Recurso de precatório pago pela União que não for sacado pelo beneficiário no período de dois anos voltará para a conta do Tesouro Nacional. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara 57/2017, aprovado nesta quarta-feira (5/7) pelo Senado e que deve ser sancionado pelo presidente da República, Michel Temer, nos próximos dias.
O relator da proposta e líder do governo no Congresso Nacional, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que Temer se comprometeu a vetar trecho do PL que impõe limite de 2% a honorários advocatícios em precatórios cujos credores da União sejam entes públicas da administração direta, indireta e fundacional.
No total, 44 senadores votaram a favor da matéria e 22 foram contrários. Enquanto a oposição criticou o PL e o classificou como confisco, governistas exaltaram a importância da proposta, que deverá reforçar os cofres públicos em R$ 8,6 milhões, segundo previsão apresentada pela equipe econômica do governo.
Além dos precatórios, o projeto também prevê o cancelamento de requisições de pequeno valor (RPV) caso não sejam sacadas dois anos após o depósito.

... mas pro cidadão, quase nada!
Recebi este ano um precatório referente a uma ação ajuizada em 1999, ou seja, 18 (dezoito) anos se passaram para o deslinde do direito.
De um grupo de 16 colegas, dois já se foram deste mundo.
E eu recebi porque já estou velho (idoso), enquanto que a maioria receberá sabe lá quando.
E assim caminha a humanidade!
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