O ex-presidente Lula foi condenado nesta quarta-feira (12/7) a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Segundo o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos operação “lava jato” em primeira instância, o apartamento foi dado a Lula pela OAS como forma de propina por ele ter ajudado a empreiteira num esquema de corrupção em contratos da Petrobras.
É a primeira condenação contra o ex-presidente, que ainda é réu em outras quatro ações, mas nega quaisquer crimes.

Reprodução
A mesma sentença absolveu Lula e o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, das acusações de lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial por empresa privada, bancada pela empreiteira. A sentença diz que os fatos descritos não são crime.
O ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto também foi absolvido. O advogado dele, Fernando Fernandes, disse que a decisão prova que a acusação vem tentando criminalizar condutas atípicas (leia a nota da defesa abaixo).
Segundo a sentença, Lula era o chefe do esquema de corrupção e o direto responsável por desvios de R$ 87 milhões pela OAS.
Lula poderá recorrer da condenação em liberdade. "Considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação", escreveu Moro, na sentença.
Por conta da condenação por lavagem, Moro determinou que Lula e Leo Pinheiro fiquem impedidos de exercer cargos ou funções públicas "de qualquer natureza", conforme o artigo 7º, inciso II, da Lei de Lavagem de Dinheiro. Eles também ficam impedidos de ocupar cargos de diretor, membro de conselho ou gerentes de empresas que mexam com corretagem ou transferências internacionais de valores, listadas no artigo 9º da Lei de Lavagem de Dinheiro.

O Ministério Público Federal afirmou que Lula ajudou a empreiteira OAS a conseguir contratos para refinarias da Petrobras e, em troca, ganhou um triplex em Guarujá com uma série de reformas, decoração sob medida e nova mobília.
A empresa, segundo a denúncia, também bancou o transporte e o depósito de bens pessoais pouco antes de ele deixar o Planalto, em dezembro de 2010.
Todos esses benefícios citados somam R$ 3,7 milhões. O MPF definiu as condutas como lavagem de dinheiro, porque Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia “ardilosamente” não declararam a compra do triplex à Receita Federal. Para comprovar que a posse era do casal, a denúncia diz que há registros de visitas ao imóvel e afirma que integrantes da construtora responsável pelas reformas confirmaram encontro com Marisa.
De acordo com os procuradores da República, o executivo José Aldemário Pinheiro Filho (presidente da OAS e conhecido como Léo Pinheiro) recebeu mensagem informando que os projetos de Guarujá haviam sido aprovados pela “Dama” – para o MPF, trata-se de referência a Marisa Letícia. Também foram citados como prova documentos com a identificação “praia”, coletados durante busca e apreensão.
Centro do comando
Para os acusadores, Lula foi diretamente responsável por nomear Renato Duque e Paulo Roberto Costa para diretorias importantes da Petrobras, sabendo que eles estavam comprometidos com a arrecadação de propina de empreiteiras.
O MPF diz que o ex-presidente conduzia um “megaesquema” criminoso enquanto exercia o mandato — foi ao explicar essa denúncia à imprensa que ficou famoso uma apresentação em Power Point com o nome de Lula rodeado de outros fatos, com círculos e flechas.
Como prova, os procuradores da República disseram que ele indicou pessoas ligadas ao PMDB e ao PP para ocupar cargos públicos, citaram o mensalão e relataram o envolvimento de membros da alta cúpula do governo em crimes, como o ex-ministro José Dirceu. A denúncia diz ainda que documentos apreendidos indicam que Lula participou de eventos, viagens e reuniões nos quais grandes empreiteiros negociavam empreendimentos públicos.
Voz da defesa
Lula declarou que o MPF fez apenas “imputações genéricas”, sem demonstrar qualquer crime. Os criminalistas Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira e José Roberto Batochio afirmam que o cliente só foi uma vez ao condomínio em Guarujá para avaliar se tinha interesse na compra do triplex, mas depois desistiu do negócio. Dizem ainda que Marisa Letícia havia comprado uma cota-parte do imóvel, porém pediu o dinheiro de volta e até cobrou a OAS em ação na Justiça paulista.
A defesa disse ter conseguido “desvendar o denso mistério que envolvia a falaz situação jurídica criada pela tese acusatória”: o apartamento atribuído a Lula, de acordo com as alegações finais, está em nome da OAS, mas, desde 2010, quem detém 100% dos direitos econômico-financeiros sobre o imóvel é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal. A instituição recebeu créditos da venda futura da unidade ao comprar debêntures (títulos privados).
OUTRAS AÇÕES CONTRA LULA13ª Vara Federal de Curitiba: |
Os advogados afirmaram ainda que Lula não tinha interferência na nomeação de diretores, pois eles eram eleitos pelo Conselho de Administração da companhia — incluindo conselheiros escolhidos por acionistas minoritários. Assim, Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró, Renato Duque e outros nomes receberam votos unânimes.
“A leitura da denúncia mostra que a teoria do domínio do fato se esparrama por toda a narrativa acusatória”, escreveram os advogados nos autos. Segundo eles, o próprio autor do conceito — o alemão Claus Roxin — repudia a aplicação em crimes que abranjam empresas legalmente constituídas.
Ainda de acordo com as alegações finais, nenhuma testemunha e nenhum delator indicaram participação de Lula em crimes, e nada impede que uma empresa pague pelo armazenamento de acervo presidencial.
Clique aqui para ler a sentença
Processo: 5046512-94.2016.4.04.7000
Clique aqui para ler resumo de outras sentenças da “lava jato”.
Leia a nota da defesa de Paulo Okamotto:
De acordo com o criminalista Fernando Fernandes, “a absolvição do ex-presidente Lula e do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, quanto à acusação de lavagem de dinheiro pela manutenção do acervo presidencial demonstra que a operação 'lava jato' está preenchida por ilegalidades e acusações que não constituem crime”.
“A expectativa é que, em razão do parecer da Procuradoria-Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo trancamento da ação, o procurador Deltan Dallagnol não recorra da decisão preferida pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba”, declarou o advogado.
| Veja o destino dos outros réus |
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| Marisa Letícia, ex-primeira-dama Morta em fevereiro de 2017, teve a punibilidade extinta |
| Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS Pena — dez anos e oito meses de prisão |
| Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor internacional da OAS Pena — seis anos de prisão |
| Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula Pena — absolvido |
| Paulo Roberto Gordilho, ex-diretor técnico da OAS Empreendimentos Pena — absolvido |
| Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Empreendimentos Pena — absolvido |
| Roberto Moreira Ferreira, diretor de incorporação Pena — absolvido |
*Texto alterado às 18h55 do dia 12 de julho de 2017 para acréscimos e correção.
Em menos de 24 horas as duas melhores notícias da história desse país nos últimos 30 anos - reforma trabalhista e a prisão do chefe da maior quadrilha do mundo. Dá até vontade de começar a acreditar que agora vai...
Isto que começo a colocar em dúvida a questão do estrelismo no Poder Judiciário.
NO PARÁGRAFO 960 da R. sentença condenatória, o Juiz Moro cita como se fosse um favor permitir que o Lula recorra em liberdade, em atenção à eventuais tumultos que poder-se-ia advir de tal fato, quando na realidade a Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei da Ficha e a pacífica jurisprudência do STF garantem esta prerrogativa a qualquer condenado em primeira instância, e aí, o brasileiro que não é profundo conhecedor das leis ou considera um privilégio ao Lula - desmoralizando ainda mais o Poder Judiciário -, e ou considera que a prisão do Lula iria provocar uma comoção social com seus partidários tomando as ruas, o que sabemos que não irá acontecer isto nunca, só meia dúzia de "mortadelas" para saciar sua fome e olhe lá, com mais meia dúzia de imbecis que se denominam black blogs.
Triste Nação a qual os estrelismos se sobrepõem ao Direito Constituído e havido, independentemente de quem está a ser julgado.
Isto que começo a colocar em dúvida a questão do estrelismo no Poder Judiciário.
NO PARÁGRAFO 960 da R. sentença condenatória, o Juiz Moro cita como se fosse um favor permitir que o Lula recorra em liberdade, em atenção à eventuais tumultos que poder-se-ia advir de tal fato, quando na realidade a Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei da Ficha e a pacífica jurisprudência do STF garantem esta prerrogativa a qualquer condenado em primeira instância, e aí, o brasileiro que não é profundo conhecedor das leis ou considera um privilégio ao Lula - desmoralizando ainda mais o Poder Judiciário -, e ou considera que a prisão do Lula iria provocar uma comoção social com seus partidários tomando as ruas, o que sabemos que não irá acontecer isto nunca, só meia dúzia de "mortadelas" para saciar sua fome e olhe lá, com mais meia dúzia de imbecis que se denominam black blogs.
Triste Nação a qual os estrelismos se sobrepõem ao Direito Constituído e havido, independentemente de quem está a ser julgado.
Depois da Nação testemunhar anestesiada, certo experimento de ‘engenharia social’ que avançou, inclusive nos demais países latino americanos, e, em que prevaleceu além da corrupção sem limites, o cinismo, a hipocrisia, a demagogia e o desrespeito a todos os valores e princípios da civilização, a sentença ainda é pouco; é preciso mais, um choque sem precedentes de Justiça.
Dazelite (Administrador),
Senhora (ou senhor) Dazelite, você tem talento para a comédia.
O menino do MEP que se prepare para as novas investidas do molusco.
O Professor Lenio já deve estar elaborando um belo texto para provar a inocência do papai Lula, e os erros do Moro.
O Professor Lenio já deve estar elaborando um belo texto para provar a inocência do papai Lula, e os erros do Moro.
Perfeitos!!
Bandido é bandido, tem que ir para prisão.
Moro está ficando muito bonzinho!
Não é porque Lula só tem 9 dedos que a pena não poderia ser de 10 anos ou mais.
E deveras triste ver que supostos advogados, por preconceito, ou ignorância, façam loas a um juiz tendencioso, seletivo, descompromissado com a verdade factual e, preso as suas opções protofascistas.
Pergunto: a opinião dos nobres causídicos seria a mesma caso estivessem numa situação de defensores de seus patrocinados, diante de um juiz que desrespeita a mais elementar pré condição de culpabilidade, a prova?!
Se a resposta for positiva, mudem de profissão, para o bem da advocacia e do direito.
Ninguém pode ser considerado acima da lei, muito menos, abaixo dela.
Devemos tirar a máscara da hipocrisia, e dizer em alto e bom som, o direito é para todos!
O nobre defensor do ex presidente dignifica a nobre profissão de advogado. Os deslumbrados que sentem orgasmos em ver Lula em situação vexatória só alimentam suas idiossincrasias doentias.
Até que enfim, condenado! Engula a sua empáfia, bandido!!!!!
É preciso que se diga: as torcidas não podem fazer parte da sentença. Por que motivo, Aócio, com gravação de voz e filmes com malas de dinheiro, é de pronto inocentado e julgado com sendo "um grande brsileiro", e o Lula, durante três anos mostrando a todos com a cabeça em cima dos ombros que não procediam as acusações, ainda assim, por pura torcida com uma sentença arbitrária e aliás, mal feita? Não se gosta do Lula ou não se gosta dos pobres? Como é possível que pessoas que suponho, sejam Advogados, encontrem correspondência no fato de um cara ser acusado de possuir 500 milhões de reais continuar a morar em um apto. classe média baixa em uma cidade tipicamente operária e ainda mais, procurar como casa de laser, um apto que mais parece um minha casa minha vida, numa cidade decadente e numa praia decadente ou pior, continue a residir no país, tendo à disposição várias fronteiras abertas? Acompanhei pelos vídeos quase todo o julgamento, e afirmo: o que o Juiz fez durante a audiências foi simplesmente repugnante, a parcialidade sem disfarces, a acintosa procura de "pelo em ovo". Não vamos esquecer que um cara culpado, certamente não iria impetrar uma ação na ONU, em busca de proteção contra um julgamento injusto, absurdo, boçal e absolutamente ignorante da melhor norma processual. Outro fato pelo qual o país passa e a classe média parece querer afastar de si pelo receio de confundir-se com os pobres, a tenebrosa reforma trabalhista. É comum vermos e escutarmos juízes do trabalho informando sobre os desmandos e aberrações dessa infâmia. No entanto, é mais comum ainda vermos classe média, quiça um assalariado menor, provavelmente alvo de uma demissão que sem dúvida ocorrerá, fazer pose de "neoliberal" e se afirmar como totalmente a favor.
E que terminem como o Lula TODOS os outros políticos e indiciados e réus, bem como TODOS os empresários na mesma situação.
Sérgio Moro escreveu um artigo para o livro "Tributo a Afrânio Silva Jardim". O professor Afrânio escreveu sobre a sentença de Moro:
""SURREAL: Lula foi condenado por receber o que não recebeu e por lavagem de dinheiro que não lhe foi dado ... Vale dizer, não teve o seu patrimônio acrescido sequer de um centavo !!! Não recebeu nenhum benefício patrimonial e por isso não tinha mesmo o que 'lavar' ...".
Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da UERJ, mestre e livre-docente em Direito Processual Penal (UERJ). Procurador de Justiça (aposentado) do Ministério Público do E.RJ.
https://www.facebook.com/ afraniojardim/?hc_ref=OTHER&fref=nf&pnre f=story
O caso de Lula é um caso complexo, como complexos são os crimes que não deixam evidências porque são “ardilosamente” construídos com esse objetivo. Fico imaginando o tormento que ocorre na cabeça de um juiz criterioso, como o é Sérgio Moro, no momento de lidar com um caso dessa natureza, principalmente quando o pretendido autor é figura pública destacada, beirando a denominação de ícone para a parcela mais “desinstruída” do povo brasileiro.
Há indícios veementes de favorecimento de particulares com a disposição da “coisa pública”. Aqui o cerne da questão. Se o imóvel foi efetivamente doado a Lula, ou se “apenas” havia a “negociação” para doá-lo, via conluio entre as partes, é indiferente. O móvel do crime se fez presente: o anterior favorecimento. Ao problema se pode aplicar o “mores” popular: ninguém favorece alguém com a coisa pública se não buscar uma “contraprestação”. Aí, na minha fraca opinião, a justificativa maior para a sentença. É o que penso….
E as regras do iter ciminis foram para a galera do moro saciar o ódio incontido. Sem provas, a sentença será inócua.
E as regras do iter ciminis foram para a galera do moro saciar o ódio incontido. Sem provas, a sentença será inócua.
Grande jurista. r/arquivosCartaMaior/FOTO/193/D53040E88D 3144614373237B135887588EB014912C04594A13 43F5D70D08A87E.jpg
http://www.cartamaior.com.b
Linda essa tatuagem na mão dele não?
É de chorar a falta de bom senso e a incoerência na Decisão do Moro que condena o Lula e do desembargador que alivia a prisão de um bandido que vem de longe, desde os anões do orçamento, cometendo todo o tipo de crime contra o patrimônio público. No primeiro caso o Moro condena Lula sem provas e sem que ele tenha aumentado seu patrimônio, no segundo caso o desembargador sem muita razão para soltar o Gedel fala em ofensa ao vernáculo. Criou uma nova Lei incriminadora negativa. Não pode ofender o vernáculo sem terá que assumir a compromisso de soltar o preso, independe de culpa. Estão lavando a doutrina com as fezes do descaramento jurídico.
Como advogado e cidadão, fui um dos primeiros a declarar publicamente os perigos que Lula e o PT significavam para o País, isso por volta de 2004. Fiquei perplexo quando em 2006 a sociedade brasileira não teve organização suficiente para afastar Lula de uma nova candidatura, apesar do Mensalão. Com sua recondução à Presidência tivemos uma das épocas mais sombrias da história brasileira, na qual os mecanismos de hipnose coletiva atingiram o auge. Lula e o PT criaram a ilusão de que o Brasil era um País rico, com um povo rico, quando a arrogância e prepotência dos cidadãos comuns, notadamente os mais vulneráveis a pregações, atingiu níveis jamais vistos. Apesar de tudo isso, Dilma foi reeleita e a crise, já esperada há muitos anos, chegou. Só aí a Nação se deu conta do engodo. Com isso, eu não tenho dúvida de que todos os meios legais devem ser usados para impedir nova vida pública de Lula e, o mais importante, dissolver o PT. No entanto, vejo na condenação citada na reportagem um dia triste na história do direito e do regime republicano. Por mais que enxerguemos em Lula uma ameaça ao País e a nós todos, o processo judicial não pode se prestar a, através da deturpação de sua finalidade e das regras processuais, chegar aos fins que queremos. Isso porque, quando condenações surgem sem que haja fatos concretos, provas e imparcialidade da acusação e do julgador, está abalada a última trincheira do cidadão comum. Vejam que estamos trocando seis por meia dúzia. Na medida em que Lula e o PT vão sendo extintos através da subversão das regras do jogo, em clara (e de certo modo até desejável) interferência na vida político partidária, estamos elegendo outro ditador, qual seja o MP e o Judiciário, que poderão ao bel prazer obter a condenação de cidadão honestos.
E ainda tem gente que acredita em messianismo político, que defende que políticos são entidades incorpóreas e dotadas de higidez sobrenatural, a ponto de defenderem um criminoso vulgar como Lula ante uma sentença que prima pelos fundamentos e completamente lastreada em provas, imaginando talvez que falte um "recibo" das atividades criminosas.
Se no judiciário brasileiro houvesse 50% de juízes como o Moro, certamente o Brasil seria um país de menos corruptos, menos criminosos e menos impunidade.
Tardou, mas já é um começo para mostrar àquele que se acha acima do bem e do mau que ele não pode tudo e contra todos.
Meus parabéns ao Juiz Sérgio Moro pela coragem e seriedade na condução desse trabalho tão árduo e também aos Delegados da Polícia Federal que deram início as investigações que culminaram nessa mega operação com efeitos pedagógicos contra centenas de agentes públicos corruptos de todas as esferas do poder estatal.
Não sou otimista a ponto de achar que a partir de então as coisas vão tomar o rumo da total seriedade no trato com os recursos públicos, pois acredito que a bandalheira continua em quase todos os mais de 5500 municípios, nos estados da federação e nos ministérios e secretarias da União, mas pelo menos agentes públicos dos altos escalões da administração pública que antes achavam que jamais seriam punidos pela subtração e enriquecimento ilícito com o dinheiro público estão, pelo menos alguns, sofrendo consequências legais.
Comparando tudo isso com os períodos anterior e depois do Mensalão e da Lava Jato, já é um avanço promissor.
Faltou escritura de propriedade e registro no CRI para provar que Lula é realmente o dono do triplex. Faltou também carnê do IPTU em seu nome atestando isso . Faltou recibo assinado por Lula dando quitação às empreiteiras, pela propina recebida. Faltou a própria confissão do nove dedos em audiência. Diante de tanta "falta" , ainda assim ousou o juiz Moro condenar o imaculado político "A alma mais pura do Brasil". E há quem ainda entre na barcaça furada da defesa do barbudo e compre essas baboseiras como fatos sérios, sem os quais não poderia ter havido condenação. Eta país capenga, de ingênuos letrados e desinformados conscientes.
Curitiba e os procuradores da LAvajato e o juiz Moro,parcial e vaidoso e midiático,mais parecem o Tribunal da Inquisição,pois julgam por convicção fracos indicios,ofebdem os mais sagrados princípios de Direito.Fico pensando,se o ex-Pres.tivesse realmente favorecido a OAS,e ganho o triplex este naõ estaria no rol dos bens da empresa,e sim reservado para Lula,e isto não ocorreu porque a dona Marisa,desistiu da cota referente ao imóvel,e não há liame entre favorecimento a OAs e ganho de favores para Lula e sim ilação do artífice golpista MORO,que que pensa que é juiz igual ao da Itália,Falcone etc....mas não passa de um provinciano louco para aparecer.A história julgará trudo isto.Faço um pedido irônico a este juiz,pois preciso ser dono de aptos.que olhei,ou desisti,transferi,mas não sou dono.Precisamos de juízes equilibrados e apolíticos e não este ator vaidoso.
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