Bermudes defende Gilmar Mendes e chama Janot de leviano

O advogado Sérgio Bermudes classificou como "indecorosa" a manobra do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para anular o Habeas Corpus que soltou o empresário Eike Batista. Segundo o advogado, o fato de o empresário ser seu cliente na área cível não impede o ministro de julgar processos criminais envolvendo o empresário.

Em nota, Bermudes chama Rodrigo Janot, de "sicofanta" (mentiroso), "leviano", "inescrupuloso" e" irresponsável". "Ele desmerece a função que exerce. Leviano, inescrupuloso e irresponsável, não pode chefiar o nobre Ministério Público, hoje atuando corajosa e eficazmente contra a corrupção que tenta destruir o Brasil", afirmou o advogado.

De acordo com a PGR, Gilmar Mendes é suspeito por ser casado com a advogada Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima, sócia do escritório Sérgio Bermudes Advogados, que representa Eike nas áreas empresarial, comercial e trabalhista. Na área penal, quem defende Eike — e assina o HC concedido por Gilmar — é o advogado Fernando Teixeira Martins.

Na nota Bermudes afirma que "Rodrigo Janot mostra crassa ignorância, ou chocante má-fé, quando invoca, para respaldar sua urdidura, o Código de Processo Penal, cujo artigo 252 proíbe o juiz de exercer sua função no processo em que funcionou seu cônjuge, o que não é o caso".

O advogado criticou ainda a tese utilizada por Janot, que tentou aplicar o Código de Processo Civil para justificar o pedido de suspeição. "Ciente de que o Código de Processo Penal não respalda a sua invectiva, Janot quer aplicar à hipótese o Código de Processo Civil, por analogia, descabida porque a lei processual penal trata exaustivamente do assunto".

A tese de Janot, inclusive, contradiz o próprio precedente do Supremo citado como referência pela PGR. Conforme revelou a ConJur, a arguição de suspeição afirma que o Supremo já definiu, num Habeas Corpus de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que pode haver “impedimento por analogia”. Mas o acórdão define justamente a “impossibilidade de criação pela via da interpretação de causas de impedimento”.

Em sua nota, o advogado Sérgio Bermudes apontou ainda outra informação da ConJur, de que a tese que Janot tenta emplacar serviria também para anular toda a operação "lava jato". Isso porque o próprio Ministério Público Federal estaria proibido de atuar em casos envolvendo a Odebrecht, a construtora OAS e a própria Petrobras (protagonistas na famigerada "lava jato"), pois a filha do PGR advoga para as três empresas.

"Espero agora que, para despir-se das veste de sicofanta, Rodrigo Janot peça desculpas pela manobra indecorosa, e aproveite a oportunidade para explicar porque nunca se afastou do e exercício da sua função, nos casos de que são investigados e processados por procuradores federais cliente de sua filha, como divulgado na imprensa", disse Bermudes.

Clique aqui para ler a nota.

Neli disse:
10 de maio de 2017 às 11:05

Nada a ver, doutor!
O PGR não atuou diretamente no caso, mas, sim, um dos valorosos procuradores da República.
Não acarreta nenhuma nulidade.
Aliás, se a filha efetuasse a defesa numa eventual acusação do PGR, nem por isso acarretaria nulidade, porque a r.decisão final é do Magistrado e não há carga decisória na denúncia ofertada pelo MP.
E vou além, se por acaso, um procurador da República deixou de atuar juridicamente num caso que envolveu um parente próximo, isto é, não ofertou a denúncia, ou ofertou uma denúncia pífia, aí ele estaria sujeito à penalidade administrativa e não eventual nulidade.
E parece-me, que o PGR atua só perante a augusta Corte.
Assim, não há nenhuma nulidade, pois.
Por outro lado!
Um ministro deveria se dar como impedido nos julgamentos dos escritórios que têm parentes trabalhando, seja na área cível, na área administrativa, na área penal.
São onze ministros na Corte Suprema, que outro atue.
Por mais imparcial que um ministro seja e isso ninguém coloca em dúvida, em homenagem ao Direito, à Justiça e à Corte, o ministro deveria se afastar do caso.
Data máxima vênia.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de maio de 2017 às 11:31

Resta saber o que a nossa estimada OAB, que não raro instaura processo disciplinar porque um advogado de interior em início de profissão atrasou anuidades legalmente devida à Entidade, tem a dizer sobre os termos utilizados na "nota" noticiada no texto.

gassen disse:
10 de maio de 2017 às 11:32

Muitas vezes o cidadão comum enfrenta dúvida ética: devo ou não devo agir? Essa minha ação viola a ética e meus preceitos morais? A resposta obtida pelo cidadão comum, fruto de sua consciência: se minha ação transgredir a ética e meus preceitos morais, não devo agir. Simples assim, todos somos os primeiros juízes de nós mesmos. Por isso não é demais indagar: se a esposa de um juiz trabalha ativamente em um escritório de advocacia que assiste a parte em um processo, esse juiz tem plena isenção para decidir? Essa ação, nessas circunstâncias, não aranha a conduta ilibada, requisito constitucional para ser Ministro do STF? Dizer que isso é normal, que quem acusa é leviano e fugir da própria consciência, é menosprezo ao senso comum de cidadãos normais. Salvo se o direito valer de um modo para esses e de outro para aqueles. A moralidade democrática, comunitariamente aceita, não pode ser amesquinhada em tempos tão turbulentos. professor gassen

Helio Telho disse:
10 de maio de 2017 às 13:34

Na nota, Bermudez confessa uma infração disciplinar, que foi a de assinar uma petição que não redigiu ou para a qual colaborou, mas o teria feito apenas para "prestigiar" o colega.

Estatuto da Advocacia:

"Das Infrações e Sanções Disciplinares

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

(...)

V - assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado;"

Aliás, gostaria de saber o que pensa disso os demais advogados que vivem a situação de litigar contra escritório de advocacia que tem em seus quadros a filha do juiz ou do ministro que julgará a ação.

Gabriel da Silva Merlin disse:
10 de maio de 2017 às 14:42

Apesar de todo discurso retórico tanto de um lado quanto de outro, o fato é que o escritório do qual a mulher de Gilmar Mendes é sócia faz a defesa em outros processos do preso que teve seu Habeas Corpus decidido pelo Ministro.

É óbvio que o Ministro Gilmar Mendes, por não saber o significado da palavra "ética", não iria se declarar suspeito ou impedido. Entretanto em casos gritantes como esse cabe a PGR agir e levantar questões como essas.

Rejane Guimarães Amarante disse:
10 de maio de 2017 às 17:35

Nos casos de colaboração premiada existe muita margem de discricionariedade, já aplicada pelo Dr. Janot. E não é só isso, há penas pré-fixadas, negociação de multas e devoluções de altas somas em dinheiro. E mais, aqueles que não fazem o acordo são condenados a décadas de prisão. Existe, sim, no mínimo, suspeição. Quanto ao Dr. Sérgio Bermudes, ética não é só meia dúzia de palavras. Não é porque as palavras da Lei não se encaixam minuciosamente dentro da situação que ela passa a ficar "isenta". Não existe decoro "por decreto". Ou existe o respeito pela sociedade brasileira ou dissimulação.Em questões de honra, qualquer negociação é desonrosa e, portanto, suspeita.

Marden Leda disse:
11 de maio de 2017 às 07:47

A "tese" de que não se aplica as restrições do novo CPC ao caso é risível e esdrúxula. As novas regras sobre impedimento trazidas pelo novo CPC aperfeiçoaram o combate a essa prática anti-ética costumeira no Judiciário brasileiro de magistrado atuando em processos patrocinados por escritórios onde trabalham seus cônjuges e parentes.

Bia disse:
11 de maio de 2017 às 10:36

Fala-se tanto em "ética", em nosso país. Será que nosso mundo jurídico atual (todos os envolvido) sabe o significado dessa palavra? Ou o que aprendemos em nossas (boas) faculdades de Direito? A Ética, aqui é adaptável e efetivamente ADAPTADA às conveniências de cada órgão julgador, de cada ADVOGADO, da própria OAB, nos casos mais escabrosos de que se tem notícia no país, desde que se trate de PODEROSOS! Infelizmente, nossas instituições não funcionam mais. Ou só funcionam dentro dos interesses privados dos que detêm o "Poder" do momento! STF que "inventa" embargos infringentes para congressistas que, eles próprios, legislaram e inventaram um foro ÚNICO - o indecente foro privilegiado brasileiro - mas que quando o feitiço virou contra o feiticeiro, aí, NADA VALE. Reescreve-se a famigerada constituição de 1988, "dita" cidadã - mas sobre a qual o último a ter direito a dar palpites ou mesmo sugestões, é justamente o CIDADÃO brasileiro! Cinismo, mentiras, deboche, escárnio, vindos de todo o mundo jurídico atual, com exceções honrosas, se tornou comum, em nosso país. Vivemos tempos muito ruins, muito piores do que os da ditadura (e não defendo ditaduras de qualquer tipo que seja), eis que os "desbravadores" da democracia brasileira se mostraram os PIORES CORRUPTOS, aliados aos maiores CORRUPTORES de nossa história! Ódio disseminado e implantado, PROPOSITADAMENTE, entre todos os brasileiros. Assim, fica mais fácil manipulá-los a seu bel prazer. Juízes do "SUPREMO" (palavra que alguns de seus membros entendem como supremacia total sobre os demais seres humanos na face da Terra) brigando entre eles, somente para disputas de mais poder (o cidadão que se dane) etc. Dentro desse quadro desastroso, a "ÉTICA" não tem mais lugar nesse país. FUJA QUEM PUDER!!

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
11 de maio de 2017 às 14:40

Hoje em dia quem tem ética (verdadeiramente) não chega a lugar nenhum ...

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