Magne da Silva: Caso dos passaportes é só parte dos problemas da PF

Os brasileiros receberam com surpresa, no último dia 27, o anúncio da Polícia Federal de que a emissão de passaportes estava suspensa por tempo indeterminado, sob a justificativa de falta de recursos. A PF — que tem o apreço ainda maior da sociedade brasileira em razão do sucesso nas investigações da operação "lava jato" —, desta vez, causou revolta em milhares de pessoas que aguardavam o documento, muitas delas com viagem marcada.

A emissão do passaporte, exigido em viagens internacionais para diversos países, é um serviço público essencial, que permite o exercício do direito constitucional de ir e vir. Além do mais, é um serviço remunerado por taxa paga pelo requerente, não havendo justificativa para sua suspensão.

A Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) dispõe que os órgãos públicos são obrigados a prestar serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, de forma contínua. Prevê também que, nos casos de descumprimento dessas obrigações, serão forçados a cumpri-los e a reparar os danos causados.

A PF integra a estrutura do Ministério da Justiça, portanto, o diretor-geral do órgão é subordinado ao ministro. O diretor não teria alertado o seu superior da gravidade do problema? Se o ministro da Justiça tinha conhecimento do fato, por que somente no dia seguinte à nota enviada pela PF à imprensa é que enviou projeto de lei propondo abertura de crédito suplementar destinado à emissão de passaportes? Estaria o relacionamento entre eles comprometido?

Dentre os princípios constitucionais que regem a administração pública está o da supremacia do interesse público e o da eficiência. Eles devem servir como norte para atuação do administrador público na gestão dos recursos disponíveis com qualidade, celeridade e economicidade, para evitar prejuízos à administração. A paralisação do serviço é fato grave; se tivesse ocorrido em outro órgão público, certamente resultaria na exoneração da autoridade e na apuração das responsabilidades.

A atuação do administrador público é de exercício obrigatório, irrenunciável, nos limites da lei, em função da indisponibilidade do interesse público. A omissão pode configurar ato ilegal. A Lei 8.429/1992 define como ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que “viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”. Notadamente, quando “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.

Segundo relatório de prestação de contas divulgado no site da PF, em 2016, foram expedidos 2.234.406 passaportes comuns. Com a taxa de R$ 257,25 por documento, a arrecadação total foi de R$ 578,7 milhões, valor que não inclui as taxas decorrentes da emissão de outros documentos de viagem. Esse total arrecadado corresponde a mais que o dobro dos R$ 248 milhões necessários para a manutenção do serviço, de acordo com a própria PF.

Os serviços de controle e registro de estrangeiros, emissão de passaportes e outros documentos de viagem decorrem da prerrogativa de controle de fronteiras prevista no artigo 144 da CF, que dispõe caber à PF “exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras”. Essa atuação visa proteger a soberania do país, pela fiscalização e policiamento de fronteiras terrestres, marítimas e aéreas, controle migratório e prevenção da prática de crimes transnacionais, atuando em cooperação com outros países por meio da Interpol.

De acordo com o Balanço Orçamentário da Polícia Federal, em 2016 foi arrecadado em taxas o montante de R$ 859,3 milhões. Apesar desse volume, somente 30%, no máximo, da receita total ficam disponíveis para o custeio das despesas com deslocamento e manutenção de policiais em operações oficiais relacionadas à atividade-fim da PF, por meio do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), de acordo com a Lei Complementar 89/1997.

Uma pesquisa junto aos cidadãos-usuários dos serviços de emissão de passaporte reportou um índice médio nacional de 4,62 de satisfação (em um máximo de 5), e a arrecadação de taxas pela emissão de passaportes bate sucessivos recordes anuais. Por outro lado, para citar apenas um exemplo, a sala do setor de passaportes da unidade da PF em Dionísio Cerqueira (SC), assim como o restante do prédio da delegacia, está caindo aos pedaços. Essa é a realidade em várias outras unidades da PF no país.

O episódio dos passaportes levou a entidade de classe que representa os delegados federais a levantar a cantilena da autonomia da PF, na forma da Proposta de Emenda à Constituição 412/2009. Essa PEC, que desde 2009 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, altera o parágrafo primeiro do artigo 144 da CF para a seguinte redação: “Lei Complementar organizará a polícia federal e prescreverá normas para a sua autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (…)”.

A PEC 412 pretende uma autonomia para a PF que é inédita para um órgão policial, não encontrando parâmetro em nenhum país democrático do mundo. Com autonomia e independência, a PF sairia do controle do Ministério Público e do Poder Executivo, com a prerrogativa de definir, na prática, quem deve ou não ser investigado, tornando-se uma espécie de agência autônoma de espionagem. Teria mais poderes que as Forças Armadas. A redação da PEC 412 é um perigo para a PF, pois retira sua estrutura de órgão permanente, ficando passível de extinção por lei, e extingue a carreira policial federal.

Além disso, a PEC 412 não resolveria a questão de falta de orçamento, até porque a iniciativa do órgão de elaborar sua proposta orçamentária já ocorre na prática na PF. Em nota à imprensa, o próprio órgão informou que, “desde o início das discussões preparatórias para elaboração do orçamento de 2017, a PF indicou que seriam necessários R$ 248 milhões para cobrir as despesas referentes às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem para o ano todo” e que “a lei orçamentária aprovada previu o limite financeiro de R$ 121 milhões para esses serviços”. Ou seja, o valor que a PF indicou foi o mesmo que o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, tendo sido reduzido durante a votação do projeto de lei.

Para blindar a PF de cortes orçamentários, a solução seria definir na Constituição Federal a vinculação do orçamento da segurança pública, tal como previsto para as áreas de saúde e educação. Com isso, a dotação orçamentária das receitas da PF estaria vinculada à expressa definição constitucional, e os órgãos policiais poderiam elaborar sua própria proposta orçamentária, restringindo a liberdade do Executivo ou do Legislativo de dispor do Orçamento da PF como lhes aprouver. Para tanto, faz-se necessária outra PEC.

A PF, assim como outros órgãos públicos, padece com a crise econômica e a escassez generalizada de recursos, agravadas com a redução expressiva do efetivo policial, acelerada pela anunciada reforma da Previdência. O déficit de pessoal tem provocado vários transtornos e prejudicado o andamento dos serviços da PF, inclusive em postos de fronteira, portos e aeroportos do país. Esses serviços há anos já vêm sofrendo restrições orçamentárias.

O imbróglio dos passaportes e da falta de orçamento é apenas parte dos problemas estruturais de gestão do órgão. Além de uma lei orgânica, falta também à PF regulamentar a carreira policial federal, cujos cargos não têm sequer atribuições em lei. O regime disciplinar da PF (Lei 4.878/65) é contemporâneo do AI-2, baixado pela ditadura militar, uma verdadeira “lei da mordaça” que tem fomentado a instauração abusiva de processos disciplinares e uma guerra fraticida dentro da PF.

Para além do que se vê cotidianamente na TV e nos jornais, de notícias sobre as grandes operações da PF, disputas pelo poder e por interesses corporativistas se desenvolvem nos bastidores de uma das mais prestigiadas polícias do país. Resta esperar para ver quem vai resistir ao empurrão na fila dos passaportes.

Magne Cristine Cabral da Silva

é escrivã da Polícia Federal aposentada, diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB) e do Instituto Federal de Fiscalização (IFF). É pós-graduada em Direito Público, especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública e bacharel em Direito e Administração de Empresas.

paulo alberto disse:
05 de julho de 2017 às 21:45

As forças policiais como o estado brasileiro, e necessário modernizar, a autonomia financeira e necessária, isto nao vai colocar a democracia em risco, o que colocar em risco e o crime organizado, por isso e necessário o fortalecimento das policias judiciarias, neste ponto e necessário ter orçamento.

Realista Professor disse:
05 de julho de 2017 às 21:57

A amizade da sindicalista dos subalternos da PF com o Conjur está rendendo um bom espaço para ela aqui.
Confira: http://www.fenapef.org.br/diretoria-da-fenapef-participa-do-lancamento-do-anuario-da-justica-brasil/

Esclarecedor ou questionador disse:
05 de julho de 2017 às 22:27

Prezada Dra:
“Art. 144. ...................................................................
§ 1º Lei Complementar organizará a polícia federal e
prescreverá normas para a sua autonomia funcional e
administrativa e a iniciativa de elaborar sua proposta or-
çamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias, com as seguintes funções institucionais:”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na
data de sua publicação."

Eis o tão falado texto da PEC 412/2009 que, com seus devidos e respeitáveis argumentos a senhora critica.

Lhe incomodaria por, gentileza, referir a mim de onde veio a conclusão, da leitura da PEC que a PF deixaria de ser externamente controlada pelo MPF ou subordinada ao Executivo?

Seria possível, também, no explicar de onde vem a conclusão de que os delegados poderão investigar somente o que querem? Pergunto isso porque hoje, com todas as independências e autonomias e garantias do MP mesmo um procurador não pode "determinar", por conta, o arquivamento de um inquérito.

Já se falou - também não sei de onde (!!!) - que até mesmo a PEC teria a absurda e incrível finalidade de permitir aos delegados federais estipularem seus próprios salários.

Com todas as garantias que já têm, o procuradores, juízes e magistrados podem estipular seus próprios salários???

Dizem muito que os delegados estão sendo corporativistas, mas será que esses detalhes não estão sendo deixados para trás nos argumentos contrários à PEC???

Até onde vejo, por fim, a PEC é da Autonomia da Polícia Federal e não autonomia dos Delegados de Polícia Federal bastando para tanto ver a exposição de motivos da PEC que nem menciona o cargo de DPF.

Esclarecedor ou questionador disse:
05 de julho de 2017 às 22:46

Sei que serei tido como mais um corporativista mas quis expor meus argumentos quanto a algumas coisas que vem sendo diariamente ditas contra a PEC.

Veja a própria atividade do delegado, dentro do IPL, onde o mesmo é de alguma forma ou de outra, fiscalizado quanto à condução, ao mesmo tempo pelo MP, Judiciário e advogados dos investigados e/ou outros que acessem os autos e possam impetrar, em nome próprio, habeas corpus.

Isso ainda, obviamente, sem considerar a corregedoria, que, com PEC ou sem PEC vai continuar existindo - com óbvia razão - assim como se faz necessário com outras carreiras existentes.

Quanto à própria e simples autonomia na administração dos recursos, a senhora sabe que, para determinadas circunstâncias e operações, o valor das diárias depende de autorização expressa e específica do Ministro da Justiça.

Será que uma vez feito todo um trabalho policial - de que "tamanho", importância ou urgência seja - a possibilidade concreta de ser o mesmo barrado pelo indeferimento das diárias pelo Ministro da Justiça não representa um problema grave em tempos de crises tão expressivas?

Desfazer essa norma, segundo sua interpretação, seria simplesmente dar aos delegados poder para decidir sobre diárias? Será que a situação é tão rasa assim ou a autonomia do órgão poderia evitar, mediante análises estratégicas das quais todos participam, que operações assim possam se esvair ou sair em padrões muito aquém dos adequados?

Acho sinceramente, sem hipocrisia, que todos os policiais têm seu valor pessoal e colaboração a darem, mas temos de deixar de ter bandeiras, de qualquer parte, no sentido de que "se algo é bom para fulano é por que é ruim para mim."

Se nada mais sobrar do meu comentário, que tenha sido, ao fim, pelo menos, respeitoso.

Jurista Sincero disse:
06 de julho de 2017 às 08:54

Se a tiragem da PF gastasse o tempo do mimimi pra estudar, teriam mais chances de se tornar delegado.

Servidor estadual disse:
06 de julho de 2017 às 09:29

O fato da Instituição alcançar a autonomia não afasta o art. 129, da Constituição Federal que determina que o Ministério Público faça o controle externo da polícia, também não afasta o Código de Processo Penal que aponta quais são os crimes de ação penal incondicionada, de forma que o artigo é desprovido de fundamento jurídico, seja pela má fé, seja por falta de conhecimento técnico, embora a articulista se intitule advogada e, olhe que dizem que o exame da Ordem é difícil. Instituição autônomas, como o Judiciário e MP recebem controle dos órgãos de corregedoria e Conselhos e a PF continuaria sobre o controle administrativa, política e operacional do MJ, além de que os atos podem ser revistos e desfeitos em termos orçamentários pelo legislativo em caso de má versação.

Rilke Branco disse:
07 de julho de 2017 às 03:00

O artigo inicia com uma crítica contra um fato atual da Administração da PF. Até aí tudo bem.
Mas, logo, dispara o seu verdadeiro míssil: a insistência de um juízo distorcido da PEC 412 para falsear que a autonomia funcional dos Delegados retira o controle do Ministério Público, chegando ainda à lunática proeza de afirmar que a PF vai-se tornar ´uma espécie de agência autônoma de espionagem´, comparando-a ainda às Forças Armadas.
Ou é muito amadorismo, ingenuidade ... ou veneno destilado de quem é EPA e não DELTA
Tirem suas conclusões...e vejam o resultado dos concursos.

Rilke Branco disse:
07 de julho de 2017 às 03:00

O artigo inicia com uma crítica contra um fato atual da Administração da PF. Até aí tudo bem.
Mas, logo, dispara o seu verdadeiro míssil: a insistência de um juízo distorcido da PEC 412 para falsear que a autonomia funcional dos Delegados retira o controle do Ministério Público, chegando ainda à lunática proeza de afirmar que a PF vai-se tornar ´uma espécie de agência autônoma de espionagem´, comparando-a ainda às Forças Armadas.
Ou é muito amadorismo, ingenuidade ... ou veneno destilado de quem é EPA e não DELTA
Tirem suas conclusões...e vejam o resultado dos concursos.

Esclarecedor ou questionador disse:
07 de julho de 2017 às 23:14

Juro pra vocês - aqui só me resta jurar, mesmo, embora quem me conheça saiba que minha vida profissional é prova disso - que embora respeite todas as opiniões e, na condição de Delegado de Polícia Federal, nunca, repito nunca, referi que os demais (escrivães, papiloscopistas e agentes) teriam, na verdade, desejo de serem delegados.

Já trabalhei no MPF e no Judiciário como servidor e, qualquer pessoa que me conhece sabe que nunca prestei concurso pra magistratura ou MP, embora respeite muito.

Então acho que uma análise ESTRATÉGICA no âmbito das instituições é sempre proveitosa.

Mas me irrita, demais, ver que para alguns xiitas, basta uma classe dizer sim para a outra sair dizendo não a todo o custo - vide caso das PEC´s 412 e 443.

Costumo a brincar com alguns colegas delegados "é hora de lutarmos pela redução dos nossos salários e para termos menos prerrogativas" pois assim, alguns contrários vão abrir uma campanha pública em sentido contrário.

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