“Faça concurso para juiz” é (e) o que restou do processo penal

Spacca

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Subtema: Sim, como venho dizendo, defender a legalidade, hoje, é um gesto revolucionário.

O que há em comum na decisão que (1) autoriza, contra legem, um aluno a cursar duas faculdades públicas e (2) a operação "lava jato", na qual já há cumprimento de penas sem denúncia e sem processo (e sem condenação)? Resposta: tudo. E por que? Porque o sistema jurídico foi substituído pelo “sistema moral” (entendido lato sensu como o conjunto de crenças, convicções, subjetividades dos indivíduos e da coletividade). Quando o primeiro professor entrou na sala de aula após o dia 5 de outubro de 1988 e gritou para os alunos: “— o juiz boca da lei morreu e agora nasce o juiz dos valores e dos princípios”, começou a derrocada. Começava a erodir (carcomer) a Constituição Federal. Abrimos as portas para os predadores do Direito. Externos e internos. Resultado: isso que está aí. Sei que muitos torcem o nariz para essas críticas, inclusive juristas que se beneficiam desse “estado de coisas”

Mas, vamos ao primeiro exemplo. Prosaico, mas simbolicamente importante. Recebo a notícia, via ConJur, de que um estudante obteve autorização para se matricular em dois cursos de graduação, simultaneamente, em instituições públicas de ensino superior. A notícia vem com uma nota de arremate: "o que é proibido pela Lei 12.089/2009". Assim, como quem diz: "hoje é quinta-feira". Cara de paisagem.

Como assim? Será que estaríamos diante de uma das seis hipóteses em que o juiz pode (deve, nestes casos) afastar a aplicação da lei? Será que se tratava de lei inconstitucional? Não. Simplesmente um aluno teve atrasada a sua formatura por causa de uma greve dos professores em Universidade estadual no Paraná e, por ter passado em novo vestibular, requereu judicialmente, contra clara disposição de lei, que lhe fosse deferida a matricula. Simples assim. Está concluindo Faculdade de Música e agora quer fazer mais um curso superior, só que de Música Popular. Em primeira instância o pedido de tutela antecipada foi negado. Mas, via agravo, o segundo grau concedeu.

Somos um país rico. Muito rico. Ainda assim, a malvada Lei 12.089 proíbe que uma mesma pessoa ocupe duas vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior. Deve ser por cupidez.

Divago. Retomo. Qual a razão pela qual foi afastada a aplicação da “lei má”? Para a surpresa de ninguém, é que foram "sopesados os direitos envolvidos…" (sempre a vulgata da ponderação — quando é que vamos nos livrar dessa Chikungunya epistêmica?). Quando vejo que uma decisão começa com "sopesados os direitos envolvidos", penso que é a zika pegando. Se é caso de "sopesar" (sic) é porque há uma balança e direitos com "pesos" diferentes, não é isso? O "direito" do aluno era mais gordinho, mais fofinho, e pesou mais do que o produto da esquálida democracia representativa de Pindorama. Bingo.

"Ah, professor Lenio, que má vontade! Não haverá prejuízo para o erário. O aluno não ocupará, de verdade, duas vagas ao mesmo tempo. A decisão apenas reservou a vaga a ele, que não deu causa à greve." Respondo: Meu problema não é com o aluno. Não é com os grevistas. Não é com o desembargador que concedeu a tutela antecipada. Não é, sequer, com a decisão "conciliatória" da contenda.[1] Meu problema é com a qualidade do nosso Direito, de nossa Democracia. É como a questão que vem a seguir: não estou preocupado com delações feitas sem o cumprimento da lei. Minha preocupação é com o resta do processo penal.

Faça concurso para juiz”, disse o juiz: qual é o simbólico disso?
Decisões como a que acima relatei fragilizam a democracia já combalida. Coisas parecidas ocorrem todos os dias. Metade da herança para amante. Prisões preventivas sem prazo. Prisões decretadas em sede de Habeas Corpus. Mandados de busca coletivos em favelas. Ativismo judicial pernicioso para a democracia. Até decisões “boas” ou “fofas” acabam caindo na esparrela do ativismo, como a decisão que manda comprar ônibus para um grupo de alunos e ignora que a maioria das crianças não pode ser alcançada por essa decisão.

Parece que estamos na Alemanha depois de Weimar. Não se concorda com as leis e se assume postura “tipo direito livre”, “jurisprudência dos interesses”, “valores”, etc. Recomendo a leitura do livro de Ingo Müller, Furchtbare Juristen (Os Juristas do Horror). No caso de 1923 (golpe de Hitler em Munique), os juízes acharam que as leis eram muito duras e fizeram uma ponderação: deram uma pena branda a Hitler e não o expulsaram do país (a lei era clara). Ingo Müller denuncia que, naquele tempo, no interesse do establishment, podia-se torcer as leis com interpretações que somente favoreciam ao Estado e seus agentes. E os advogados e professores se quedaram silentes. O que me dizem os leitores?

Estamos nos comportando como os adeptos do direito livre ou do realismo jurídico. Só que com mais de 100 anos de atraso. Vivemos um woodstock epistêmico. Vou dizer de novo algo que sequer precisa ser dito em países desenvolvidos: “Não cabe ao juiz gostar ou não da lei”.

Por isso quero também falar do segundo caso (o das delações e cumprimentos de penas sem processo). Ou seja, é nessa mesma linha de desprezo pela lei (e pela Constituição Federal) que na operação "lava jato" são feitas delações premiadas cujas penas ou não existem no ordenamento e/ou são aplicadas sem denúncia e sem condenação (ler aqui). Até a revista Veja denunciou isso. E até o fechamento desta coluna não vi explicação alguma sobre esse gravíssimo fato. Estou esperando. Qual será o custo disso para o futuro do Direito?

De todo modo, já não há processo penal desde há muito. Aliás, falei (d)isso no painel que fiz, por coincidência, com o juiz Sergio Moro no IBCCrim em 2015. Consultei meus apontamentos e vi que acertei na mosca. Que lá esteve, vai lembrar. Cobrei exatamente isso de Moro: quem fiscaliza o “processo de delação”? Quais são os limites?

Dias antes do congresso do IBCCrim, de forma percuciente, Alexandre Morais da Rosa escreveu uma coluna na ConJur (4/7/2015) perguntando: como ensinar processo penal depois da "lava jato"?, ao que respondi, na semana seguinte, com a pergunta: E já se ensinava processo penal antes da "lava jato"? Peço que percam alguns minutos na leitura e depois retornem ao presente texto. Esta discussão está mais explicitada no meu novo livro Hermenêutica e Jurisdição: Diálogos com Lenio Streck (Livraria do Advogado), que traz 130 perguntas que me foram feitas ao longo de meses pelo juiz e doutor em direito Bianor Arruda, pelo doutorando Daniel Ortiz Mattos e pelos mestrandos Rafael Dalla Barba e Diego Ribeiro. São 260 páginas de respostas detalhadas “tudo isso que está ai”.

Leram? Então voltamos. Sigo. Se a comunidade jurídica não reagir e exigir o cumprimento da legalidade — sim, porque, como venho dizendo, defender a legalidade, hoje, é um gesto revolucionário — corremos o risco de institucionalizar o arbítrio, por mais que alguém diga que os fins justificam os meios.

Os fins não justificam os atropelos da lei. Aliás, o que é isto a lei? Na medida em que parcela considerável da comunidade jurídica adora o judge made law do realismo jurídico — no processo civil tem gente defendendo precedentes vinculantes feitos pelas cortes superiores — Direito é o que o judiciário e o MP dizem que é. Onde está a indignação da doutrina?

As faculdades já podem ser fechadas. Se as leis podem ser suspensas por um simples ato de vontade, para quê cursar cinco anos de faculdade? Vamos parar de nos iludir ou iludir os pobres alunos. Estamos construindo — na graduação e na pós-graduação — imensas próteses para fantasmas. E ensinando aos alunos como subir no pau de sebo epistêmico (o pau de sebo é em homenagem ao sarcasmo de Jhering — e aqui recomendo as colunas de Jefferson Guedes e Thiago Pádua — belos textos: lendo o último, lerão os anteriores).

Eu, que vim lá do direito crítico anterior a Constituição, em que tínhamos que apostar em juízes que fizessem um direito alternativo ou um uso alternativo do direito em relação ao status quo, hoje, cada vez mais — e o faço já desde os anos 90 — tenho a convicção de que, nesses dias tormentosos, defender a legalidade passou a ser um ato revolucionário (minha LEER fez com que eu me repetisse).

É dura a vida do causídico em Pindorama. Por vezes, tem de ouvir coisas como “faça concurso para juiz”…! Minha solidariedade ao Dr. Batochio. Depois de tantos serviços prestados à Justiça, inclusive no parlamento, teve que passar por uma situação como essa (ver aqui — no link, está também o áudio… que é autoexplicativo).

No mais, dizer o quê? Com que cara chega hoje o professor de Direito Constitucional ou de Processo em sala de aula? O que houve com o Direito? Cartas para a coluna.


1 Na minha “fórmula” da RAC – e aqui homenageio o professor Pablo Malheiros que a ensina aos seus alunos – (Resposta Adequada a Constituição = aplicar o filtro dos 5 princípios-padrões + se necessário passar pelas 6 hipóteses pelas quais um juiz pode deixar de aplicar uma lei e + se necessário, responder às 3 perguntas fundamentais – tudo conforme explicitado em Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica e Verdade e Consenso), poderia pular as duas fases anteriores e ir direito às três perguntas fundamentais. Mas não tratarei disso agora.

afixa disse:
09 de março de 2017 às 08:40

O livro que se tenha vender nesta coluna é de perguntas e respostas? É isto mesmo?
Assim não ganha o jabuti!

Rejane Guimarães Amarante disse:
09 de março de 2017 às 08:45

Já falei tantas vezes sobre a demência (ou histeria) coletiva que se espalhou pela magistratura nacional que não tenho mais vigor para argumentar, pelo menos preciso de uma pausa. A saída é o Júri Popular para todas as causas. Acesse o link https://www.12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=64610

MACUNAÍMA 001 disse:
09 de março de 2017 às 09:09

Não possui constituição um país que paga auxílio moradia ao bacharelismo jurídico.

Tiago S. dos Santos disse:
09 de março de 2017 às 09:34

Sábias palavras, professor Lênio.

Questiono-me ainda se o que aprendi na faculdade é realmente o correto. Se o que estou VENDO hoje na justiça, seja em âmbito estadual ou federal, é o correto.

Tenho receio do que está por vir e até onde chegaremos com uma democracia frágil e questionável.

Parabéns pelo artigo!

Antônio dos Anjos disse:
09 de março de 2017 às 09:55

Prezado articulista,
Concordo com V.Sa. em relação ao total desrespeito ao rule of law que é totalmente desrespeitado pela jurisdição. Aplica-se a lei apenas de acordo com a conveniência casuística da situação.
Agora, gostaria que V.Sa. comentasse sobre o esquema espúrio que se articulou no Brasil, corroendo a República, em torno dos episódios do Mensalão e Petrolão. Ficaria muito satisfeito em ver V.Sa. usar seus brilhantes dotes intelectuais para criticar com mesmo vigor os réus, que não são poucos, que se escondiam por de trás de cargos políticos e se valiam de um sistema processual moralmente viciado que criou no Brasil o direito fundamental a roubar, corromper e desviar recursos públicos e não ser preso.
Pergunto a V.Sa.: se o pilar fundamental da República é que ninguém está acima da lei e que o compromisso com a coisa pública é o mínimo que se espera de nossos representantes, como se punir corruptos e corruptores que se valem de um sistema processual estruturado para coloca-los sobre o manto da impunidade?
Agradeço vossa atenção.

Elias Chagas disse:
09 de março de 2017 às 10:03

A cada coluna me espanto com a perseverança do Senhor. Verdade, me pergunto porque continuar lutando contra uma situação que acho (quase) irreversível. Logo você conhecido em vários lugares do mundo, com uma das melhores obras que já li - "verdade e consenso". Não deve ser dinheiro, né?.
Sou um mísero advogado criminal (menos de 02 anos) sem nenhuma expressão acadêmica (singelos artigos) e já estou cansado. Recentemente participei de uma audiência em que comecei perguntar e o juiz e o promotor levantaram para tomar café e conversavam sobre o que fazer. Eu nessa situação, imediatamente, parei de perguntar. Logo percebi que eu não tinha nenhuma função. Eu não servia para nada. Sou mera caricatura procedimental. Meu papel é perfunctório. No fim, o resultado foi ótimo para o cliente. Fiquei com o crédito e o dinheiro...Mas, é só isso mesmo? Passo horas estudando, lendo Juarez Tavares, Geraldo Prado, Afrânio, Lênio, para isso?
Enfim. Entro nos comentários da coluna no Facebook e vejo isso: "Marcelo Amaral Rombo de bilhões, provas consistentes, constituição cheia de brechas, advogados impertinentes... Esse é o problema.". Sério me pergunto como deve ser difícil escrever para gente burra. Seus leitores na grande maioria são burros. Não entendem sequer a finalidade de toda a situação.
Compre um bonito barco, pegue seus netos e vá pescar. Esquece isso. Você não merece.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de março de 2017 às 10:05

Acho que restou pouco a dizer. O mundo do direito, assim entendido universalmente, acabou no Brasil. Sobraram cargos, que cada um exerce como quer de acordo com seus interesse pessoal ou de grupo. A ordem jurídica é a inimiga a ser combatida, e o povo aplaude. A comunidade jurídica queda. Os 1 milhão de advogados apenas aguardam em silêncio o momento de ser um dos que dirão "vá prestar concurso".

Ainda Prefiro Livro Impresso disse:
09 de março de 2017 às 10:12

Sábias palavras. Aterrorizantes também.
São 100 anos de atraso em relação às Constituições do México e de Weimar.
Mas onde estávamos em 1.215, quando na Europa surgia a Magna Carta?
Pois é...

Rejane Guimarães Amarante disse:
09 de março de 2017 às 10:51

Considerei muito pertinente a sua ponderação. Só vou insistir um pouquinho nas garantias constitucionais e o devido cumprimento da Lei porque, sem isso, não temos nada.
Contudo, mesmo nesse momento conturbado, ou, por causa dele mesmo, os políticos (com ou sem mandato), os empresários, doleiros, enfim, todos que se envolveram nos malfeitos deveriam olhar com patriotismo para o estado da Nação e entregar-se à Justiça sem condições, subterfúgios (como os acordos de delação) na base do reconhecimento de que a casa caiu e, pelo menos, eles devem devolver o dinheiro para consertar.

Professor Edson disse:
09 de março de 2017 às 11:14

O ativismo judicial sempre existiu, a diferença é que agora ele acontece para os dois lados, não vi críticas ao que fez Lewandowski no senado, aquilo foi um ativismo, não vi críticas quando o supremo tirou o crime hediondo do tráfico de drogas, aquilo foi um ativismo, não vi críticas quando o STJ proibiu um traficante de anabolizantes de cumprir pena, com o entendimento de que a lei era muito severa, não vi críticas quando um juiz do MS proibiu a aplicação da lei Maria da penha, aquilo foi um ativismo, não vi críticas quando o STF entendeu que alguém que aguarda extradição poderia ficar em prisão domiciliar sendo que a lei diz outra coisa, enfim, o ativismo agora que chegou no seu calcanhar se tornou preocupação.

Professor Edson disse:
09 de março de 2017 às 11:14

O ativismo judicial sempre existiu, a diferença é que agora ele acontece para os dois lados, não vi críticas ao que fez Lewandowski no senado, aquilo foi um ativismo, não vi críticas quando o supremo tirou o crime hediondo do tráfico de drogas, aquilo foi um ativismo, não vi críticas quando o STJ proibiu um traficante de anabolizantes de cumprir pena, com o entendimento de que a lei era muito severa, não vi críticas quando um juiz do MS proibiu a aplicação da lei Maria da penha, aquilo foi um ativismo, não vi críticas quando o STF entendeu que alguém que aguarda extradição poderia ficar em prisão domiciliar sendo que a lei diz outra coisa, enfim, o ativismo agora que chegou no seu calcanhar se tornou preocupação.

Mateus Mamede disse:
09 de março de 2017 às 11:33

Essa referência ao Hitler me parece pertinente. Legitimamos – e, coincidentemente, a mídia tem um papel fundamental – qualquer prática e opinião em nome de um Brasil mais forte, e o fazemos na imagem de um Salvador da Pátria... Esquecemos que cada um dos direitos e garantias da Constituição e do Código de Processo Penal existem justamente porque várias pessoas inocentes, ao longo da história mundial, sofreram com as escolhas e os “valores” de determinados líderes e julgadores.
Obviamente que todos enxergamos falhas legislativas, mas a mudança precisa ser democrática... Contar com a vontade de uma pessoa e disseminar discursos de ódio contra alguns já se mostrou suficientemente equivocado.
Ao contrário de algumas sugestões Prof. Lenio, não interrompa a atividade! As críticas e denúncias são importantíssimas para que totalitarismos não se instalem/permaneçam.

Eduardo. Adv. disse:
09 de março de 2017 às 12:01

A fala do Dr. Moro reforçou algo nem sempre perceptível aos candidatos a "despachantes de fórum": a necessidade de manter um Exame de Ordem que possa servir de contrapeso aos sintomas da "juizite".
Se pode ser verdade que o Dr. Moro presta um grande serviço ao Brasil, também está ficando claro que seu ego é bem "espaçoso". Até o Dr. Moro é acometido de "juizite"?
Mas o FIM do FIM foi ver, no dia 08 de Março, uma entrevista da GloboNews com a... "esposa do Dr. Moro". Ora, seria mantida a pauta e a entrevistada, acaso o "pano de fundo" não fosse o Dr. Moro? Bela homenagem às demais mulheres "anônimas", sem nome de casada.
Dr. Moro estava indo bem... Até o ataque de "juizite".

DPF Falcão - apos disse:
09 de março de 2017 às 12:11

Qual a razão de se manter o MP sentado ao lado do Juiz, uma vez que é parte no processo, facilitando a discussão e troca de impressões sobre a causa, e o defensor afastado, em plano inferior?
Por que não se adotar o sistema ameticano, em que o Juiz fica equidistante das partes - MP e Advogados/Defensores Públicos?
Ano passado assisti a um juri em que, quando o Defensor Público começou a atuar, Juiz e Promotor deixaram o recinto, a fim de atender a demandas em outra vara. Desrespeito, indiferença?
Quando a OAB e as Defensorias Públicas farão valer o princípio da igualdade de armas, onde as partes, no processo penal, devem ser tratadas como iguais?

R. G. disse:
09 de março de 2017 às 13:35

O Direito passa a não fazer qualquer sentido se as suas disposições são aplicadas arbitrariamente. O professor Lenio vem advertindo sobre o problema do ativismo judicial há anos e a doutrina segue apostando nos bordões do livre convencimento, etc. Esperemos que o que aconteceu em Weimar não se repita por aqui...

Je ArFran disse:
09 de março de 2017 às 13:51

Boa tarde a todos,

Não alcanço o pensamento jurídico amplo como todos vocês; sou engenheiro - não corrupto. Não obstante, apoio esta condução pelo Juiz; ele tem produzido mais resultados para o país (retorno de parte que foi roubada) que qualquer outro juiz que já ouvi falar, por duas vezes pois conduziu e prendeu quando julgou crimes no antigo banco Banestado.

Alguns o critica: normal. É tanta interpretação da Lei versus outra interpretação da Lei que quando temos interesse numa determinada interpretação criticamos a outra determinada interpretação e quem vender melhor sua ideia ganha. Direito não é engenharia; a matemática não é contraditória. O Direito permite o contraditório. Interpretação X Interpretação.

Já que alguns ficam profissionalmente ofendidos com a interpretação da Lei pelo Dr. Moro, cabe lembrar que muitos brasileiros ficam moralmente ofendidos com a ênfase dada a Direitos Humanos (a estupradores por exemplo) pela OAB seguindo o raciocínio e a conduta da esquerda brasileira (PCdoB, PCB etc.). Ainda estou aguardando conhecer uma visita dos Direitos Humanos a alguma família de um ex Policial morto por traficantes... Protestar contra a polícia é fácil, protestar contra traficante ainda não vi.

Interpretação X Interpretação...

Nesta sopa de falta Ética dos "fregueses" da Lava-Jato sigamos a conduta Moral do Juíz. Até porque o Dr. Moro não entrou para a Magistratura por indicação PoLíTiCa tal como no STF.

Noboa é um ex Presidente do Ecuador e tática Noboa no iPhone do Marcelo Odebrecht é passiva de entendimento relacionado a fuga pois o Noboa fugiu... Prisão preventiva é necessária para manutenção da segurança jurídica. Por isso o Odebrecht foi preso ou vamos acreditar que o Bilionário não fugiria do país?

Meu entendimento.

danielporto disse:
09 de março de 2017 às 13:58

Professor, assim anda nosso direito: vai mar das pernas, ou vai de mar a pior...
Sigamos lutando.

Zé Machado disse:
09 de março de 2017 às 14:18

Foi-se a autoconfiança, foi-se o ´bom caráter, foi-se o conhecimento, só restou o ataque pessoal. A estrutura do juiz celebridade galáctico ruiu - Argumentum ad hominem.

Zé Machado disse:
09 de março de 2017 às 14:18

Foi-se a autoconfiança, foi-se o ´bom caráter, foi-se o conhecimento, só restou o ataque pessoal. A estrutura do juiz celebridade galáctico ruiu - Argumentum ad hominem.

Rejane Guimarães Amarante disse:
09 de março de 2017 às 16:34

Boa tarde para o senhor também
Olha, o senhor é engenheiro e vai entender até melhor do que eu o que vou falar.
No caso do Banestado, tudo começou com uma delação de Alberto Youssef. Ele comprometeu-se a seguir certas regras em troca da atenuação das penas. É óbvio que um dos seus compromissos era não cometer mais delitos.
O que aconteceu foi que ele envolveu-se demais nos delitos da Lava Jato, era o doleiro de todos,e, mesmo assim, a Operação Lava Jato começou com uma delação de Alberto Youssef. Se o senhor digitar no google "delação de Alberto Youssef", encontrará o documento assinado por ele e o Procurador da República responsável pelo caso (por delegação do PGR Janot). O Alberto Youssef apresentou uma declaração de bens com alguns imóveis, carros e outros bens móveis e declarou possuir cerca de 1 (Hum) milhão e meio de dólares, que ele devolveu para os cofres públicos. Por favor, faça as contas, o doleiro-mor da Lava Jato só tinha essa quantia? Eu não acredito!! Além disso, alguns imóveis ficaram para sua ex-esposa e as filhas. Por que ? Ele já saiu da prisão há muito tempo. Se o senhor ler o acordo inteirinho, irá verificar que consta uma cláusula, segundo a qual, se forem encontradas contas bancárias em nome do delator em outros países, o MPF está autorizado a levantar a quantia, independente de qualquer assinatura de Youssef. O senhor que é bom em Matemática pode dizer se é um bom negócio...

Observador.. disse:
09 de março de 2017 às 17:14

E cansativo, muitas vezes, ler e ver o que acontece no meu país. Tem horas que é até saudável alienar-se nos "Netflix" da vida.
No caso da Lava Jato. Esta, tem, de fato, produzido muito resultado. Considero o Juiz Moro um excelente profissional.
Mas, percebo que, no Brasil, qualquer um que ganhe um destaque razoável passa a sofrer imunidade de críticas, o que é ruim para todos.Para nação, para as instituições e até para a própria pessoa.
Lembro que com o Lula foi a mesma coisa.
Hoje muito criticado, todos já esqueceram como foi ungido pela imprensa e por parcelas consideráveis da sociedade e do Stablishement que agora o renegam?
Acho que agente público algum poderia usar esta máxima "qualquer coisa faça concurso" .Primeiro, demonstra menoscabo com outras profissões. Segundo...só demonstra como os concursos foram deturpados em nosso país.
Hoje em dia ninguém quer empreender. Ninguém fala..."qualquer coisa, monte uma empresa". Ou..."qualquer coisa, crie uma Apple". Ou mesmo.."qualquer coisa, vá trabalhar no Google".
Não.
Aqui em Bruzundanga, terra de muitas riquezas, o nirvana é ser da aristocracia estatal.Mais distorcido, ainda mais em país pobre, impossível.
E ninguém enxerga o quão ruim isto já está sendo às instituições e ao país .

Ah...Já que falaram em República de Weimar...Hitler...
Ontem estava, por acaso, vendo um documentário sobre a "Noite das Longas Facas". Julgamentos sumários.
Pessoas sem saber direito porque foram detidas.
Ninguém se importando com os atropelos das leis.
Bem interessante o documentário.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
09 de março de 2017 às 18:26

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Entre os países do continente americano, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado é um direito pertencente a todos os humanos.Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado é um direito pertencente a todos os humanos. Antes da promulgação da Lei Áurea era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: O caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é o bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas. É bom que se diga que o nobre advogado em questão não submeteu ao pernicioso caça-níqueis exame da OAB. Isso significa que um bom causídico se faz ao longo dos anos de experiências jurídicas e não através da excrescência exame OAB. A sociedade precisa saber e os jornais censuram as verdades, com exceção do Diário da Manhã de Goiânia, que publica na íntegra todos meus artigos, que não é da alçada OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. Não é porque a violência lá fora está pipocando que OAB irá criar sua polícia. Trata-se na realidade de um grande jabuti plantado na Lei nº8.906/94, com a única preocupação de manter reserva pútrida de mercado num país dos desempregados e não obstante faturar alto. Criam-se dificuldades para colher facilidades: Taxas médias dos concursos NS apenas R$ 85, taxa concurso público para advogado da OAB/DF apenas R$ 75; taxa do pernicioso caça-níqueis exame da OAB, pasme, R$ 240? Um abuso ou assalto ao bolso. Senhores como esses escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo MEC vão conseguir pagar o Fies se não têm direito ao primado do trabalho?

WLStorer disse:
09 de março de 2017 às 19:19

"Subtema: Sim, como venho dizendo, defender a legalidade, hoje, é um gesto revolucionário."
Conclusão: o juiz Sergio Moro é um revolucionário.

Paulo Moreira disse:
09 de março de 2017 às 20:18

"Numa democracia, onde está escrito X, não é feio ler X"...

Ricardo disse:
09 de março de 2017 às 21:09

É que ninguém critica a estratégia defensiva de buscar um impedimento ou a suspeição do magistrado! Ah, o sagrado exercício do direito de defesa admite tudo ... oportuna seria a discussão acerca dos limites da ética no exercício do sagrado direito de defesa ... tudo se justifica em nome do sagrado direito de defesa ... com relação ao caso exposto, se a resposta à indagação não é objetiva, mas sim exprime mera opinião, eu fico a me perguntar qual seria a sua relevância na análise do conjunto probatório ... nenhuma pressuponho ... aí o advogado faz a intervenção - oportuna - e deixa registrado o seu protesto ... perfeito, cumpriu o seu papel ... mas impedir a testemunha de responder não ... a condução do processo compete ao juiz e eventual abuso deverá ser impugnado por meio do recurso cabível ...

IM - Estudante de Direito disse:
09 de março de 2017 às 21:50

Muito bem escrito (como de costume). Fico imaginando o que resta agora aos estudantes de Direito... o que faremos ao nos formar? O que efetivamente faremos? Por mais que aprendamos, ainda na graduação, com bons professores que tenham uma visão mais crítica do Direito e do "atual" momento da magistratura tupiniquim (dadas todas as ressalvas e exceções que se façam necessárias), ainda estamos fadados a iniciar nossas carreiras em um ambiente que, honestamente, causa desalento. Aparentemente, o ditado que diz que " A Esperança é a última que morre", torna-se a nossa realidade, frente ao que nos está (im)posto diariamente.
IM

Rejane Guimarães Amarante disse:
09 de março de 2017 às 22:15

Não existe estratégia para buscar um impedimento ou a suspeição do magistrado. Ou o magistrado é imparcial ou não é e, nesse caso, cabível a exceção de impedimento ou suspeição. Os limites da ética no exercício do direito de defesa são definidos pela Constituição e pelas leis processuais, as quais o magistrado deve cumprir e fazer cumprir. Se por ética o senhor entende algo mais além do aspecto legal, como, por exemplo, o valor dos honorários advocatícios, a motivação do advogado só para receber os honorários e não a consecução da Justiça, tais especulações também caberiam às autoridades (MP e magistratura) tanto no aspecto econômico quanto no aspecto de promoção pessoal, interesse político, etc. E se o senhor não considera abuso o juiz dizer para um advogado que talvez poderia ser pai do magistrado, que talvez milite na Advocacia há mais tempo do que aquele tem de vida, que já foi deputado federal eleito por votação grandiosa, que já foi Presidente da OAB-SP para fazer concurso para juiz se quiser mandar no processo, então, tá!! Seu dia chegará!!!

Rilke Branco disse:
10 de março de 2017 às 02:37

O prof. Lênio provoca: que dizem os leitores sobre a `as leis com interpretações que somente favorecem ao Estado e seus agentes´?
O brasileiro em geral é, antes de tudo, um cínico e covarde...e aqui se incluam muitos advogados, professores e bachareis que se quedam silentes diante da tinta da espada.
E, com boas exceções, a maioria dos leitores daqui são uns escaramujos idiotas que não se importam com a prepotência das leis nem enxerga o perigo dos pessoalismos do Estado e, em especial, do punitivismo hipócrita do MINISTÉRIO PÚBLICO.
Aplaudem e adulam um sistema que não respeita a paridade das armas ... até que uma injustiça lhe caia na cabeça como um raio!!!

Rilke Branco disse:
10 de março de 2017 às 02:37

O prof. Lênio provoca: que dizem os leitores sobre a `as leis com interpretações que somente favorecem ao Estado e seus agentes´?
O brasileiro em geral é, antes de tudo, um cínico e covarde...e aqui se incluam muitos advogados, professores e bachareis que se quedam silentes diante da tinta da espada.
E, com boas exceções, a maioria dos leitores daqui são uns escaramujos idiotas que não se importam com a prepotência das leis nem enxerga o perigo dos pessoalismos do Estado e, em especial, do punitivismo hipócrita do MINISTÉRIO PÚBLICO.
Aplaudem e adulam um sistema que não respeita a paridade das armas ... até que uma injustiça lhe caia na cabeça como um raio!!!

João B. G. dos Santos disse:
10 de março de 2017 às 03:54

As colunas do Lenio cansam e exibem o quanto a sua fabulosa cultura soa inútil quando recomenda a leitura de livro no idioma alemão. O juiz Moro que iniciou recentemente uma cruzada solitária contra a corrupção, modificou pela prática o que décadas de discussões bizantinas não proporcionaram ao país.

Realista Professor disse:
10 de março de 2017 às 07:02

"Cientista" Lênio, é honesto intelectualmente destacar uma expressão do seu contexto ("faça concurso para juiz") para criticá-la? Imagina se pegássemos trecho de palestras suas (ou mesmo de colunas no Conjur)...
Quem assistiu ao vídeo a audiência viu que o juiz Moro permaneceu calmo o tempo inteiro, e viu a defesa levantar muito o tom de voz e ser desrespeitosa (ao dizer que não sabia qual CPP o magistrado estava usando). Tenha ou não razão na discordância, o advogado deveria se insurgir sem desrespeitos e ironias indevidas (imagina se todo advogado que discordar do juiz, do delegado ou do promotor fosse autorizado a usurpar a presidência do ato solene).
O advogado então chegou ao ponto de "dar ordem" à testemunha, ignorando o indeferimento de questão levantada pela defesa. Foi por isso, depois de muita ironia e provocação, para retomar a ordem da audiência, que o juiz Moro disse que se o advogado quisesse conduzir a audiência deveria fazer concurso pra juiz. Sim, poderia ter usado outra expressão, mas ele é humano e se indignou depois de ver que sua decisão comunicada em tom de voz baixo não surtia efeito algum.

Isma disse:
10 de março de 2017 às 07:35

Vamos contextualizar as palavras do juiz: o advogado queria "indeferir" uma pergunta do magistrado, impedindo que ele a fizesse à testemunha. Como o juiz ignorou esse "indeferimento", o combativo advogado advertiu (!) a testemunha de que ela não deveria emitir opinião. Ora, quem conduz a audiência, tanto no Brasil como em qualquer lugar do mundo, é o magistrado. Diante do absurdo praticado pelo douto advogado, o juiz recomendou que, caso ele quisesse conduzir audiência, que prestasse concurso para juiz. Podemos aplicar isso a outras situações: caso o juiz queira fazer acusações, que preste concurso para promotor; caso o juiz queira fazer a defesa, que se inscreva na OAB. Simples assim. O Juiz Moro não foi arrogante, só rebateu um absurdo do advogado.

Rogério R Adv disse:
10 de março de 2017 às 09:08

Tenho a impressão de que Lênio Streck, se nascesse outras 10 vezes, faria concurso para juiz em todas as 10... hehehe Ele critica tanto a figura do juiz, mais tanto, que só pode ser uma vontade incontida de seguir essa carreira! Vale aquele ditado: "quem desdenha, quem comprar."

E o pior: se ele fosse juiz, sofreria mais críticas que os juízes em geral, pelos posicionamentos minoritários e até isolados que possui (o que é chamado, por alguns, de vaidade). Muda um pouco a fita Lênio! Abraços

Luiz.Fernando disse:
10 de março de 2017 às 10:05

Sinceramente, creio que o Prof. Lênio "Datena" vive em outra órbita. As únicas riquezas no Brasil são da pobreza sócio-cultural e corrupção avassaladora. Um país onde metade da população não tem saneamento básico, defender um direito processual escorreito chega a ser jocoso.
Na minha singeleza factual, imagino o quão estressante deve ser a posição do Juiz Sérgio Moro.
Entretanto, o país está uma lástima em todos os sentidos e, particularmente, os corruptos devem ser tratados à luz do direito penal do inimigo, exatamente como propõe o jurista Günther Jakobs.
Pelo estrago que causam nas estruturas públicas, atos infinitamente mais perniciosos em comparação a crimes que ofendem bens jurídicos privados, a sova processual deveria ser exemplar.
Mas o que temos? Penas ridículas e uma enrolação processual de Réus que se defendem com advogados pagos com o próprio dinheiro público surrupiado.
Lindo, não?
O grau de perfumaria jurídica diante de certas irresignações em casos pontuais causa espanto.
Somos o país do picadeiro, inclusive jurídico...

Adir Campos disse:
10 de março de 2017 às 10:16

Excelente crítica de Lenio Streck. É deplorável ver operadores do direito, que têm a obrigação de defender a ordem jurídica, se recusarem a perceber os graves precedentes que se está consolidando no imaginário popular. As leis podem ser relativas, dependendo da pessoa que está no banco dos réus. No entanto, como negar que o juiz de Curitiba é aplaudido não por punir a corrupção, mas por se somar aqueles que querem a todo custo desmoralizar ideologias socialistas e suas principais personalidades. Isso é fato. Não fosse assim, Moro seria criticado por sua atuação seletiva e espetaculosa, como trocar confidências ao pé de ouvido com o senador Aécio Neves, entre outros comportamentos impróprios de um juiz que se presume imparcial e sem interesse na causa. No entanto, condutas sinistras foram aplaudidas por esses deslumbrados com o espetáculo midiático do "juiz justiceiro" e seus grampos ilegais, suas conduções coercitivas sem justa causa, seu bate-bocas e gritos com advogados de defesa.
Os liberais do século XXI, adeptos do justiçamento moral no lugar do do devido processo legal, deveriam saber que seus "pais" ideológicos do século XVIII notabilizaram-se justamente por combater a sanha punitiva e desregrada do velho regime. Já sabemos onde vai dar essa insensata sobreposição da moral no lugar do respeito às leis. Ao contrário do que ingênuos acreditam, são os bandidos que ganham com isso, e perde a frágil cidadania. Perdem a imensa e soberana maioria, mais uma vez ludibriada por demagogos.

Theodor Carvalho disse:
10 de março de 2017 às 10:33

Engraçado, convenhamos que Sérgio Moro não é o Juiz mais técnico que o Estado dispõe, apesar de ser um dos mais competentes. Se bem que... essa "tecnocracia" e legalismo somente são fervorosamente defendidos quando favoráveis ao bolso de alguns poucos "defensores da legalidade". Quanta preocupação com a legalidade quando se trata da LAVA-JATO. Não observei esse rigor ou qualquer crítica tecida por Streck quanto a não aplicação do dispositivo constitucional previsto no parágrafo único do art. 52 /CF, quando se feriu frontalmente a legalidade constitucional e republicana. Doutrina de vanguarda a de Lenio Luiz Streck, quando respaldada pela polidez hermenêutica e científica visível em sua obras. Mas em suas obras apenas. Quando suas reflexões jurídicas não estão encharcadas de interesses econômicos e político-partidários. E me pergunto... qual o interesse de Streck em atacar tão fortemente e de maneira renitente o trabalho de Sérgio Moro? Qual a razão de desqualificá-lo dessa maneira? Se quer contribuir para uma melhor condução da operação lava-jato, do processo penal, manda uma cartinha ou um livro para o Sérgio Moro, sugira suas ponderações, ou pelo menos nos dê a graça de suas reflexões de maneira dialógica, não instrumental.

Bruno Nicolau disse:
10 de março de 2017 às 10:37

Lênio. Sou seu fã!!!!
To contigo nessa luta!

Servidor estadual disse:
10 de março de 2017 às 10:46

O professor Lenio tem razão, mas foram os que hoje justamente reclamam que iniciaram a farra dos "princípios". Há previsão legal no CP para crimes de pouca monta serem apenas com multa o Judiciário inventou, sob aplausos o principio da insignificância, anistiando, inclusive, débitos tributários de até R$ 10.0000,00, além dos reflexos que tal decisão gerou na periferia, pois ao saber que tal furto não daria em nada, porque era insignificante os pequenos comerciantes passaram a agredir fisicamente tais furtadores com espetáculos deprimentes, com tais pessoas sendo amarradas em postes e espancadas até a chegada da Polícia Militar. Mas não foi só. O MPF progrediu a passos largos contra a polícia e os delegados sob aplausos dessa mesma parcela de juristas sob o argumento de que existia os tais poderes implicitos, ainda que o redator do artigo incluso na CF, Professor José Afonso, afirmasse que ao MP teria sido reservado o poder de requisitar o IP. Deu no que deu. Coisas piores virão. Outro dia para abordar alguns carvoeiros e e vendedores de papagaio vi alguns fiscais do IBAMA armados de fuzis, embora não constem no rol do art. 6, da lei 10826/03, o mesmo ocorre com auditores fiscais, juízes e magistrados interpretaram, também, que tem direito a porte de qualquer calibre, sob o argumento de que quem controla a polícia não pode ficar adstrita a controle da PF, esquecendo que o controle não é da PF, mas da lei. como se vê o Prof. Lênio tem razão, mas ele esqueceu de dizer que ajudou a construir esses monstros que aí estão, com o argumento de que a interpretação não poderia se estrita, ms deveria buscar a justiça, se será que ele esqueceu? deram o poder desmensurado, permitindo, inclusive, que a prova do crime seja um singelo quadro feito no power point.

Servidor estadual disse:
10 de março de 2017 às 10:51

será que se lembram da decisão do TJRS afirmando que mulher que entra com droga no presídio não comete crime, pois está, em tese, sob coação do marido preso? Do mesmo TJ, traficante que porta arma não comete crime de tráfico armado, pois droga tem valor financeiro e a arma é meio de proteção do "negócio"? Do STJ, quem mantém arma com registro atrasado não comete crime; da transformação de uma causa de diminuição de pena em tipo autônomo e não hediondo no caso de tráfico; e tantas outras por aí. parece que se percebeu, agora, que a observância da lei é necessária para a paz social e a segurança jurídica e, que se a lei é ruim deve-se alterá-la pelo legislativo e, se ele expressa o pensamento da maioria, contrária a mudança se deve respeitar tal posicionamento e não encontrar atalhos porque se entende politicamente correto.

Ricardo disse:
10 de março de 2017 às 11:00

Vocês estão sempre certos e os demais operadores do direito sempre errados. Sugiro que, quando algo do tipo ocorrer com a senhora, em vez de recorrer vá a imprensa ou publique algum artigo a respeito!

Gabriel Severo de Oliveira disse:
10 de março de 2017 às 11:08

Rapaz, comecei a ter contato com os textos do Lênio tem uns cinco anos (tenho tenros 25). Nas primeiras vezes, vi sentido nas críticas, mas achei um tanto mirabolante, conspiratório e AGOURENTO o vaticínio de que logo nos daríamos conta do caos em que já estávamos envolvidos.

Eis que chegamos onde estamos (ou simplesmente nos demos conta de onde já, há muito, estávamos?). Aos que dizem que uma pequena coluna é cansativa, fizeram faculdade como? Com manuais?

Aceita-se qualquer coisa em nome do justiçamento. Vamos supor que o Brasil pós Sérgio Moro vire uma Suíça, acham mesmo que vão parar com a sanha persecutória? Qual vai ser a próxima cruzada moral? Eu não pago para ver, fico com o direito. Ficaria, se houvesse.

Enfim, já estou estocando alimentos e agora vou mandar fazer a camisa "Lênio Was Right". Em inglês mesmo, a língua que os vendilhões e concurseiros que tomaram a república de assalto compreendem melhor.

Afonso de Souza disse:
10 de março de 2017 às 12:11

A Justiça, e em especial a Justiça do Trabalho, está cheia de juízes "fofinhos". Ao invés de julgarem conforme a Lei, transformam-se em paladinos da justiça social, ou do que pensam que seja isso.

Afonso de Souza disse:
10 de março de 2017 às 12:16

Também acho interessante, curioso até, que Moro e a Lava Jato sejam acusados, ainda que implicitamente, de serem justiceiros. Isso, claro, só quando os "perseguidos" são da nossa esquerda. Gente "de direita" não recebe o mesmo... carinho.

Hilton Fraboni disse:
10 de março de 2017 às 12:35

O senhor foi bastante infeliz na defesa da letra durante o assalto, isso, durante o assalto ou você prende o ladrão que ainda não consumiu o roubo ou espera que ele termine de roubar para enfim incrimina-lo.
De repente o senhor acha que os detidos preventivamente ficariam em casa e passivos sob investigações

Marcelo-ADV disse:
10 de março de 2017 às 14:24

Será que o Brasil ainda tem salvação?

Rejane Guimarães Amarante disse:
10 de março de 2017 às 14:59

Os Advogados fazem a defesa.
A gente sabe se defender.
É a nossa profissão.
Você tem jeito de quem nunca vai praticar um crime doloso.
Mas ninguém está livre de cometer um crime passional.
Seria justo defender a sua biografia ?

Je ArFran disse:
10 de março de 2017 às 17:28

Boa tarde,

Não foi somente essa devolução na Lava Jato. No início da operação, por exemplo, o ex Diretor Paulo Roberto Costa se compromete a devolver mais de US$ 25 milhões. Há outras devoluções e "desapropriações" (não sei se é esse o termo correto).

Bom fim de semana a todos...

Letícia F. disse:
11 de março de 2017 às 15:37

E a OAB, que se manteve inerte?

Prof. Lênio, suas reflexões aliviam minhas agruras...
Não por acaso BH foi ao delírio com sua palestra ontem.

O IDEÓLOGO disse:
13 de março de 2017 às 18:21

A omissão do Poder Judiciário em dar resposta adequada à sociedade, preocupando-se com o pensamento dos juristas, aniquila a vida civilizada.
Não adianta explicar para a turba, que Søren Kierkegaard foi um filósofo dinamarquês e pai do Existencialismo, um ramo da filosofia que discute propósitos, causas e consequências das ações humanas no âmbito da realidade individual.
Vejamos a desestruturação da realidade social no Brasil, através do pensamento do sociólogo, José de Souza Martins:"A forma como as mudanças sociais são vivenciadas e experimentadas, representadas pela migração e pela inserção secundária e à margem no mundo urbano e na economia da grande cidade, traduz essa vivência não só numa permanente consciência de medo, mas também numa permanente consciência de que o novo (a nova situação) é injusto e moralmente intolerável. Os linchamentos, como os saques e os quebra-quebras, são as formas extremas de polarização e expressão dessa consciência e desses sentimentos de privação moral. Essa linha demarcatória das incertezas tanto dos que têm os meios de vida propriamente urbana quanto dos que não os têm, transforma em LINCHAMENTOS não só os pobres, que se sentem injustiçados e lincham ricos e pobres, mas também os ricos, que se sentem com medo e também lincham, sobretudo nas cidades do interior...A inclusão social perversa, que se manifesta na excludência da injustiça cotidiana para os que sofrem carências e privações, já define uma situação de duplo, de estar à margem, de ser membro e não ser, de ter direitos e não tê-los..." LINCHAMENTOS - A JUSTIÇA POPULAR NO BRASIL. SÃO PAULO: CONTEXTO, p.87, 2015,).

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