O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, manteve a disputa para preencher vaga do quinto constitucional no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado no Recife. Ele negou seguimento a um mandado de segurança do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedindo a suspensão do processo de escolha.
A decisão assegura uma vaga para a advocacia. Lewandowski entendeu que o pedido confrontava a jurisprudência dominante do tribunal. O STF já julgou que tribunais devem preencher vagas desse tipo com a classe que está em inferioridade, e não definir cadeiras específicas para representantes da advocacia e do Ministério Público.
Compõem a lista tríplice para escolha do presidente Michel Temer os advogados Silvana Rescigno Guerra Barretto (Pernambuco), Luciano Guimarães Mata (Alagoas) e Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho (Ceará). A cadeira ficou livre com a nomeação de Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o Superior Tribunal de Justiça. O TRF-5 definiu que a advocacia deveria ficar com a vaga, mas Janot pretendia que a cadeira deveria ser ocupada por um integrante do Ministério Público Federal.
Antes de ir ao Supremo, Janot apresentou ao TRF-5 pedido de reconsideração da decisão, mas a corte regional rejeitou os argumentos. Na ocasião, por maioria de votos, venceu o entendimento de que havia superioridade numérica de membros do MP nas vagas do quinto constitucional na ocasião em que Marcelo Navarro foi para o STJ.
A decisão chegou a ser levada ao Conselho Nacional de Justiça em procedimento de controle administrativo, mas a interpretação do TRF-5 foi mantida. O TRF-5, com sede em Recife, tem hoje 15 desembargadores federais, sendo três do quinto.
MS 34.523

Sempre fui contra! O membro do MP ou o advogado que deseja ser desembargador, que preste concurso para a Magistratura e faça carreira lá.E também sou contra a forma de indicação para Ministros dos Tribunais Superiores,inclusive STF:as vagas deveriam ser preenchidas por desembargadores apenas."De lege ferenda" para uma próxima Constituinte.
"De lege ferenda" não sabe de nada e seus pronunciamentos são sempre pífios...não deve ser alguém concursado, senão amiga do Prefeito, se verdade for que tem cargo público.
Eventual mudança do Judiciário se faz por emenda, a exemplo da inclusão do CNJ, e, portanto, prescinde de uma próxima Constituinte.
"De lege ferenda" não sabe de nada e seus pronunciamentos são sempre pífios...não deve ser alguém concursado, senão amiga do Prefeito, se verdade for que tem cargo público.
Eventual mudança do Judiciário se faz por emenda, a exemplo da inclusão do CNJ, e, portanto, prescinde de uma próxima Constituinte.
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