Esse texto é um alerta: estão matando a oralidade no processo. Esta somente será admitida em hipóteses excepcionais. A prerrogativa de falar, de ser recebido, de ser ouvido foi praticamente revogada.
Conversa-se, quando o sistema de protocolo está funcionando, por um "chat". O "chat do processo eletrônico".
É triste dizer, mas estamos vivendo um momento extremamente perigoso e nada condizente com as regras civilizatórias.
A postulação em Juízo se tornou um ato de incômodo. O advogado incomoda os servidores do Poder Judiciário e o próprio Judiciário porque a petição já está lá no "chat". Ou deveria estar lá, já que não se admite mais despachar.
De fato, despachar uma petição se tornou ou uma prática incompatível com a ditadura do "chat do processo eletrônico", ou uma prática vista com enormes reservas e até mesmo desconfiança, já que tudo é eletrônico e o advogado nada acrescenta àquilo que já deveria estar constando do sistema.
Se o advogado não tem mais a oportunidade de estar frente ao Juiz, no "olho a olho" como se diz, advogar se tornou apertar botões.
Advogar se tornou pesquisar jurisprudência, que virou estanque depois da importação do sistema rígido e imutável dos precedentes gerais trazido pelo novo CPC, aniquilando por via de consequência a possibilidade de sua alteração e da oxigenação de novos pontos de vista e teses.
Esse é rigorosamente o quadro atual : estamos estanques ao "chat do processo eletrônico" e estamos presos às decisões dadas em repercussão geral e em recursos tarjados de repetitivos.
E qual é a justificativa que nos dão para esse estado reprovável de coisas? O aumento "doentio" da litigiosidade. A escalada "sem precedentes" do número de novos processos.
Ora, nada mais fantasioso. Quem mais litiga é o Estado, representado pelo Poder Executivo nos três níveis.
Matar a oralidade porque aumentou o número de processos é o mesmo que decretar o fim dos hospitais ou dos medicamentos porque aumentou o número de doentes.
Um raciocínio despido de lógica e de bom senso.
A oralidade apenas se salva nas audiências. Mas essas também estão com os dias contados, porque o "chat" não irá se desincumbir de substituí-las em breve. Audiências rápidas, impessoais e realizadas remotamente.
Nessa altura, convém registrar que a morte da oralidade, da confiança, do olho a olho, da sensibilidade, da peculiaridade, da demonstração do fato específico do processo estão também matando a advocacia.
Porém, o empobrecimento do exercício da profissão do advogado não pode ser admitido.
Esse é um alerta que se faz à sociedade brasileira, aos atores do processo. O perigo de injustiça é inconteste. Não se pode distribuir Justiça desprezando o advogado.
É chegada a hora de repensarmos para onde queremos ir em termos de sistema de Justiça. O nosso silêncio representa consentimento diário ao estado de exclusão dos advogados, que nada mais são do que os primeiros porta vozes da sociedade, importantíssimos e indispensáveis atores de transformação social.
Que fique o alerta: processo eletrônico não é substitutivo do advogado. E jurisprudência existe para ser repensada.
Já senti essa indignação de servidores com o ato de encostar barriga no balcão em relação a processo digital.
Ele só compreendeu o absurdo quando eu disse que me sentia um remetente de e-mail que precisa atravessar a cidade para informar ao destinatário que ele recebeu a tal mensagem urgente e precisava abrir a caixa de email (petição protocolar não é/era juntada automaticamente).
De outro lado, mais do que nunca há a necessidade de conhecer as normas institucionais, porque são elas os instrumentos de controle da (in)atividade de serventuários e juízes.
Quantos processos entram todos os dias em cada Vara. 10, 15, 20, 30, a depender da unidade. Na maior parte delas, com tranquilidade, podemos dizer que chega a uma dezena.
Realmente é viável ´despachar´ olho no olho. Será que se todo advogado resolver despachar olho no olho alguma coisa vai andar.
Sempre me impressiona a falta de noção do todo em relação ao sistema de justiça. O olho no olho não acabou com o processo eletrônico; está acabando porque simplesmente qualquer demanda, por mais frívola que seja, desemboca no judiciário.
O que matou o olho no olho foi a sede desmedida por judicialização, a incompetência dos órgãos de controle das concessionárias de serviço público, instituições finaceiras, etc, bem como um sistema desenhado para não funcionar (violar a lei é vantajoso economicamente).
Então sejamos francos e coloquemos os pingos nos is. Se a questão for urgente e tiver contornos que necessitam ser explicados (o que é excepcional) sempre haverá espaço para olho no olho. Por outro lado, se a demanda é comum, o olho no olho é desnecessário. Aliás, o que tem que ser falado no olhar e no pé do ouvido que não pode estar escrito?
O que matou o ´olho no olho` foi também o uso desmedido dos embargos auriculures. Ao invés de reservar a entrevista olho no olho para as hipóteses nas quais é necessário chamar a atenção para algum ponto da questão suscitada, de um documento juntado, etc., ou seja, excepcionalmente, tentou-se fazer para todos, como se cada processo fosse o único.
Enfim, pousemos a espaçonave, pois a realidade está aqui embaixo e só piorará, pois todas os motivos pelos quais o olho no olho foi pras cucuias continuarão existindo. Infelizmente.
Fico impressionado com o medo do cartorário juiz, aquele individuo que, com o advento da assinatura eletrônica, não duvido, esteja até assinando por ele.
Deixa ele encasquetar com você, fio acabou, não ganha mais nem par ou impar no cartório.
Hoje o adv esta tendo que até distribuir carta precatória, o que fazem aquelas pessoas todas la?
A cara de nojo do funcionário.
Ainda bem que tem os estagiários se não era bem capaz do adv ter que entrar para pegar os processos.
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