Gilmar concede HC para mãe de 2 crianças ficar em prisão domiciliar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus nesta sexta-feira (31/3) para que uma acusada de tráfico de drogas com dois filhos menores de 12 anos fique em prisão domiciliar. O ministro afirma que, embora a jurisdição ainda não tenha terminado no Superior Tribunal de Justiça, a jurisprudência do STF “pode ser afastada no caso de configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder”.

Carlos Moura/SCO/STF

Ministro Gilmar Mendes concedeu HC para que acusada de tráfico de drogas com dois filhos menores de 12 anos fique em prisão domiciliar. 

A mulher foi presa no interior de São Paulo com 81 gramas de cocaína, 3 gramas de crack e 200 gramas de maconha. Denunciada por tráfico de drogas, teve a preventiva decretada, e os pedidos de soltura, negados.

Segundo a defesa, feita pela Defensoria Pública de São Paulo, a Justiça paulista não apresentou motivos para que a ré responda ao processo presa, e, como ela é mãe de duas crianças, deve cumprir medidas cautelares em casa. O caso chegou ao Supremo depois que a ministra Maria Thereza de Assis Moura negou o Habeas Corpus impetrado no STJ.

Na liminar, Gilmar afirma que é dever do Estado garantir a dignidade da pessoa humana, um direito fundamental, especialmente a seus custodiados. “Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar do menor”, afirma.

O ministro cita ainda diversas leis que autorizariam a concessão do Habeas Corpus pelas instâncias de origem. Por exemplo, a Lei de Execução Penal, que garante às mães de recém-nascidos “condições mínimas de assistência”; o Estatuto da Criança e do Adolescente, com o direito à amamentação, inclusive a mulheres presas; e o Marco Legal da Primeira Infância, que ampliou as possibilidades de concessão de prisão domiciliar a mães.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 141.874

Pedro Canário

é jornalista.

J. Ribeiro disse:
31 de março de 2017 às 21:30

Será que essas crianças aos cuidados de uma creche pública não estariam mais seguras e melhor cuidadas?
Está se chegando a um ponto de limite de tolerância de atos, omissivos e comissivos, de um governo fraco, contaminando com sua fragilidade e erros as instituições.
Mas, parece que o nosso judiciário optou pela opção mais módica, da conveniência, pois nem todos os traficantes e criminosos condenados, por razões desconhecidas, gozam desta benesse.
É por estas e outras que políticos oportunistas, de direita, aparecerão com respaldo da população, pois estas não aceitam este tipo de mazela, flagrante abuso a inteligência do povo.

Professor Edson disse:
31 de março de 2017 às 22:48

Nesses casos seria bom o Juiz decretar o uso de tornozeleira eletrônica, a pessoa sendo monitorada é melhor pra todo mundo, evitaria a continuação delitiva e de certa forma iria tranquilizar a sociedade.

Professor Edson disse:
31 de março de 2017 às 22:48

Nesses casos seria bom o Juiz decretar o uso de tornozeleira eletrônica, a pessoa sendo monitorada é melhor pra todo mundo, evitaria a continuação delitiva e de certa forma iria tranquilizar a sociedade.

O IDEÓLOGO disse:
31 de março de 2017 às 23:05

Será que a reeducanda não voltará a traficar? Ela, para educar os rebentos, precisará de recursos.
Em nome dos Direitos Humanos os Tribunais estão praticando atos não aprovados pela população.

Pedro Cassimiro disse:
31 de março de 2017 às 23:11

Agiu com acerto o Ministro Gilmar. Decidir de modo contrario significa alienação parental estatal. Alem do mais, uma criança sem mae fomenta a criminalidade. Para que fosse justificado o afastamento da mae o mínimo que deveria ter e informações acerca do trato recebido pela criança. Sendo positivo, prisão domiciliar.

Ricardo disse:
01 de abril de 2017 às 14:03

No Brasil violar a lei realmente compensa. Qualquer um com o mínimo de condição financeira consegue postergar uma condenação até mais não poder e, mesmo com o trânsito em julgado, o cumprimento de pena não passa de uma miragem! São tantas as benesses legais e hermenêuticas que, no final, o sujeito conclui que praticar crimes realmente compensa! É preciso repensar o pacto social. Aqui no Brasil o cidadão cede parcela de sua liberdade ao Estado em troca de proteção, mas não recebe absolutamente nada em contrapartida. É uma via de sentido único. O Estado simplesmente abdicou do interesse da coletividade e tornou-se um ente amorfo, estéril, cuja existência só se justifica para a manutenção do establishment.

Servidor estadual disse:
03 de abril de 2017 às 15:15

A alegação de defesa dos direitos humanos fundamenta tudo.... o que é errado no Brasil. Basta essa alegação para colocar Gêge do mangue, latrocidas, assassinos e traficantes da primeira estirpe na rua. A tal Adriana Anselmo vivia viajando, mas bastou ser presa para descobrirem que faz falta aos filhos. A maioria dos traficantes utilizam a própria casa e, desse modo já desde a idade tenra ensinam o filho como é ruim trabalhar. O Brasil privilegia os criminosos, que não pagam impostos, não contribuem com o desenvolvimento, subtraem o que os produzem e ganham e, ainda recebem as benesses do Estado. AQUI O CRIME COMPENSA.

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