Embora o Estatuto da Primeira Infância permita que a prisão preventiva seja substituída pela domiciliar para mães de crianças com até 12 anos incompletos, o fato de que muitas mulheres não conseguirem o benefício impediu que a norma fosse aplicada no caso de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral. Com dois filhos — de 11 e 14 anos —, ela teve rejeitado um pedido de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A norma, que alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal, já foi aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça, mas o desembargador Abel Gomes, do TRF-2 afirmou que conceder tal medida a Adriana representaria quebra de isonomia perante centenas de mulheres que ficam em prisão preventiva mesmo com filhos menores de idade.

O desembargador revogou nesta segunda-feira (20/3) a decisão do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, que concedeu prisão domiciliar a Adriana. As informações são do jornal O Globo.
Bretas havia determinado nesta sexta-feira (17/3) que Adriana deixasse o Complexo Prisional de Bangu e fosse para prisão domiciliar, desde que ficasse incomunicável no seu apartamento.
O juiz federal levou em consideração o fato de que tanto ela quanto o marido estarem presos dificulta a criação dos dois filhos menores. No entanto, Adriana não chegou a deixar o presídio, pois dependia de vistoria da Polícia Federal em sua casa que foi feita nesta segunda.
O MPF considerou injusta a ordem de Marcelo Bretas em comparação com as outras mães presas e impetrou Mandado de Segurança.
Abel Gomes concordou com os procuradores da República e concedeu liminar para suspender a decisão do juiz federal. Para o magistrado, a ordem de Bretas poderia criar expectativas injustas para as demais mães de menores presas e para a própria Adriana. Isso porque a prática demonstra que "em regra não se concede prisão domiciliar automaticamente às diversas mulheres presas e acusadas pelos mais diferentes crimes, apenas porque tenham filhos menores de até 12 anos de idade". Assim, a mulher de Cabral poderia "vir a ser solta e presa novamente caso o recurso do MPF seja provido posteriormente".
Além disso, Gomes apontou que a sociedade poderia ficar frustrada com a conversão da detenção de Adriana Ancelmo em liminar, sem novos fatos a justificar tal medida. Até porque, destacou o desembargador federal, há indícios de que a advogada continuou a "manipular" joias e dinheiro em espécie oriundos de crimes enquanto Cabral estava preso.
Desvio de dinheiro
Sérgio Cabral foi preso preventivamente em 17 de novembro. O político foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, um expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e outro pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
A ação em conjunto no Rio e em Curitiba tinha como objetivo aprofundar investigações sobre um esquema que envolvia o pagamento de propinas para a execução de obras públicas no estado, como a reforma do Maracanã e a construção do Arco Metropolitano, e posterior ocultação desses valores. Segundo o MPF, a organização criminosa envolve dirigentes de empreiteiras e políticos de alto escalação do governo do Rio de Janeiro. Cabral seria o líder do esquema. O prejuízo estimado é superior a R$ 220 milhões.
Duas semanas depois, Adriana Ancelmo também foi encarcerada provisoriamente. Sua prisão preventiva se baseou na suspeita de que ela tenha usado seu escritório de advocacia para lavar dinheiro repassado por empresas que conseguiram isenção fiscal junto ao Executivo fluminense durante a gestão do peemedebista. Isso fez com que a seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil suspendesse por 90 dias o registro profissional dela.
Cabral já foi denunciado seis vezes pelo MPF. Ele já é réu em quatro ações penais.
* Texto atualizado às 19h45 do dia 20/3/2017.
Não cumpro a lei com as outras, então não cumprirei com você também por isonomia.
Sem expressar qualquer sorte de simpatia pela acusada, mas que maravilha essa argumentação jurídica.
Graças a intervenção sadia do Ministério Publico e do Desembargador Abel Gomes , os Cariocas viram temporariamente sustada ( que seja permanente) aquela pantomima grotesca patrocinada por um Juiz do Rio que "tinha" a fama de ser ate mais durão do que o Mestre Sergio Moro em Curitiba.
O "beneficio" quase conseguido pelos divogadios da primeira dama da rapinagem Carioca seria uma cusparada no bom senso pois o nobre Juiz simplesmente se esqueceu que tal "presentinho" teria que ser extensivo a TODAS as outras presas que se encontram em situação similar , não apenas no Bangu Hilton como em TODO o Brasil , olha o tamanho do precedente e da encrenca que seriam criados em cascata.
Madame Capone já foi mostrado abundantemente , participava de TUDO do ex-maridão clepto-governador pegando "carona" no festival de mordomias que incluíam mimos que fariam corar de vergonha o neo-duro Eike batista ( e atual vizinho) em seus bons tempos.
Para completar o DEBOCHE com a opinião publica , a tal liberação previa a proibição de uso de celulares , telefones e computadores por parte de madame corleone em seu refugio no "modesto" bairro do Leblon no Rio. Consideremos que a nossa Justiça???? de fancaria SEQUER consegue coibir o uso abundante de celulares nas cadeias , imagina como faze-lo em plena zona sul do Rio de Janeiro , um escarnio para se dizer o mínimo.
Apesar da lenga lenga dos divogadios que "quase" conseguiram , continuo torcendo para que o clepto-casal APODREÇA em Bangu ate o ultimo dia de suas vidas miseráveis na terra pois o mal que causaram ao Rio demorará DECADAS para ser reparado tamanha a sangria destes vampiros imorais. Joga a chave da cela no lixo !
A Lei Nº 8906/9, em seu artigo 7º, inciso V; diz:
.
. . .não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar; (Vide ADIN 1.127-8).
.
A pessoa em questão é advogada, PORTANTO, o dispositivo mencionado não pode ser LETRA MORTA, para desgosto geral . . .
.
da Magistratura, do MP e da imprensa.
.
Onde está a OAB?
.
Reserva-se ao MEDO.
Entendi. Ao invés de aplicar a regra para todos, aplica-se a exceção?
Triste o momento em que estamos vivenciando.
Daqui uns tempos nao haverá mais legislativo!
Só judiciário e executivo!
Impressionante!
Não nutro simpatia alguma pela "detenta" do caso em tela.
Ainda assim, quero crer que transgressão ao postulado maior da isonomia não se conjura mediante a revogação de ato judicial dotado de expresso e específico amparo legal. Mas do suprimento da omissão de igual provimento jurisdicional em casos análogos. E, para tanto, bastaria o exercício da prerrogativa judicial consagrada pelo § 2º do art. 654 do CPP: habeas corpus de ofício!
Eu achava que a lei era igual para todos. E ainda acreditava que todos deveriam ter a mesma interpretação da lei.
A principal função do desembargador é desfazer a decisão do juiz de primeiro grau. Essa é a única explicação para o que acontece no Brasil.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login