Senadores não podem virar réus por criticarem “lava jato”, diz PF

Criticar operação em andamento não é o mesmo que embaraçar investigações. Com esse entendimento, a Polícia Federal concluiu que os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan Calheiros (PMDB-AL) e o ex-senador José Sarney não podem ser acusados de atrapalhar as investigações da “lava jato” com base em áudios gravados pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.

Reprodução

Jucá foi gravado defendend “sangria”, mas relatório final não vê ato concreto.

No ano passado, quando virou delator, Machado apresentou conversas distintas em que os três defendiam o impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT), falavam sobre o destino da “lava jato” e planejavam alternativas legislativas, como proibir que presos façam delação premiada.

Jucá, por exemplo, defendeu que era preciso “mudar o governo para estancar essa sangria”. A revelação das conversas fez ele perder o posto de ministro do Planejamento, ainda no início da gestão Michel Temer (PMDB), e tornou o trio alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal.

Apesar da crise política, o relatório final da PF não vê indícios de crime na conduta dos investigados, pois considera que as conversas trataram de articulações “pré-executórias”.

“O simples desejo, intenção ou manifesta vontade de impossibilitar a execução ou o prosseguimento da investigação em relação à organização criminosa, críticas, reclamações ou desabafos feitos à condução de determinada investigação, aos agentes investigadores ou mesmo ao juiz, não bastam para caracterização do crime”, diz o documento, assinado pela delegada Graziela Machado da Costa e Silva.

Ela afirma que, entre 2016 e 2017, não foram identificadas propostas legislativas ou atos concretos que possam ser considerados empecilhos à investigação sobre corrupção na Petrobras e em outros órgãos do governo. Também sugere que Machado não ganhe benefícios penais, já que sua conduta nesse caso foi “ineficaz”.

A delegada diz que o tipo penal conhecido como “obstrução à Justiça”, descrito na Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013), tem sido criticado “por ser extremamente aberto, gerando insegurança e perplexidade ao intérprete”.

Cabe à Procuradoria-Geral da República analisar se concorda com o arquivamento do processo, relatado pelo ministro Edson Fachin. Na época, a PGR chegou a pedir a prisão dos políticos, que foram rejeitadas pelo ministro Teori Zavascki.

Voz da defesa
O advogado Luis Henrique Machado, que defende Renan Calheiros, diz que “a probabilidade de arquivamento é elevadíssima”, pois a investigação se resume a “um inquérito vazio, tendo em vista que as medidas cautelares de prisão preventiva e de busca e apreensão relativas ao caso foram indeferidas”.

Para o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que representa Romero Jucá e Sarney, o relatório final da PF é “muito técnico” demonstra que as gravações de Machado são apenas “ilegais e imorais”.

“É um caso clássico de delator desesperado que não tinha nada para falar (…) e tentou puxar assunto para tentar levar a alguma hipóteses de obstrução.” Para Kakay, o caso fará profissionais do Direito repensarem o que é aceito como prova em delações.

Clique aqui para ler o relatório final, divulgado pelo blog do jornalista Fausto Macedo (O Estado de S. Paulo).
Inq 4.367

* Texto atualizado às 21h20 do dia 21/7/2017 para acréscimo de informações.

O IDEÓLOGO disse:
22 de julho de 2017 às 06:00

Esses "Deuses do Olimpo Político" com as críticas à operação Lava Jato, revelam preocupações, porque, possivelmente, serão atingidos por ela e pelas decisões do Dr. Sérgio Moro.

Zé Machado disse:
22 de julho de 2017 às 08:32

Condenar por simples crítica seria ato fascistoide. O que ocorreu foi um plano mafioso, adrede preparado que culminou em golpe e o resultado está aí para todos verem.

Zé Machado disse:
22 de julho de 2017 às 08:32

Condenar por simples crítica seria ato fascistoide. O que ocorreu foi um plano mafioso, adrede preparado que culminou em golpe e o resultado está aí para todos verem.

JuizEstadual disse:
22 de julho de 2017 às 08:57

E o MPF, ignorando a Constituição e a Lei de Organização Criminosa, quer o monopólio da investigação e da colaboração premiada.
Imagina se tivessem conseguido...

Pedro MPE disse:
22 de julho de 2017 às 21:18

Independentemente do mérito da investigação (não conheço os autos então não posso opinar se há ou não indícios de crime por parte dos Senadores da República), não compete à Delegada de Polícia requerer arquivamento de inquérito policial e muito menos definir quem irá constar ou não no polo passivo da ação penal, em manifesta ofensa ao disposto no artigo 129, inciso I, da CRFB/88 e ao disposto no art. 28 do CPP. Delegado de Polícia investiga crimes, mas definir quem irá responder ou não pelos fatos apurados compete ao MP e ao Poder Judiciário. A manifestação da Delegada, visivelmente em busca por holofotes, foi um desserviço não apenas porque fora das suas atribuições legais, mas também por fazer da investigação criminal um palco midiático antecipando juízos de valor sobre um caso em andamento. Lamentável que uma instituição tão respeitada quanto a PF tenha se prestado a isso, vergonha alheia.

Pedro MPE disse:
22 de julho de 2017 às 21:18

Independentemente do mérito da investigação (não conheço os autos então não posso opinar se há ou não indícios de crime por parte dos Senadores da República), não compete à Delegada de Polícia requerer arquivamento de inquérito policial e muito menos definir quem irá constar ou não no polo passivo da ação penal, em manifesta ofensa ao disposto no artigo 129, inciso I, da CRFB/88 e ao disposto no art. 28 do CPP. Delegado de Polícia investiga crimes, mas definir quem irá responder ou não pelos fatos apurados compete ao MP e ao Poder Judiciário. A manifestação da Delegada, visivelmente em busca por holofotes, foi um desserviço não apenas porque fora das suas atribuições legais, mas também por fazer da investigação criminal um palco midiático antecipando juízos de valor sobre um caso em andamento. Lamentável que uma instituição tão respeitada quanto a PF tenha se prestado a isso, vergonha alheia.

Rilke Branco disse:
24 de julho de 2017 às 08:32

Os envolvidos são os mesmos que ajudaram os esquerdopatas a chegarem ao poder. Mas o plano mafioso da eternidade saiu pela culatra. Tudo farinha do mesmo saco da chapa Dilma-Temer. Agora, falar em golpe, só sendo rábula...

Rilke Branco disse:
24 de julho de 2017 às 08:32

Os envolvidos são os mesmos que ajudaram os esquerdopatas a chegarem ao poder. Mas o plano mafioso da eternidade saiu pela culatra. Tudo farinha do mesmo saco da chapa Dilma-Temer. Agora, falar em golpe, só sendo rábula...

Rilke Branco disse:
24 de julho de 2017 às 18:47

Essa esquizofrenia do Ministério Público é uma piada, tanto quanto o silêncio deles sobre a inconstitucionalidade do auxílio-moradia e suas benesses para driblar o teto dos seus ´subsídios únicos´.
Criticaram agora Delegada de Polícia - que legalmente ocupa cargo de carreira jurídica de Estado - porque ela expôs seu "juízo administrativo" sobre os fatos em tela; mas, de certo, ficariam ´de novo´ caladinhos se ela promovesse o famigerado ato de indiciamento (que também é antecipação de culpa administrativa) contra os investigados.
Nesses jogos, aos olhos da mídia e desse Direito Penal do Inimigo existem de tudo ... menos santinhos.
O que abunda de manifesto nessa republiqueta, além de corruptos, são classes cínicas e idiossincráticas, com membros visivelmente transtornados também pelo palco de vaidades e do vil metal... uns mais; outros menos.
De uma forma ou de outra, a maioria destes bem pagos mandatários e agentes políticos são uma vergonha.

Rilke Branco disse:
24 de julho de 2017 às 18:47

Essa esquizofrenia do Ministério Público é uma piada, tanto quanto o silêncio deles sobre a inconstitucionalidade do auxílio-moradia e suas benesses para driblar o teto dos seus ´subsídios únicos´.
Criticaram agora Delegada de Polícia - que legalmente ocupa cargo de carreira jurídica de Estado - porque ela expôs seu "juízo administrativo" sobre os fatos em tela; mas, de certo, ficariam ´de novo´ caladinhos se ela promovesse o famigerado ato de indiciamento (que também é antecipação de culpa administrativa) contra os investigados.
Nesses jogos, aos olhos da mídia e desse Direito Penal do Inimigo existem de tudo ... menos santinhos.
O que abunda de manifesto nessa republiqueta, além de corruptos, são classes cínicas e idiossincráticas, com membros visivelmente transtornados também pelo palco de vaidades e do vil metal... uns mais; outros menos.
De uma forma ou de outra, a maioria destes bem pagos mandatários e agentes políticos são uma vergonha.

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