O estado da Paraíba deve nomear e empossar, imediatamente, 43 candidatos aprovados no concurso público para a Defensoria Pública estadual. A determinação é da juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, ao reconhecer direito subjetivo à nomeação, pois o estado já confirmou a existência de vagas e a necessidade de novos defensores.
A ação atende a um pedido do Ministério Público diante da ausência de nomeação dos 43 candidatos aprovados em concurso aberto em 2014 e com resultado divulgado em agosto de 2015. Segundo o MP-PB, o defensor público geral ignorou ofício questionando as justificativas para a demora.
Na decisão, a juíza disse que a parte aprovada tem direito subjetivo à nomeação pelo fato da aprovação ter sido dentro do número de vagas previstas no edital. Ela afirmou ainda que houve, dentro do prazo de validade do concurso, inequívoca manifestação da Administração Pública sobre a existência de vagas.
Além disso, considerou a precariedade na atuação da Defensoria Pública com base em ofícios de 33 juízes de todo o estado que prestaram informações sobre o serviço da instituição.
“Frise-se ainda, que além do prejuízo social, acima mencionado, se encontra também demonstrado nos autos o prejuízo financeiro sofrido pelo estado da Paraíba, haja vista a vultosa soma de valores gastos em 2015 com pagamento de diárias para deslocamentos dos defensores da ativa, cumulações de atribuições, e pagamentos de advogados dativos". De acordo com dados do Tribunal de Contas estadual, esse valor chegou a R$ 1,7 milhão.
Também pesou na decisão a crise no sistema carcerário nacional que, segundo a juíza, demonstra a permanente necessidade de melhoramentos nos quadros da Defensoria local e nacional. "Com o implemento de novos defensores nos quadros do estado, haverá por certo um incremento e agilização na apreciação dos processos criminais e por que não dizer, demais processos em tramitação, por parte dos novos defensores."
Além de determinar a nomeação imediata, com as respectivas posses, dos aprovados, a juíza também condenou o governo estadual pague honorários advocatícios no valor de R$ 50 mil, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
Processo 0829945-60.2016.815.2001


Ora, como um país que tem excesso de advogados pode alegar que falta assistência jurídica e obrigando o Estado a prestar este papel ??? Simples, as regras da OAB impedem o acesso ao serviço e a competitividade pelos mais jovens..... uma violação aos direitos humanos
Ora, como um país que tem excesso de advogados pode alegar que falta assistência jurídica e obrigando o Estado a prestar este papel ??? Simples, as regras da OAB impedem o acesso ao serviço e a competitividade pelos mais jovens..... uma violação aos direitos humanos
Quando o advogado não é a solução...é o vendedor de ilusões, restrito ao seu "mundinho do ser e do dever ser"...
O problema não é a falta de Advogados. Mas sim a falta de Advogados para a população carente. O público alvo da Defensoria Pública são os necessitados, os que não têm acesso à saneamento básico, à educação compatível com o nível de competitividade da educação privada, à alimentação e moradia digna, lazer... Para essas pessoas dificilmente haverá um Advogado interessado em suas causas, em acompanhar suas demandas e solucionar seus problemas. Infelizmente é sempre uma luta atender dignamente o direito dessas pessoas e uma verdadeira guerra para investir recursos públicos para os que mais precisam. Parabéns à Juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa.
A Paraíba tradicionalmente espera a bênção dos seus governantes para nomear algum governado.
Atraso e coronelismo ali já dura séculos.
A Paraíba tradicionalmente espera a bênção dos seus governantes para nomear algum governado.
Atraso e coronelismo ali já dura séculos.
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