STJ mantém presa mulher reincidente que furtou 19 ovos de Páscoa

O fato de o réu ser reincidente e cometer o crime enquanto cumpre pena em regime aberto não autoriza a aplicação do princípio da insignificância. Assim entendeu o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, ao negar Habeas Corpus uma mulher condenada pelo furto de 19 ovos de Páscoa, sete barras de chocolate, dois peitos de frango e quatro vidros de perfume em São Paulo.

De acordo com a sentença , logo depois de furtar os chocolates e o frango em um supermercado, a ré e outras duas pessoas também furtaram quatro perfumes em outro estabelecimento. Assim, em razão da continuidade delitiva, o juiz elevou a pena-base em um sexto.

Na decisão, o ministro disse que o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a fixação da pena em três anos e dois meses de reclusão, em virtude da reincidência da ré, pois ela praticou os furtos durante o cumprimento de pena em regime aberto.

Segundo o ministro, além da necessidade de análise mais aprofundada do mérito das alegações do Habeas Corpus — inviável em julgamento liminar —, não estavam presentes no pedido os requisitos que autorizariam o deferimento da medida cautelar, já que o valor do furto atingia R$ 1,1 mil em 2015 (superior a um salário mínimo e meio da época) e a ré tinha circunstâncias judiciais desfavoráveis. O mérito do ainda será julgado pela 6ª Turma.

Primeira infância
A decisão contrasta com as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça, que tem autorizado mães a cumprirem prisão domiciliar para cuidar de seus filhos.

Em abril, ao julgar dois pedidos fundamentados no Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/16), que alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça diferenciou os requisitos para concessão no caso de pais e mães. Enquanto homens precisam comprovar que são os únicos responsáveis pelos cuidados com o filho, para mulheres o único requisito exigido pela lei é que estejam grávidas ou tenham filhos menores de 12 anos.

No início de maio, ao julgar o caso de uma mulher presa com 17kg de maconha, o ministro Néfi Cordeio concedeu HC para que ela cumpra a prisão preventiva no regime domiciliar. Na ocasião o ministro registrou que uma mãe não precisa provar que é indispensável para cuidar de seus filhos para ter direito de cumprir pena em regime domiciliar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 400.229

hammer eduardo disse:
27 de maio de 2017 às 16:27

Acho que se a delinquente em epigrafe topar fazer uma delação envolvendo lula , temer e Aécio, de repente consegue um bom acordo de delação premiada e sai de fininho para morar em Manhattan levando consigo os perigosíssimos ovos de pascoa que não foram arrestados no decorrer do processo.

Este é o velho Brasil que tão bem conhecemos . Num momento de crimes continuados por parte de quadrilhas de políticos de carterinha mancomunados com marginais do alto empresariado , lasca-se a pecha de perigosíssima numa pessoa que certamente furtou para praticar escambo na direção de itens de maior necessidade.
Deixemos claro antes que as senhoritas nervosas venham com seus saquinhos cor de rosa cheios de pedras na minha direção , furtar é errado , pode ser uma agulha de costura ou o erário publico , ambas as condutas merecem as penas da Lei porem parece que a tal dosimetria foi colocada no fundo de um armário bem escuro.

O Brasil hoje chegou a um tal nível de descalabro que merecia ser dirigido por uma dupla que era boa no assunto, a Eny de Bauru e a Bete Cuscuz la no Piaui.

O IDEÓLOGO disse:
27 de maio de 2017 às 18:25

REQUISITOS PARA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

- MÍNIMO GRAU OFENSIVO DA CONDUTA DO AGENTE

- AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO

- REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO ATO HUMANO

- FALTA DE IMPORTÂNCIA DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA PELO SUJEITO

Presentes os referidos requisitos o atacante de bem penalmente protegido, não será punido.

O Ninfador disse:
29 de maio de 2017 às 08:39

Alguém furta 19 ovos de páscoa e continua preso!
Enquanto isso Joésley Batista, após roubar bilhões dos cofres públicos, recebe o perdão judicial e continua solto no exterior, desfrutando dos prazeres da vida! São por essas e outras atrocidades e aberrações no judiciário brasileiro que larguei o curso de Direito, pois não ia ficar enxugando gelo pelo resto da vida!

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
29 de maio de 2017 às 14:34

Só rindo mesmo !
Comentar mais o quê ?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.