Dono de academia preso com anabolizantes é risco à saúde pública

A suspeita de que o dono de uma academia oferecia e aplicava anabolizantes em clientes e a grande quantidade de substâncias encontradas com ele são motivos suficientes para mantê-lo preso, diante do risco à saúde pública. Assim entendeu a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, ao rejeitar pedido de um fisiculturista de Minas Gerais.

Segundo a denúncia, ele integrava grupo que agia de forma sofisticada no interior do estado, inclusive com a participação de músicos e pessoas conhecidas na sociedade para incentivar o uso de anabolizantes. O grupo também comercializava psicotrópicos, estimulantes sexuais e inibidores de apetite.

A defesa alegou que o fisiculturista tem endereço fixo e não oferece riscos à instrução penal, sendo desnecessária a prisão cautelar. Disse ainda que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não foi devidamente fundamentada e não demonstrou a real necessidade da prisão.

O TJ-MG justificou a manutenção da prisão preventiva citando a quantidade de drogas anabolizantes apreendidas na casa do fisiculturista e a suspeita de que ele as aplicava aos frequentadores da academia.

A presidente do STJ não verificou ilegalidade que justificasse a concessão da liminar pretendida. A ministra disse ainda que o tribunal de origem ainda não analisou o mérito do Habeas Corpus, pronunciando-se apenas a respeito da liminar.

O mérito do pedido ainda será analisado pela 5ª Turma do STJ, sob relatoria do pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca. A decisão ainda não foi publicada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 405.785

Raul Faust disse:
30 de julho de 2017 às 22:39

Se a risco era do agente continuar aplicando drogas na academia, será que não caberia mantê-lo afastado dela enquanto não transitar em julgado a sentença? Se bem que, com ele sendo o sócio-proprietário, tal medida seria complicada...

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