A validade da Lei 12.990/2014, que reserva para negros e pardos 20% das vagas em concursos públicos para cargos na administração pública federal, foi reconhecida por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (8/6). O julgamento começou em maio, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ele considerou que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira. Naquela sessão, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.
Votaram na sessão desta quinta a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Toffoli lembrou em seu voto que já se manifestou, quando era advogado-geral da União, pela compatibilidade de ações afirmativas — como a norma em questão — com o princípio da igualdade.
Para o ministro, mais do que compatível com a Constituição, trata-se mesmo de uma exigência do texto maior, em decorrência do princípio da isonomia prevista no caput do artigo 5º. Esse entendimento, continuou, está em sintonia com a jurisprudência do STF, que já confirmou a constitucionalidade da instituição da reserva de vaga para portador de deficiência física e do sistema de cotas para acesso ao ensino superior público.
Toffoli explicou, contudo, que seu voto restringe os efeitos da decisão para os casos de provimento por concurso público, em todos os órgãos dos Três Poderes da União, não se estendendo para os estados, Distrito Federal e municípios, uma vez que a lei se destina a concursos públicos na administração direta e indireta da União e deve ser respeitada a autonomia dos entes federados.
O julgamento do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, quando foi confirmada a constitucionalidade do sistema de cotas raciais nas universidades públicas, foi citado pelo ministro Ricardo Lewandowski em seu voto. Ele recordou que, na sua gestão à frente do Conselho Nacional de Justiça, foi editada a Resolução 203/2015, que reservava 20% de vagas para os negros no âmbito do Poder Judiciário.
A resolução levou em conta, segundo ele, o primeiro censo do Judiciário feito pelo CNJ, que apontou que apenas 1,4% dos juízes brasileiros se declarara negro, e 14%, pardos, dados que divergiam dos números do censo demográfico brasileiro de 2010, do IBGE, segundo o qual o percentual da população brasileira que se declarou negra foi de 7,6%, e parda, de 43,1%.
O ministro Marco Aurélio destacou que, quando ocupou a Presidência do STF (2001-2002), determinou que fosse inserida em edital para contratação de prestadores de serviço a exigência de reserva de 30% das vagas para negros. Para o ministro, uma sociedade justa e solidária é baseada no tratamento igualitário, mas é notória a falta de oportunidade para os negros.
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, iniciou seu voto citando a história do advogado Luiz Gama (1830-1882), que ficou conhecido como advogado dos escravos, para demonstrar “como tem sido longa a trajetória de luta das pessoas negras em nosso país na busca não só de sua emancipação jurídica, como ocorreu no século XIX, mas de sua emancipação social e de sua justa, legítima e necessária inclusão”.
Ao defender as políticas de inclusão, o decano salientou que de nada valerão os direitos e de nenhum significado serão revestidas as liberdades se os fundamentos em que esses direitos e liberdades se apoiam, além de desrespeitados pelo poder público ou eventualmente transgredidos por particulares, também deixarem de contar com o suporte e o apoio de mecanismos institucionais, como os proporcionados pelas políticas de ações afirmativas.
Para o ministro, “sem se reconhecer a realidade de que a Constituição impõe ao Estado o dever de atribuir a todos os que se situam à margem do sistema de conquistas em nosso país a condição essencial de titulares do direito de serem reconhecidos como pessoas investidas de dignidade e merecedoras do respeito social, não se tornará possível construir a igualdade nem realizar a edificação de uma sociedade justa, fraterna e solidária, frustrando assim um dos objetivos fundamentais da República, a que alude o inciso I do artigo 3º da Carta Política”.
Com base não só nos fundamentos já trazidos no julgamento, mas também no princípio do direito à busca da felicidade, o ministro se manifestou pela constitucionalidade de medidas compensatórias como a inserida na lei em questão.
Ao também reconhecer a constitucionalidade da norma em debate, a ministra Cármen Lúcia salientou que muitas vezes o preconceito é insidioso e existe de forma acobertada. Em outras vezes, continuou, é traduzido em brincadeiras, que nada mais são do que verdadeiras injúrias, que indignam.
Para a presidente do Supremo, ações afirmativas como a que consta da Lei 12.990/2014 demonstram que "andamos bem ao tornar visível o que se passa na sociedade".
O advogado Marcus Vinícius furtado Coêlho, presidente da comissão Nacional de Direito Constitucional da OAB, comemora. "É uma histórica vitória da afirmação da igualdade de todos os brasileiros. Uma dívida histórica do Brasil. A nação fica mais republicana com essa decisão", diz Furtado Coêlho, que representou a entidade no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Ação Declaratória de Constitucionalidade 41
*Texto atualizado às 13h29 do dia 9 de junho de 2017.
Desconheço algo tão racista quanto essas cotas para pretos. Além de afastar a meritocracia, se olvida que no mundo existem amarelos, vermelhos, brancos e que todos deveriam ser iguais perante a Lei.
O racismo se tornou o direito monopolistico de uma raça sobre outra? O STF, em um julgado (caso Ellwanger), corretamente afirma a inexistência de raças, e nas ações sobre cotas, justifica ser necessário afirmar tal conceito. Toda ação afirmativa deve incidir sobre a causa da discriminação. Um idoso tem prioridade por causa de sua condição física débil. Justifica-se a cota para alguns deficientes pois a deficiência impõe um esforço desproporcional para estas pessoas, se comparadas com as pessoas normais. Já a cor da pele não traz nenhuma vantagem ou desvantagem intrínseca. As desvantagens podem ser extrínsecas, em razão de preconceitos sociais criados, mas neste caso, a cota deveria incidir sobre estas causas extrínsecas, sociais, e não sobre a cor da pele dos indivíduos. A solução (cota), neste caso, é problematizante. Daqui a 20 anos a situação dos negros será a mesma, e propor-se-á mais cotas racistas. Negros e principalmente pardos (que pouco ou nada sofrem discriminação no Brasil) que já desfrutavam de uma condição social digna e respeito, que estudaram nos melhores colégios, serão os maiores beneficiados. Para se atingir um negro em situação de desigualdade social, beneficiar-se-ão 9 negros em situação de razoável inclusão. O viés racista é bilateral. A "conquista" não será reputada como dos negros, mas uma espécie de benevolência dos brancos, que tratam seus pares não com olhar de igualdade, mas com superioridade condescendente, tratando negros como "café com leite".
A ideia de dívida histórica vai na esteira de perpétuo conflito de classes, numa dialética bem tosca. Isto porque negros também escravizavam negros, e até mesmo brancos. Cite-se aqui duas obras: "Quand les noirs avaient des esclaves blancs - Serge Bilé"; "White Slaves, African Masters: an anthology of american barbary captivity narratives - Paul Baepler". Na dialética tradicional de Marx, as classes deixam de existir num estágio ideal da revolução porque não existirão mais donos dos meios de produção (que serão mortos pela revolução). O que esperar da dialética racial?
Nos modelos econômicos antigos, brancos eram escravos. "Slave" (escravo), vem de eslavo. A ideia de reparação histórica é absurda, pois transfere a responsabilidade por atos pretéritos para gerações futuras, passando a pena da pessoa do condenado para seus sucessores.
Por fim, mesmo que se quisesse entender como aceitável as cotas raciais, nunca poderia ser num percentual fixo, desconsiderando as diferentes realidades de nosso país. Num estado onde 70% da população seja branca, e a população de negros e pardos ocupa 30% dos cargos públicos, não se poderia admitir tais cotas, pois a população não branca já está adequadamente representada. Num estado onde a maioria é negra e parda, e esta população já ocupe a maioria absoluta e relativa dos cargos públicos, não há que se falar em cotas raciais. E nos Estados onde exista disparidades (incluindo aquelas irrelevantes ou explicadas por outras causas que não o racismo), o percentual de cotas deve ser de acordo com as necessidades específicas.
Mas a desonestidade intelectual no debate do assunto é tão grande que, quando se quer dizer que há racismo, toma-se a população de "pretos" em sentido estrito, que é de menos de 8%, e compara-se com a população de pretos representada em cargos públicos e universidades, mas tomando-se como referência a população de negros (pretos e pardos) existentes, que é de mais de 50%. A mágica racista: A população de negros é a maioria no nosso país, mas encontra representatividade de menos de 8% [sic] nos cargos públicos e universidades.
Curiosíssimo como existem, em todos os campos possíveis, cotas para negros e para deficientes, mas não há nenhum dispositivo prevendo cotas para pessoas com hipossuficiência econômica.
Na prática, o que ocorre é que pessoas nascidas em famílias com elevadas condições econômicas (quer negras ou deficientes) frequentam as melhores escolas, recebem o melhor ensino e têm a benesse das cotas em universidades e concursos de todo o país.
Já os ("brancos e saudáveis") hipossuficientes, que frequentam escolas precárias, não tem em seu favor nenhum benefício quando vão prestar concursos. Em suma, além da dificuldade em adquirir os materiais de estudo, tem que fazer um esforço sobre-humano para, quem sabe, conseguirem passar num concurso, uma vez que enfrentam não apenas candidatos do mesmo nível ou que estudaram em escolas do mesmo nível, mas sim pessoas privilegiadas (das mais diversas formas).
Obviamente, não estou querendo, com isso, dizer que negros e deficientes são todos abastados. O que quero dizer é que esses critérios proporcionam grande injustiça, na medida em que não levam em conta o principal fator da "quaestio", que são as condições econômicas do candidato.
Já enviei a proposta para alguns senadores. "Ironicamente", nenhum sequer respondeu. O jogo de interesses por trás é colossal.
Ficaremos na espera de um critério realmente condizente com a realidade brasileira.
Grande abraço.
Como ser possível explicar que algo cujo ingresso é totalmente impessoal, como o concurso público, no qual você faz uma prova identificado apenas por um número, possa merecer "compensações" raciais???
A cor da caneta da prova é igual para todos e NINGUÉM é discriminado em concurso por ser desta ou daquela cor...
Oh terra triste e sem esperança...
Coitado do pobre branco.. eu por exemplo.. filho de trabalhador que ganha um salário mínimo, estudei e passei em concurso pelos meus méritos e, se tentar mudar de cargo agora, preciso enfrentar uma concorrência maior ainda, porque meus bisavós não foram escravos...
Inacreditável...
É interessante ele apontar a existência de meros 8% de pretos (dado que o termo "negro" é extremamente maleável) e 40% de pardos, sendo que o Brasil tem reconhecidamente uma população extremamente miscigenada. Isso fica ainda mais suspeito em razão do problema do Pardo de Scroedinger - em que pardos em situação favorável (e.g. ingresso na faculdade) são contados como brancos, mas em situação desfavorável (vítimas de crimes) são contados como negros. E este argumento da "dívida histórica" apenas piora as coisas, pois esta dívida não tem como credores apenas os negros/pretos/pardos/morenos/wth. r/>Pior que isso é a justificativa dada à lei, baseada em pura contingência. Concursos públicos não têm por objetivo "reparar a sociedade" (seja lá o que isso signifique), mas alocar recursos humanos para a máquina estatal. E até onde consta, características fenotípicas secundárias são irrelevantes para aferir a qualidade do candidato - ou não são? Pois, se não forem, quais são os reais critérios de seleção de um bom "staff" numa repartição pública?
<b
Claro, não custa levar em conta o próximo passo lógico, ou o próximo declive escorregadio: como aferir as chamadas "fraudes de autodeclaração" (uma verdadeira contradição de termos)?
Seria difícil que o STF decidisse que uma lei não poderia fixar cotas raciais, depois de haver reconhecido que entidades administrativas (universidades) poderiam. A conclusão era esperada.
Resta ver se alguns dos ministros colocarão poréns em seus votos, para temperar a exaltação das políticas afirmativas. Pelo que está escrito no artigo vale tudo em benefício dos pretos e pardos.
Vi o julgamento na parte em que a Ministra Carmen Lúcia estava se manifestando.
Fiquei emocionada!
Meus cumprimentos Ministra.Se vossa excelência que estudou em bons colégios, sofreu preconceito,imagine quem fez supletivo...
Já sofri, em minha vida no Serviço Público, preconceitos: por ter tido câncer e outro tipo.
Não subi na carreira por "não ter postura" e pelo câncer: "nossa, não sabia que você estava bem do câncer, senão teria te convidado..." Então, sei o que é isso! Hoje, na Prefeitura, há a cota para aquele que tem doenças gravíssimas, como câncer. O que concordo!
Sou Contra a Cota para negro!
Sou a favor da Cota Social!
Um "branco" pobre que fez supletivo (madureza) ou Educação de Jovens e Adultos, dificilmente concorre em igualdade de condições com negros (brancos e ou amarelos) que estudaram em excelentes colégios.
Eu mesma fui para o oral, da Magistratura e entendo que não passei por ter feito supletivo.
Minhas provas foram boas e meu CV o azar de ter trabalhado desde menina e feito supletivo...
Desconhecendo os “bem-nascidos” que se uma pessoa nos anos 1960/1970 não estudou no tempo normal, foi por uma mera certidão de nascimento,por ser pobre e se começou a trabalhar cedo, foi por extrema necessidade financeira.
Um parêntese!Hoje em dia, um jovem com 15 anos é vedado trabalhar.
Nada como ter legislador divorciado da realidade.
Portanto, o “branco” que teve o azar de ter nascido pobre no Brasil, em qualquer tempo, para ser alguém na vida, só pela ajuda de Deus e não das leis ou dos tribunais.
E ,por fim,nem todos negros são pobres!
Conheci muitos que estudaram na melhor faculdade de direito de SP. Não fizeram supletivo.
Todos deveriam ter as mesmas oportunidades.
E renovo meus cumprimentos para a grande Ministra.
Data vênia.
Parabenizo a Procuradora Neli pelo seu comentário e por expor a sua experiência pessoal. Concordo integralmente com suas colocações. O Brasil, infelizmente, gosta de resolver tudo com base em atalhos, e acredito que as cotas raciais sejam um típico caso. Todos nós sabemos que existe sim o preconceito, mas não será por conta das cotas que o problema será resolvido. A pobreza, por sua vez, bate a porta não só de negros e pardos, mas também de brancos, amarelos e índios. Na verdade, o Brasil precisa de uma educação nacional de qualidade, que dê condições a todos os brasileiros de evoluir, de galgar as universidades públicas, de fazer ciência, de ocupar os postos do serviço público ou de ser bem sucedido na iniciativa privada. Nenhum brasileiro é "branco" ou "negro" puro, todos sabemos que somos frutos de miscigenação. Agora falar em dívida histórica num país em que a pobreza não vê cor, parece discurso de europeu colonizador. Vamos abrir os olhos para a realidade brasileira. Vamos dar educação digna e inclusiva para produzirmos jovens com cabeças brilhantes para conduzir nosso País. Jovens negros, brancos, índios... Colocar negros só por questão de dívida histórica não resolve o problema, só aumenta o preconceito e a massa de pessoas despreparadas para assumir funções. Vamos cuidar dos nossos jovens desde o ensino fundamental, reforçando o gosto para o estudo, dignificando o magistério. Somente dessa forma teremos condições em produzir pessoas com capacidade crítica e ética para desenvolvermos nosso País, além de possibilitar que os jovens de qualquer cor possam concorrer em pé de igualdade aos cargos públicos e privados do Brasil.
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