No conturbado ano de 1964, quando as liberdades e garantias individuais passaram a ser objeto de ataque do aparato repressivo do Estado, o poeta fluminense Eduardo Alves da Costa escreveu “No caminho com Maiakóvski”. Ao longo de seus versos, a poesia conta que, omitindo-nos diante das injustiças, de pouco em pouco é roubado o que há de mais importante. Primeiro entraram no jardim para roubar apenas uma flor. Incentivados pelo silencio, pisaram todas as flores e, por fim, entraram em casa para levar-nos a voz.
Silenciando-se frente aos ataques desferidos à advocacia, a sociedade brasileira aceita o risco de perder sua voz. Mais do que uma profissão, é uma atividade voltada a preservar direitos individuais. É ao advogado que compete o múnus público de defender o direito do cliente no Poder Judiciário, independentemente do teor das acusações feitas.
O advogado não pode ser confundido com a pessoa do seu cliente. A sociedade possui o direito de indignar-se com os frequentes casos de impunidade, mas não pode fazer dessa repulsa o pretexto para criminalizar quem está no exercício regular da profissão.
Na reivindicação de que o Poder Público observe direitos fundamentais, o advogado não está exigindo a impunidade de determinada pessoa, mas sim o respeito à Constituição Federal de 1988, que assegura indistintamente a todos os brasileiros o direito de defesa, com todos os recursos inerentes. Sem tal garantia, que é colocada em prática mediante a atuação do advogado, o indivíduo fica impotente diante do aparelho estatal, restando-lhe confiar na infalibilidade e imparcialidade de todos os demais atores do sistema judicial.
Ao defender com altivez seu constituinte, o advogado honra o importante papel que lhe é atribuído no artigo 133 da Carta Cidadã: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Para garantir o efetivo e independente exercício da função, ao advogado são conferidas prerrogativas que não devem ser confundidas com privilégios pessoais, por garantirem a adequada defesa do cidadão e prevenirem as ações autoritárias do Estado.
Resta evidente a natureza inegociável das prerrogativas da advocacia, por atuarem como garante da independência funcional do advogado.
Quando há alguma restrição para que o membro da advocacia desempenhe seu mister na defesa do cliente, colocam-se em risco não só os direitos daquele cidadão defendido em juízo. Todo e qualquer cidadão encontra-se, dali em diante, desprotegido porque poderá, eventualmente, sofrer idêntica afronta quando recorrer ao Poder Judiciário para sindicar direito seu. Sem o advogado, o cidadão emudece diante do Poder Público.
A quem interessa a advocacia cerceada? Apenas a quem deseja uma sociedade muda.


COMENTÁRIO REALIZADO NO CONJUR:
"No Rio de Janeiro, um cidadão foi indiciado pel...
Aurilio (Funcionário público)11 de outubro de 2006, 5h33
"No Rio de Janeiro, um cidadão foi indiciado pela polícia, pela prática de curanderismo. Quando o fato tornou-se público e a imprensa o noticiou, dezenas de advogados acorreram ao cartório da delegacia. Sem procuração do cliente, todos queriam ver o inquérito, tirar cópias, etc. O delegado negou todos os pedidos. Ao fim do dia, dois advogados chegaram, âmbos com procuração. Por pouco não foram presos. O bate-boca entre os dois terminou em pancadaria dentro do cartório. Ao mesmo tempo em que desferiam um ao outro socos e pontapés, gritavam:É meu, cheguei primeiro. Não, eu cheguei primeiro, é meu. Não fosse a intervenção dos policiais, a briga teria acabado em morte. Tendo presenciado o fato, naquele dia, ao chegar em casa, coloquei meu diploma de bacharel em um envelope e escondi. Jurei que jamais diria a alguém que um dia havia concluido o curso de direito".
Em relação a esse e a outros fatos grotescos, vale observar o seguinte: atualmente a maioria cursa Direito porque almeja um cargo público. Porém, como não há vagas para todos, muitos "caem de paraquedas" na advocacia e a detestam.
Não que essa seja a única causa para explicar com exatidão o atual desrespeito à advocacia, mas certamente é uma delas.
E em reforço ao "alguns", em todos os ramos, os maus profissionais são minoria, felizmente.
Meu caro, tens razão. Outro dia li um comentarista, "advogado", excessivamente ácido em relação à classe. Fiquei com uma dúvida atroz: como pode?
Fiz uma singela pesquisa e constatei que o palpiteiro inscreveu-se na OAB poucos dias (três meses) antes. Que experiência tinha o sujeito? Era apenas um inscrito falando daquilo que não sabia e esperando uma aprovação em um concurso que exige o Bacharelado.
Então, para certos "falastrões", não se deve dar atenção.
Tá cheio de "perferssor" reclamão, que onera a folha do Estado e nada contribui. Os verdadeiros Mestres, mesmo com baixos salários, são inesquecíveis.
De fato alguns causídicos são desonestos e ou incompetentes. Por exemplo, levam celulares para presos; procrastinam a todo instante; assim que recebem algum adiantamento do patrocinado, “somem na poeira”; não sabem o que é um pacto adjeto ou acham que “fato” e “vício” do produto/serviço são sinônimos, quando não confundem um e outro.
É despiciendo falar da desonestidade, pois esta "vem de berço", inobstante as questões culturais e sociais da nossa "jabuticabeira".
Todavia, sobre a incompetência, pudera: primeiro as faculdades ensinavam Direito "direito"; depois, apenas a passar nas provas da Ordem e dos concursos aí da vida, cujas bancas transformaram a "Teoria Pura do Direito", de Kelsen, em "teoria pura da decoreba"; e hoje, tão somente "fazem propaganda'' de cursos preparatórios, que são comandados pelos próprios "professores" das faculdades.
Então, não é de se estranhar quando dois sujeitos chegarem às vias de fato no interior de uma repartição policial como se estivessem em algum botequim (que também não é lugar pra brigar, embora muitos pensem ao contrário).
Senhores advogados Eduardo Oliveira e Pj. Branco, a situação não atinge, somente, os defensores privados. /2012/03/noticias/a_gazeta/politica/1130 851-juiza-e-aposentada-por-falta-de-etic a-e-continua-com-salario.html).
Vejam outro caso: "Condenação: Há oito anos na magistratura, a juíza Catarina Ramos Antunes foi condenada à aposentadoria compulsória por irregularidade cometidas quando estava locada na comarca de Muniz Freire.
Trânsito livre: Os desembargadores entenderam que Catarina deu acesso livre a pessoas estranhas ao Fórum, que tinham ainda permissão para uso de computadores e demais materiais. Ela pode responder por improbidade.
Meta: A juíza teria fornecido relatório de metas de julgamento ao CNJ incluindo sentenças que não haviam sido dadas.
Omissão: Catarina não teria participado de audiências, obrigação da magistrada.
Imparcialidade: A magistrada não se declarou impedida ao julgar ações de pessoas próximas e se tornou devedora no comércio local" (http://gazetaonline.globo.com/_conteudo
E aquele do Promotor, escritor de obras jurídicas, cujo nome envolve a merenda de...crianças, cuja apuração prossegue a passos de ...cágado....É para pensar...
Os comentários dos Doutores Eduardo Oliveira (Adv. Autônomo) e PJ.Branco (também Autônomo) revelam que possuem qualificação intelectual superior à média dos outros causídicos, porque não desconhecem os problemas que atingem a grande maioria. É a consciência de "si". Igualmente merecem aplausos os Doutores Marcos Alves Pintar, Sérgio Niemeyer, Zé Machado, Paulo Jorge Andrade Trinchão,João B. G. dos Santos, Rivadávia Rosa e outros, com comentários no CONJUR sempre esclarecedores.
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