O juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou que a fonte de informações sigilosas divulgadas pelo Blog da Cidadania, de Eduardo Guimarães, sejam retiradas de um inquérito que investiga violação de sigilo funcional. Em despacho desta quinta-feira (23/3), magistrado afirma que as fontes já eram conhecidas, e que na verdade quer saber se Guimarães comunicou investigados que eles seriam alvo de quebra de sigilo fiscal.

A decisão é um passo atrás em relação a dois despachos da terça-feira (21/3). Nele, Moro havia determinado a apreensão de documentos, computadores, HDs e celulares de Eduardo Guimarães para que fossem descoberta suas fontes de informação. O Blog da Cidadania havia divulgado que o ex-presidente Lula seria alvo de condução coercitiva que a Polícia Federal cumpriria mandado de busca e apreensão na sede do Instituto Lula.
No despacho desta terça, Moro determina que qualquer identificação das fontes de Guimarães sejam retiradas do depoimento dele, “embora ele não tenha sido forçado” a revelá-las. “A exclusão não abrange elementos probatórios relativos à divulgação, em princípio indevida, da decisão judicial aos próprios investigados”, conclui o juiz. De acordo com ele, o inquérito em que Eduardo Guimarães está envolvido apura “embaraços à investigação” no fato de investigados em outro inquérito terem sido informados de decisão judicial sigilosa.
Sergio Moro afirma que “a definição do jornalista e a extensão do sigilo da fonte são conceitos normativos sujeitos à interpretação”.
De fato, é o inciso XIV do artigo da Constituição Federal quem diz que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. E foi o Supremo Tribunal quem definiu que “jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão”, conforme consta da ata do recurso em que o tribunal decidiu que jornalistas não precisam de diploma universitário para exercer a profissão.
Para Moro, no entanto, Eduardo Guimarães não é jornalista e suas fontes não têm direito a sigilo: “Não desconhece este julgador que a profissão de jornalista pode ser exercida sem diploma de curso superior na área. Entretanto, o mero fato de alguém ser titular de um blog na internet não o transforma em jornalista”.
Ele conta que Eduardo Guimarães contou, no depoimento, “sem qualquer tipo de coação”, quem passou as informações para que ele as publicasse. “Um verdadeiros jornalista não revelaria jamais sua fonte.”
Como provas, Sergio Moro apresenta o fato de o Blog da Cidadania ter veiculado um banner de um candidato a vereador pelo PCdoB. Isso “levou à conclusão” de que Guimarães usa seu blog “somente para permitir exercício de sua própria liberdade de expressão”, o que não seria jornalismo, na definição do magistrado.
O advogado de Guimarães, Fernando Hideo Lacerda, critica o despacho, que ele considera “sem efeito prático”. “Já foi violado o sigilo telefônico do Eduardo, viu com quem ele entrou em contato. Violou o sigilo telemático do Francisco e da Rosicler [fontes]. Já violaram tudo. Então de que adianta retirar o depoimento do processo?”.
Sem necessidade
O advogado informa que pedirá a nulidade do depoimento de Eduardo Guimarães, que ele considera ilegal. Em nota publicada em seu perfil no Facebook, Fernando Hideo Lacerda afirma que o depoimento de seu cliente foi desnecessário, já que o sigilo telefônico de Guimarães já havia sido quebrado.
No despacho desta terça, Moro conta que havia indeferido pedidos de quebra de sigilo telefônico, mas decidiu permitir, "diante da insistência" da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Por meio dessas medidas, acredita Hideo, foi que os investigadores descobriram quem foram as fontes de seu cliente. Portanto, diz ele, não haveria necessidade de se manter no processo o depoimento do blogueiro.
Na postagem no Facebook, Hideo afirma que o indeferimento da quebra de sigilo é prova de que Moro decretou uma ordem que sabia ilegal. E que torna falsa a afirmação, feita pelo juiz no despacho, de que foi Eduardo Guimarães quem revelou suas fontes.
Clique aqui para ler o despacho do juiz Sergio Moro
Deveria de pronto, o blogueiro, a rigor a pessoa, intentar ação de indenização contra o ditador do Paraná; inicialmente contra a União que, regressivamente - pois os impostos são do contribuinte contra DEUS MORO.
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A lei é o limite.
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Juiz deve entender que não pode desprezá-la.
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O instituto da condução coercitiva foi desvirtuado - é desvirtuado.
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Resquícios dos anos de chumbo.
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O estrago jurídico já foi feito.
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CNJ onde está você CNJ.
Vamos lá. No episódio da divulgação de conversas telefônicas entre os ex-presidentes Dilma e Lula, o STF reconheceu a sua ilegalidade e repreendeu o juiz Sérgio Moro, que reconheceu o erro e chegou a pedir "desculpas". Neste episódio do blogueiro, o juiz determinou a interceptação telefônica porque houve "insistência" do MP e da PF, ou seja, confessa que cedeu à pressão dos órgãos acusatórios. Depois, não satisfeito, determinou busca e apreensão de aparelhos eletrônicos do blogueiro e a sua condução coercitiva, cujo depoimento, sem a presença do advogado, resultou na revelação (ou confirmação) da fonte, sigilo garantido constitucionalmente. Diante da repercussão negativa da sua decisão junto aos órgãos de comunicação - pasmem-se!- volta atrás e determina a nulidade de toda a prova produzida. Vale dizer, o mesmo juiz que determinou o depoimento e apreensão dos aparelhos reconhece a ilegalidade da sua própria conduta. E mais, só fez isso diante da repercussão e manifestações contrárias de veículos de comunicação e associações de jornalistas. Ou seja, mais uma vez, seu convencimento cede à pressões externas. Só faltou pedir desculpas. Não se questiona a possibilidade de retrato do juízo, que é até louvável, mas isto também demonstra que deve haver maior cautela no deferimento destas medidas. Para encerrar. Diz o juiz Sérgio Moro no despacho que o blogueiro não foi coagido a informar a fonte, mas que a deu de pronto depois de indagado pela autoridade policial. O cara é conduzido coercitivamente e não houve pressão. Só pode ser brincadeira.
Aqueles que defendiam a primeira atitude do Magistrado, de quebrar os sigilos, agora vão condená-lo? Vão ser mais Moro que o próprio Moro?
Estou preocupado com a ditadura do Juiz Moro, que somente cumpre a lei quando lhe é conveniente.
Só quem não conhece a História do Direito brasileiro pode ficar estupefato com o magistrado rever uma decisão.
Isso é um fato, quase, normal em Direito.
Se um juiz erra numa decisão e a parte requer(ou não) pedido de reconsideração, ele pode rever a decisão.
Ainda fico com as indagações que fiz:
a)blog é jornal?
Consequentemente imprensa?
b)Blogueiro é jornalista?
Esse aí é o típico fanfarrão....adora um holofote, adora aparecer, adora causar, ganhando 117.000 por mês ele quer manter a qualquer custo o salário, porém devia ter um pouco mais de cautela ao tomar suas decisões...
O mais engraçado é que esse concurseiro não consegue ir além de meia dúzia de incriminações contra o PT, ou seja, ele conhece o jogo político, ele sabe quem manda, ele sabe qual é o próprio limite, e tal qual num espetáculo circense fica repetindo as mesmas fórmulas, grita com advogados, manda prestar concurso, essas coisas atoleimadas.
Quando decide fazer algo diferente dá nisso aí....manifestação internacional! Decididamente é um fanfarrão, disposto a manter seu salário a qualquer custo.
Pergunto:
Um Juiz pode determinar quebra de sigilo, busca e apreensão e condução coercitiva de um desafeto notório?
Lembremos que:
1) O blogueiro, jornalista, o que quer que seja, representou o Juiz no CNJ.
2) O Juiz tem uma ação contra o blogueiro por suposta ameaça.
Volto a perguntar: um Magistrado pode determinar quebra de sigilo, busca e apreensão e condução coercitiva de um desafeto notório?
Em relação às suas perguntas, acho que o próprio Moro respondeu ao recuar nessa ação. Ou você acha que o Moro está errado? Você é mais Moro que o Moro?
Com todo o respeito a todos os comentários, ainda não estão enxergando o óbvio. No caso do "vazamento" da conversa entre Dilma e Lula acerca da nomeação para o Ministério, o objetivo era tornar pública a conversa e provocar conturbação social, o que, de fato, ocorreu, porém não na intensidade que era desejada. Neste caso do blogueiro, o objetivo era verificar os arquivos do Eduardo Guimarães e, eventualmente, prevenir-se ou partir ao contra-ataque. É claro que um juiz que tem querelas públicas com um cidadão não tem imparcialidade e muito menos legitimidade para determinar a sua condução coercitiva e a apreensão de seus arquivos. As atitudes desse magistrado são inequívocas de desvio de finalidade e os órgãos competentes estão omissos ou coniventes. Já é caso de aplicação da Lei de Segurança Nacional de 1983.
Em alguns atos, mesmo preliminares, pessoas são expostas, motivações são quase uma sentença definitiva, pois, mesmo que não comprovadas tais imputações, não há como reparar os danos, mesmo que haja indenização para tanto. Em outros casos, há excessiva preocupação por quem divulgará a informação, não importando o risco jurídico de seu conteúdo. Está difícil encontramos o equilíbrio das coisas, onde estado através seus órgãos deve cumprir seu papel. Onde há muito show, pode haver eficiência menor, o trabalho exige tempo, tempo é concentração no foco. Será que o blogueiro, jornalista, na verdade, não tenho condições de discernir uma cousa de outra, tirou o brilho de alguma divulgação, quero dizer atrapalhou algum furo?
Os titulares de instituições que chamaram para si todos os pecados do Brasil, cairam no descrédito porque não sustentaram a demanda e, por faltar de melhor aparelhamento e qualificação, cairam na cobrança e descrédito perante os cidadãos. Lembre-se, os chefes de executivos e dos legislativos, que se perderam na corrupção, no roubo ao erário público, e a classe política, hoje, é comparada a quadrilhas de marginais, dividindo célas com traficantes, assaltantes etc. O Ministério Público até começou a policiar e penalizar um simples som de carro com alguns decibéis mais alto, querendo ser o dono da ordem, e ja estava enlameado, mesmo antes do desastre de Mariana-MG, porque não fiscalizou como curador do meio ambiente, ineficaz, populista que, tambem, já desacreditado. Vem, agora, a Magistratura, através do Dr. Moro, do alto de seu merecido reconhecimento pela varredura ética e política do País, prendendo políticos e suas quadrilhas, porem, descuidando de deixar a vaidade agir no lugar do Direito a ponto de prenunciar a DITADURA DO JUDICIÁRIO que foi tão combatida por Rui Barbosa...A piór das ditaduras. Se isto acontece, ninguem haverá de reclamar uma intervenção militar em todos os tres Poderes para se restabelecer, com a mesma força, a ordem reconquistada após o 31 de Março de 1964. De olho no Dr. Moro. Está de salvador, porem, passível de sua cruz! É nossa ultima trincheira.
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