Caarj lança movimento para combater machismo na advocacia

Com o objetivo de acabar com a desigualdade salarial e com o machismo na profissão, a Caixa de Assistência de Advogados do Rio de Janeiro (Caarj) lançou nesta quarta-feira (17/3) o Movimento da Mulher Advogada.

Flavia Freitas

Marcello Oliveira e Naide Marinho (ao lado dele) esperam que o movimento diminua o machismo nos escritórios de advogados
Flavia Freitas

Em evento na sede da entidade, no Centro do Rio, Naide Marinho, secretária-geral da Caarj, apresentou os dados da pesquisa Advocacia: profissão de mulher. O levantamento aponta que as advogadas do estado recebem, em média, 25% menos que os homens, levam mais tempo para subir na carreira e são minoria entre advogados que empregam outros colegas.

Além disso, Naide destacou como o machismo se manifesta na profissão. Segundo ela, é comum que mulheres sejam medidas por sua beleza, não por sua competência. Para alertar sobre esse cenário, a Caarj colocou há pouco banners no Centro do Rio com frases discriminatórias ditas por advogados homens. Entre elas, “Não contrato advogada mulher porque elas engravidam” e “Vai despachar com o juiz? Capricha no decote”.

“Muitas mulheres não enxergam essa realidade. Elas pensam que violência de gênero só ocorre por meio de socos, chutes. Mas a violência vai muito além disso. E quando dizemos isso a essas advogadas, elas começam a ter consciência de como o machismo é naturalizado na profissão”, disse Naide à ConJur.

Esse preconceito diminui a capacidade profissional nos olhos dos homens, ressaltou a criminalista Maíra Fernandes, integrante do Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher. E isso, de acordo com ela, faz com que muitas mulheres desistam da advocacia e optem por carreiras públicas, nos quais não dependerão de avaliações altamente subjetivas para progredirem.

Porém, a desigualdade de gênero na advocacia só acabará quando os homens mudarem suas atitudes com relação às mulheres, declarou à ConJur Marcello Oliveira, presidente da Caarj. “É preciso conscientizar os homens. Muitos não têm consciência de seus atos. Às vezes, eles acham que estão fazendo uma gentileza, um elogio à mulher, mas, no fundo, estão diminuindo-a, diminuindo a capacidade profissional dela”.

Na visão de Naide Marinho, Maíra Fernandes e Marcello Oliveira, o Movimento da Mulher Advogada irá ganhar vida própria daqui para frente. O objetivo é aprofundar o debate sobre machismo na profissão, seja nas subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, seja nos escritórios. A equipe da Caarj também irá ajudar as mulheres que denunciarem tratamento desigual no trabalho. Se a ação for eficaz, pode ser que “muito em breve, não precisemos mais de um movimento desses”, afirmou Maíra.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

O IDEÓLOGO disse:
17 de março de 2017 às 02:46

Excesso de machismo termina em feminicídio.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Homicídio simples
Art. 121. ........................................................................
.............................................................................................
Homicídio qualificado
§ 2o ................................................................................
.............................................................................................
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
.............................................................................................
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
..............................................................................................
Aumento de pena
..............................................................................................
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR).

Iludido disse:
17 de março de 2017 às 23:04

Como entendo que não vim ao mundo para agradar ninguém, mas a todos. Interessante é que conheço advogadOs que estão aposentados com um salái mim no seu brasil. Amigos, não vamos perder tempo com bobagem. Deus não autorizou ninguém a consertar a terra. Este, é mais um que faz parte do seu plano nunca repassado. Quantos reporteres q

Iludido disse:
17 de março de 2017 às 23:08

Como entendo que não vim ao mundo para agradar ninguém, mas a todos. Interessante é que conheço advogadOs que estão aposentados com um salái mim no seu brasil. Amigos, não vamos perder tempo com bobagem. Deus não autorizou ninguém a consertar a terra. Este, é mais um segredo que faz parte do seu plano nunca repassado. Quantos repórteres de TV perderam seus empregos para mulheres e hoje estão desempregados mesmos. O que v. acha que eles agora pensam! A mulher por ganhar menos leva a vantagem de manter a mesa da casa e o emprego.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também