Juízes acusam Moro de usar acordos para amarrar cortes superiores

O juiz Sergio Moro tem tentado amarrar as instâncias superiores às suas decisões ao fazer acordos com delatores da operação “lava jato”. De acordo com os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em pelo menos duas oportunidades Moro determinou como seria o cumprimento da pena de réus condenados com apelações pendentes de julgamento pela corte. Por unanimidade, os integrantes da turma decidiram oficiar Moro para que ele pare de oferecer benefícios em processos sobre os quais não tem competência.

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Benefícios concedidos por Moro não vinculam outras instâncias, afirmam desembargadores do TRF-4.
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A discussão aconteceu quando o colegiado julgava a apelação que resultou na absolvição de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, e na manutenção de uma condenação a 20 anos de prisão a Renato Duque, ex-diretor da Petrobras. O relator da apelação, João Paulo Gebran Neto, levantou questão de ordem porque, no dia anterior, Moro havia concedido benefícios a Duque em outro processo, mas vinculando o cumprimento da pena que seria definida naquele caso.

Na sentença em que Duque foi condenado mais uma vez, Moro decidiu “admitir a progressão de regime de cumprimento de pena depois do cumprimento de cinco anos no regime fechado, isso independentemente do total de pena somada, o que exigiria mais tempo de cumprimento de pena”. Isso porque o executivo fez acordo de delação premiada. “O benefício deverá ser estendido, pelo juízo de execução, às penas unificadas nos demais processos julgados por este juízo e fica condicionado à continuidade da colaboração.”

“O juiz de primeiro grau julgou o processo dele, tomou deliberações acerca de outros processos, e vinculou não apenas o tribunal, mas o juiz da execução", reclamou Gebran, durante o julgamento. “Ao bem de conceder um benefício a um réu aqui condenado por nós, o juiz de primeiro grau acabou por invadir a nossa competência.”

A preocupação de Gebran é com a parte que assina esse tipo de acordo com o Ministério Público e vê os benefícios serem concedidos pelo juiz de primeiro grau, mesmo tendo um recurso pendente de julgamento. Na verdade, apontou o relator, quem faz isso assina um acordo nulo, porque o primeiro grau não vincula outras instâncias.

Naquele dia, o desembargador Victor Laus levava seu voto-vista em que acompanharia a divergência aberta pelo desembargador Lenadro Paulsen, presidente da 8ª Turma. Antes de começar a votar, Laus lembrou que não era a primeira vez que Moro fazia isso, e que o problema já é discutido praticamente desde o primeiro dia da “lava jato” no TRF-4.

Segundo Laus, quando a 8ª Turma julgou um caso relacionado à empresa Dunel, a primeira apelação da “lava jato” discutida pela corte, o problema já fora apontado. “Já víamos, naquela ocasião, o juízo de alguma forma querendo fazer prevalecer a sua competência sobre outros juízes. E nós já alertávamos, naquela oportunidade para esse fato, ou seja, esgotado o momento da sentença, quando o magistrado exaure a sua jurisdição, nova autoridade judiciária, dali para a frente, assume a causa.”

Clique aqui para ler as notas taquigráficas do julgamento.

Clique aqui para ler o acórdão.

Apelação Criminal 5012331-04.2015.4.04.7000

Pedro Canário

é jornalista.

Rejane Guimarães Amarante disse:
11 de julho de 2017 às 00:32

Muitos aplausos para os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus !!! A Operação Lava Jato é importante para o Brasil e seu êxito interessa a todos nós, até a pessoas e países estrangeiros. E não pode ser sabotada por agentes públicos que devem agir para sua boa execução.

J. Cordeiro disse:
11 de julho de 2017 às 02:10

Nesse longuíssimo acórdão, por tantos festejados como correção de rumo, também pode estar embutido inversão de valores jurídicos e morais.

Sem esquecer que Justiça tardia não passa de uma forma criminosa do exercício do poder.

Quem garante que agora, quando moral e politicamente a chamada “Justiça” destruiu pessoas ligadas a correntes políticas e doutrinaria indesejáveis à maioria do Judiciário e das Forças Armadas, o Judiciário tenham resolvido encerrar o cirquinho denominado Lava Jato?

Quem, em sã consciência, acredita que o desmonte da Força Tarefa da Polícia Federal não tenha sido articulado pelo “serviço de inteligência” do atual governo, em combinação com esse Judiciário suspeito de conivência com o Executivo?

Quem põe a mão no fogo que com a aproximação das investigações aos bandidos, especialmente os ladrões do Legislativo, do Executivo atual e alguns do Judiciário, não haja despertado desinteresse em continuar com a aventura de “buscar a verdade”?

Quem não fica abismado com a brusca e repentina mudança do rumo da prosa jurídica, quando, desde o começo, havia suspeita de que o Judiciário originário dava mostras de “cooperação” com governos e empresários estrangeiros, em significante prejuízo da Nação brasileira e de suas instituições constitucionais?

Quem acha que o empresariado nacional, na pessoa de sonegadores inescrupulosos, camuflados em associações das mais sórdidas possíveis, pessoas cujo objetivo se funda em socializar o prejuízo e particularizar o lucro, estes sentiram que não foi um bom negócio o golpe político e agora querem apenas trocar um governo ladrão por outro, dando tempo para novos assaltos ao erário público? E resolveram prontamente apoiar a mudança no Judiciário?

Quem? Quem? Quem...

Assoc de Def dos Dir Hum e das Vít de Ent Priv e Publicas disse:
11 de julho de 2017 às 06:50

ADDHVEPP – Denuncia: Estes posicionamentos públicos já dão um sinal inequívoco de Lula poderá ter o mesmo tratamento dado a João Vaccari ou seja sendo inocentado no Tribunal Regional da 4ª Região o que sem sombra de dúvida aponta para uma dissidência enorme dentro do próprio judiciário contra a Lava Jato e que as preocupações de MÍDIA VIVA quanto os algozes desta operação dentro da classe política e muito menos preocupante do que esta postura de dissidência antes da proferição/prolatação da sentença do ex-presidente que poderá surtir um efeito devastador na sentença aguardada por mais de 210 milhões de brasileiros e por toda a comunidade internacional! https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com; https://viyimasdeerrosjudiciarios.blogspot. com; https://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com; https://addhvepperrosjudiciarios.blogspot.com;

ACREDITE QUEM QUISER. J. CORDEIRO (ADVOGADO AUTÔNOMO - CIVIL)11 DE JULHO DE 2017, 2H10;
Nesse longuíssimo acórdão, por tantos festejados como correção de rumo, também pode estar embutido inversão de valores jurídicos e morais. Sem esquecer que Justiça tardia não passa de uma forma criminosa do exercício do poder. Quem garante que agora, quando moral e politicamente a chamada “Justiça” destruiu pessoas ligadas a correntes políticas e doutrinaria indesejáveis à maioria do Judiciário e das Forças Armadas, o Judiciário tenham resolvido encerrar o cirquinho denominado Lava Jato? Quem, em sã consciência, acredita que o desmonte da Força Tarefa da Polícia Federal não tenha sido articulado pelo “serviço de inteligência” do atual governo, em combinação com esse Judiciário suspeito de conivência com o Executivo?

Guilherme - Tributário disse:
11 de julho de 2017 às 08:06

Para mim, ficou parecendo um constrangimento, desnecessário e inútil, imposto pelo Tribunal ao juiz Moro. Se o Tribunal não se vincula às decisões do juiz, e isso é verdade, para que o constrangimento do ofício? É para pressionar o juiz de primeiro grau? Ficou parecendo. Para que se conclua que a "Lava Rato" está sendo desmontada é preciso um pouco mais de tempo. Mas parece que as "inteligências" estão agindo. E isso parece....

DURVAL ALCANTARA disse:
11 de julho de 2017 às 08:51

Salvo engano, o presente caso reflete a mesma situação do caso Joesley Batista, onde quem determinou a pena, ou melhor, a ausência de pena, foi o Ministério Público, não havendo qualquer discussão pelo Poder Judiciário, apenas a chancela do ministro relator e, ainda assim não houve qualquer manifestação do Poder Judiciário. Dois pesos, duas medidas...

Marcos Alves Pintar disse:
11 de julho de 2017 às 09:12

Decisão equivocada. Nenhum tribunal pode determinar em abstrato como um juiz irá decidir ou proceder. A atuação do Tribunal é restrita a modificar decisão, em caso de recurso, e a acionar a corregedoria em caso de abuso por parte do magistrado. Curioso é como se fala tanto em independência da magistratura (quando o assunto é abuso de poder), mas se silencia quando realmente a independência da magistratura é violada.

Rejane Guimarães Amarante disse:
11 de julho de 2017 às 10:38

Aplausos para o seu comentário !!!! Quando se tenta (ou consegue) de algum modo moldar a realidade, acaba-se condicionado pelas próprias circunstâncias criadas. E a nós, cidadãos, vítimas e alvos dessa minoria dolosa e gananciosa, cabe-nos aproveitar certas condições criadas para fazer valer o interesse público e o respeito ao cidadão. Assim como eles, devemos apoiar o que for do nosso interesse, enquanto for do nosso interesse e descartar pessoas e coisas quando não tiverem mais serventia para o interesse público. Muitas iniciativas estão surgindo no Legislativo, como a PEC para alteração na forma de escolha de Ministros do STF, com mandato de 10 anos. Muitos cidadãos estão-se manifestando no Twitter (na conta da Senadora Ana Amélia Lemos ) pela escolha por eleições diretas pelo povo. Há, também, um projeto de lei no Senado para que os corruptos sejam julgados elo Tribunal do Júri. Para votar, acessar o link http://bit.ly/PLS217-2017 . E, também uma sugestão legislativa no mesmo sentido, porém mais abrangente, apresentada por um cidadão que obteve mais de 20 mil apoios populares para apresentá-la e também está em votação. Para votar, acesse o link http://bit.ly/SUG23-2017 . Todas as grandes "facções" políticas querem provocar a revolta, o tumulto, a "quebradeira" de um povo ensandecido. Não devemos entrar nessa. Vamos aproveitar as incoerências e contradições desses malandros, vamos interagir nas redes sociais, vamos buscar informação fora da mídia tradicional, vamos pressionar por eleições "limpas", e, na hora de votar, vamos analisar bem o candidato.

ValMello disse:
11 de julho de 2017 às 11:24

Só vemos exemplos que demonstram que, se o Brasil é esse pais execrável, grande parte da responsabilidade se deve ao fato de que temos um Judiciário mais do execrável, canalha e calhorda mesmo. Para condenar pobre qualquer filigrana serve, para absolver rico nem 450 quilos de pasta base de cocaína são suficientes. E agora mais 650 que pousaram na fazenda do ministro viraram pó de arroz. O Moro e Dallagnol são exemplares de juiz e promotor canalhas e pior arrivistas, aliás arrivismo para eles é elogio, são tartufos mesmo. E nem precisa mais de historiadores do futuro para comprovar isso o presente está tão farto de exemplos que muita gente sente vergonha de ser brasileiro hoje. Como eles não tem provas, além das convicções do "power point" para condenar o Lula, quero ver se vão usar a fajuta teoria do domínio do fato e se nosso Judiciário e STF irão mancomunar com eles.

hammer eduardo disse:
11 de julho de 2017 às 12:20

Ate bem pouco tempo atrás rolava um folclore tipicamente brasileiro dando conta de que o tal "TRF 4" de Porto Alegre sempre confirmava automaticamente as sentenças do Juiz Moro .
Semana passada foi a grande surpresa quando inocentaram aquele homem "probo" do PT vulgo joão vaccari neto , isto apesar da verdadeira CARRETA de material probatório parado virtualmente na porta do Tribunal. Decisões digamos assim bastante "curiosas" para sermos econômicos com as palavras.
Ao mesmo tempo e sem dar muita satisfação para a patuleia , Fachin redirecionou vários processos da lava jato que estavam com o Juiz Moro. Também na esteira de coisas complicadas de serem explicadas , certamente por ordem do Ministério da Justiça em Brasilia , desativaram praticamente toda a força tarefa da Policia Federal que apoiava Moro alegando "falta de serviço" para Eles o que convenhamos , é pra la de suspeito como sempre.
A cereja do bolo é o novo "esselença" ministro da INjustiça e grande amigo do porteiro do castelo mal assombrado já entrar chutando balde e querendo rifar da direção da PF o Delegado Leandro Daiello
Cá pra Nós , não acham que esta sendo coincidência demais envolvendo o trabalho feito em Curitiba ? Esta semana em tese teremos a promulgação da sentença envolvendo o vagabundo sem dedo que deveria ser confirmada em.........Porto Alegre ! Assim sendo recomendo a todos a aquisição imediata de uma boa e funda bacia para que uma vez cheia de agua , todos possam colocar suas barbinhas de molho.
A maquina é suja e poderosa, lembremos que conseguiram ate botar pra correr o Joaquinzão.

Roberto de Aquino Neves disse:
11 de julho de 2017 às 13:13

Poderia alguém indicar em que página do acórdão se encontram as críticas ao moro? Detesto esse juiz, mas a gente não pode sair por aí inventando mentiras. Pelo que li, o acórdão reforça até a competência do Moro e inclusive desqualifica a questão de ordem levantada.

Roberto de Aquino Neves disse:
11 de julho de 2017 às 13:13

Poderia alguém indicar em que página do acórdão se encontram as críticas ao moro? Detesto esse juiz, mas a gente não pode sair por aí inventando mentiras. Pelo que li, o acórdão reforça até a competência do Moro e inclusive desqualifica a questão de ordem levantada.

Ezac disse:
11 de julho de 2017 às 16:26

É melhor desmontar logo antes que o circo pegue fogo. Ou álguém está achando que todos são santos???

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