Moro determina coercitiva de blogueiro para descobrir suas fontes

Como o Judiciário não pode obrigar jornalistas a revelar suas fontes, o juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães para que ele diga, em depoimento à Polícia Federal, quem passa informações ao seu blog.

Divulgação/Ajufe

Moro também determinou apreensão de quaisquer documentos, laptops, pen drives, e arquivos eletrônicos de blogueiro.
Divulgação/Ajufe

Para garantir, Moro também determinou “a apreensão de quaisquer documentos, mídias, HDs, laptops, pen drives, arquivos eletrônicos de qualquer espécie, arquivos eletrônicos pertencentes aos sistemas e endereços eletrônicos utilizados pelos investigados [sic], agendas manuscritas ou eletrônicas, aparelhos celulares, bem como outras provas encontradas  relacionadas aos crimes de violação de sigilo funcional e obstrução à investigação policial”.

O magistrado quer saber quem contou para Guimarães que o Instituto Lula seria alvo de busca e apreensão e que o ex-presidente Lula seria alvo de condução coercitiva. Na época, o Ministério Público Federal disse que investigaria o “vazamento da informação”.

Nos despachos desta terça-feira (21/3), Moro afirma que Guimarães deve prestar esclarecimentos num inquérito que investiga “violação de sigilo funcional”. Este crime só pode ser cometido por quem exerce função com obrigação de sigilo, caso de policiais federais, procuradores da República e juízes, mas não de jornalistas ou editores de blogs.

Eduardo Guimarães é o responsável pelo Blog da Cidadania, publicação conhecida por críticas à operação “lava jato” e defesa dos partidos de esquerda. Crítica recorrente de Guimarães diz respeito ao que vê ser abuso de autoridade do juiz e à espetacularização das investigações pelo Ministério Público Federal no Paraná.

Ameaça
A cobertura que o Blog da Cidadania faz da “lava jato” não agrada Moro. Em fevereiro deste ano, o juiz fez uma representação contra Guimarães na Polícia Federal pelo crime de ameaça. No Twitter, o blogueiro disse que os “delírios de um psicopata investido de um poder discricionário como Sergio Moro vão custar seu cargo, sua vida”.

Guimarães também é autor de uma representação contra Moro, na Corregedoria Nacional de Justiça. “Isso torna o magistrado suspeito de julgar qualquer coisa e praticar qualquer ato contra o meu cliente”, afirma o advogado de Eduardo Guimarães, Fernando Hideo Lacerda.

“Foi claramente para que o Eduardo revelasse as fontes dele”, resume Lacerda. “É um completo absurdo. Apreenderam celular e computador do Eduardo, instrumentos de trabalho. Foram à casa dele às 6h e o prenderam, sem qualquer intimação prévia, não me esperaram para começar a audiência e ele foi ouvido lá como testemunha. Busca e apreensão de documentos de testemunha?!”

Hideo relata que, na audiência, Moro explicou que Guimarães não tem direito ao sigilo da fonte por não ser jornalista, ser blogueiro. Embora, no inciso XIV do artigo 5º, a Constituição diga que "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".

A questão já foi debatida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 130, quando foi decidido que a Lei de Imprensa, de 1967, não fora recepcionada pela Constituição Federal de 1988 por ser uma barreira à liberdade de expressão. Naquele julgamento, o Supremo definiu que o sigilo da fonte é "prerrogativa constitucional qualificada como garantia institucional da própria liberdade de expressão", segundo disse o ministro Celso de Mello, em seu voto.

De acordo com Celso, o sigilo da fonte é “garantia que se destina a viabilizar, em favor da coletividade, a ampla pesquisa de fatos ou eventos cuja revelação impõe-se como consequência ditada por razões de estrito interesse público”, conforme explicou na Reclamação 21.504.

Pedro Canário

é jornalista.

Professor Edson disse:
21 de março de 2017 às 13:25

Essa eu achei desnecessária doutor Moro.

Professor Edson disse:
21 de março de 2017 às 13:25

Essa eu achei desnecessária doutor Moro.

Felipe.ESIlveira disse:
21 de março de 2017 às 13:42

Tempos estranhos esses...

Leonardo G. de Carvalho disse:
21 de março de 2017 às 13:55

Lamentavelmente Moro se excedeu! Não vejo cabimento para a condução coercitiva do aludido blogueiro. Primeiro poque esta (a condução coercitiva) apenas é cabível quando o investigado não comparece espontaneamente para prestar os esclarecimentos. Depois resta claro tratar-se de uma tentativa de violação de uma garantia constitucional, agravada pelo fato de que o raciocínio segundo o qual blogueiro não é jornalista me parece no mínimo canhestro.

Lucas Paim disse:
21 de março de 2017 às 14:08

Pronto. Voltamos ao autoritarismo. Quiçá, a constituição ainda existe?

joakeynes disse:
21 de março de 2017 às 14:13

Prezados, a pergunta é dirigida a quem de direito ou de interesse, e sobretudo de modo educado, queira responder... Blog é comparado a veículo de imprensa como por exemplo jornal e revista, com jornalistas devidamente credenciados, e algum tipo de regulamentação? Existe já regulamentação que dê revestimento de legalidade para essa atividade? Grato

S. Queiroz disse:
21 de março de 2017 às 14:22

Este senhor está adstrito aos termos da lei.
.
Não pode por vontade própria sobrepor-se à legislação.
.
Em pouco tempo, o STF vai limitar sua atuação.
.
Presta-se à jogar no lixo todo trabalho feito legalmente.
.
Mais estrela que o SOL.
.
Acho que nasceu em 13.12.1968.

Leonardo G. de Carvalho disse:
21 de março de 2017 às 14:32

Lamentavelmente Moro se excedeu! Não vejo cabimento para a condução coercitiva do aludido blogueiro. Primeiro poque esta (a condução coercitiva) apenas é cabível quando o investigado não comparece espontaneamente para prestar os esclarecimentos. Depois resta claro tratar-se de uma tentativa de violação de uma garantia constitucional, agravada pelo fato de que o raciocínio segundo o qual blogueiro não é jornalista me parece no mínimo canhestro.

Gabriel da Silva Merlin disse:
21 de março de 2017 às 14:36

O PT sempre viveu criticando os vazamentos de informações, porém após as investigações justamente um blogueiro que faz panfletagem politica para o PT foi pego nessa operação.

E vamos esperar as investigações, até porque o Conjur se assemelha bastante a esses blogs petistas no aspecto lobby anti lava-jato.

Miguel do Rosário disse:
21 de março de 2017 às 14:55

Prezados, só uma correção no texto. O blogueiro, quando usou a frase "podem custar seu emprego, sua vida" se referia à classe trabalhadora, ao povo brasileiro, a nós, e não a Sergio Moro. Ele se referia ao desemprego provocado pela Lava Jato. Um blogueiro da Veja tirou a frase do contexto e Moro usou a Veja para agredir Edu juridicamente. Abs.

João Gomes Filho disse:
21 de março de 2017 às 15:23

Robespierre também terminou guilhotinado.

MarioN disse:
21 de março de 2017 às 15:28

Esta condução coercitiva perpetrada contra a figura de Eduardo Guimarães mostra mais uma vez o quanto as instituições merecem fiscalização. O que justificaria a condução coercitiva de uma pessoa? A alegação de que ela não é jornalista e por isso não tem direito ao sigilo da fonte beira ao risível. Imagina se fosse algum blogueiro ou jornalista da Rede Globo de Televisão? É preciso urgentemente que se tome uma atitude em relação a estes recorrentes abusos de autoridade. Não podemos ficar reféns de interpretações.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de março de 2017 às 15:29

Agora só falta determinar a busca e apreensão de um lanche para alimentar o gabinete, e ainda por cima condenar o dono por desacato por ter mandado o alimento com uma rodela a mais de tomate.

RMARINHO disse:
21 de março de 2017 às 15:56

É...realmente vivemos tempos de imbecilidade conglobante: condução coercitiva de quem não se recusou a depor (Aliás, o depoimento estava marcada para o dia 3/4/17); de alguém que tem a proteção constitucional do sigilo da fonte; de alguém que contende judicialmente com o tal Juizeco Sérgio Torquemada Moro.
Att.,

José Paulo Weide disse:
21 de março de 2017 às 16:03

Mas algum dos comentaristas ai leu o processo para saber os fundamentos da decisão? Não acredito que se limite a uma antecipação de decisão vazada, mas se for o caso, basta agravar que o tribunal derruba na hora inclusive o testemunho do cara.

MarcoAP disse:
21 de março de 2017 às 16:19

A parcialidade desta página está gritante.
Pelo próprio texto da matéria, percebe-se que o blogueiro é acusado da prática de crime, e a medida cautelar penal foi determinada no âmbito de um processo penal.
Embora o crime a ser apurado seja de mão própria, isso não exclui a responsabilidade por participação, de quem não ocupa ou exerce função pública.
Até agora não consegui enxergar a aludida ilegalidade na medida.

Rejane Guimarães Amarante disse:
21 de março de 2017 às 17:44

No texto do artigo, há referência à Reclamação (tipo de recurso perante o STF) n.21.504, que pode ser obtida na internet, onde estão os fundamentos jurídicos. Basicamente, a Declaração Universal do Direitos da Pessoa Humana (ONU-1948). O art. XIX trata da liberdade de expressão e informação "receber e de transmitir informações e ideias por QUAISQUER meios INDEPENDENTEMENTE de fronteiras".
Como se vê, a equiparação do blog ao jornal de papel dá-se em função do exercício do direito à expressão e informação, não se trata de uma equiparação do ponto de vista profissional. Conquanto a proteção seja da mesma natureza. No caso da citada Reclamação, tratava-se de uma decisão judicial que mandou retirar notícia de um site e o STF reformou e mandou publicar de novo.
No blog do Josias, há a notícia de outra decisão do STF, não sei se o senhor está lembrado, de um jornal de Ribeirão Preto que noticiou várias vezes sobre uma determinada Operação da PF e um juiz determinou que o jornalista revelasse a fonte. E o STF assegurou a garantia do sigilo da fonte.
Como pode ver, são várias decisões abordando os diferentes aspectos dessa questão que podem ser invocados como jurisprudência.
Mas a equiparação é do direito à expressão e informação.

Observador.. disse:
21 de março de 2017 às 17:47

Achei um absurdo o que houve com o chamado "escandalo da carne brasileira". Algo que tomou uma dimensão que não irá mudar o mercado nacional mas deu um grande motivo aos nossos concorrentes lá fora para fragilizar um setor que demorou anos para se firmar como potência exportadora.
Agora leio isto....
Enfim....Alguém precisa conversar sobre o Brasil.
Antes que algum aventureiro resolva perguntar quantas divisões tem o Papa...
Apoio que nos tornemos uma nação mais séria e civilizada.Menos corrupta e menos violenta(todo mundo parece ter esquecido nossos índices de violência e os crimes de sangue).
Tem coisas que começam a sair de controle....espero que seja apenas impressão.

Ismael Gomes Marçal disse:
21 de março de 2017 às 18:25

Caracteriza ato extremo e abusivo, a conduta do Dr. Moro em face do blogueiro, ao ordenar a apreensão de seus instrumentos de trabalho. Esquece o Dr, Moro, que em data recente, na história da Lava-Jato, o próprio Juiz vazou informações, colhidas indevidamente na sua jurisdição, envolvendo pessoas (Presidenta Dilma) que sequer poderia ter sido alvo de medidas daquele juízo, por lhe faltar competência para tanto. E, nem por isso, o Dr. Moro foi punido pela instância superior, com a perda da brilhante canete e ou de seus computadores. Dignos instrumentos de trabalho do julgador.

Luis Feitosa disse:
21 de março de 2017 às 19:29

Independente de que lado se esteja - direita, esquerda ou ao meio termo, comecem a se preocupar, a democracia ruiu pelas mãos de um Juiz de PRIMEIRO GRAU. E o pior - seus superiores assistindo tudo da arquibancada, como se não pertencessem a mesma arena.
Senhores(as) atitudes como essa jamais poderá se considerada como normal. Sequer razoável.
Aqueles que têm absoluta compreensão do alcance e consequências de seus atos, deveriam ter punições extremamente severas, tão quanto o seu grau de compreensão. Até o dia de ontem elogiava Moro, aos quatro quantos. Até ontem.

Persistente disse:
21 de março de 2017 às 19:51

para conter os arroubos truculentos do moço, e agora ficou tarde: só resta assistir ao espetáculo!

Antonio Maria Denofrio disse:
21 de março de 2017 às 20:15

O juiz Moro não deixa de ter mo meu respeito por tudo que tem feito. Mas. lamentavelmente, de vez em quando ele sofre de autoritarismo e estrelismo. E isso não é bom pois acabar comprometendo todo o seu trabalho. O que fez com o blogueiro é uma séria lesão aos direitos do cidadão e tal comportamento tem que ser submetido a um segundo grau. É por isso que decisões do 1o. grau não pode ter validade máxima.

Neli disse:
21 de março de 2017 às 22:15

Blog é imprensa?
Se blog for imprensa, o JF Moro está errado!
Se não for imprensa está correto.
O STF há uns tempos pontificou que não há necessidade de diploma universitário para ser jornalista.
Assim, qualquer pessoa escrevendo em qualquer local terá direito ao sigilo da fonte.
Todavia, repito a questão:Blog é imprensa?
Se for imprensa , o JF errou...

Sou blogueira desde 2008 no Portal Santista Roxo e nunca me considerei jornalista.

MarcolinoADV disse:
21 de março de 2017 às 22:29

Sinceramente, a situação é surreal.

Conheço o blog do Eduardo Guimarães há muito tempo, e há alguns anos não o leio. Não concordo com suas opiniões, mas o respeito. É um direito dele escrever o que escreve,e defender aquilo que acredita. E, sim, ele atua como jornalista.

Tem fontes (tanto que antecipou a notícia) e escreve melhor que muito jornalista "famosão" e milionário por aí.

O que o Moro fez foi um absurdo. Utilizou do aparato estatal para perseguir um desafeto. Típico de ditadura. Mais lamentável a postura dos telejornais, não condenando o ataque ao sigilo da fonte.

Gostaria de saber se o Juiz tem coragem de proceder da mesma forma contra um jornalista de um grande jornal ou emissora de televisão? Muitos não tem diploma de jornalista. O que a 13ª VF alegaria? Não tem diploma, não há se falar em sigilo da fonte?

Apesar de discordar em 99% das idéias do Sr. Eduardo Guimarães, registro aqui o meu respeito a ele.

Rudinei RodriguesModezejewski disse:
22 de março de 2017 às 01:23

Acho que o foco da discussão está errado, não é a questão se blog é imprensa, mas se VAZAR INFORMAÇÃO SIGILOSA, COM OBJETIVO DE OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA é ser "fonte".

ValMello disse:
22 de março de 2017 às 03:51

Diz a História que na época do nazismo havia pessoas éticas que perceberam e condenaram episódios de violação de direitos até o paroxismo da fatídica "Noite dos Longos Punhais". Dentre essas deve ter havido juízes, promotores, advogados, professores, etc. que preferiram não agir contra o arbítrio, assim como agora, a maioria engole os arbítrios desse juiz. Mas toda época que dá largas ao arbítrio pode terminar em Auschwitz. Se não temos STF, se não temos NADA, nem NINGUÉM que pode frear os arbítrios do juiz Moro, só podemos contar com a nossa ação e arcar com os custos dela, assim como fez Eduardo Guimarães, ou aceitar que estamos mercê da mais pura truculência e deixar um juiz de primeira instância agir como agiu Idi Amin Dadá. Não sou advogada, por isso pergunta que tipo de jurisprudência resulta do arbítrio???

César Augusto Moreira disse:
22 de março de 2017 às 07:48

Soa estranha essa apreensão e essa condução coercitiva. A uma, porque quem vazou a informação sigilosa foi algum funcionário público (da PF, do Judiciário federal ou do MPF) que a passou ao blogueiro que, por sua vez, tornou-a pública (direito de informação e de acesso à informação, cf. ADPF 130); a duas, se a CF/88 garante o direito ao silêncio ao investigado/acusado não subsiste mais esse instituto, porque não há logica conduzir alguém sob vara para, na frente da autoridade seja policial seja judiciária, fazer uso do seu direito constitucional ao silêncio, portanto, em se tratando de instituto superado pela CF em vigor, tenho que está sendo usado para desmoralizar e amedrontrar aqueles que estão sendo conduzidos dessa forma. Por fim, vale lembrar um aforismo que diz algo como "vieram buscar os judeus e eu não protestei, vieram buscar os poloneses e eu não protestei, vieram buscar os católicos e eu não protestei... vieram me buscar, não havia ninguém para protestar".

Neli disse:
22 de março de 2017 às 08:46

Quem xinga é porque não consegue refutar o que foi dito.
O Brasil é tão jabuticaba,tão jabuticaba,mas tão jabuticaba e macunaímico, que daqui a pouco haverá uma inversão de valores.
Os latrocidas do erário sairão felizes e contentes para continuar os malfeitos e os juízes responderão penalmente por algum ilícito inventado.
O Ministro Teori , a quem sempre tive a maior admiração, desde os tempos de STJ,errou ao dar um pito no juiz de primeiro grau.
Se ele achasse que o magistrado não se portou dignamente de modo a elevar a Justiça, deveria ter feito uma representação para o CNJ.
(Penso eu, e possivelmente devo ter dito aqui,no CONJUR ou ali, e se não disse,digo agora).
Não é função das Instâncias Superiores darem pito no Juiz de primeiro grau, ainda mais fora do processo.
Continuo com a questão que coloquei anteriormente:
Blog é imprensa?
Se for, o JF errou em querer saber o sigilo da fonte.
Blog não é imprensa?
Então, ele está certíssimo.
Blogueiro ,no blog, é jornalista?
Se for, errou!
Blogueiro ,no blog, não é jornalista?
Se não for, ele acertou.
Direito sempre tem duas interpretações:
a certa e a errada!
Discordo de uma terceira:depende!
Isso não é resposta.
No mais, todo apoio aos aplicadores da Lei Penal.

WF Estudante disse:
22 de março de 2017 às 08:48

“Vazamento” do áudio ilegal pelo respectivo magistrado: princípio da publicidade. O princípio da intimidade, privacidade, legalidade e a REGRA positivada são afastadas. Teoria de Carl Schimit, exceção da norma à poder judiciário.

Vazamento por parte do blogueiro em questão: afasta-se o sigilo da fonte, logo sendo crime violação de sigilo funcional, crime "próprio" do AUTOR, direto penal do AUTOR.

Vazamento por parte do "twiteiro" da Época, mesmo assunto? Zzzzzz, não vem ao caso.

Os “n” vazamentos da lava jato?? Zzzzz, não vem ao caso.

Como não tenho a lógica binária e não pratico o direto penal do autor, ainda reconheço a coragem do Juiz Moro, nas legais. Mas, repúdio mais uma ilegalidade do magistrado.

Fonte:
http://www.revistaforum.com.br/2017/03/21/diego-escosteguy-da-epoca-vaza-versao-do-moro-para-conducao-coercitiva-de-blogueiro/

Paulo Moreira disse:
22 de março de 2017 às 08:56

Vá resolver isso na esfera cível!

DrCalheiros disse:
22 de março de 2017 às 08:57

Bom dia, data venia. em módico pensar, seja o Juiz Moro, seja o blogueiro, ambos estão amparados em nossa CRFB/88. Todavia, o que não se pode é utilizar de uma ferramenta como essa( blog) a fim de ameaçar, ofender e denegrir a imagem, seja de Moro, seja de qualquer cidadão, até porque, toda regra possui uma exceção. Se existe indícios de violação a princípios éticos e moral, em especial Constitucional, "Liberdade de expressão, sigilo, e o mais importante a "vida", não resta duvidas que merece atenção e investigação, avaliando os fatos concretos e punir exemplarmente seus responsáveis.
Em leitura mesmo que superficial, as linhas taquigráficas do ConJur mencionam: "Ameaça":
"A cobertura que o Blog da Cidadania faz da “lava jato” não agrada Moro. Em fevereiro deste ano, o juiz fez uma representação contra Guimarães na Polícia Federal pelo crime de ameaça. No Twitter, o blogueiro disse que os “delírios de um psicopata investido de um poder discricionário como Sergio Moro vão custar seu cargo, sua vida”. Ora gravíssima tal colocação, dando azo a diversas interpretações.

Ora, se blog possui suas "garantias Constitucionais" a vida mais ainda, até porque ameças mesmo que veladas são ameaças ( Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave) e se sua vida é posta em risco, a lei garante a qualquer cidadão a queixa, a investigação e a punição do responsável, pois por mais que haja garantia aos blogs a ameça continua sendo crime. Observa-se que na leitura do despacho Moro fala sobre isso tal ameaça, pelo menos em leitura superficial. Por fim, acredito, que deva ser apurado tanto a atitude do Juiz quanto a do Sr. Guimarães para ao final punir o exagero de ambas as partes.

Contrariado disse:
22 de março de 2017 às 09:28

O que menos importa nesse episódio é saber se blog é imprensa ou não. Eduardo Guimarães está exercendo papel de jornalista ao publicar notícias e comentários de interesse público lido e visto diariamente por grande número de pessoas. Não é esse o ponto mais relevante, mas sim o fato de o juiz de Curitiba, mais uma vez, dar vezo a seus instintos persecutórios, à margem da lei, mandando conduzir coercitivamente um cidadão sem antes ter-lhe mandado uma intimação para depor. E mais, mandando realizar busca e apreensão na residência às cinco horas da manhã, com estardalhaço midiático de claro viés intimidatório. E pior, contra alguém que o interpela em ação judicial em curso, sem que se declare impedido pelo evidente conflito de interesses.
A claque porém, mais afinada que a do auditório do Chacrinha, a tudo aplaude, sem perceber que nossa República está escorrendo pelo ralo, levando junto nossa soberania, nossa economia, nossos empregos, nossos direitos, nosso orgulho de sermos brasileiros.

Armando do Prado disse:
22 de março de 2017 às 10:00

Quando é Moro que vaza, pode. Quando é um jornalista de Blog, não pode. Quem determinou que o juiz de 1ª instância é que diz quem é jornalista ou não? Mais uma vez, a CF é atropelada e ignorada.

Menos Moro, Mais justiça !

Nelson Cooper disse:
22 de março de 2017 às 10:57

O fato do jornalista não ser obrigado a informar a fonte não se traduz na divulgação ilícita de uma informação.
Um jornalista , por exemplo, não pode divulgar uma informação bancária de uma pessoa pois estaria ferindo o sigilo bancário. Se fez isto ele incorre num crime (mesmo não sendo ele mesmo um profissional de instituição financeira). Assim, a questão toda é se a notícia divulgada pelo blogueiro é um ilícito ou não. Se for, ele tem que mencionar a fonte.

Cataguara disse:
22 de março de 2017 às 11:03

Verdade , o jornalista não é obrigado a revelar a sua fonte, mas na impede que o polícia investigue o vazamento também. Vento que venta lá , venta cá.

Nelson Cooper disse:
22 de março de 2017 às 11:15

O fato do jornalista não ser obrigado a informar a fonte não se traduz na divulgação ilícita de uma informação.
Um jornalista , por exemplo, não pode divulgar uma informação bancária de uma pessoa pois estaria ferindo o sigilo bancário. Se fez isto ele incorre num crime (mesmo não sendo ele mesmo um profissional de instituição financeira). Assim, a questão toda é se a notícia divulgada pelo blogueiro é um ilícito ou não. Se for, ele tem que mencionar a fonte.

Gabriel Severo de Oliveira disse:
22 de março de 2017 às 11:19

Qual o fundamento jurídico do sequestro perpetrado por Moro? Não adianta se esconder sob uma capa de "condução coercitiva" que não resiste a cinco minutos de raciocínio jurídico, é sequestro.

Achei que estas posturas autoritárias eram coisas relegadas aos livros de história, e ainda há uma parte da sociedade que empresta uma validade de fato, pois não é legítima e jamais será, à exceção.

Renato Melo Rodrigues disse:
22 de março de 2017 às 11:30

A pessoa cria um site (blog) para expor suas opiniões políticas e vira jornalista?

Então, se eu der uma notícia aqui neste espaço de comentários, eu estou sendo jornalista?

Sigilo da fonte se a pessoa ajuda alguém a cometer um ilícito?

Estou pasmo !!!

Gabriel Severo de Oliveira disse:
22 de março de 2017 às 11:45

Justamente o contrário do que disseste. Se há quebra de sigilo funcional, este se deu por quem detinha a informação em função do cargo que ocupava.

Deve haver investigação? Claro. E aqui nem entro no mérito dos vazamentos seletivos, inclusive um muito famoso que foi feito pelo próprio juiz Moro (óbvio, aqui o ilícito não é tão ilícito, não é mesmo? É o novo paladino moralizador do Brasil. Basta pedir escusas pelo "ato falho"). Mas a investigação não deve jamais atingir os materiais de trabalho do jornalista e, menos ainda, sua pessoa, pois este tem no sigilo da fonte não apenas uma garantia mas, penso, um dever.

Por isto a atitude é absurdamente autoritária e ilegal, o juiz deve estar mal-acostumado com as preventivas.

Silveriojf disse:
22 de março de 2017 às 12:02

Juiz Moro tem cometido excessos já a bastante tempo. O que me espanta são os tribunais de primeira e segunda instancia avalizarem o que tem feito. lembro das palavras do Min do STF Teori Zavascki com relação a Moro e seu proceder, segundo ele : manter presas pessoas sem culpa configurada em busca de delações — é “medievalesco” e envergonha qualquer “sociedade civilizada”. E tem agora essas conduções coercitivas, que estão se tornando uma prática corriqueira, mas são ilegais do modo que estão se dando, Lula, Eduardo Guimarães e outros. Alguém tem de colocar freio nisso.

WF Estudante disse:
22 de março de 2017 às 15:08

Você está analisando mal o assunto, vamos esquecer o direito e leis, vamos aplicar somente a coerência. Você conhece estatística melhor do que eu. Agora em universo de “n” vazamentos, e são muitos, ainda mais, temos um mesmo vazamento sobre o mesmo fato no dia da coercitiva do Lula, o Editor da Época em seu twitter pessoal antecipou a polícia federal também.

Agora, pergunto: Onde está a coerência?

Pau que bate em Chico irá espancá-lo, já Francisco??? Zzzzz

Rogério Brodbeck disse:
22 de março de 2017 às 15:19

O STF disse recentemente que pra ser jornalista não precisa de diploma. Mas, não revogou a obrigatoriedade de ser registrado no MTE. Logo, para ser jornalista profissional precisa ser registrado no órgão competente, que, no caso, é o Ministério do Trabalho e Emprego, já que os jornalistas não possuem Conselho ( o governo tentou criar mas não deixaram sob a alegação que seria censura...). A OAB, o CFM, CFO, CREA, etc podem existir... Assim, não basta publicar um blog para ser jornalista como não basta a um bacharel elaborar petição e se dizer advogado...

WF Estudante disse:
22 de março de 2017 às 15:24

Pau que bate em Chico, irá espanca-lo, já Francisco... silêncio.

É fato notório que temos “n” vazamentos ilegais, e neste caso específico, tivemos outras pessoas “vazando” a coercitiva do Lula, só que tal “vazamento” foi de Francisco??? Não vem ao caso.

Ueslley R. S. de Siqueira disse:
22 de março de 2017 às 16:43

Sérgio Moro infrigiu os artigos 220; 220, § 2º; 220, § 6º; 5º, IV; 5º, XIII e 5º, XIV da CF. Leiam o que leciona o professor Celso Antônio Bandeira de Mello no seu curso de Direito Administrativo, na pag. 1015, sobre a responsabilidade dos agentes do Estado! Esse cidadão, servidor do Estado - e não um herói como muitos qualificam - infringiu violentamente a Constituição e ainda insiste nessa moda da "condução coercitiva", inclusive sem prévia notificação. Jucá estava certo: a sangria também é contra o Estado Democrático de Direito! Vejam: Os art. 201 e 218 do CPP, falam, explicitamente, na condução coercitiva para vítima e testemunha, não para o imputado. Sabemos que, no pós-88, ou você tem Prisão em Flagrante ou por ordem escrita e fundamentada pelo juiz (neste caso, preventiva ou temporária). Ou seja, insistem em tirar do túmulo a prisão para averiguações/declarações, resgatando a cultura inquisitória que não existe mais. Aí os caras justificam: 'se o suspeito devidamente notificado não comparecer perante a autoridade policial, poderá sim ser conduzido coercitivamente'. É, parceiro, mas o cara tem o direito ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII e art. 186 do CPP)! Ou seja, esvaziaria a medida! Ainda não entendi a finalidade, exceto se for pra fazer pirotecnia. No mais, sei que, após décadas de regime militar, "olho de frente a cara do presente e sei que vou ouvir a mesma história porca"... agora da República dos Juízes! Esqueçam essa vontade brilhar, a Economia já foi prejudicada demais após as últimas investigações [carne fraca]. Lembrem-se, por favor: o objeto da justiça não é o combate, mas a ponderação!

Zelmir Foscarini Faraon disse:
22 de março de 2017 às 18:41

Esse procedimento do juiz de Curitiba é o desfecho, por enquanto, de uma atuação caracterizada basicamente na busca pelos holofotes.
Além de ser totalmente parcial, buscando incriminar pessoas ligadas ao Governo Lula/Dilma, mesmo sem prova alguma, ainda faz retaliação pura e simples a quem se oponha aos seus desmandos autoritários.
Se alguém tiver dúvidas sobre isso é só ver as gravações de audiências realizadas por esse juiz, para ver os abusos, fosse numa relação extra judiciário, estar - se - ia diante de um quadro de assédio moral.
Também é relevante considerar que o acima referido sempre que se faz menção à pessoas ligadas ao PSDB, o mesmo faz ouvidos moucos.
Talvez tal falta de interesse pelos tucanos e demais corruptos que hoje estão no poder seja pelas festas promovidas em que o mesmo participa num convescote vergonhoso.
Justiça seletiva não é justiça. As fotos de tal julgador junto dos caciques tucanos/pmdbistas/demos mostra com abissal clareza o caráter político partidária da tão propalada lava jato.
A grande verdade é que não há lei ou Constituição que segure esse juiz, nem mesmo lei que o obrigue a ser imparcial, ou seja, que faça a persecução a todos que se encontram na mesma situação.
Aécio Neves e seus parceiros de partido e de ideologia sairão puros e limpos dessa operação.

B M disse:
22 de março de 2017 às 19:15

Disse muito bem, Rogério Brodbeck (Advogado Autônomo - Civil).

Gabriel Cabral Parente Bezerra disse:
23 de março de 2017 às 13:54

Acompanho a operação lava-jato com algum interesse desde o seu início, e não posso deixar de notar que o
Sérgio Moro, em minha visão pessoal, começou conduzindo os seus julgamentos muito bem, mas está terminando muito, muito mal. Sinceramente, não sei se as luzes do holofote mexeram com o psíquico dele, ou se ele de fato está tentando influenciar a política pela via judicial.

Compreenda-se: eu não sou a favor do PT, do PSDB, do PMDB ou de qualquer partido que seja. Mas sou a favor do estado democrático de direito. E não é necessário uma grande técnica e conhecimento jurídico para perceber que as decisões do Juiz Moro estão cada vez mais frágeis, juridicamente falando.

Agora, popularmente falando, elas (as decisões) com certeza estão sendo muito elogiadas. Entretanto, até que ponto a lei deve ceder à moral, bom, parece que isso somente irá parar quando um deles - no caso, os magistrados que julgam de acordo com a própria consciência, em detrimento da lei - sofrer do decisionismo que eles próprios estão criando.

O problema é que a tendência é que muita gente inocente seja prejudicada nesta história, enquanto os verdadeiros culpados, ao serem julgados por procedimentos ilegais, acabarão, por diversas razões, respondendo proporcionalmente pelos atos que praticaram.

Uma pena.

Mauro Segundo disse:
24 de março de 2017 às 00:09

Todo mundo falando sobre se o fulano é ou não jornalista, se obstruiu ou não a justiça...mas esquecerem que ambos são desafetos, há um processo do Juiz contra o fulano, e o fulano já representou o Juiz no CNJ?
Os Advogados daqui acham normal um Juiz emitir ordens de condução coercitiva, quebra de sigilos e busca e apreensão contra um desafeto?
Desculpem, mas se alguém acha isso normal, acho que está na carreira errada. MP ou Polícia talvez sejam mais adequados ao seu modo de ver as coisas.

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