Não há difamação se ofensa é proporcional a fatos da acusação

Se a ofensa pessoal for proporcional à “extrema gravidade dos fatos notórios” de que o ofendido é acusado, não há crime contra honra, ainda que os comentários atinjam “diretamente seus atributos pessoais”. Foi o que decidiu o juiz José Zoéga Coelho, do Juizado Especial Criminal do Fórum Central de São Paulo, ao absolver a blogueira Joice Hasselmann da acusação de difamação por ter chamado o ex-presidente Lula de “ladrão” e de “corrupto” em vídeos publicados na internet.

Instituto Lula

Lula entrou com ação contra a blogueira Joice Hasselmann depois que ela o chamou de "ladrão" e "corrupto".
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De acordo com o juiz, embora o comentário de Joice tenha sido “sobremodo duro” e tenha ido “além da crítica aos atos” de Lula, “a evidente gravidade dos dizeres dirigidos ao Querelante mostra-se, no entanto, francamente proporcional à extrema gravidade dos fatos notórios, que ao tempo publicação no blog já eram de amplo conhecimento público”. “Diante dos fortes indícios de existência de corrupção no governo federal, em proporções nunca antes vistas, não seria possível esperar uma reação por parte da opinião pública (e consequentemente, também da imprensa) que não fosse de absoluta reprovação e revolta.”

Zoéga Coelho explica sua decisão. Segundo ele, a população brasileira está insatisfeita com a administração pública federal desde junho de 2013, quando foi às ruas em São Paulo protestar contra o aumento das passagens de ônibus na cidade. Essa insatisfação só cresceu até atingir o ápice em 2016, quando a presidente Dilma Rousseff, também do PT, foi deposta num processo de impeachment.

Somado a tudo isso, diz o juiz, estão os fatos imputados a Lula pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal na operação “lava jato”, que investiga corrupção na Petrobras, e “à rápida deterioração econômica”. “Não se cogita aqui da veracidade ou falsidade das acusações que pesam sobre diversos agentes políticos”, diz o magistrado, “mas da existência de fatos absolutamente notórios e amplamente divulgados pela imprensa, configurando elementos indiciários robustos da malversação de recursos públicos na ordem de bilhões de Reais”.

Portanto, nada mais natural que a reação da “opinição pública” e, por consequência, de Joice Hasselmann, tenha sido tão feroz — a jornalista foi representada pelo criminalista e constitucionalista Adib Abdouni. “A proporcionalidade entre os duros termos em que externada a crítica e a gravidade dos fatos em que ditas críticas se ampararam, a meu sentir demonstra que a Querelada não extrapolou os limites do regular exercício da liberdade de imprensa. E tanto assim é que não terá sido a Querelada quem primeiro proferiu as palavras que o Querelante reputa ofensivas à sua honra.”

Zoéga Coelho também afirma que, como Lula foi presidente da República, deve ser mais tolerante com as críticas que recebe, ainda que elas sejam ofensivas e à sua pessoa. “Como credibilidade e confiança são ingredientes indissociáveis da representação política, ficam sujeitos à toda crítica pública não só os atos de governo e administração, mas também todas as opiniões do titular ou postulante a cargo eletivo e, ao fim e ao cabo, também todos os atributos profissionais, intelectuais e éticos do mandatário”, escreveu na sentença.

“Ainda que assim não fosse, a conduta imputada à Querelada não poderia ser vista como revestida do necessário dolo específico, antes refletindo e repercutindo igual crítica, já disseminada na sociedade e meios de comunicação social, ao tempo dos fatos.”

Processo 0090009-33.2015.8.26.0050

Pedro Canário

é jornalista.

Absum disse:
06 de março de 2017 às 21:41

...e no Brasil também.

João B. G. dos Santos disse:
07 de março de 2017 às 05:33

A propositura deste processo (e outros) pelo Lula é mais que um acinte, é um escárnio. É como se a covardia se desavergonhasse e transferisse à vítima o ônus da sua vilania. Ainda temos juízes no Brasil.

Halisson Paes disse:
07 de março de 2017 às 10:29

Pra que Judiciário se os juízes ao invés de se aterem a lei reverberam o os mais virulentos discursos da imprensa? Se o que a imprensa diz deve ser presumido verdadeiro e mesmo sem julgamento os sujeitos podem ser privados de bens, sua liberdade e sua honra, pra que juízes afinal? Vamos logo colocar os sujeitos em praças publicas e atirar-lhes pedras! Essas coisas de "Devido Processo"... isso é tudo firula!! Devido processo só para os amigos, só para "as pessoas de bem", e olhe lá!! É... Por essas e outras que tendo lecionado Direito por 12 Anos em 4 instituições diferentes, não me animo a retornar a sala de aula... Lamentável o Estado de degradação a que chegamos sob o aplauso de um lacerdismo extemporâneo e qual a multidão ensandecida pede por linchamento e expiação!

J. Cordeiro disse:
07 de março de 2017 às 10:38

Diz o brocardo que “só está no mundo o que está nos autos”. Assim, difícil é falar desse desfecho sem compulsar o feito. Porém, como parcela do Judiciário, em suas diversas ramificações, tornou-se ora filial de Partidos Políticos, ora de Meritíssimos ávidos de holofotes, o julgado merece algumas considerações sobre “fatos notórios”.
Consideremos que contra o ex-presidente nenhuma prova cabal foi colhida até o momento, apesar do Ministério Público votar todo esforço e dinheiro do contribuinte para incriminá-lo, a inocência da blogueira, fundada em fatos notórios disseminados pela grande mídia, cuja parcialidade e antipatia ao ofendido é mais que fato notório, consistindo numa realidade incontestável, merece ser repensada.
E tomemos “fato notório” como aquilo que foi difundido com grande repercussão, independente de verdadeiro ou não. E nesta seara reside a questão, que pode levar dúvida a douta decisão.
Porque, pela óptica e diapasão da sentença em apreço, o atual Presidente também seria “ladrão” e “corrupto”, bem como o Presidente da Câmara, o Presidente do Senado, os líderes do atual governo no Congresso, bem como 2/3 desse se constituiria de bandidos. O atual ministro das Relações Exteriores, o licenciado ministro da Casa Civil etc et tal. Todos alcançados por notícias desabonadoras, ditas e repetidas por todo cenário brasileiro e estrangeiro.
Assim, parece que nessa sentença faltou o bom senso e o equilíbrio que deve ter um julgado equilibrado, acompanhado de respeito à pessoa difamada. Quanto a dita ofensora, o fato em si dispensa comentário.
Porém, se ela fizer coro politizado, frequente por uma boa parcela dos julgadores brasileiros, então o rumo da proza muda. E que se registre a triste sina da Justiça brasileira nesse cenário.

Neli disse:
07 de março de 2017 às 10:45

A r. sentença está perfeitamente fundamentada.
Uma lição de Direito!
Como muito bem foi ressaltado na r. sentença, um ex-presidente da República deveria ser mais tolerante com as críticas.
Aliás, qualquer pessoa pública deveria ser mais tolerante com as críticas, ainda mais aquelas efetuadas por um jornalista.
No mais, meus cumprimentos ao magistrado pela linda fundamentação.

Adir Campos disse:
07 de março de 2017 às 12:01

Só dois tipos de pessoas apoiariam uma decisão dessa: 1)aqueles que sempre nutriram ódio ou antipatia a Lula independentemente de qualquer acusação de ilicitude; 2) aqueles que ignoram regras e princípios basilares do devido processo legal e seu corolário constitucional.
O tema é singelo, ou pelo menos, deveria ser, não fosse o clima quase passional e protofascista que domina o debate no país.
Convenhamos, para um juiz imparcial, não deveria bastar legitimar a ofensa "ladrão" o fato de Lula e seu governo serem acusados por parte da chamada "opinião pública" de praticarem ilícitos. Antes disso, é preciso provar. Não é porque parte da população chama Lula de ladrão que alguém pode usar a condição de jornalista para fazer o mesmo sem que haja ao menos uma condenação provando que Lula cometeu furto, roubo, apropriação indébita ou peculato.
Na verdade, vê-se o contrário. Grande parte das acusações que trafegam na internet impunemente beiram as raias do ridículo, como de falar que Lula "roubou" milhões, etc. Sequer há processo nesse sentido. Quanto às acusações formalizadas, das quais Lula é réu em Curitiba, até agora foram ouvidas 68 testemunhas, sendo 27 de acusação, que negaram que Lula seja autor, co-autor ou partícipe dos crimes pelos quais responde.
A sentença desse juiz, legitimando que uma jornalista nada isenta como Joice - simpática de Bolsonaro, um extremista de direita - sugere que parte dos juízes resolveram embarcar na onda conservadora e facciosa, e que se apresenta dissimuladamente como "isenta", "imparcial", "a favor do Brasil", entre outras bobagens, que só iludem quem não consegue perceber os reais interesses daqueles que têm poder e dinheiro, comumente ocultos detrás de mágicas palavrinhas.

Professor Edson disse:
07 de março de 2017 às 13:06

O doutor J.Cordeiro deixa claro no seu comentário sua parcialidade, vamos punir a blogueira e vamos absolver de forma sumária um réu por cinco processos de extrema gravidade, ora. . não é o momento para paixões políticas, espero imparcialidade.

Professor Edson disse:
07 de março de 2017 às 13:06

O doutor J.Cordeiro deixa claro no seu comentário sua parcialidade, vamos punir a blogueira e vamos absolver de forma sumária um réu por cinco processos de extrema gravidade, ora. . não é o momento para paixões políticas, espero imparcialidade.

Zé Machado disse:
07 de março de 2017 às 14:20

O juiz concede imunidade à jornalista, que a lei concede somente a parlamentares, com viés ideológico partidário, agravando-se assim mais uma vez a triste situação de libertinagem total em que se encontra o pais, onde a pior podridão encontra-se à sombra do STF e do foro privilegiado.

Zé Machado disse:
07 de março de 2017 às 14:20

O juiz concede imunidade à jornalista, que a lei concede somente a parlamentares, com viés ideológico partidário, agravando-se assim mais uma vez a triste situação de libertinagem total em que se encontra o pais, onde a pior podridão encontra-se à sombra do STF e do foro privilegiado.

Rejane Guimarães Amarante disse:
07 de março de 2017 às 15:45

Vou corroborar os comentários dos colegas que defenderam a tese de que o Lula não foi condenado por "roubo" ," furto" ou qualquer outro crime, portanto, quem disser isso, terá que provar, ou estará cometendo o crime de denunciação caluniosa. Qualquer magistrado consciente deveria cumprir a lei nesse sentido. Não existe no Código Penal a exclusão da ilicitude porque o autor cometeu o crime "imitando" o comportamento de outros, tornando as condutas públicas e notórias (não agravaria?).
De resto, lembro minha professora de História do ensino médio, profa. Maria Aparecida, que tive o privilégio de seguir, ensinando a revolução francesa e o império de Napoleão. Ela morou na França e pesquisou muito sobre os temas, sendo uma de suas fontes os jornais da época. Ela contava como é possível avaliar o momento histórico pelos jornais diários. Quando Napoleão foi derrotado e exilado em Elba, os jornais referiam-se a ele com expressões do tipo " o corso maldito" e vai por aí. Quando ele reorganizou seu exército e marchou pela Europa, referiam-se a ele como " o Bonaparte". Quando chegou com seu exército na fronteira com a França, o jornal noticiou " chega à França o Senhor (monsieur) Napoleão Bonaparte". Quando entrou com seu exército na capital francesa, o jornal noticiou " O Imperador chega a Paris".

Servidor estadual disse:
07 de março de 2017 às 18:47

Ora, o cidadão pode ofender um policial de qualquer forma, que não é desacato, que o que se tem é liberdade de expressão, mas se fala de outra pessoa, também publica é crime. Existe ou não liberdade de imprensa no Brasil? E de expressão? De outro ponto de vista, o jurídico me filio aos que entenderam a sentença perfeita. Se falo de preto ou homossexual é crime, se falo de maconha é liberdade de expressão. Difícil entender o que é liberdade nesse país, acho que o que não afeta o ladrão. A manobra do Lula é a mesma dos juízes do paraná que processaram os jornalistas que denunciaram os privilégio e as mordomias, distribuir uma enxurrada de ações com vistas a coibir a manifestação popular.

Solon Mota e Silva disse:
08 de março de 2017 às 00:20

Há tempos vejo decisões como esta que são desvios da boa doutrina,da jurisprudência ofendendo o Direito e à Justiça,e sempre absolvendo pessoas que ofendem duramente e sem provas figuras públicas como o ex-Pres.Lula,e especialmente este já li decisões de juízes de 1º grau com sentenças que são um malabarismo jurídico e de extrema parcialidade e leviandade,e duvido que se fôsse contra outra pessoa não tería este tipo de julgamento.Como jurista,fico lamentando que estes jovens estudem para concursos e depois decidam desta forma injusta,imprópria,e ilegal,jamais vista enlameando a classe dos juízes e denotando o grau de politização destes magistrados,pois a missão do juiz de direito é ser imparcial e ter bom senso e equidade ao julgar.Se o Pt errou dee ser punido mas seu membro só poderá ser considerado ladrão com provas e decisão passada em julgado,A honra é um bem jurídico dos mais importantes.O fato é que hoje mitos jovens fazem concursos para juiz e promotor pelo valor do subsidio e não por Ideal.E pensavam que o Lula e Dilma pode restringir estes ganhos talvez.Ó tempora o mores !

João B. G. dos Santos disse:
08 de março de 2017 às 14:33

Li hoje no jornal que a atual crise econômica é maior do que a de 1930. O PT, PSDB e outros partidos são os responsáveis por esta situação. Todos se locupletaram. Todos destruíram o Brasil. As delações premiadas estão aí explicando o caminho do dinheiro. Que passou por quase todos os partidos e por inumeros politicos, inclusive pelo Lula denominado de chefe da organização criminosa. Portanto, esta discussão estéril de que o Lula por não ostentar condenação criminal não pode ser chamado de ladrão é bizantina em razão da sua inutilidade. As ofensas foram dirigidas à atuação política do Lula e não como pessoa natural. Portanto há um conflito de direitos fundamentais ficando os políticos sujeitos de forma especial às críticas públicas. Portanto, não há problema algum em dizer que o Lula é um político ladrão. O que eu também acho. Parabéns ao Dr. Zoega pela estrita aplicação da lei.

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