O caso de um juiz processado por declarações à imprensa, revelado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, é o centro de editorial do jornal O Estado de S. Paulo, publicado nesta segunda-feira (6/3), em que critica “juízes que utilizam suas prerrogativas para fazer política, interpretando as leis de forma enviesada, judicializando a administração pública e intervindo no livre jogo de mercado”.
O jornal cita reportagem publicada na ConJur no dia 1º de março sobre decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A pedido da Telefônica, o Órgão Especial abriu processo administrativo disciplinar contra o juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara do Juizado Cível e Criminal de Jales (SP).
Em entrevista concedida em maio de 2015, ele declarou que, no ano anterior, o juizado havia mandado empresas repassarem “mais de R$ 14 milhões para a população da comarca”, valor “que movimenta a nossa economia, com distribuição de renda”. Lima também citou palavras do papa Francisco em favor dos pobres e doentes, “àqueles que muitas vezes são desprezados e esquecidos”.
O relator e corregedor-geral da Justiça, Manoel Pereira Calças, concluiu que a manifestação possivelmente colocou o representante do Judiciário como “autêntico promotor de distribuidor de rendas” e impulsionou a litigância na comarca ao demonstrar parcialidade e pré-disposição de condenar. Por maioria de votos, o colegiado rejeitou a defesa prévia no dia 22 de fevereiro e ainda analisará o mérito, com eventual sanção disciplinar.
Para O Estado de S. Paulo, “casos como esse revelam os crescentes problemas de má formação teórica dos juízes de primeira instância e a disposição de substituir a lei por opiniões políticas, para fundamentar suas sentenças”. O editorial afirma que o juiz de Jales “deve ter ouvido falar do conceito de ‘mão invisível’ de Adam Smith” e “achou que, condenando empresas privadas e disso dando notícia ao público, faria girar a roda do progresso”.
Voz da defesa
O advogado Otávio Ribeiro Lima Maziero, que representou Lima em sustentação oral, negou qualquer prática irregular e disse que o aumento da litigância não poderia ser atribuído ao cliente. A defesa afirmou ainda que o juiz sempre julgou com base na doutrina e na jurisprudência e que não poderia responder a processo disciplinar por uma única entrevista.


De há muito a formação teórica de boa parte dos Juízes carece de substância.
O Concurso não avalia com eficiência. Todos sabem disto. Tem de haver "decoreba" e não compreensão do direito.
O que se vê nas críticas jornalísticas, à evidência infundadas, o que se tem não é a suposta "má formação teórica" do indigitado magistrado!
Não é, definitivamente...
Há interesses nefastos em jogo, os quais foram, em tese, lateralmente contrariados, isso pela fala evidentemente "abstrata" do magistrado, tão abstrata que se refere a um contexto "geral" de privatizações, fenômeno ocorrente não somente no Brasil, como em todo o mundo, globalmente considerado.
Ao contrário do que sugeriu a critica, o magistrado em comento, valendo-se da liberdade de expressão inerente a qualquer ser humano, valendo-se da liberdade d e pensamento assegurada a todos pela Constituição, seja a brasileiros ou estrangeiros, cidadão ou recluso, magistrado ou não, concedeu entrevista a jornal local!
O fato de ter havido aumento da litigância, além das razões oferecidas pela própria Defesa, acrescente-se o fato de vivermos tempos de "diversidade e pluralismos" no que tange às liberdade de expressão do pensamento, circunstância que nem por isso se pode inferir parcialidade dada a absoluta discrição dos comentários, cujo respaldo de sua atuação e imparcialidade se faz pela manutenção das sentenças em grau de recurso, notadamente pela respectiva Junta Recursal...
Ademais, não é preciso ser um magistrado para constatar aquilo que foi dito pelo mesmo, cujas informações são, aliás, de público domínio!
Verdadeiramente nada há a reparar, ressalvados, sempre, os notórios interesses escusos dos denunciantes.
O que se vê nas críticas jornalísticas, à evidência infundadas, o que se tem não é a suposta "má formação teórica" do indigitado magistrado!
Não é, definitivamente...
Há interesses nefastos em jogo, os quais foram, em tese, lateralmente contrariados, isso pela fala evidentemente "abstrata" do magistrado, tão abstrata que se refere a um contexto "geral" de privatizações, fenômeno ocorrente não somente no Brasil, como em todo o mundo, globalmente considerado.
Ao contrário do que sugeriu a critica, o magistrado em comento, valendo-se da liberdade de expressão inerente a qualquer ser humano, valendo-se da liberdade d e pensamento assegurada a todos pela Constituição, seja a brasileiros ou estrangeiros, cidadão ou recluso, magistrado ou não, concedeu entrevista a jornal local!
O fato de ter havido aumento da litigância, além das razões oferecidas pela própria Defesa, acrescente-se o fato de vivermos tempos de "diversidade e pluralismos" no que tange às liberdade de expressão do pensamento, circunstância que nem por isso se pode inferir parcialidade dada a absoluta discrição dos comentários, cujo respaldo de sua atuação e imparcialidade se faz pela manutenção das sentenças em grau de recurso, notadamente pela respectiva Junta Recursal...
Ademais, não é preciso ser um magistrado para constatar aquilo que foi dito pelo mesmo, cujas informações são, aliás, de público domínio!
Verdadeiramente nada há a reparar, ressalvados, sempre, os notórios interesses escusos dos denunciantes.
A que se presta o Estado de SP hein?? Tanta coisa mais importante para falar...
É por essas e outras que vemos em que pé estamos. A mensagem do TJ-SP (caso procedente a representação) e do referido jornal é clara: juízes, não ousem aplicar dano moral punitivo no Brasil. Contentem-se em aplicar essas pequenas condenações para que tudo continue como está, ok? Não ousem ser disruptivos pq o papel de vcs não é esse. Vcs integram o "faz de conta" em que as grandes empresas monopolistas fingem que prestam bons serviços e os juízes fingem que condenam em caso contrário. O "livre jogo do mercado" é isso aí: alguns ganham muito dinheiro para oferecer pouco. Só quem pode "intervir" nesse "livre mercado" (todas palavras do jornal) são as empresas e o governantes financiados, tá bom?
Sabemos que as grandes empresas têm planejamentos financeiros que minimizam e até mesmo neutralizam as pequenas condenações diuturnas.
Parabéns ao juiz de Jales-SP pela disposição de quebrar paradigmas na aplicação do Direito!
Decoreba é a ação de decorar dados, geralmente para prestar exames escolares, mas sem a preocupação de entendê-los ou relacioná-los. Quando aplicado a concursos públicos, pode em alguns casos apresentar como efeito colateral o egotismo em face daqueles que optaram pela carreira de profissional liberal.
É lamentável que uma fala geral e abstrata, dentro de entrevista pontual tenha tido o condão de distorcer a liberdade de expressão de pensamento!
Fala-se muito em "diversidade", em "pluralismo", ambos, aliás, consagrados em nossa Magna Carta, mas, no entanto, não se lhes assegura quando postos em exercício...
Trata-se, pois, de crítica absolutamente infundada, representativa, exclusivamente, dos interesses escusos da empresa denunciante, interesses que caminham, em termos gerais, na contramão da Lei 8.078/90 (art. 6º, II e VII).
O magistrado em comento, não fez senão dar cumprimento, em termos abstratos, ao comando legal supracitado, na linha normal de desdobramento prevista dentro do autêntico Estado de Direito, estatuído segundo as leis e a Constituição, pensar diferente aí, sim, é trabalhar com o conceito de "mão invisível" de Adam Smith!
A todos são assegurados essa liberdade, seja a brasileiros ou estrangeiros, a notórios e a nem tanto, a cidadãos e a magistrados, enfim...
Parece-nos que a entrevista nada mais fez do que lançar a público aquilo que já era de seu domínio, pois quem ignora que vivemos num mundo de flagrantes desigualdades sociais (CF, art. 3º, III)? Quem ignora tais informações? Quem ignora que empresas como a "denunciante" são as maiores descumpridoras dos direitos de seus consumidores, valendo-se de sua pujança e poderes econômicos? Quem ignora que as condenações impostas pelo Poder Judiciário de todo o país nada inibem em termos de comportamento indevido? Quem ignora???
O magistrado, dentro da permissão legal e constitucional amalgamada ao direito de informar e ser informado não fez nada senão dar notícia da existência de serviços públicos mal prestados, informação essa de amplo consenso e domínio públicos!
Nada a reparar...
É lamentável que uma fala geral e abstrata, dentro de entrevista pontual tenha tido o condão de distorcer a liberdade de expressão de pensamento!
Fala-se muito em "diversidade", em "pluralismo", ambos, aliás, consagrados em nossa Magna Carta, mas, no entanto, não se lhes assegura quando postos em exercício...
Trata-se, pois, de crítica absolutamente infundada, representativa, exclusivamente, dos interesses escusos da empresa denunciante, interesses que caminham, em termos gerais, na contramão da Lei 8.078/90 (art. 6º, II e VII).
O magistrado em comento, não fez senão dar cumprimento, em termos abstratos, ao comando legal supracitado, na linha normal de desdobramento prevista dentro do autêntico Estado de Direito, estatuído segundo as leis e a Constituição, pensar diferente aí, sim, é trabalhar com o conceito de "mão invisível" de Adam Smith!
A todos são assegurados essa liberdade, seja a brasileiros ou estrangeiros, a notórios e a nem tanto, a cidadãos e a magistrados, enfim...
Parece-nos que a entrevista nada mais fez do que lançar a público aquilo que já era de seu domínio, pois quem ignora que vivemos num mundo de flagrantes desigualdades sociais (CF, art. 3º, III)? Quem ignora tais informações? Quem ignora que empresas como a "denunciante" são as maiores descumpridoras dos direitos de seus consumidores, valendo-se de sua pujança e poderes econômicos? Quem ignora que as condenações impostas pelo Poder Judiciário de todo o país nada inibem em termos de comportamento indevido? Quem ignora???
O magistrado, dentro da permissão legal e constitucional amalgamada ao direito de informar e ser informado não fez nada senão dar notícia da existência de serviços públicos mal prestados, informação essa de amplo consenso e domínio públicos!
Nada a reparar...
Já foi dito ao mundo que a verdade mata e a mentira promove. Faz parte do pecado mortal. Alguns fatores materiais devem ser levados em conta quando se trata da verdade. A uma, ser medalhista na área, ser amado e ou chegado mesmo. Leia Jeremias, 7. Portanto, ao dizer uma verdade, é muito importante v. primeiramente verificar sua segurança de destaque em proteção e por isso, conter ou não seus ânimos. Se o realista juiz disse essa coisa no sentido de que as empresas de telefonia devem respeitar o brasileiro e evitar conflito jurisdicional, falou a verdade do amigo e por isso deve pagar um preço material do pecado mortal. Você vai confrontar com o poder do lado adverso que pode estar fazendo coisas que afastam os inocentes amici curiae. Leia Dr. Juiz, a filosofia de Maquiavel, só atente para que ele era muito amigo do Príncipe e pode não ser o seu caso que então, atenta contra o aguilhão. Se bem que a aposentadoria precoce no seu caso já é um prêmio de DEUS como compensação por ter falado a verdade de poucos.
Para início de conversa, acho que qualquer pessoa aprovada no concurso da magistratura tem muito conhecimento jurídico. O que muitas vezes me espanta é que alguns magistrados só usam o conhecimento para passar no concurso e, depois, deixam de lado e julgam "do jeito deles". Pelo que apreendi da notícia, não é esse o caso do magistrado em questão. O que me espanta é que esse magistrado assim como outros venham a público comentar sobre processos sob sua responsabilidade e sobre suas impressões quanto a uma inusitada "política pública judiciária". Não concordo com a qualificação de "exercício do direito à livre expressão do pensamento". O magistrado não falou "em tese", mas citou casos julgados por ele em face de determinada empresa. Isso foi muito específico e personalizado. Sou de opinião de que os magistrados deveriam ser proibidos de comentar sobre processos, devem, para bem informar a população, ser representados por um porta-voz do Tribunal, um jornalista profissional, de preferência. E também acho que não deveriam citar o nome do magistrado e divulgar a sua imagem. Isso personaliza a decisão judicial. Deveriam citar o número do processo e a Vara. Isso evitaria eventuais acusações fundadas de julgar em determinado sentido para promoção pessoal do magistrado.
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