MEC impede OAB de interferir em núcleos de práticas jurídicas

O Conselho Nacional de Educação acaba de mudar dispositivo sobre as diretrizes curriculares dos cursos de Direito para definir que cabe a cada instituição de ensino, e não à Ordem dos Advogados do Brasil, regulamentar e aprovar regras sobre o funcionamento de núcleos de prática jurídica para estagiários. A norma foi publicada nesta segunda-feira (17/7) no Diário Oficial da União, depois de passar quatro anos adormecida no governo federal, e foi homologada em 5 de julho pelo ministro da Educação, Mendonça Filho.

Os núcleos têm como objetivo permitir que estudantes vivenciem práticas da área — reais ou fictícias — a partir do primeiro ano de curso, supervisionados pela faculdade ou universidade. Em São Paulo, por exemplo, a seccional da OAB exige que todas essas unidades renovem inscrições a cada dois anos, demonstrando como o serviço é praticado.

Para o CNE, porém, é descabida a interferência dos conselhos de classe no ambiente acadêmico, por entender que a tarefa de fiscalizar só começa após a colação de grau dos bacharéis. Em 2013, depois que o Ministério Público de Minas Gerais questionou se deveria ser obrigatório o credenciamento dos núcleos à OAB, a Câmara de Educação Superior do CNE propôs alterar trecho das diretrizes curriculares e reconhecer a autonomia das instituições de ensino superior.

Esse parecer baseou-se em sugestões do Ministério da Justiça e foi aprovado agora, quatro anos depois da proposta. Enquanto a Resolução 9/2004 declarava que os núcleos de prática jurídica deveriam ter regulamentação “aprovada pelo conselho competente”, a Resolução 3/2017 define que a unidade de cada instituição será “aprovada pelo seu órgão colegiado”, ou seja, internamente.

O novo texto permite ainda que os núcleos de práticas jurídicas celebrem convênios com a Defensoria Pública para “prestação de assistência jurídica suplementar” em benefício de pessoas carentes, diante da falta de defensores públicos para atender toda à demanda nacional. Até então, eram liberados convênios “com outras entidades ou instituições e escritórios de advocacia”, sem citar expressamente a Defensoria.

O CNE é responsável por formular e avaliar a política nacional de educação. É possível recorrer ao Conselho Pleno contra decisões de suas câmaras.

Pressão
O presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, Marisvaldo Cortez Amado, considera a mudança ilegal. Para ele, a homologação do texto atende pressão de instituições de ensino privadas, interessadas em autorizar estágios a distância, e pode gerar o reconhecimento de “estágios fictícios”, só existentes no papel.

Amado afirma que vai tratar o tema em reunião já agendada no MEC em 25 de julho e, caso o ministério não recue, acionará o Judiciário para revogar a norma.

A OAB já fez o ministério voltar atrás de outra medida polêmica, quando foi homologada a criação de um curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos no Paraná. Mendonça Filho suspendeu a autorização em maio deste ano, depois que a ConJur revelou o caso. A boa relação com a pasta, entretanto, ocorreu antes de o Conselho Federal da Ordem pedir o impeachment do presidente Michel Temer (PMDB).

Ordem suspensa
Neste ano, a Justiça de Minas Gerais chegou a proibir que a OAB-MG cobre qualquer taxa de núcleos de prática jurídica mantidos por universidades ou exija que o coordenador desses centros de estágio seja registrado junto à entidade.

* Texto atualizado às 16h15 do dia 17/7/2017 para acréscimo de informações.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
17 de julho de 2017 às 17:34

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Quero louvar a feliz inciativa do MEC ao romper o cabresto imundo da OAB. É sabido que OAB gosta e meter o bedelho em tudo .
A sociedade precisa saber e os jornais censuram as verdades, que não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. A Constituição diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às universidades e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Assegura a CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é das universidades e não de sindicatos.” De acordo com a LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia (…) enfim para todas as profissões menos para advocacia? Quem forma em medicina é medico; em engenharia é engenheiro, em psicologia, é psicológico, em administração é administrador e quem forma em direito é sim advogado, tanto é verdade que cerca de 95% dos advogados inscritos nos quadros da OAB, não precisaram submeter a tal excrescência, ao caça-níqueis exame da OAB e se fossem submetidos hoje nesse caça-níqueis seriam jubilados todos dirigentes da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades.

Lia disse:
18 de julho de 2017 às 02:41

Bom dia!

Certissimo, sem comentários
Deveria ter ocorrido há muito tempo

João B. disse:
18 de julho de 2017 às 10:47

Não existe faculdade de advocacia.

Direito e Justiça ou Justiça e Direito disse:
18 de julho de 2017 às 11:13

A julgar pelo seu vocabulário, advogado o Sr. não! Deve ser um desses bacharéis que não passou no exame da OAB ainda. Um dia o Sr. vai passar por um médico que não sabe medicina ou um engenheiro que não sabe cálculo estrututal. Aí o Sr. vai perceber que as nossas faculdades, inclusive de direito, são atualmente de péssima qualidade. Pergunte a um amigo seu, advogado, como é difícil, hoje, até mesmo contratar um bom estagiário. Vivemos tempos conturbados, onde as redes sociais é que ditam o nível de conhecimento do ser humano. Isso é fato, Basta querer enxergar.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
18 de julho de 2017 às 12:02

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Não é porque a violência do trânsito está aumentando que OAB irá a exigir teste bafômetro. Isso é da competência dos agentes do trânsito. Assim como avaliação do ensino é da alçada do Estado(MEC) junto às IES e não da OAB e de nenhum sindicato. Afirmo isso amparado na Lei maior deste país que é a CF e não provimento da OAB. Art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar ensino. Vinte e um anos OAB vem se aproveitando da irresponsabilidade dos governos omissos, covardes e corruptos, para impor seu jabuti de ouro o famigerado, concupiscente, caça-níquei$ exame da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Isso é Brasil país dos desempregados. São 14.0 milhões de desempregados entre eles cerca de 130 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho. Qual o real destino dos quase R$ 1.0 bilhão de reais extorquidos nos últimos anos? Qual o percentual desses recursos revertidos no reforço das qualificação desses cativos? Ensina - no Martin Luther King: Na nossa sociedade privar o homem do emprego e renda equivale, psicologicamente a assassiná-lo. Não tenho interesse em filiar a nenhuma entidade ou sindicato que desrespeita o primado do trabalho, a CF e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Já não escravos. Mas irmãos. Papa Francisco.

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