OAB defende contagem de prazos em dias úteis nos juizados especiais

A Ordem dos Advogados do Brasil quer que os prazos dos juizados especiais sejam contados em dias úteis, conforme prevê o artigo 219 do novo Código de Processo Civil. O Conselho Pleno da entidade aprovou a adoção de medidas, ainda não definidas, para que a regra seja aplicada.

Segundo a OAB, o dispositivo não tem sido respeitado em alguns tribunais, causando insegurança jurídica para os advogados. A proposta foi relatada pela Conselheira Federal Francilene Gomes de Brito, do Ceará.

“A determinação corrida dos prazos viola garantia trabalhista, obrigando o advogado a exercer normalmente suas funções aos fins de semana, igualando-os aos dias úteis aqueles que deveriam ser destinados ao descanso semanal”, disse.

O presidente da OAB, Claudio Lamachia, lembrou que no final de 2016 entregou  ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o anteprojeto de lei de autoria da OAB para acrescentar a aplicação subsidiária do novo Código de Processo Civil no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Federais e da Fazenda Pública na parte da contagem dos prazos processuais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

Coelho disse:
15 de maio de 2017 às 17:02

O novo CPC, em tese, veio para abreviar o tempo de tramitação dos processos. No entanto, esses prazos em dias úteis tem feito o processo demorar ainda mais. E a OAB ainda lutar para que se aplique nos Juízados é ficar, realmente, contra os advogados e a celeridade processual.

frank_rj disse:
15 de maio de 2017 às 22:21

os prazos do cpc/73 já eram suficientes. já prestei serviços a pequenos e grandes escritórios e o trabalho em dias não úteis sempre teve a ver com a urgência do cliente ou com o volume de trabalho assumido e não com os prazos. semelhante ao que ocorre com qualquer profissional e permanecerá com dias úteis ou não.
a luta sempre foi para reduzir prazos especiais, a exemplo das contagens em dobro, etc.
como defender maior demora do processo? mais prazo para o devedor pagar, delonga na implantação de uma tutela?
o mais sensato é promover uma simples emenda na Lei 9099/95: "os prazos serão contados em dias corridos".

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