STF amplia debate sobre poderes do relator ao homologar delação

No início do quarto dia de julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal aceitou ampliar o debate sobre os poderes do relator na homologação de um acordo de delação premiada, após o relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, apresentar um adendo ao seu voto. O novo item detalha os poderes do colegiado no julgamento do processo-crime originado em uma delação.

Carlos Moura/SCO/STF

No início do quarto dia de julgamento, o relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, apresentou um adendo ao seu voto.

Também nesta quinta-feira (29/6) foi rejeitada, por maioria, a questão de ordem suscitada pelo ministro Marco Aurélio Mello no final da sessão desta quarta-feira que questionava o fato de a discussão estar indo além do ponto inicialmente previsto.

Para Marco Aurélio, a pauta previa apenas deliberação específica sobre as duas questões de ordens, uma suscitada por Fachin, que tratava da possibilidade de decisão monocrática para validar delação, e a outra do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, que questionava a prevenção de Fachin para herdar a colaboração premiada da JBS.

Fachin, no entanto, afirmou que, “na homologação, observa-se os quesitos da regularidade, legalidade e voluntariedade, e isso gera ao Plenário uma vinculação condicionada ao cumprimento dos deveremos assumidos pelo agente colaborador”, disse.

O ministro Dias Toffoli, que acompanhou o relator nas duas questões de ordem, disse ter dificuldade para acompanhar Fachin no terceiro item, pois não se pode falar em vinculação da decisão de homologação ao Plenário, pois o colegiado é soberano.

Matheus Teixeira

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.