Considerando a proteção à maternidade e à infância, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes concedeu liminar concedendo prisão domiciliar para uma mulher, mãe de duas crianças, presa preventivamente acusada de associação para o tráfico de drogas.
A defesa da mulher impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que rejeitou o pedido. Em seguida, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Jorge Mussi negou liminar que pedia a concessão de prisão domiciliar para a ré. Segundo Mussi, a gravidade da conduta da mulher justifica a preservação da prisão preventiva.
No Supremo, a defesa reiterou o pedido formulado no STJ, ressaltando o fato de sua cliente ser mãe de dois filhos menores (uma criança de cinco e outra de 12 anos).
Ao julgar o caso, o ministro Gilmar Mendes afastou de início a aplicação da Súmula 691 do STF, que impede a análise de Habeas Corpus contra decisões de juízes de tribunais superiores que negam liminares também em HC. De acordo com o ministro, esse entendimento pode ser afastado no caso de configuração de constrangimento ilegal ou abuso de poder — o que ele considerou ter ocorrido.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que, enquanto estiver sob a custódia do Estado, são garantidos ao preso diversos direitos que devem ser respeitados pelas autoridades públicas. Lembrou que a Constituição Federal prevê o direito à proteção da maternidade e da infância e o direito das mulheres reclusas de permanência com seus filhos durante a fase de amamentação, além da proteção à família.
Já na esfera infraconstitucional, citou a Lei 11.942/2009, que deu nova redação a dispositivos da Lei de Execução Penal para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência. E, mais recentemente, o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) alterou a redação do artigo 318 do Código de Processo Penal, ampliando as hipóteses de concessão de prisão domiciliar e permitindo a substituição da prisão preventiva quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.
O relator assinalou ainda que as Regras de Bangkok, definidas em 2010 pelas Nações Unidas, privilegiam a adoção de medidas não privativas de liberdade no caso de grávidas e mulheres com filhos dependentes.
Assim, evidenciados no caso os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora, o ministro deferiu liminar para determinar a substituição da segregação preventiva pela prisão domiciliar, até o julgamento de mérito do habeas corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 142.372

Para quem concedeu HC pra chefe da corrupção, reicidente que cometeu crime cumprindo a pena pelo mensalão, obviamente seria hipocrisia negar para essa traficante de drogas.
Para quem concedeu HC pra chefe da corrupção, reicidente que cometeu crime cumprindo a pena pelo mensalão, obviamente seria hipocrisia negar para essa traficante de drogas.
Reincidente, no caso.
Reincidente, no caso.
Se quem rouba milhões merece HC, por que uma pobre coitada ficaria atrás das grades?!
Viva a mãe Mendes!
Um "bondoso" Gilmar Mendes é um ''exemplo de vida'', procurando sempre se solidarizar com os que estão enjaulados, que exemplo de humanidade, mantendo a filosofia do "Habeas Corpus pra todo mundo", sendo solidário ao tratar o rico e o pobre da mesma maneira, mas que meigo da sua parte!
Se continuar assim, parecerá que quer tomar a vaga da falecida Irmã Dulce!
Não canso de repetir: "que exemplo de vida tem esse Gilmar"!
Hehehehehehehehe!!!
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