Um advogado descontente com decisão judicial encontrou uma forma peculiar de reclamar do entendimento do juiz da 4ª Vara Cível de Santos (SP). “Este advogado gostaria de comentar algumas mancadas que você, FREDERIQUINHO, deu neste processo”, escreveu na petição.
“Diante de tudo o que Vossa Excelência já ‘aprontou’ contra este advogado, e também de tudo de ‘lamentrágico’ que ouvimos a respeito de sua pessoa, por parte de outros colegas, chegamos à conclusão de que Vossa Excelência não tem a menor vocação para a magistratura”, afirma o documento. “Em nossa opinião, de magistrado Vossa Excelência só tem a pretensão.”
O autor da petição prossegue e diz que pretende levar sua questão ao Tribunal de Justiça de São Paulo: “Gostaria que Vossa Excelência soubesse que farei de tudo para ‘melar’ sua maldita carreira de ‘magistrado’ (entre aspas) (…) Que fique bem claro, FREDERIQUINHO: SUA BATATA ESTÁ ASSANDO (desculpe-nos pela vulgaridade da expressão). (…) Rapidinho, acharei um modo de chegar até o corregedor-geral do TJ-SP. Tenho fé em Deus que em breve conseguirei sua remoção para (no mínimo) Eldorado Paulista”.
A petição foi encarada como ameaça. Na sentença em que homologou a extinção do processo, o juiz Frederico Messias declarou ter se sentido ameaçado e pediu providências a uma série de autoridades e instituições: à Presidência do TJ-SP, por exemplo, solicitou reforço na segurança do prédio do Fórum Cível de Santos.
Messias encaminhou ainda ofício à seccional em Santos da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público, à Polícia Civil e à Corregedoria-Geral da Justiça.

O caso envolve um pedido de reintegração de posse no litoral de São Paulo. O juiz, a princípio, negou pedido de liminar apresentado pela autora, por entender que ela já mora no imóvel e pretendia apenas excluir sua irmã. Dias depois, o advogado pediu a extinção do processo, declarando que foi dado um jeito de “arrancar” a ré do domicílio da cliente.
“Já que Vossa Excelência deu mais importância para sua vaidade e para as diferenças que tem com este advogado, pouco se importando com a segurança e com a vida da autora, encontramos um método pouco convencional para retirar a ré (sem violência). Em outras palavras, quem deu a liminar foi este advogado”, narra o profissional, dando a entender que fez justiça com as próprias mãos.
Ele afirma ainda que o juiz criou uma regra inexistente no Código de Processo Civil de 2015 ao exigir incidente específico para apresentar exceção de suspeição.
Clique aqui para ler a petição.
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Esse tem que ser expelido da OAB.
Mas esse povo não tem vergonha, não? Subentende-se que pode ter havido todos os motivos do universo para fazer isso, mas todo mundo sabe que não é assim que as coisas funcionam.
Direito é argumentação, e não uma "briga de mulas". E sabem o que se ganha ao praticar uma conduta dessas? O prejuízo do pobre do patrocinado que, até onde os 05 anos de faculdade me ensinaram, não é isso o que queremos, pois não?
O colega deveria ter redigido a Petição com outras palavras para alcançar seu objetivo e não lhe restaria qualquer incomodo.
Mas, se serve de consolo, alguém leu a Petição.
Terminologia e forma de abordagem reconhecidamente impróprias. No entanto, o "desabafo", sem conhecer ou analisar o caso em específico, chama a atenção quanto a duas questões. Em primeiro, a censura velada hoje vigência contra a advocacia, criminalizada frente a qualquer diminuta crítica em face ao funcionamento do Judiciário e a atuação dos juízes e servidores. Em segundo, a situação lamentável de ineficiência do Poder Judiciário, certamente o maior problema da República na fase atual. Como no Brasil se dá mais atenção à forma do que ao fundo (ou seja, se preocupa mais com a aparência das coisas do que com a essência) sabemos que nem OAB, nem Ministério Público, nem Judiciário, irão se preocupar em analisar os problemas que o Advogado, em linguagem e forma de abordagem imprópria, apontou quanto à atuação do juiz, centrando todos a atenção no fato de ele ter criticado o magistrado. No entanto, o "recado" foi dado e talvez, nesse época de profundas mudanças, chegue finalmente ao grande público.
Tão de sacanagem. Tentando justificar o injustificável. Esse tipo de postura eh incompatível com a advocacia. Depois falam em corporativismo no judiciário. Corporativismo eh um problema que atinge horizontalmente todas as classes. Aliás, não de dão nem o trabalho de esconder a hipocrisia: fazem uma leve crítica para mascarar e , a seguir, tentam justificar. E o pior, apoiam as avessas sem sequer conhecer o caso, ou seja , mais um traço de corporativismo.
Os advogados são a frente de luta em defesa do povo contra os abusos do Estado, mas o Estado usa armas e os advogados só podem usar a palavra, e mesmo a palavra é policiada. Michel Foucault, em “A Ordem do Discurso” diz tudo.
O povo, nas ruas de Curitiba, no dia do interrogatório do Lula, portava enormes faixas onde se lia “O juiz Moro é um canalha”. Essa é a voz das ruas contra o Poder Judiciário.
Os advogados também são o povo, o povo, neste Brasil fascista, onde os juízes e os funcionários públicos em geral têm vitaliciedade, nunca respondem por nada e, além de tudo, têm a arma do desacato contra o cidadão comum e contra os advogados.
Por que chamar juiz de “excelência”? Excelência em quê? No que eles são excelências?
Gostaria de saber se eles conseguem demonstrar meia dúzia de teoremas da geometria plana básica elementar. O judiciário virou uma monarquia perante a qual todos têm que se ajoelhar, mas chega um momento em que os joelhos sangram, doem, e ai o povo se levanta e grita o basta.
O grito do Dr. Montanari já é um sinal. Ele é um porta-voz que grita alto e escreve aquilo que milhares e milhares de advogados gostariam de gritar na cara dos juízes.
Juiz Eduardo (Outro), não se preocupe com os escritos do Dr. Montanari. Preocupe-se, isto sim, com o silêncio vulcânico de centenas de milhares de advogados que se retorcem de ânsia, de ódio e de esperança na aprovação da nova lei de abuso de autoridade que, você Juízes e ministério público, tentam, por todos os meios, segurar, mas que mais cedo ou mais tarde virá. E com essa lei vocês irão perder o doce que vocês mais amam: vocês irão perder o emprego.
Eduardo, com certeza você é juiz, pois o seu comentário contra os comentaristas revela isso.
O que a linguagem do Dr. Montanari revela é nada mais nada menos do que a ausência de corregedorias quer dos Tribunais quer do CNJ. Os juízes e desembargadores vendedores de sentenças e de acórdãos são premiados com aposentadoria. Esses atos são piores do que as palavras usadas pelo Dr. Montanari; são atos pornográficos.
A juíza do Pará que colocou em prisão masculina uma menina de quinze anos, sendo essa menina estuprada durante um mês pelos presos, aquela juíza não recebeu punição nenhuma; pelo contrário, ela foi promovida.
Diante disso, o palavreado do Dr. Montanari não se afigura um atentado, se afigura uma desesperança.
Os juízes ganham mais de quarenta mil reais por mês para chegarem ao fórum depois da uma hora da tarde e saírem às cinco; para terem um exército de auxiliares que fazem tudo para eles; para terem dois meses de férias por ano, fora os feriados e os emendões; para terem o direito de levar dez anos para dar uma sentença; para nunca serem punidos por absolutamente nada.
Minhas críticas englobam todas as carreiras, quando assim é pertinente e suas ilações encontram respaldo somente nas sua própria imaginação, sem qualquer dado de concretude. No caso, a linguagem do peticionante foi absolutamente imprópria. Até porque sequer se conhece o caso concreto para pretender justificar eventual excesso que, de qualquer sorte, seria excesso. Se conhecêssemos poderíamos ao menos compreender (na dimensão humana) o excesso, sem, no entanto, aceitá-lo. Entretanto, reitero, se há defesa sem conhecer o caso concreto baseando-se na premissa genérica de que juízes são seres maléficos isso se demonstra o que eu falei no comentário anterior. É importante lembrar que a advocacia é essencial à democracia e, embora seja uma atividade precipuamente privada tem escopo público relevantíssimo, de modo que é discutível que o próprio controle se dê no âmbito restrito da OAB. Essa, no entanto, foi uma opção legislativa, a qual, diga-se de passagem, poderia ou deveria ser modificada, tal como fizerem em relação à Magistratura e ao Ministério Público com a criação dos respectivos conselhos.
De mais a mais, nada do que o senhor disse tem qualquer relação com o caso concreto, o que, a meu ver, demonstra mais do mesmo que se critica sem olhar no próprio espelho da classe. Defender o indefensável é uma arte com a qual prefiro não me aliar.
Não estou aqui para solidarizar ou criticar. Apenas gostei.E como dito alhures não sei por qual razão juiz deva ser tratado de "excelência" ou "ministro".
Independente do cargo, status ou posição, faltou consideração humana por parte do colega. Espero que tudo termine bem para ambos os lados.
Lamentável, que o um Advogado, por conta de uma Decisão contrária aos seus interesses, tenha desrespeitado tanto um Magistrado.
Não vale a pena! Seja educado e polido!
Na briga e valentia não se chega a lugar algum!
Irani de Souza Araújo Leal Ferreira - Advogada em Brasília
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