse:
21 de janeiro de 2017 às 11:30

Sem entrar no mérito da r. decisão!
Ninguém percebe que Marginal não é o lugar para travessia de pedestres.
Os pedestres de nossa cidade deveriam ser ensinados, por campanhas, que não se pode atravessar a via fora da faixa de segurança.
E nem atravessar a via quando o semáforo (para pedestres) estiver vermelho.
É uma temeridade ter, sob o silêncio cúmplice das autoridades de trânsito, vendedores em plena via, quando existe engarrafamento.
Infelizmente, a autoridade maior do Município, preferiu multar a fazer campanha para educar.

Paulo Moreira disse:
21 de janeiro de 2017 às 12:43

Dentro em breve determinarão que a placa de "proibido estacionar" significará "permitido estacionar"...
Como bem disse "o" ou "a" colega acima ("Neli" é nome unissex, como cediço), o pessoal é que deixe de ser imprudente, tanto faz se pedestre, motorista, ciclista...
Nessa linha, "mais código de trânsito", ou seja, tratar da causa, e "menos punição e frescuras" (incidir nos efeitos).

Drake disse:
23 de janeiro de 2017 às 12:34

Agora, sim, conseguimos! O Brasil chegou ao seu ápice: produziu um juiz que acha que pode regular o trânsito. Acho que não falta mais nada mesmo nessa republiqueta das bananas.

Plinio G. Prado Garcia disse:
23 de janeiro de 2017 às 12:40

Será que a separação dos Poderes da República deixou de existir? Que tal se um prefeito começar a agir como se fosse um juiz, usurpando as funções deste?

Plinio G. Prado Garcia disse:
23 de janeiro de 2017 às 12:40

Será que a separação dos Poderes da República deixou de existir? Que tal se um prefeito começar a agir como se fosse um juiz, usurpando as funções deste?

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