A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas publicaram manifestações de apoio ao advogado José Roberto Batochio. Para a OAB-RJ e a associação, o advogado teve sua dignidade violada pelo juiz Sergio Moro durante uma audiência de um processo da operação "lava jato", na última segunda-feira (6/3).
Batochio, que defende o ex-ministro Antônio Palocci, questionou uma pergunta feita pelo juiz a uma testemunha. Em resposta, Moro disse para o advogado fazer concurso para juiz: “O doutor faça concurso para juiz e assuma a condução da audiência, mas, quem manda na audiência é o juiz”, disse.
"Conforme dispõe Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) autoridades, servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia, não havendo hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público", escreveu o presidente da OAB-RJ Felipe Santa Cruz em carta de apoio.
Para a Abracrim, Batochio, que foi presidente da seccional paulista e do Conselho Federal da OAB, agiu conforme determina o artigo 213 do Código de Processo Penal. O dispositivo proíbe que a ‘testemunha manifeste suas apreciações pessoais’. A entidade também classificou a atitude Moro como "desvio de conduta".
“A vontade de agentes do estado, mal formados ou arbitrários, não se pode sobrepor às garantias asseguradas em textos legais”, diz a carta da Abracrim. No texto, a associação destaca ainda “sua indignação e repulsa em relação à sórdida campanha dirigida para atingir o exercício da advocacia, especialmente a criminal, na qual blasfemam e investem contra as leis nacionais, dignidade da profissão e, arbitrariamente, “censuram” advogados apenas pelo livre exercício constitucional do direito de defesa”.
O jurista Lenio Streck, em sua coluna publicada na ConJur, também manifestou solidariedade ao advogado José Roberto Batochio. Em seu texto, Streck afirma que no Brasil há muitos juízes que se comportam como adeptos do direito livre, ou seja, se o juiz não concorda com a lei ele faz uma ponderação para não aplicá-la.
“Não cabe ao juiz gostar ou não da lei (…) Se a comunidade jurídica não reagir e exigir o cumprimento da legalidade — sim, porque, como venho dizendo, defender a legalidade, hoje, é um gesto revolucionário — corremos o risco de institucionalizar o arbítrio, por mais que alguém diga que os fins justificam os meios. Os fins não justificam os atropelos da lei", afirma Streck.
Clique aqui para ler a carta da OAB-RJ.
Leia o diálogo entre Batochio e Moro:
Moro: Tem uma frase, ali no item 6: 'Mencionou, em referência ao diretor [Renato] Duque, que tem compromisso com o PT de ficar no cargo de diretor até solucionar a contratação dessas 21 sondas.' O que o senhor entendeu com essa afirmação? O senhor sabe explicar?
Testemunha: Meritíssimo, eu entendi o que está escrito aqui.
Advogado: "Pela ordem, Excelência, as testemunhas depõem sobre fatos, não sobre o que ela acha ou entende. (…) que fique impugnada a pergunta de Vossa Excelência. E já acrescento: o fato de que o ministro, em algumas respostas de Vossa Excelência, a testemunha diz que por ouvir dizer soube que o 'Italiano' era o Palocci, essa defesa insiste no direito de fazer esta pergunta novamente à testemunha (sic)".
Moro: "Certo, como ele é destinatário do e-mail, a pergunta é pertinente. Então eu reitero a pergunta e depois que eu terminar, eu passo a palavra (…)
Advogado: "Com o devido respeito, Excelência, testemunha não pode achar nada, a não ser que haja outro Código de Processo Penal. Porque, de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, a testemunha depõe sobre fatos e não opina, de modo que eu não vou aceitar essa violência contra a letra do Código de Processo Penal, com o devido respeito"
Moro: Tá bom, doutor. Sua questão já foi indeferida. Então, eu reitero a pergunta para a testemunha. A testemunha tem conhecimento dos fatos, já que é destinatária da mensagem. Se ela não souber, ela pode dizer que não sabe.
Advogado: Mas ela não pode achar, Excelência.
Moro: Doutor! A sua questão está indeferida, doutor!
Advogado: A defesa adverte a testemunha de que ela está proibida de depor sobre o que ela acha. A lei impõe que ela deponha sobre fatos.
Moro: Doutor, o doutor faça concurso para juiz e assuma a condução da audiência, mas, quem manda na audiência é o juiz.
Advogado: Vossa Excelência preste exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Cada um aqui cumpre o seu papel, tá certo?
Moro: Sua questão está indeferida, doutor, eu estou perguntando à testemunha. O que o senhor entendeu com essa mensagem, o que o senhor sabia sobre esses fatos?
Testemunha: Olha, eu simplesmente li o que está escrito aqui, mas eu não tinha nenhuma opinião formada. Isso aqui é uma informação que ele colocou. Eu não tinha nenhuma relação com o Duque nem com o PT para saber se o cara ia ficar lá ou não, Meritíssimo. Simplesmente li o que está escrito.

A autoridade é do cargo, não da pessoa, e deve ser exercida conforme prescreve a Lei. A testemunha foi muito sábia em levar em consideração as ponderações da defesa. Como dizia minha avó, "não é porque seu professor manda você se jogar da ponte que você vai se jogar".
Minhas homenagens ao Dr. Batochio.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.
Nenhum dos dois prestou o caça-níqueis da OAB. E mais uma vez vem à tona a excrescência do famigerado, concupiscente, caça-níqueis exame da OAB. A propósito não vejo nenhum mérito uma entidade privada usurpar papel do omisso Estado (Ministério da Educação -MEC),para impor essa excrescência. Criam-se dificuldades para colher facilidades. A sociedade precisa saber e os jornais censuram as verdades, com exceção do Diário da Manhã de Goiânia, que não é da alçada OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. Não é porque a violência lá for está pipocando que OAB irá criar sua polícia. Não é porque o trânsito está violento, ceifando vidas, que OAB, irá exigir teste de bafômetro. O exame caça-níqueis da OAB é um abuso um assalto ao bolso dos cativos ou escravo contemporâneos da OAB.
“O propósito da mídia não é de informar o que acontece, mas sim de moldar a opinião pública de acordo com a sua vontade do poder corporativo dominante”. Noam Chomsky .
A Lei maior deste país é a Constituição Federal que é bastante clara em seu art. 209: compete ao poder público avaliar o ensino. Isso é papel do MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino, e não de sindicatos.
A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Mire-se no exemplo do Papa Francisco: MENOS MUROS. MAIS PONTES. JÁ NÃO ESCRAVOS. MA IRMÃOS.
Isso me lembrou o julgamento do Mizael, o advogado ficou três dias atacando a vítima e sua família, defender o cliente fica pra segundo plano.
Isso me lembrou o julgamento do Mizael, o advogado ficou três dias atacando a vítima e sua família, defender o cliente fica pra segundo plano.
Alguém precisa começar a cortar as asas do novo heroi da capa preta tupiniquim, antes que o ego assuma de vez sua cabine de controle. Até Gilmar Mendes já andou sinalizando nesse sentido.
Agora o advogado que resolve começar a bater boca com o Magistrado na sala de audiência a OAB não vai repreender também?
Imagine só você se todo advogado resolvesse bater boca com o Juiz porque ele indeferiu uma questão de ordem. Se o procurador da parte não está satisfeito que exija que conste em ata o indeferimento do pedido e posteriormente recorra as instancias superiores para tentar reverter a decisão tomada pelo Magistrado.
Isso sem contar que se fosse um advogado "qualquer" ele teria se queimado com todos os magistrados da comarca e a OAB não estaria nem ai com a situação ocorrida.
Mas como no caso se trata de um advogado "figurão" e um cliente cheio de lobby e influência politica, ai a OAB faz questão de atuar como verdadeira advogada do advogado.
Sem heróis a bandidagem corre a solta.
Vamos deixar a bandidagem em paz.
Sem heróis a bandidagem corre a solta.
Vamos deixar a bandidagem em paz.
A OAB esqueceu de citar a parte final do artigo 213 do CPP:Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
Não sabe brincar, não desce para o playground... Não sabe usar o brinquedo, não tira da caixa... ch?v=uFqcugXD6uA&feature=youtu.be
Quem sugeriu uma repreensão na OAB poderia ser o autor de uma representação...
A propósito, um vídeo da ABRACRIM
https://www.youtube.com/wat
Alguém deve avisar para o MPF que as tais das dez medidas para acabar com a corrupção tombam na CIDH-OEA e tombam na CorteIDH.
A propósito, um parecer, vinculante, da Corte Interamericana sobre o Habeas Corpus.
Ao meu entender, e divulgo aqui, os criminalistas deveriam usar este parecer da CorteIDH para questionar, visando recursos internacionais, contra a jurisprudência da Primeira Turma que não aceita mais Habeas Corpus.
http://www.corteidh.or. cr/docs/opiniones/seriea_08_esp.pdf
Uma opinião consultiva, vinculante, da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre consulta da Comissão Interamericana, que deixa claro a vedação à limitação do Habeas Corpus.
A especialidade de alguns de advogados é o tumulto processual; de alguns promotores de justiça as denúncias sem fundamento e, de alguns juízes o arbítrio, sempre sob o manto da Constituição.
O advogado direcionou a resposta é tumultuou o processo deveria ter sido retirado da sala de audiência na segunda vez que recalcitrou. Direito a defesa não se confunde com baderna.
Abelardo Barbosa o popularmente conhecido Chacrinha , foi um fenômeno de comunicação ainda estudado nestes tempos pseudo-modernos de internet , isto depois de anos de seu falecimento. O "Velho Guerreiro" como era conhecido criou uma de suas mais famosas frases que bem poderia ser anexada ao atual corpo de defensores do molusco repugnante , aquele que nunca sabe de nada. A frase famosa é a seguinte : " - Eu vim para confundir e não para explicar" , mais direto impossível.
O que se tem visto com preocupante frequência , mormente em audiências presididas pelo Juiz Sergio Moro , é a postura belicosa de diferentes defensores que defendem o indefensável em vista das incomodas evidencias . TODOS literalmente tentam criar situações imprevistas conhecidas atualmente como "pegadinhas" para criarem fatos na mídia em geral e depois saírem arrotando que "peitaram" o poderoso Juiz Moro la na belíssima Curitiba. O bacana é que através destes artifícios típicos de "divogadios" de gravata torta , conseguem aparecer nos seus parcos 15 minutos de fama , alguns ate com amplo espaço aqui no CONJUR onde são silenciosamente defendidos a ferro e fogo contra comentários digamos assim , mais ácidos.
O Dr.Ribas do Rio Pardo colocou de forma bem sucinta este fenômeno e meus acréscimos apenas corroboram o comentário Dele e de Outros na mesma linha. É preciso manter o amplo direito a defesa e ao contraditório porem dai partir para o "liberou geral" com o único intuito de aparecer como salvador de algo que ate eles sabem que será quase impossível , vai uma belíssima distancia. De repente seria melhor entrarem na sala do Tribunal com roupas iguais a do Velho Guerreiro....Terezinhaaaaa !
O magistrado representa a Lei na audiência. Não representa o Estado, que se faz representar por diferentes carreiras jurídicas, conforme a natureza da causa. Ao representar a Lei, deve ser fiel a ela e fazer cumprir seus mandamentos. O artigo que o senhor citou e a ressalva devem ser SEMPRE motivados. Não é porque está escrito na Lei que a testemunha pode opinar se for indissociável dos fatos, que qualquer pergunta à opinião esteja respaldada nesse artigo. Quanto àqueles que acham que exercer o direito de defesa é "recalcitrar" podem seguir a sugestão daquele juiz de Curitiba. Quem representa a Lei e não respeita o direito de defesa assegurado na Constituição é infiel à Lei, ao povo e à Nação. O Dr. Batochio tem notável conhecimento jurídico e seria aprovado em qualquer exame.
A transcrição dá bem a dimensão de quem foi absolutamente impertinente. Sem defesa de merito, Vão continuar agindo assim de forma coordenada atrás de notícias e notas de apoio. E a condução do magistrado foi até serena demais.
Adiante, após sua aposentadoria o Juiz Moro se dirige até a OAB requer sua inscrição (sem delongas alguma) e OBRIGATORIAMENTE essa defere seu requerimento, concedendo-lhe a inscrição. Essa é a regra!
Coisa absurda, advogar realmente é tida como uma carreira INICIAL.
Até quando a própria OAB continuará se comportando dessa forma?
Esta frase: "A defesa adverte a testemunha de que ela está proibida de depor sobre o que ela acha. A lei impõe que ela deponha sobre fatos!" fala por si só. O advogado (típico "pistolão") pretendeu ditar o que o Juiz poderia ou não fazer (como se fosse ele quem presidisse o ato!). Logo, claro está que não é o juiz aplicando o direito livre, mas o advogado querendo se impor no grito. Ora, convenhamos, se a impugnação estava indeferida, cabia ao advogado protestar em ata e interpor o recuso cabível (como manda a mesma Lei = CPP), jamais querer impor seu pensamento no "grito". Este tipo de autoritarismo, vindo da membro da OAB ou de quem quer que seja, não pode ter vez nem voz nos tribunais. Parabéns ao Juiz Moro!
Senhoras e senhores, recomendo que assistam ao vídeo "O imóvel em que os tucanos guardam a grana viva", no youtube.
Boa semana !
A JURISDIÇÃO é um direito. E seja exercida pelo juiz ou por um árbitro, o que sempre deve prevalecer é a regularidade do julgador em face das prescrições legais para não comprometer o processo/julgamento. O que sobressai não é o Estado, mas a função de apreciar e decidir sobre uma questionada lesão de direito ou infração à lei. É no sentido de melhor promover a verificação dos fatos e apurar reais responsabilidades. Pronto, agora que eu disse isso, o senhor vai insistir que, então, por isso mesmo, tem que fazer mil e uma perguntas para a testemunha sobre o que ela acha, o que ela achou e por que mudou de opinião e, se, talvez, outras pessoas do círculo familiar e de amizades também acham a mesma coisa, ou, talvez, se a maioria acha....Eu acho que o senhor deveria candidatar-se ao Senado ou à Câmara dos Deputados e tentar convencer a maioria dos parlamentares e fazer leis que digam expressamente que "O JUIZ MANDA NA AUDIÊNCIA E NINGUÉM PODE FALAR NADA!"
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