Planejar greve pelo WhatsApp é motivo de prisão no Espírito Santo

Planejar uma nova greve da Polícia Militar virou motivo para prisão preventiva de quatro pessoas no Espírito Santo. De acordo com uma juíza do estado, a medida é necessária para impedir novo “caos” em municípios capixabas e também porque os investigados combinaram de conversar pelo aplicativo WhatsApp, o que evitaria “deixar vestígios probatórios”.

A decisão foi proferida na sexta-feira (17/3) e divulgada nesta segunda (20/3), quando a juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, levantou o sigilo dos autos. Ela permitiu a prisão de duas mulheres de PMs, de um policial e do presidente da Aspobom (associação de policiais e bombeiros do estado).

O Ministério Público alegou que todos deveriam ficar atrás das grades para garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Para a juíza, “é evidente que a ordem pública restou gravemente ferida” durante a paralisação de fevereiro: “creio não existir na literatura jurídica e nem na jurisprudência (…) outro exemplo de situação que melhor encarne a justificativa de garantia da ordem pública, considerando essa como ‘a necessidade de preservação da boa convivência social’”.

Ainda segundo a decisão, interceptações telefônicas mostram “a intenção de desaparecer com qualquer evidência incriminatória". O exemplo disso citado na decisão é o diálogo em que os investigados combinam de conversar pelo aplicativo WhatsApp, pois o aplicativo tem criptografia que dificulta as interceptações.

Os grampos, diz a juíza, demonstraram que uma das mulheres tem “voz ativa” no movimento paredista, orientando até familiares a estocarem comida. O policial suspeito foi convidado a participar de uma reunião a bordo de uma viatura — “realizando, em tese, a segurança do local” —, enquanto o presidente da Aspobom foi responsável por “incitar o movimento por meio de redes sociais” e cuidar da segurança das mulheres na porta dos batalhões, segundo a decisão.

Condução coercitiva
O MP-ES também queria conduzir coercitivamente alguns suspeitos, mas Gisele Oliveira rejeitou o pedido. “A medida sugerida pelo requerente não encontra previsão legal (…) Apesar de o § 1º do artigo 201 do CPP admitir a condução coercitiva do investigado, exige a sua prévia intimação para comparecer perante a autoridade competente e a recalcitrância em fazê-lo, o que não se verificou na espécie”, escreveu.

Na mesma decisão em que mandou prender as pessoas acusadas de planejar uma greve, a juíza questiona: “Como justificar a condução coercitiva de um indivíduo que tem o direito de permanecer calado?”

A decisão também autorizou o cumprimento de 24 mandados de busca e apreensão em vários municípios da grande Vitória.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0006726-26.2017.8.08.0024

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Rejane Guimarães Amarante disse:
20 de março de 2017 às 22:50

Decisão ponderada, fundamentada e efetiva. Um exemplo a ser seguido.

Servidor estadual disse:
21 de março de 2017 às 14:06

decisão ponderada, excelente e corajosa dirão outros, mas o que farão sobre os fato de que há 7 anos os policiais não recebem condições de trabalho (viaturas, papel, reposição dos cargos abertos,etc) e sem reposição (e não reajuste) dos subsídios? O Ministério Público, o Judiciário, a Defensoria lançaram mão da verba utilizada para modernização dos órgãos, aquela de recolhimento compulsório, mas e as outras categorias? Acho justo prender, mas seria justo que as mesmas instituições olhassem pela polícia. Muitos dirão, ora a porta da frente é serventia da casa, quem não está satisfeito que vá embora. Pois bem, para muitos, depois de 10, 20 anos de profissão, com filhos, aluguel é difícil recomeçar a vida em outra profissão. Mas, o mesmo argumento vale para os advogados, que, por exemplo, reclamam das decisões judiciais da lava a jato, ora se o clima está ruim, se a advocacia está sendo vilipendiada que procure outra profissão, ou como disse um magistrado em audiência que preste concurso para juiz. Em muitos Estados já sentimos o impacto dessas ações em desfavor da polícia, seja civil, seja militar. Num concurso que aprova 200 pessoas em menos de três meses de 50 a 80 pedem exoneração. Assim se vai criando uma polícia capenga, a categoria que, graças ao Brasil é campeã mundial com folga no número de profissionais que cometem suicídio. Enquanto isso, em Pindorama, parafraseando o professor Lênio, um TJ cortou o pingado que agora só é servido duas vezes ao dia.

Servidor estadual disse:
21 de março de 2017 às 14:16

Vi o vídeo da mulher sendo presa. O Major de bom coração permitiu que ela preparasse o lanche das crianças que estavam dormindo e que iriam para a escola. Moradora de um condomínio, daqueles financiados à população da periferia onde moram a maior parte dos clientes do marido dela, policial militar, por certo representa grande perigo à sociedade, aliás, parabéns à MM Juíza, conseguiu prender pessoas por atos preparatórios, ação que achei não autorizada pelo direito pátrio, pois o que se tem é o planejamento para possível movimento social reivindicativo, que se fosse encabeçado pelo MST para invadir e destruir plantas da EMBRAPA seria legitimo, se fosse dos movimentos sociais Black Block seria legal, pois contra o abuso do governo é legitima a desobediência civil, mas como se trata de movimento de familiares de policiais vale tudo, até prender por crime ainda não cometido, uma mãe de família. Nesse caso, ao contrário dos ilustres presos da lava a jato, outras medidas cautelares não bastam, a apreensão dos aparelhos celulares, a determinação de não se comunicar com outros membros do grupo, ou mesmo a designação do marido para outra cidade não seriam suficientes para pôr fim a perigosa ameaça. Gege do Mangue, autor de inúmeros latrocínios e homicídios, Bruno, E a quadrilha do Pipoca não representam perigo e não podem ser presos com base na gravidade abstrata do crime, mas a mãe de duas crianças que dependem dela para cuidar delas, essa sim, essa merece ser presa, se possível sem contato com ninguém. Se eu fosse de ES pararia no ato.

Rejane Guimarães Amarante disse:
21 de março de 2017 às 14:49

Eu defendo a Polícia Civil, eu xingo o MP, eu desprezo publicamente a maior parte da magistratura e, mesmo assim, luto pelos direitos de todos os policiais e outros funcionários públicos para equiparação salarial por níveis de escolaridade. E faço isso em sites e blogs jurídicos e redes sociais, inclusive na conta do twitter do Michel Temer que, às vezes, até responde às postagens. E ainda assim tem Delgado de Polícia que acha de ironizar os meus comentários. Pararia no ato ? Então, já devia ter parado há muito tempo. Ou a Polícia é cega ou não que ver, o que dá no mesmo. Nossas divergências sociais devem ser resolvidas nas instâncias apropriadas. Tem uma cambada de sabotadores usando agentes públicos para minar os alicerces do País. E a polícia querendo fazer greve geral.
Doutor Ribas do Rio Pardo, quer saber a quem interessa essa greve ? Vai no youtube e assista ao vídeo " Brazil's Purge is a sample on what's going to happen in every american city "

Adriano Las disse:
21 de março de 2017 às 15:34

Perfeito o seu comentário. Curioso que a advogada criminal, Dra. Rejane Guimarães, que lhe antecede no comentário, achou ponderada uma decisão de prisão! É de estarrecer e pasmar!! Normalmente, os advogados criminalistas dessa joça de país aparecem por aqui para repudiar toda e qualquer prisão e festejar toda e qualquer soltura. O que faz, então, a douta advogada regozijar-se com a prisão de uma senhora, mãe de família, absolutamente inofensiva e que não representa a mais mínima ameaça? E a magistrada e o promotor, o que dizer... Esses nunca precisaram lutar por melhorias, inclusive salariais, pois têm a caneta e mandam para suas contas-salário o que bem quiserem, inclusive o abominável "auxílio moradia", valor que supera um mês de trabalho do marido da cidadã cuja prisão tanto regozijo traz à doutora Rejane. Denúncia e decisão as quais reputo de viés assombrosamente ditatorial, uma cusparada na face de uma população humilhada. Fico imaginando o estupor e a indignação dos cidadãos do Espírito Santo e, mais ainda, de cada um dos militares, policiais civis e seus familiares.

Rejane Guimarães Amarante disse:
21 de março de 2017 às 17:11

Não me apraz a prisão de quem quer que seja. Eu apoiei a decisão da magistrada, o que é bem diferente. Ocorre que muitos agentes públicos, consciente ou inconscientemente, estão exorbitando de suas funções, por todo o Brasil, estremecendo os pilares do País. Eu sempre defendi e vou continuar a defender uma justa remuneração para os policiais e outros funcionários públicos. Agora, defender policial que, logo após uma crise em vários presídios do País, vem "chantagear" uma população aterrorizada com uma greve que deixou vários mortos, que vão mesmo fazer outra greve, vão "parar no ato", é pior do que os bandidos fazem. Só tem uma diferença, eles são os "fora da lei". Ninguém pode "chantagear" dentro da Lei. Os policiais já sabiam o valor do salário quando fizeram a prova do concurso. Aceitaram a nomeação? Então, cumpram os deveres. Não suportam mais? Peçam exoneração. Ou estão querendo usar o arsenal do povo brasileiro a favor dos "gringos"?

Servidor estadual disse:
22 de março de 2017 às 14:43

Doutora Rejane não ironizei e jamais ironizaria qualquer comentário postado neste fórum. Declaro PROFUNDO respeito a senhora e aos demais, mesmo a um colega de fórum que sempre ataca servidores públicos, pois ele está acobertado pelo manto sagrado da liberdade de expressão. Se minhas palavras derma essa impressão lhe peço DESCULPAS, não foi intenção. agradeço de coração o apoio que a senhora hipoteca à classe policial e concordo com a senhora em número gênero e grau no tocante algumas carreiras, alguns servidores (entre eles muitos delegados de polícia) atuam contra os interesses nacionais e em favor próprio violando princípios de direito público. Discordo, respeitosamente, no entanto, no tocante à afirmação de quando entraram na carreira sabiam do vencimento, o que é verdade, mas também foram informados que anualmente com fundamento na CF ao menos receberias as perdas salariais, a dita reposição, que não se confunde com aumento de salário. Cordial saudações a senhora e a todos os membros deste fórum de discussões.

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