Justiça Federal transforma prisão de Adriana Ancelmo em domiciliar

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, determinou nesta sexta-feira (17/3) que Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), deixe o Complexo Prisional de Bangu e vá para prisão domiciliar.

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Adriana Ancelmo deverá ficar incomunicável em casa, segundo o juiz
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Bretas levou em consideração o fato de que tanto ela quanto o marido estarem presos dificulta a criação dos dois filhos menores, de 11 e 14 anos.

Mas o juiz federal estabeleceu condições para Adriana ir para casa, segundo o site G1. Ela não poderá ter internet e telefone em seu apartamento, e as visitas que receber também não poderão levar celulares ou notebooks.

A Polícia Federal fará uma vistoria prévia no imóvel para dizer se ele atende a essas condições. Somente depois disso é que a advogada poderá deixar a prisão.

O advogado dela, Alexandre Lopes, afirmou ao G1 que a ex-primeira-dama não pretende firmar acordo de delação premiada. "Há uma obsessão de parte da imprensa com delação premiada. O processo penal não se resume a delação. Ela não tem a menor intenção de fazer uma delação contra quem quer que seja", diz o advogado.

Desvio de dinheiro
Sérgio Cabral foi preso preventivamente em 17 de novembro. O político foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, um expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e outro pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A ação em conjunto no Rio e em Curitiba tinha como objetivo aprofundar investigações sobre um esquema que envolvia o pagamento de propinas para a execução de obras públicas no estado, como a reforma do Maracanã e a construção do Arco Metropolitano, e posterior ocultação desses valores. Segundo o MPF, a organização criminosa envolve dirigentes de empreiteiras e políticos de alto escalação do governo do Rio de Janeiro. Cabral seria o líder do esquema. O prejuízo estimado é superior a R$ 220 milhões.

Duas semanas depois, Adriana Ancelmo também foi encarcerada provisoriamente. Sua prisão preventiva se baseou na suspeita de que ela tenha usado seu escritório de advocacia para lavar dinheiro repassado por empresas que conseguiram isenção fiscal junto ao Executivo fluminense durante a gestão do peemedebista. Isso fez com que a seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil suspendesse por 90 dias o registro profissional dela. Com informações da Agência Brasil.

hammer eduardo disse:
17 de março de 2017 às 20:01

A justificativa para a prisão domiciliar no LEBLON pode ate possuir alguma consistência legal mas é um DEBOCHE com os Habitantes do Rio de Janeiro estado que foi DESTRUIDO pela espetacular quadrilha de vagabundos liderados pelo maridão dela .
A justificativa lacrimosa de preocupação "com as crianças" menores de idade se contrapõe a uma OUTRA realidade como por exemplo as outras CENTENAS de mulheres encarceradas no Bangu Hilton , será que os Advogados das "menos favorecidas" poderão também baseados na isonomia pedir o mesmo beneficio para suas clientes ?
Os jornais do Rio hoje mostram que a QUADRILHA , digo "família" cabral posuia APENASMENTE a bagatela de QUINZE funcionários a disposição todo o tempo inclusive no esconderijo numero 2 em Mangaratiba.
Um outro periódico Carioca afirmou com todas as letras que se cabral o lalau fosse condenado APENAS pelo que já foi apurado , pegaria 7000 ( sete mil) anos de cadeia , algo que já seria considerado um belíssimo pré-datado para varias próximas reencarnações. Como isto aqui é um CIRCO com as bênçãos da Justiça?????, ninguém fica mais de 30 anos em cana portanto o governador ladrão já teria um belo desconto de apenas 6970 anos em sua pena . Com aqueles penduricalhos nojentos e bem conhecidos , o cleptocrata do Palhaço da Guanabara passaria menos de 6 anos em cana , alias isto é uma conta repugnante porem pratica.
A parte hilária da concessão de liberdade da Sra.Corleone menciona a "proibição de uso de telefones e computador" durante o período de gaiola dourada , só rindo e muito a menos que a PF instale bloqueador de sinal e desligue a internet do prédio. Ah Brasil, ate quando ? Saudades dos Tanques.

Sergio Soares dos Reis disse:
18 de março de 2017 às 08:23

Ainda ontem, também consegui, em sede de EMBARGOS de DECLARAÇÃO, o STJ, Concedeu a Ordem: HC nº 391.162/SP.

Frise-se, que a decisão, foi contra decisão LIMINAR "MONOCRÁTICA", ante a Fundamentação de CONSTRANGIMENTO ILEGAL/ABUSO DE AUTORIDADE, sendo COATORES: tanto o Juiz "a quo), bem como a "Desembargadora".

Sergio Soares dos Reis disse:
18 de março de 2017 às 08:27

Ainda ontem, também consegui, em sede de EMBARGOS de DECLARAÇÃO, o STJ, Concedeu a Ordem: HC nº 391.162/SP.

Frise-se, que a decisão, foi contra decisão LIMINAR "MONOCRÁTICA", ante a Fundamentação de CONSTRANGIMENTO ILEGAL/ABUSO DE AUTORIDADE, sendo COATORES: tanto o Juiz "a quo), bem como a "Desembargadora".

Sérgio - "emails": s_s_reis@yahoo.com.br - sergioreis-advogado@hotmail.com

LeandroRoth disse:
18 de março de 2017 às 22:45

"'Ela não tem a menor intenção de fazer uma delação contra quem quer que seja', diz o advogado."
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Realmente, agora não tem mesmo!
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Uma grande pizza está assando... Pra quem acha que esta efetividade penal inusitada contra a elite do crime veio pra ficar, cuidado, duas ou mais decisões judiciais favorecendo o coração das quadrilhas e vai tudo por água abaixo.

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