A delação premiada dos donos do Grupo J&F chamou atenção de advogados pela eficiência. Os irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da empresa, confessaram à Procuradoria-Geral da República terem pagado cerca de R$ 600 milhões como suborno a mais de 1,8 mil pessoas para facilitar os negócios de suas empresas. Mas, como resolveram delatar outros envolvidos e pagar multa de R$ 110 milhões cada um, receberam da PGR a garantia de que não serão mais denunciados, seus processos serão perdoados e ainda garantiram a permissão de morar fora do Brasil.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
O acordo foi homologado pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator dos processos no Supremo Tribunal Federal, e não há muitas saídas jurídicas para questionar seus termos – a jurisprudência do STF define que terceiros, ainda que acusados por delatores, não têm interesse processual para questionar cláusulas de acordos de delação. Mas criminalistas ouvidos pela ConJur acreditam que os envolvidos se aproveitaram da falta de previsões legais concretas para assinar uma delação desproporcional.
De acordo com a cláusula 4ª do acordo, com a entrega de informações pelos irmãos, a PGR oferece a eles “o benefício legal do não oferecimento de denúncia”. O parágrafo único dessa cláusula diz que, “no caso de existirem investigação criminal e/ou denúncias já oferecidas” em outras instâncias, o benefício dado aos delatores será, “no caso das investigações, a imunidade”, e, no caso de denúncias já oferecidas, “o perdão judicial”.
A cláusula 10 é que permite que eles morem fora do Brasil. A proposta original da dupla era que o acordo dissesse expressamente que a PGR não se oporia a que os delatores fixassem residência em outro país. A PGR sugeriu mudar a redação desse trecho para dizer que o Ministério Público Federal providenciará quaisquer medidas de segurança exigidas pelos delatores, suas famílias e seus defensores. E já foi divulgado para a TV Globo que os irmãos vêm sofrendo ameaças por causa do que contaram à Justiça.
O problema está na adequação da realidade à norma. A Lei das Organizações Criminosas, que sistematizou a delação premiada no Brasil, só prevê o não oferecimento de denúncia em dois casos: se o delator em questão for o primeiro a fazer o acordo e se ele não for o líder da organização criminosa, conforme dizem os dois incisos do parágrafo 4º do artigo 4º da lei.

Jefferson Rudy/Agência Senado
No pedido de homologação do acordo enviado a Fachin, o procurador-geral, Rodrigo Janot, afirma que, “em razão do ineditismo” dos fatos descritos pelos delatores, “a premiação pactuada entre as partes signatárias dos acordos foi o não oferecimento de denúncia em face dos colaboradores”.
Fachin não entrou em grandes discussões jurídicas na análise do pedido de homologação. Apenas disse que a jurisprudência do Supremo é a de que, nessa fase, o Judiciário não faz qualquer juízo sobre o conteúdo dos depoimentos, apenas analisa a legalidade e a voluntariedade do acordo. “Não depreendo contrariedade com o Texto Constitucional e com as leis processuais penais”, escreveu o ministro.
Mesa de negociação
Para o advogado Luís Henrique Machado, doutorando em Direito Penal na Universidade Humboldt de Berlim, o problema do acordo está na negociação. “Além de ilegal, o acordo é inconstitucional.”
No pedido de homologação, Janot afirma que a delação dos irmãos batista é inédita porque trouxe elementos de crimes que ainda estavam para ser cometidos e revelou fatos ainda desconhecidos pelos investigadores. O grande trunfo do pedido é o fato de Joesley já ter aparecido para negociar com diversas provas em mãos, envolvendo inclusive o presidente Michel Temer.
“A negociação de um acordo de delação não envolve apenas o tamanho dos crimes revelados e nem o tanto que colaboraram. Uma parte muito importante da análise é o envolvimento dos delatores na empreitada criminosa. E no caso da JBS, sem a participação dos irmãos Batista, o crime não teria acontecido”, diz o advogado.
Machado explica que a lei prevê o perdão judicial a quem não for o chefe da organização justamente para que o delator possa entregar o “tubarão”. No caso da JBS, os tubarões nadaram livres e os peixes pequenos ficaram na rede: enquanto os donos da empresa receberam a garantia do não oferecimento de denúncia, os executivos que participaram do acordo tiveram de se satisfazer com a garantia de que só ficarão presos por no máximo quatro anos.
Segundo Machado, o MPF levou em consideração apenas o nível da colaboração. “É uma visão equivocada. Se o envolvimento do delator é decisivo para o sucesso da atividade delituosa, ele não deve ter o benefício do perdão judicial, sob pena de gerar impunidade e infringir o princípio da isonomia”, diz Machado.
A falta de isonomia, diz ele, está no fato de diversas outras pessoas serem implicadas pelos mesmos fatos que os delatores. Mas somente os acusados serem punidos. O acusador, réu confesso, não. “O lógico é que o chefe da organização tenha uma pena mais alta do quem está lá embaixo na organização.”
Chefes e colaboradores
É difícil avaliar a posição de Joesley e Wesley dentro da organização criminosa descrita pelo Ministério Público Federal, avalia o criminalista Daniel Bialski. Desde as primeiras apurações da “lava jato”, em Curitiba, a tese era de que o esquema não tinha organização vertical, mas eram núcleos organizados de maneira horizontal sem hierarquia entre si.
No caso da JBS, Joesley se diz vítima de extorsão por parte de políticos, partidos e funcionários do Poder Executivo. A PGR usa a mesma argumentação para pedir a abertura de inquéritos: organizações criminosas foram montadas por políticos e dirigentes partidários para extorquir empresários e manter um esquema de propina e caixa dois que alimenta suas campanhas em funcionamento.
Machado acredita que isso só reforça o argumento contrário ao perdão judicial. Se as organizações são horizontais e não havia hierarquia entre elas, analisa o advogado, “por que o núcleo empresarial terá perdão e o núcleo político, por exemplo, não?”
Essas incongruências violam os princípios da isonomia e da proporcionalidade, acredita Luís Henrique Machado.
“Mas Joesley não é o senhor da verdade”, diz Bialski. “Ele é um oportunista que se aproveitou dessa argumentação para implicar o presidente da República e outros políticos influentes.”
O criminalista aponta alguns indícios de que os empresários tinham interesses nas delações. O primeiro deles, diz, é a grande compra de dólares feita pelo Grupo J&F horas antes de trechos da delação ser divulgado pelo jornal O Globo. Outro, o fato de um dos procuradores da República que trabalhava em inquérito instaurado contra a JBS ter se demitido do MPF para integrar o escritório que negociou a delação. A gravação da conversa de Temer com Joesley aconteceu um dia depois da demissão do procurador.
Para Bialski, o MP “ficou deslumbrado” com os fatos narrados por Joesley envolvendo um candidato a presidente o próprio presidente da República. “Talvez por isso não tenha feito uma análise mais minuciosa sobre os elementos levados pelos delatores.”
Únicos perdoados
Embora o perdão judicial tenha sido homologado pelo ministro Fachin, não é medida popular na operação “lava jato”. Os delatores cujos processos correm em primeira instância tentaram ser perdoados em troca das informações que revelaram, mas nenhum deles conseguiu.
Todos tiveram o pedido negado pelo juiz Sergio Fernando Moro porque “não cometeram atos no céu”. Para o magistrado, o que deve contar na análise da concessão do perdão é a “gravidade em concreto dos crimes” e “a elevada reprovabilidade das condutas”.
Clique aqui para ler os termos do acordo de delação da JBS
Clique aqui para ler a decisão do ministro Fachin de homologar a delação da JBS
Clique aqui para ler o pedido de homologação do acordo
A delação premiada em comento mostra uma das mais graves mazelas da República, cujos efeitos são mais maléficos dos que os crimes de corrupção hoje sob holofotes: o uso do processo judicial e dos institutos jurídicos para se chegar ao que é do interesse do agente público envolvido. Nas palavras do prof. Lenio, primeiro se traça o resultado final, depois se sai em busca dos argumentos para justificar a opção feita pelo agente. No caso, não existe dúvida de que o Governo Temer não tem agradado importantes setores do funcionalismo público, na qual se pode incluir o Supremo e a Cúpula do Ministério Público Federal, com seus milhares de assessores e comensais. Isso porque, na última década o moribundo e desorientado Governo Petista foi elevando de forma irresponsável e impensada os vencimentos e regalias desses servidores, em troca de apoio e proteção. Assim, conseguiram permanecer no poder até o impeachment de Dilma, que já assinala a passagem de um ano. No entanto, esses agentes públicos visualizam que Temer não tem sido capaz de fazer retomar o desenvolvimento econômico do País, ao passo que o Estado brasileiro acumula rombos orçamentários na casa das centenas de bilhões de reais. Sem uma atividade econômica intensa, a arrecadação fiscal cai, e a persistir a situação sem uma mudança drástica de rumos, os vencimentos e regalias dos agentes públicos estão em risco, pois não haverá recurso para cobrir os rombos orçamentários. Nesse contexto, surgem os dois irmãos donos do enorme conglomerado, com indisfarçável trânsito livre no Supremo e na cúpula do Ministério Público Federal, extremamente hábeis na arte da gatunagem, trazendo um belo plano para por fim ao Governo Temer. Era tudo o que MPF e STF queriam.
O Ministério Público, ministros do Supremo, e demais agentes públicos, não podem interferir no processo político do País. No caso, sem querer aqui nem de longe defender o ineficiente Governo Temer, os fatos até agora divulgados dão conta que, procurando desestabilizar a Presidência junto à opinião pública, facilmente maleável frente ao estado calamitoso das instituições republicanas, os agentes públicos se uniram a alguns cidadãos que demonstram serem delinquentes de altíssima periculosidade, que confessadamente corromperam parcela considerável do Estado ao custo de centenas de milhões de reais. O "acordo", como demonstrado na reportagem, não se fazia possível, o que levanta fundamentada dúvida quanto a eventual responsabilização dos agentes envolvidos, diante de indícios de ação orquestrada junto a criminosos com o fim de desestabilizar a Presidência da República.
Me parece que essa delação, nos termos firmados benevolentemente em prol dos irmãos metralhas, talvez veio para salvar o judiciário e o mp, delata-se e se formaliza o que convêm ao judiciário e mp, há apurar tudo isso, ou apenas políticos se compram: quem são os juízes que o joesley afirmou na conversa com temer? será que não tem mais membros do mp envolvido além daquele já preso?
"a PGR oferece a eles “o benefício legal do não oferecimento de denúncia”.". /blogs/vera-magalhaes/ex-braco-direito-d e-janot-e-advogado-que-negociou-delacao- da-jbs/
Bom...
Consta da FSP e no Estadão, conforme link:
http://politica.estadao.com.br
E repito o dito pelo comentarista "Observador", em outra notícia: apeguem-se à mensagem e não ao mensageiro, vide abaixo: g/reinaldo/ex-homem-forte-de-janot-o-da- meia-virgindade-junto-com-joesley/
http://veja.abril.com.br/blo
Essa delação premiada dos irmãos donos da JBS é nula de pleno direito. Trata-se de ato jurídico eivado de vícios, a começar pelo Procurador da República corrompido que facilitou muitas informações e ações aos referidos irmãos. De outra parte, a "negociação" das penas, perdão judicial e valores a serem ressarcidos foi ato de discricionariedade abusiva por parte do MPF. Há, ainda, a suspeita operação de compra de dólares e venda de ações da empresa na Bolsa de Valores, antevendo a repercussão das notícia da delação. Foram só os irmãos que fizeram essas operações? Membros do MPF e outros que tivessem conhecimento do acordo não teriam aproveitado para especular na Bolsa ? Qual o esquema de suporte dessas pessoas para viver em país estrangeiro com propriedades e rendimentos ? A situação é muito suspeita e evidencia-se como ato jurídico de simulação.
Sempre estou me perguntando o que havia realmente na delação da JBS, para que fosse feita a toque de caixa com tanta ilegalidade e imoralidade, deixando os brasileiros enojados com esta atitude. Livres morando NY no metro quadrado mais caro dos Estados Unidos .Como perguntar não ofende Será que não havia pessoas tao importantes quanto temer e que se denunciadas seria um abalo da republica? Aceitaram tao fácil que os donos da JBS comandaram até a multa? Alguma coisa ficou no ar para mim. Ainda não consegui deglutir este fato que não acho tão mais importante os que foram feitos pela ODEBRECHET. Infelizmente o país está a mercê das conveniências de cada poder. Por isto tem tantos cortes na gravação. Algo cheira mal!!!!! e não saberemos nunca.
Foi muito conveniente colocar a culpa no Temer do que em outras pessoas que poderiam existir. O tempo dirá: Não há mal que dure pare sempre. Não duvido mais de nada, em politica já viram até "vaca voar e ser indiciada."
Achei a "multa" pífia, pelos prejuízos que esses senhores causaram, nos últimos anos ao País.
Enriqueceram(mais ainda), à custa de juros benevolentes dos bancos oficiais.
A pena pecuniária deveria ser a altura dos lucros e prejuízos que tiveram e causaram ao País.
E a pena de onze bilhões a ser aplicada para a empresa, pelos mesmos argumentos acima, ainda é pífia!
Por outro lado, o instituto da colaboração premiada é excelente, porque graças a ele desnuda as entranhas da República.
E descobrimos que nossos homens públicos nada têm de republicanos.
O que, em vez de regozijar,devemos de lamentar, lamentar muito, porque fomos nós que colocamos no Poder.
Todo apoio à Lava Jato!
Parabéns para a Polícia Federal, Ministério Público Federal,Justiça Federal e Tribunais, pelo hercúleo e relevante trabalho que fazem em prol do País.
Data máxima vênia.
Máximas de Bruzundanga, aquela nação que está sendo governada com o fígado.
Todos odeiam a política.
Todos odeiam os políticos.
Todos são santos.
Todos são ungidos por alguma missão divina na terra, que parece ser a de limpar completamente Bruzundanga da política e seus políticos.
O que por no lugar?Só os ungidos sabem.
O povo bruzundanguense não deve saber votar, acreditam alguns, então ungidos se sacrificarão e irão (já estão) dirigir o país sem voto algum (espera-se que tenham combinado bem certinho com as legiões que descansam próximo ao centro de poder Bruzundanguense)
Os fins justificam os meios, na atual conjuntura.Qualquer meio é válido.Mesmo que para caçar monstros, monstros piores surjam em Bruzundanga.
Quanto ao título aí de cima, que, acredito, se refere ao Brasil, não a Bruzundanga....é entristecedor.
Muito tecnicismo em torno do golpe que os açougueiros Batista deram na PGR e no Ministro Fachin. A operação para fugir do País e ganhar imunidade foi digna dos roteiros de filmes de ficção sobre operações da CIA no Oriente Médio, cassando terroristas. Dando imunidade aos cafajestes, o Procurador e Minisro do STF garantem que o dinheiro público dado pelo BNDES aos açougueiros será recuperado? Neste momento é que vem o propósito daquela Lei de Responsabilidade/Abuso de Autoridade que políticos (com outros objetivos, que era tirar o deles da réta) pretendiam aprovar: Penalizar com rigor e até prisão a Juizes e Promotores de Justiça que com suas decisões e pareceres causarem danos graves ao patrimonio público ou privado. É certo que o projeto foi exagerado, ignorando o princípio da hermeneutica aos juizes de primeiro grau, mas, haveria como adequar a penalidade a cada caso. Foi tirado do Brasil bilhões de reais; um Procurador e um Ministro do STF inocentaram quem botou este dinheiro no bolso. O princípio da igualdade perante a lei, inclui penalidade a corrompidos e corruptores. Se protegeram os corruptores, legalizaram o pagamento de propina aos funcionários públicos em geral para se conseguir de uma simples certidão falsa do cartório a empréstimos nos bancos estatais e, em seguida, delatare e se verem soltos. O que o Procurador Janot e o Min. Fachin fizeram foi dar fuga a quem tirou bilhões de reais dos cofres públicos. A onda vai pegar e se não derem o mesmo tratamento aos demais criminosos que aparecerão delatando, haverá o caso do açougueiro como precedente. Seja o que for, queremos o dinheiro de volta, que seja tirado do patrimonio das autoridades que deram fuga aos criminosos ou de quem se favorece desse rombo de proporções épicas !
Alguns comentários aqui são puramente praticantes do Direito Penal do Autor, portanto não muito proveitosos tais comentários, pelo menos nesta abordagem, pois na visão deles: quando é meu inimigo a divulgação do áudio ilegal (vide decisão do Ministro Teori) vale, a exceção da norma a maneira de Carl Schmitt também. Para eles "agora" têm que olhar economia e bla bla..
Caso provado que o membro do Ministério Público que foi denunciado participou da delação?? É ilegal!
O Não Oferecimento da Denúncia: se a lei proibi tal benefício ao “tubarão” (art. 4º, §4º, I da Lei 12. 850/13). Ficou difícil saber quem é o tubarão. Caso houvesse um áudio que “A” mandasse os “n” envolvidos fazerem algo, teríamos um tubarão.
O perdão judicial: é legal na minha opinião dentro desta lei subjetiva (art. 4, caput da Lei 12.850/13). Pois, a lei pede apenas 1 dos 5 incisos. Temos uma prova material que contempla pelo menos 1 dos 5 ou não?
A diferença nesta colaboração (arts. 4° a 7º da lei 12.850/13) é a ação controlada (arts. 8º a 9º) da mesma lei, foi a prova material produzida. Ou alguém discorda que sem o áudio não haveria absolutamente nada do que está acontecendo hoje (afastamento de senador e pedidos de impeachment do presidente)?
Eles já tinham sido citados faz tempo! Logo, a diferença é a prova material (principalmente o áudio, filmagem e rastreamento do dinheiro) prova material forte produzida.
Presunção de inocência sempre! Mas, no caso do Senador Aécio fica difícil o contraditório, mas resta esperar. No caso do presidente Temer as declarações dele que pioraram, pois não achei muito forte o áudio, porém se o mesmo aceitou se encontrar com o “fanfarrão” nas palavras do próprio presidente, isto complica sua defesa. Pois, porque se encontrou com o fanfarrão?
Arts. 9,13, 14 e 15.
Alguém vai tomar as devidas providências.
Uma boa idéia.
Acho até que, em sua companhia, sem deboche algum, seria uma boa pedida.
Podemos pensar diferente mas noto o seu caráter brincalhão, o que não deixa de ser ótimo em certos momentos.
Não estou triste.
Estou perplexo por perceber que as pessoas não notam como tudo cheira a manipulação, que vem de todos os lados. E uma manipulação grotesca mas que cola mesmo assim.Talvez pelo fígado estar no comando.A raiva e a vingança nunca foram e nunca serão bons conselheiros.Pois obscurece a visão e os que gostam de manipular se aproveitam deste fato.
Fora isso, bons drinks e uma boa vida para o senhor!
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