Juiz é alvo de processo por dar entrevista elogiando condenações

A pedido da Telefônica, o Tribunal de Justiça de São Paulo abriu processo administrativo disciplinar contra um juiz que criticou a privatização no Brasil e defendeu, em entrevista à imprensa, o “direito do povo (…) contra serviços públicos mal prestados por grandes bancos e grandes corporações econômicas”, citando inclusive palavras do papa Francisco em favor dos pobres e doentes, “àqueles que muitas vezes são desprezados e esquecidos”.

O juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara do Juizado Cível e Criminal de Jales (SP), concedeu entrevista a um jornal do município em maio de 2015. Ele declarou que, no ano anterior, o juizado havia mandado empresas repassarem “mais de R$ 14 milhões para a população da comarca”, valor “que movimenta a nossa economia, com distribuição de renda”.

Para o Órgão Especial da corte, que reúne 25 desembargadores, a manifestação — mesmo tendo sido publicada apenas uma vez — possivelmente colocou o representante do Judiciário como “autêntico promotor de distribuidor de rendas” e impulsionou a litigância na comarca ao demonstrar parcialidade e pré-disposição de condenar. O colegiado rejeitou a defesa prévia no dia 22 de fevereiro e ainda analisará o mérito, com eventual sanção disciplinar.

Embora Lima tenha alegado liberdade de expressão, entre outros argumentos, o relator e corregedor-geral da Justiça, Manoel Pereira Calças, afirmou que o problema foi ter abordado atividades jurisdicionais. “Quando [um juiz] é procurado pela imprensa local para uma entrevista na condição de titular da vara, não é procurado como cidadão comum.”

O presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti, considerou “drástico” abrir PAD por uma entrevista, mesmo que a conduta do titular do juizado tenha sido “infeliz”. “É o caso de orientar o magistrado a evitar esse tipo de exposição (…) Temos visto todos os dias juízes, desembargadores e ministros usando não só a imprensa, mas as redes sociais e os mais variados mecanismos de difusão, para manifestar suas opiniões.”

O desembargador Antonio Carlos Malheiros também votou contra a abertura do processo, em voto divergente, mas o placar geral foi favorável à tese do corregedor.

Estímulo à judicialização
A Telefônica, autora da reclamação, afirmou que sempre era condenada pelo juiz a indenizar consumidores por danos morais, em decisões idênticas, com mesmos fundamentos e valor (R$ 10 mil). Pereira Calças disse que não poderia interferir na independência do juiz ao analisar cada demanda, focando a atenção apenas na entrevista.

Segundo o corregedor, o comportamento “refletiu favoritismo e predisposição às partes que demandam” contra prestadoras de serviço — inclusive a empresa de telefonia — e “no mínimo” gerou “dúvidas sobre sua imparcialidade”. A conduta, “em tese”, pode configurar infração disciplinar, na visão do relator.

Ele apontou que, depois da entrevista, cresceu o número de processos distribuídos no juizado de Jales. Se, antes da publicação no jornal, a média mensal era de 212 processos, as demandas subiram depois de maio de 2015 para 1.080 no mês seguinte e 1.622 em julho, ultrapassando comarcas do mesmo porte.

“O aumento da demanda evidentemente pode envolver diversas variáveis, mas não há duvida de que tal situação decorre em grande medida da entrevista concedida pelo magistrado, onde externou a pré-disposição da condenação às empresas”, declarou o corregedor. “Não é a atitude esperada de um magistrado independente e prudente.”

Voz da defesa
O advogado Otávio Ribeiro Lima Maziero, que representou Lima em sustentação oral, negou qualquer prática irregular e disse que o aumento da litigância não poderia ser atribuído ao cliente, e sim à cobrança de uma nova tarifa naquela mesma época, depois considerada ilegal pelo Colégio Recursal do TJ-SP.

Maziero afirmou ainda que o juiz já proferiu decisões favoráveis à Telefônica e que sempre julgou com base na doutrina e na jurisprudência — na maioria dos casos, segundo ele, o Colégio Recursal reconheceu falhas na prestação de serviço, mesmo quando reduziu valores indenizatórios. A defesa também não viu sentido em abrir processo disciplinar por uma única entrevista.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Juarez Araujo Pavão disse:
01 de março de 2017 às 20:25

No Brasil, a hipocrisia continua campeando. Esse juiz tem absoluta razão, tudo o que ele falou é a pura verdade que toda Nação Brasileira gostaria de dizer, porém, como o população, especialmente, a mais pobre, não tem voz e vez, o juiz verbalizou o que a maioria pensa. Infelizmente, neste país criminosos e infratores é que têm voz e direitos, inclusive, de cobrar da vítima indenização pelos constrangimentos da prisão. Só nesta republiqueta!

O IDEÓLOGO disse:
01 de março de 2017 às 20:52

Enquanto o Juiz procura fazer "Justiça", os rebeldes primitivos fustigam a sociedade.

_Eduardo_ disse:
01 de março de 2017 às 21:27

O perfil do TJSP já está bem demonstrado, vide este fato é o da Juíza Kenarik.

Vamos aguardar esperançosamente o CNJ se manifestar.

Leonardo BSB disse:
02 de março de 2017 às 00:29

Parabéns ao TJSP, que é o melhor tribunal de justiça do país!

S.Bernardelli disse:
02 de março de 2017 às 01:18

Ele usou o holofote dos juízes que são bons exemplos do judiciário Gilmar e Moro, mas com eles nada acontece.

AlexXP disse:
02 de março de 2017 às 09:05

A reportagem indica se tratar de magistrado que profere sentenças com viés ideológico (a partir do momento em que critica as privatizações das teles - tem base isso, em pleno 2017?).
E aí, é juiz ou justiceiro?

Malagoli disse:
02 de março de 2017 às 09:55

Ora, o Juiz disse alguma inverdade ?

Skeptical Eyes disse:
02 de março de 2017 às 10:50

Tendo havido condenação com toda oportunidade de recursos que a legislação dispõe a empresa deveria ter recorrido e silenciado.
Se houve falha do MMJuiz de Direito o teria sido por não envolver o Ministério Público transformando a causa numa AÇÃO CIVIL PÚBLICA , já que reconhecida a abrangência e direitos difusos envolvidos.
Mas ficam aqui algumas dúvidas:
1) Seria a visível orientação político ideológica do magistrado que incomoda?
2) Se o comentário fosse sobre a qualidade/preço do fornecimento de empresa de menor tamanho e visibilidade poderia ter sido o caso "abafado"?
3) Não estaria o caso servindo de exemplo para que outros juízes calem-se ao verem injustiças coletivas praticadas por "poderosos"?
4) Onde estão no caso os Ministérios Públicos Estadual e Federal ( Telecomunicações são assunto Federativo) ?????
Em síntese, o Juíz de Direito não tem que ser um taciturno intelectual tal qual muito bem retratado no Filme "O nome da Rosa" de Umberto Eco. A meu ver a livre expressão do pensamento do magistrado em nada feriu a ética e se houver sido motivadora de uma enxurrada de ações contra a empresa e cujos processos foram admitidos por outros juízes, ora bolas....., é porque a causa existe de fato ou então teriam os demais também que serem arrolados (absurdo!).
No início muitos também criticaram o Juiz Moro, óbvio, interessados no insucesso da operação.
Acorda judiciário! Porradas bem dadas no lugar certo com certeza deixará mais vazios os escaninhos que se abarrotam pelo exercício do abuso de poder daqueles que banalizam a advocacia seja pelo abuso de poder normativo ou pelo poder econômico.
Vejo que a privatização das teles foi muito bem sucedida e com vantagens à sociedade mas não deveria o patriota Magistrado sofrer sanção.

Francisco Chagas Silveira Filho disse:
02 de março de 2017 às 11:16

O Judiciário deveria tá preocupado em aplicar sanções mais severas contra essas companhias, pois atuando dessa maneira inibiria os desrespeitos delas com os usuários/consumidores, ao mesmo tempo que as ações judiciais diminuiriam, aliviando o referido Poder.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de março de 2017 às 13:03

Pelo que consta da reportagem cujo link foi disponibilizado, o juiz realmente lançou afirmações que colocam em xeque sua credibilidade como magistrado. A função do juiz é dizer o direito no caso concreto, doa a quem doer, e no caso as afirmações deixaram claro uma tentativa de hipervalorização do Judiciário, como se houvesse um opção entre distribuir renda ou não. Juiz não faz opções, nem pode ser considerado "ruim" ou "bom" porque o julgamento dos processos favorece ou desfavorece população pobre ou rica. Ingressar nessa abordagem, típica dos políticos de plantão, maculou a imagem do Judiciário, sem nenhuma dúvida. Nesse caso, a pena de censura é a adequada para o caso.

Rilke Branco disse:
02 de março de 2017 às 14:15

Enquanto filósofos doctors recalcados de araque e de múltipla personalidade se refere a ´rebeldes primitivos´por ser ele próprio um pulha da sociedade, outros, ainda mais hipócritas, querem falar de pobreza em um país de 22 milhões de desempregados e que ´não tem voz e vez´de ganhar mais de 25 mil reais porque faz parte de uma juristocracia de papel.
Essa é a cara (mascarada) da elite fascista e maniqueísta que se junta e faz com que esse suposto país criminosos e infratores não tenha crescimento nem contrapontos!
Produtores de lixo e de papel da República dos Umbigos.

Rilke Branco disse:
02 de março de 2017 às 14:15

Enquanto filósofos doctors recalcados de araque e de múltipla personalidade se refere a ´rebeldes primitivos´por ser ele próprio um pulha da sociedade, outros, ainda mais hipócritas, querem falar de pobreza em um país de 22 milhões de desempregados e que ´não tem voz e vez´de ganhar mais de 25 mil reais porque faz parte de uma juristocracia de papel.
Essa é a cara (mascarada) da elite fascista e maniqueísta que se junta e faz com que esse suposto país criminosos e infratores não tenha crescimento nem contrapontos!
Produtores de lixo e de papel da República dos Umbigos.

Thomaz Thompson Flores Neto disse:
02 de março de 2017 às 15:57

Eventual pena de censura seria pouco. O erro do juiz não foi ter dado a “infeliz” entrevista (no dizer do presidente do TJSP). A entrevista apenas deixou claro que espécie de justiça (torta) vinha sendo praticada por esse magistrado. Juiz que se autoproclama “distribuidor de renda” da Comarca, favorecendo com o dinheiro alheio jurisdicionados que entende “desprezados e esquecidos” deveria ser imediatamente afastado da jurisdição. Está na profissão errada.

I g o r disse:
20 de agosto de 2025 às 14:45

Esse juiz continua agindo com viés político contra "as grandes empresas"

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