Plenário só pode rever delação se houver descumprimento do acordo

O que era para ser o julgamento de duas questões de ordem específicas pelo Supremo Tribunal Federal se transformou numa discussão ampla e em tese sobre os poderes do relator em acordos de delação premiada. A corte se reuniu para debater a prevenção do ministro Luiz Edson Fachin para relatar a delação dos executivos da JBS e se a homologação de acordos pode ser monocrática em órgãos colegiados.

Por maioria, os ministros decidiram que cabe ao Plenário apenas avaliar o cumprimento dos termos do acordo homologado pelo relator. A revisão ou anulação das cláusulas do acordo só será feita se acontecer algo que justifique o ajuizamento de ação rescisória, nos termos do Código de Processo Civil.

Gil Ferreira/SCO/STF

Plenário só deve decidir sobre acordos de delação se houver descumprimento dos termos pelo delator, decidiu Supremo nesta quinta-feira (29/6).

Fachin, relator das duas questões, apresentou um terceiro item ao seu posicionamento no início do quarto e último dia de julgamento, nesta quinta-feira (29/6). Ele acrescentou um trecho sobre o papel do colegiado e determinou que, após o relator homologar um acordo e observar os quesitos da regularidade, legalidade e voluntariedade, o colegiado ficaria vinculado e limitado a analisar apenas o cumprimento dos deveres assumidos pelo delator.

O ministro Marco Aurélio Mello chegou a suscitar outra questão de ordem por entender que o Pleno não poderia ampliar o debate. Para ele, com essa decisão se passaria a julgar “em tese”, porque a Procuradoria-Geral da República se comprometeu em não apresentar denúncia contra executivos da JBS e o caso em voga, portanto, não chegará à apreciação do colegiado.

O ministro Gilmar Mendes também criticou o ponto adicional levado por Fachin ao Plenário no último dia de julgamento. “Cada vez fico mais confuso, desde o primeiro dia, porque parece que houve uma metamorfose ambulante nesse julgamento”, disse.

Ambos ficaram vencidos e o terceiro ponto de Fachin foi discutida. A tese do ministro, no entanto saiu vencida. A maioria concordou com o ministro Alexandre de Moraes, para quem a homologação do acordo não pode vincular o Plenário.

O ministro Dias Toffoli disse que não se pode falar em vinculação ao pleno, pois o colegiado é soberano. Para ele, o mais adequado é afirmar que o acordo “cria um direito subjetivo ao colaborador”.

Diante das limitações impostas ao relator na interpretação da maioria em relação ao terceiro item, Marco Aurélio Mello decidiu alterar seu voto sobre a homologação monocrática. "Se for assim, a homologação deve ser decisão do colegiado", disse.

Com a mudança de posição, ele se juntou ao voto divergente de Gilmar Mendes e eles ficaram vencidos por 9 a 2 nessa questão.

A prevenção do ministro Luiz Edson Fachin para herdar a relatoria da delação da JBS foi o único ponto que teve consenso. Todos os magistrados entenderam que os outros processos sob responsabilidade de Fachin justificam que ele seja prevento no caso da colaboração premiada dos executivos da empresa frigorífica.

PET 7.074

Matheus Teixeira

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Rejane Guimarães Amarante disse:
29 de junho de 2017 às 19:46

Com exceção dos notáveis Ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes, os membros do STF não quiseram enfrentar e decidir uma das mais importantes questões jurídicas do momento - a colaboração premiada. A lei não regulamenta em detalhes, o que deixa ampla margem de discricionariedade ao MP e ao magistrado que homologar. Falando francamente, estamos no século XXI e há muito tempo os homens não agem como cavalheiros e fidalgos. Não se pode esperar, portanto, bom senso, decoro, compostura como regra de comportamento. Ressalvadas honrosas exceções (já citadas). Assim sendo, onde houver espaço legal para a discricionariedade, com frequência, veremos arbitrariedade, desfaçatez.O caso de Joesley-JBS é escandaloso e tanto mais pelas condições criadas e "homologadas". O ministro Fachin autorizou a ação controlada contra o Presidente da República. O Ministro Fachin foi indicado por Dilma ao STF e contou com o apoio do empresário para convencer os parlamentares a aprovarem sua indicação ao STF. Considerando que Dilma sempre acusou o Presidente Temer de tê-la afastado da Presidência por um "golpe" parlamentar (só acontece no Brasil!), o mínimo que se poderia esperar era que o Ministro Fachin se declarasse suspeito. Não o fez e, no seu estilo "deixa que eu chuto", homologou os termos de uma delação que concedeu o perdão judicial a um delator que cometeu muitos crimes, um delator que especulou no mercado financeiro em função do próprio acordo de delação, um delator que foi assistido no acordo de colaboração por um Procurador da República que largou o cargo para atuar no caso. São só alguns aspectos da questão. O Congresso Nacional precisa regulamentar a colaboração premiada minuciosamante em caráter vinculante.

J. Ribeiro disse:
30 de junho de 2017 às 11:14

Não obstante envolver questões de ordem pública, como em qualquer outro acordo entre as partes, estas poderão estabelecer as condições da delação premiada, limitando-se o Judiciário a sua homologação, analisando ao final o cumprimento dos compromissos e a legalidade dos atos, mesmo porque o juiz não é parte no processo.
No caso dos autos, ao envolver o presidente da república, com graves acusações de práticas criminosas, não causa espanto a isenção dos delatores que, ao que tudo indica evidencia mais extorsão por parte dos servidores públicos que corrupção ativa, esta em menor proporção.
O ideal era o Judiciário (TSE) ter cassado a "chapa" (PT/PMDB) e os indigitados criminosos, Dilma e Temer, extirpando essas mazelas e demais envolvidos da política nacional, respondendo pelos seus crimes perante a primeira instância e delegacias.
Esperamos que esse Temerário governo peça para sair de vez (ainda que pelas portas dos fundos), para permitir o país voltar a discutir seu rumo (com novos agentes políticos - ainda não corrompidos), quanto a economia e política, pois 14 milhões de desempregados sem perspectivas e com uma massa amebíase de servidores públicos desocupados a se sustentar (com respeito aqueles que efetivamente são necessários e trabalham), poderá levar o país a uma grave crise social ou mesmo uma convulsão social, como acontece atualmente com a Venezuela.

Luis Hector San Juan disse:
30 de junho de 2017 às 12:51

O povo espera que o "Temerário" governo ilícito e a quadrilha que o rodeia e protege, todos eles, tenham que sair pela porta dos fundos por via de uma decisão do STF, única tábua de salvação da nossa democracia.
Caso contrário teremos perdido de vez a nossa esperança.

O IDEÓLOGO disse:
30 de junho de 2017 às 17:49

Em países com elevadas dívidas sociais e marcados pela corrupção, o desprezo ao procedimento processual traz a marca da desconfiança aos jurisdicionados, que inocentes ou não, passam a temer a forma como o exercício do Poder é realizado pelas elites.
O formalismo não é só garantia de legalidade do procedimento. É, também, garantia social de que todas as etapas de determinado rito serão observadas por sujeitos internos e externos a ele.

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