O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (29/3), abrir processo administrativo disciplinar contra uma juíza que se atrasou em várias audiências no Fórum João Mendes, na capital paulista.
O Órgão Especial viu indícios de que a juíza Cláudia Maria Pereira Ravacci violou a Lei Orgânica da Magistratura ao deixar advogados e partes esperando e apresentar produtividade menor que o colega da 18ª Vara Cível de São Paulo. O mérito ainda será julgado, quando o colegiado analisará se ela deve ou não sofrer alguma sanção.
O corregedor-geral da Justiça, Manoel Pereira Calças, citou relatos de que ela chegava atrasada ao fórum, às vezes depois das 15h30, inclusive num dia em que juízes assessores da Corregedoria foram analisar a conduta de Cláudia Maria. O desembargador disse que os horários de chegada e a produtividade dela passaram a ser fiscalizados.
Ele não deixou claro qual foi o período de monitoramento nem apresentou números durante a sessão, mas disse que a juíza apresentou "diferença bem expressiva" de produtividade na comparação com outro juiz que trabalha na vara.
A defesa alegou que os atrasos foram "ocasionais", causados por "imprevistos da nossa cidade" e problemas pessoais. A juíza declarou que, na data em que juízes assessores não a encontraram, ela havia passado por cirurgia bucal. Disse ainda que só apresentou baixa produtividade porque foi afastada da jurisdição pelo próprio Órgão Especial, em outro processo disciplinar, retornando quando foi absolvida.
Pereira Calças, no entanto, disse que os episódios aparentam violação ao artigo 35 da Loman e ao artigo 20 do Código de Ética da Magistratura, que obrigam a pontualidade e a solução de processos em prazo razoável.
Casos pontuais
O corregedor disse no ano passado, em entrevista ao Anuário da Justiça São Paulo, que a Corregedoria tem monitorado casos pontuais e consegue, pelo sistema e-SAJ do TJ-SP, verificar cada momento em que juízes chegam ao trabalho e começam a despachar.
Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico publicada neste domingo (26/3), o presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, declarou que a Justiça seria mais célere se os juízes “permanecessem nos fóruns, os desembargadores permanecessem nos tribunais e tivesse[m], evidentemente, a estrutura necessária, o investimento adequado”.
A frase gerou controvérsia no meio jurídico e foi criticada por entidades de classe.
* Texto atualizado às 13h55 do dia 30/3/2017 para correção.
Outro dia, estava lendo um jornal paulista de grande circulação, na edição de um dia qualquer do ano de 1878. Trazia a relação de todos os alunos, do primeiro ao quinto ano, da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (hoje da USP) e a anotação das faltas com a explicação "abonada", "justificada", "injustificada". Não se tratava de Diário Oficial, mas de jornal de grande circulação. Numa época em que a cidade inteira sabia se um aluno faltava à aula na Faculdade, poucos se atreviam a "sair da linha". Penso que se adotassem esse hábito e publicassem no site do Tribunal, já inibiria bastante. Por outro lado, a instalação de câmeras nas salas de audiência e plenários, com acesso pela internet para o cidadão a qualquer momento, estimularia os magistrados a comparecerem com pontualidade. Quando menos fosse, pela vaidade. Nesse século, muitos gostam de "postar" a própria imagem.
O senhor Marcos da COSTA PARA A ADVOCACIA não olha o próprio rabo, portanto, não pode criticar ninguém, seja com razão ou não.
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Veja como são céleres os processos no TED.
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Veja como não se toma providência contra os inadimplentes que continuam advogando com os pontuais.
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Risível, Marcos da COSTA PARA OS ADVOGADOS.
Produtividade nem entro no mérito.
Mas, chegar atrasado à audiência é um acinte e vale para todos os profissionais.
O brasileiro deveria ser pontual em seus compromissos.
A impontualidade,esporádica,com uma causa justificável, pode até ser relevada.Trânsito de São Paulo, a meu ver, não é causa justificável.Saia mais cedo de casa!
Todavia, impontualidade sempre ,constitui um desrespeito para com o próximo.
Em todos os setores, sem exceção.
Parabéns pela decisão.
e quanto aos ocupantes de cargos comissionados que não registram ponto como todos os mortais comuns e, em sua grande maioria, não cumprem as 40 horas semanais constantes do contrato de trabalho?
quem vai monitorar e tomar providências cabíveis?
A Juíza punida é um ser humano e merece consideração. Ressalto que, uma Juíza justa que, nas relações pessoais, trata todas as pessoas de forma equânime. O atraso não se relaciona com a personalidade da ilustre magistrada.
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