CNJ afasta juíza que liberou empréstimos consignados a endividados

Ultrapassa a mera negligência o representante da magistratura que insiste em decisões irregulares mesmo depois de receber advertência expressa. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça ao aplicar pena de disponibilidade a uma juíza do Ceará que assinou liminares permitindo que endividados contraíssem mais empréstimos consignados, mesmo após ser advertida de que suas decisões poderiam facilitar fraudes.

Apesar de identificar grave conduta, o Plenário anulou nesta terça-feira (13/6) decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que havia decretado a aposentadoria compulsória da juíza Ana Celina Gurgel Carneiro. Assim, ela deve ficar afastada por dois anos, recendo salário proporcional e proibida de praticar qualquer atividade profissional, a não ser o magistério.

Ana Celina assinou pelo menos seis liminares proibindo a Marinha de fazer qualquer restrição a créditos consignados de um grupo de militares, todos representados pela Associação Brasileira de Direito Civil (Abedic), em ações distintas ajuizadas no litoral do Ceará.

O problema, segundo o CNJ, é que havia 11 falhas processuais nos autos: a entidade não apresentou cópia da procuração dos militares nem anexou cópias dos contratos de empréstimo relatados, por exemplo.

O relator, Lelio Bentes, afirmou que Ana Celina foi informada sobre suspeitas de irregularidades nos processos, mas só revogou as liminares depois de receber ofício da Marinha alertando mais uma vez para indícios de fraude. “Esse era o objetivo do chamado ‘esquema da ciranda’: obter uma liminar que liberasse a margem consignável dos contracheques”, escreveu o relator.

Para Bentes, portanto, a juíza errou ao agir sem a cautela necessária. Como não há prova de que ela tivesse deliberadamente interesse em favorecer o esquema, considerou exagerada a aposentadoria compulsória decretada pelo TJ-CE.

Divergência
O conselheiro Norberto Campelo queria manter a aposentadoria compulsória, sendo seguido pelos colegas Rogério Nascimento, Luiz Allemand e Henrique Ávila, além da presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia. Venceu, no entanto, o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de junho de 2017 às 09:48

Em termos práticos, a Juíza que incorreu em falta será premiada com dois anos de inatividade com remuneração, o que poderia ser considerado o sonho de consumo do cidadão comum moderno. Trata-se, em verdade, da expressão mais pura da soberba provinda da magistratura, humilhando o povo brasileiro com a "punições" que na verdade são notórios prêmios distribuídos aos magistrados, na prática totalmente inimputáveis.

Roberto Strazzabosco disse:
14 de junho de 2017 às 13:26

Ora, trata-se de mais uma tentativa de ingerência do CNJ em decisões JUDICIAIS. Se a juíza deu as liminares sem visar qualquer vantagem pessoal - e o próprio malfadado CNJ reconheceu isto - cabe RECURSO JUDICIAL e não representação à corregedoria ou ao CNJ, que deveria atuar somente em questões ADMINISTRATIVAS. De fato, nem o regime militar ousou criar um monstro como o CNJ, criação das esquerdas para dominar o judiciário.

Neli disse:
14 de junho de 2017 às 16:10

Sou pelo bom senso.
A juíza errou, mas, creio que essa pena(afastamento) é exacerbada.
Com a devida vênia, esse Conselho está aplicando uma pena altíssima, para algo que,olhando daqui, não se vislumbra dolo, má fé ou vantagem pessoal.
Aí sim, seria o caso até de expulsória, mas, no caso narrado, uma suspensão de 90 dias, estaria mais adequado para que na próxima ela não seja negligente ao julgar.
Saber julgar, em qualquer setor da vida, é uma arte que nem todos têm.
Data máxima vênia.

Justus disse:
15 de junho de 2017 às 20:37

Enquanto isso o juiz Sérgio Moro não é julgado.

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