Moro dá às palavras o sentido que quer! O Direito através do espelho!

Spacca

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Eu tinha uma coluna pronta. Todavia, quando li a matéria a seguir, resolvi fazer outra. Deu-me muito trabalho. Semana cheia. Terça publiquei o artigo Foro Privilegiado: “Supremo em Números” (FGV) não é Números Supremos. Quem não leu ainda, faça-o já.

Sigo. Não bastassem tantas polêmicas o envolvendo, — como a recente ilegal e arbitrária condução coercitiva e a violação do sigilo da profissão do blogueiro Eduardo Guimarães — Sergio Moro não pode ficar 24 horas sem os holofotes. Falem mal, mas falem. Agora ele mesmo está deixando de cumprir algo que assinou. Incrível. E o que assusta é o modo como ele decide e o silêncio eloquente dos democratas. Poucos reclamam.

O que quero falar e denunciar é a ilegalidade flagrante da possibilidade do uso da imagem do ex-presidente Lula no filme sobre a Policia Federal (que por certo, dará o Oscar para Pindorama — já imagino a Glória Pires comentando o filme sem tê-lo visto). Já denunciei aqui que os atores do filme “oscarizando” fizeram um tour pelas celas, porque queriam ver os “dentes dos presos”.

Lembremos que no despacho em que autorizou a condução coercitiva de Lula, Moro afirmou que "NÃO deve ser utilizada algema e NÃO deve, em hipótese alguma, ser filmado ou, tanto quanto possível, permitida a filmagem do deslocamento do ex-presidente para a colheita do depoimento". Atenção: os dois “NÃOS” maiúsculos são da ordem original de Moro.

Pronto: não deve ser filmado em hipótese alguma. Não deve ser permitida, tanto quanto possível a filmagem (por terceiros e pela própria Polícia Federal) do seu deslocamento. O que se entende disso? Que qualquer filmagem do ex-presidente sendo conduzido estava proibida. Qualquer filmagem. E a filmagem de seu deslocamento (foi de carro até o aeroporto) também não devia ser permitida. Portanto, qualquer filmagem é ilegal. Írrita. Nenhuma. Ou seja; se em hipótese alguma deveria haver filmagem, mesmo que alguma fosse feita, por óbvio não poderia ser utilizada pela Polícia Federal. E nem cedida a qualquer diretor de filmes. Simples assim.

Pois bem. Diante de revelações feitas para diferentes veículos de comunicação, nas quais atores do já famoso filme e até mesmo o diretor afirmam — sem nenhum segredo — que tiveram acesso aos vídeos gravados pela Polícia Federal, a defesa de Lula apresentou nova petição no dia 27 de março de 2017. Os advogados de Lula juntam entrevista do produtor do filme, Tomislav Blazic, na qual afirma ao jornal Folha de S.Paulo que havia feito “acordo sem precedentes” com a Polícia Federal. Vejam: “acordo sem precedentes”. Sem querer, acertou: não há precedentes de tamanha bizarrice.

O que mais precisa demonstrar? O filme pronto e o estrago feito? Na Idade Média era permitida a tortura por ordem judicial. Mas o réu podia interpor recurso para a instância superior. Com um detalhe: não tinha efeito suspensivo. Bingo. Algo como o que está ocorrendo com os estragos feitos por determinadas decisões judiciais pindoramenses. Feito o estrago, depois vem ou um pedido de desculpas ou uma “explicação” tipo “dou-me conta de que, de fato, blogs podem ser equiparados a jornais”. Mas aí Inês já é morta.

A primeira petição dos advogados foi respondida com uma sutil ironia pelo juiz Sergio Moro, que afirmou que não podia impor censura a veículos de comunicação ou mesmo à produção de algum filme. Bingo de novo. Genial. Ele proíbe a filmagem e depois, uma vez usada à socapa e à sorrelfa essa filmagem, lava as mãos, posando de liberal porque não pode impor censura. Desta vez o Brasil ganha ou o Oscar com a película ou o Nobel pela decisão “anticensura”.

A parte melhor da decisão de Moro é quando afirma que a petição dos advogados de Lula se baseava apenas em reportagem jornalística, não sendo apresentada qualquer gravação durante a condução coercitiva. Para Moro, se qualquer veículo de comunicação ou produção do filme tivesse tido acesso às imagens, provavelmente estas já teriam sido disponibilizadas.

“Provavelmente” é bom, não? Mas o Direito lida com “provavelmente”? E se tivessem sido disponibilizadas as gravações? Isso resolveria o quê? Por óbvio que o tal filme não pode utilizar as imagens de Lula sendo conduzido coercitivamente. Mesmo que Moro não tivesse dito que NÃO (e disse), ainda assim não poderiam usar.

Há de ter um Tribunal neste país que barre esse tipo de autoritarismo e ilegalidade. O filme está quase pronto. Se for lançado e isso não tiver sido resolvido, estaremos em face do “fator tortura do medievo”: uma vez torturado, adianta ganhar o recurso se o ferro quente já lanhou o lombo do vivente?

Será que ainda há juízes em Berlim? Porto-me, aqui, como o Moleiro de Sans Souci (ver vídeo Direito & Literatura aqui — não é longo; podem olhar). O Imperador Frederico pode tudo ou pensa que pode tudo. Mas, como disse o pobre Moleiro, não tiro o meu moinho daqui nem a pau, Juvenal (essa parte do “nem a pau Juvenal” parece que não consta na frase original do Moleiro — não sou cineasta, mas faço minha licença poética). O Moleiro tinha certeza que, mesmo contra o poder despótico do Imperador da Prússia, haveria de ter um juiz que lhe daria razão. Bingo para o moleiro. Esse moleiro deveria vir ministrar aulas nas faculdades de Direito de Pindorama.

Enfim, a literatura sempre corre à frente do Direito. Por exemplo, as decisões de Moro parecem a manifestação do personagem Humpty Dumpty, de Alice Através do Espelho, de Lewis Caroll. Ali ele, o personagem Humpty Dumpty, dá às palavras o sentido que quer. Para quem não leu: discutindo sobre o papel do “desaniversário”, Humpty Dumpty diz para Alice que é melhor que haja 364 dias destinados ao recebimento de presentes — que são os desaniversários — e somente um de aniversário. É a glória para você, aduz Humpty, pois poderá receber, em vez de um, 364 presentes. Ela responde: mas isso não pode ser assim. E Humpty Dumpty complementa: “Quando eu uso uma palavra, ela significa exatamente o que quero que ela signifique: nem mais, nem menos”. Como consta no livro, é o fim “demolidor” de uma discussão.

Por isso, feliz desaniversário, Dr. Sergio Moro. Afinal, mesmo que hoje não seja o seu aniversário (que, como sabemos — e é também o meu caso — só ocorre uma vez por ano), podemos comemorá-lo em qualquer dia dos outros 364. Afinal, as palavras valem o que queremos que elas valham, certo?

Mundo, mundo, vasto mundo; se eu me chamasse Raimundo, seria uma rima… mas não seria uma solução, dizia Carlos Drummond de Andrade. Nem vou falar do juiz Azdak, do livro O Círculo de Giz Caucasiano, também adaptável à situação. Mas o texto ficaria longo e nestes tempos de pós-verdades, isso afasta o leitor, que gosta mesmo é de drops. De todo modo, para quem quiser, eis o vídeo do programa Direito & Literatura (ver aqui).

Fábio de Oliveira Ribeiro disse:
30 de março de 2017 às 09:34

Na boa mano... se você quer entender as ações de Sérgio Moro precisa estudar mais o Judiciário Colonial que ele eestá fazendo renascer a casa decisão.
Sobre este assunto vide: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI256481,91041-Sergio+Moro+e+o+renascimento+da+Justica+Colonial

M Castelo disse:
30 de março de 2017 às 09:37

Professor, essa vírgula antes do travessão faz parte do jogo da linguagem crítica? Seria uma estilística que, imersa no tema enfocado, traz em si a própria encarnação da sedução do discurso de autoridade. Minha humilde compreensão, sem autoridade nenhuma, a vírgula após o travessão pode, mas, antes dele, não pode! E por que não pode?! Ora, se está escrevendo, aí no mundo, mostrando que pode, então pode! Seria um enigma, trazendo para os sentidos das enunciações normativas: a despeito de não poder segundo o padrão até então reconhecido, o poder faz poder, mostrando que pode qualquer sentido, e quem vai dizer que não pode se já está, ali (ou aqui) mesmo, mostrando que pode!
Essa a lógica que não tem lógica, mas prevalece como lógica, por está demonstrada por quem tem reconhecimento por ter lógica, satisfazendo a plateia sedenta de lógica efetiva, que não é aquela lógica que respeita a sua condição de ser dotado de razão, pois esta fica guardada num bauzinho acessível a quem ousar defender a razão. Muitos têm as chaves desse baú, é fato. O professor Lenio as usa com frequência, mas há sempre que proteste contra a epifania da abertura do baú.
O travessão depois da vírgula, para mim, estava fora do baú, mas, porque faz chave que o abre, não tem problema. Assim, a mim, patuleu, sedento pela essência do baú, não importa se a chave veio de dentro ou de fora. Importa, sim, que ela seja eficaz para abrir o baú.

João Henrique Cardoso disse:
30 de março de 2017 às 09:41

Só em 'Pindorama', 'pois não?' 'cara palida', um corrupto notório (Lula) é defendido pelo 'senso comum dominante dos juristas'.

M Castelo disse:
30 de março de 2017 às 09:44

Patuleu é sempre assim, erra muito, complicando-se. Mas sou um bom patuleu. Erro, mas reconheço e busco acertar! Para mim, no texto anterior, o travessão depois da vírgula é que estava fora do baú.

Rejane Guimarães Amarante disse:
30 de março de 2017 às 09:45

Dr. Lenio, congratulações. Sobre esse tema, muito já foi dito e muito pode ser dito. No entanto, penso que, diante da manifesta desfaçatez e deliberado deboche deste juiz Sérgio Moro, pouco devemos falar e sim agir. Os órgãos competentes para conter as arbitrariedades desse desmagistrado estão inertes. Conclamo o senhor e todos os Advogados deste País a tomar as devidas e efetivas providências para a legítima defesa do Estado de Direito.
REJANE GUIMARÃES AMARANTE
OAB/SP n.73.651
amarante@folha.com.br
(11) 96177-2231

toron disse:
30 de março de 2017 às 09:59

O episódio da condução coercitiva do presidente Lula, além da arbitrairiedade, revela agora, novamente, o intento desmoralizador da medida. Se a diligência era sigilosa e não deveria ter sido filmada, a desobediência à imposição judicial deveria ter consequências. Nem penso em punição de quem filmou e dos que o permitiram, mas na postura do juiz, conhecido pelo rigor, de lavar as mãos com o bordão do "não posso cercear o entretenimento alheio". Baltazar Garzon na Espanha foi afastado da magistratura quando se mostrou partidário de ilegalidades.
Parabéns Lênio.
Toron, advogado

FelipeMSouza disse:
30 de março de 2017 às 11:14

Excelente texto! Em face do fenômeno cada vez mais frequente da atuação dos magistrados, assim como Sergio Moro, também na esfera da Justiça Estadual, após assistir o vídeo, bem como o texto, despertou-me o interesse de aprofundar mais na obra "O círculo de Giz Caucasiano". No entanto, não a encontrei no link disponibilizado no vídeo. Poderia, se possível, disponibilizá-la aqui? Obrigado.

Nicolás Baldomá disse:
30 de março de 2017 às 11:29

Professor, confesso que nessa eu não acompanhei o raciocínio.

Pois bem, vejamos: o juiz Moro proibiu a filmagem. A despeito disso, filmaram.

Não conheço a decisão, mas pelo descumprimento de uma decisão é possível a aplicação de multa ou a depender do caso, apuração do crime de desobediência.

Até pela utilização de um filme proibido (vamos supor que o investigado seja outro, que não o Lula), o veículo de comunicação que expõe a imagem de alguém ao ridículo não pode ser censurado, a meu ver, nem prévia nem posteriormente (art. 5º, IX, da Constituição). O que pode ocorrer é que quem expõe a filmagem seja punido, nos moldes da legislação, pelo crime correspondente (difamação, calúnia, algum outro específico que futuramente venha a ser criado?), bem como eventual indenização, visando reparar os danos e servir de desestímulo à utilização posterior, da mesma imagem e de outras semelhantes.

Inclusive, diga-se, a CF é bem clara ao dizer que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Isto é, a liberdade de expressão somente deve ser limitada através dos mecanismos de responsabilização penal e civil pelos danos causados. Jamais pela censura e o silenciamento daquela expressão. Por pior que seja.

Assim, se alguém autorizou (ou fez) uma gravação sem autorização ou contrariando decisão, a pena é a do crime de desobediência e/ou multa, não o silenciamento.

_Eduardo_ disse:
30 de março de 2017 às 12:39

Não obstante a erudição do colunista a coluna é incompleta na análise jurídica da questão. Como bem pontuou o Dr. Nicolas as consequências são diversas. Uma coisa é realizar a filmagem que fora proibida, outra é realizar a filmagem proibida. Questões distintas, consequências também.
E aqui não coloco minha opinião pessoal. Creio que efetivamente poderíamos ter um desenho constitucional que colocasse temperamentos na tal "liberdade de expressão", obviamente, de forma excepcional, evitando-se, por exemplo, que a imagem de alguém fosse utilizada como instrumento econômica (produção cinematográfica), sem sua autorização, e, concomitantemente, com evidente prejuízo aos seus direitos da personalidade.
No entanto, parece-me que o desenho constitucional adotado pela nossa CF assim não o quis, tanto que proíbe a censura, postergando a consequência de eventual ato ilegal para futura reparação. Esta é a opção constitucional. Minha eventual discordância é irrelevante. Aliás, como bem ensina o Prof. Lênio.
É bem verdade que consigo vislumbrar argumentos razoavelmente sólidos objetivando não enquadrar o ato de proibição da utilização das filmagens como censura. No entanto, parece-me, que, ao criticar a decisão do nobre Dr. Sergio Moro, deveria o articulista ter aprofundado (e conhecimento não lhe falta) na análise da questão, objetivando demonstrar o porque entende que eventual proibição não encontraria óbice na Constituição Federal.
Ao não o fazer, e ao apenas se apegar a contradição entre as decisões, cujos objetos são distintos (proibição de filmagem x proibição de divulgação da filmagem por pessoa diversa) retornarmos ao mais do mesmo, ou seja, sequências de colunas que objetivam defender um dos lados envolvidos nas celeumas.

hammer eduardo disse:
30 de março de 2017 às 13:05

Apesar do palavreado semi-rebuscado e da aparência de coisa leve , o nobre Jurista dos pampas sempre adora criar seus quinze minutos de fama batendo no Moro que parece ser um dos poucos Juízes no Brasil a fim de fazer alguma coisa, os demais se acovardam ou se acomodam. E tome de pancada catando pelo em ovo e aqueles detalhes de pé de pagina para destilar uma indiscutível inveja de um dos poucos Brasileiros que gozam de reconhecimento e admiração num Pais afundado num lodaçal de fazer a Revolução de 64 parecer uma reunião das Irmãs Carmelitas. Hoje o Brasil esta semi-destruido por um período de bandalheiras e roubalheiras sem fim que levará tranquilamente uma geração para ser colocado de volta nos trilhos. Curiosamente o nosso "Gandhi de Garanhuns" atrai sempre a comiseração dos espertos de anel no dedo que ganham RIOS de dinheiro defendendo o que deveria ser considerado indefensável se isto aqui não fosse o atual lupanar de quinta categoria. Bacana também notar que vários "defensores" dão a entender que o fazem por convicção sem se preocupar com "ouros" de origem pra la de suspeita.
Deixem o Moro trabalhar pois o que já foi apurado ate agora deixa qualquer brasileiro corado de nojo ou será que os divogadios de conveniência vão alegar que tudo que já foi levantado é "mistificação" ? Não Me surpreenderia se assim o fizessem. O nosso "grande jurista" dos pampas tem uma indisfarçável inclinação esquerdista e tenta jogar glacê intelectual em cima para disfarçar tal fato, pena que não cola.
Aguardo a hora magica em que o barbudo repugnante sera encanado por um bom período , o problema tem sido o tempo que não ajuda , mas que vai chegar , não tenho duvida.

hammer eduardo disse:
30 de março de 2017 às 13:09

Apesar do palavreado semi-rebuscado e da aparência de coisa leve , o nobre Jurista dos pampas sempre adora criar seus quinze minutos de fama batendo no Moro que parece ser um dos poucos Juízes no Brasil a fim de fazer alguma coisa, os demais se acovardam ou se acomodam. E tome de pancada catando pelo em ovo e aqueles detalhes de pé de pagina para destilar uma indiscutível inveja de um dos poucos Brasileiros que gozam de reconhecimento e admiração num Pais afundado num lodaçal de fazer a Revolução de 64 parecer uma reunião das Irmãs Carmelitas. Hoje o Brasil esta semi-destruido por um período de bandalheiras e roubalheiras sem fim que levará tranquilamente uma geração para ser colocado de volta nos trilhos. Curiosamente o nosso "Gandhi de Garanhuns" atrai sempre a comiseração dos espertos de anel no dedo que ganham RIOS de dinheiro defendendo o que deveria ser considerado indefensável se isto aqui não fosse o atual lupanar de quinta categoria. Bacana também notar que vários "defensores" dão a entender que o fazem por convicção sem se preocupar com "ouros" de origem pra la de suspeita.
Deixem o Moro trabalhar pois o que já foi apurado ate agora deixa qualquer brasileiro corado de nojo ou será que os divogadios de conveniência vão alegar que tudo que já foi levantado é "mistificação" ? Não Me surpreenderia se assim o fizessem. O nosso "grande jurista" dos pampas tem uma indisfarçável inclinação esquerdista e tenta jogar glacê intelectual em cima para disfarçar tal fato, pena que não cola.
Aguardo a hora magica em que o barbudo repugnante sera encanado por um bom período , o problema tem sido o tempo que não ajuda , mas que vai chegar , não tenho duvida.

Observador.. disse:
30 de março de 2017 às 13:14

Hoje, no Brasil, todo mundo tem certezas e lados bem definidos.
Acho que sempre foi assim, não sei.Mas agora percebo de forma mais clara.
E difícil refletir(ao menos me sinto assim) no meio de tantas certezas diferentes.
Todos acham que a Lava Jato está fazendo um ótimo serviço ao país.Tem horas que penso que sim.Tem horas que penso que não.Quando penso que não, fico imaginando operações assim no chamado "primeiro mundo".Como seriam?Como atuariam junto a empresas que tem peso na economia e junto a autoridades de outros poderes?Desmantelariam tudo?Seria feito às escâncaras, sem se importar com o grande impacto que tudo causa na nação?
E no caso de haver erros ou exageros midiáticos(como o caso da carne), como seria o comportamento do povo, das autoridades envolvidas?
Espero que não deixemos de lado que, em princípio, estamos todos em busca de um país melhor.E não de um país sem rumo, sempre à beira de um abismo ou escândalo....
Acho que tem faltado reflexões ao país e sobrado certezas.

Deixo este pensamento. Dizem ser de Voltaire:
"A dúvida é desagradável, mas a certeza por vezes pode ser ridícula."

César Augusto Moreira disse:
30 de março de 2017 às 13:42

Preclaro professor Lênio, como sempre o raciocínio do senhor é claro e linear.
Se o juiz determina, com realce em letra maiúscula, que a policia federal NÃO poderia gravar nada da diligência, e, contudo, a polícia federal grava TUDO, mantendo esse material escondido - para usá-lo quando e da forma que lhe convier -, mas acha conveniente ceder a gravação a um cineasta que a utilizará num filme, do que fala em entrevista em jornal de circulação nacional tendo, inclusive, se jactado pelo acesso que a Polícia lhe deu ao material ilegalmente captado, e, provocado a se manifestar sobre a atuação criminosa da Polícia federal o juiz se omite, dizendo que não pode impor censura, tenho, do alto da minha pequenez intelectual e parafraseando Rui Barbosa "que tudo perdeu o Brasil e nada absolutamente lhe resta" porque já não temos mais juízes, não temos mais o Poder Judiciário que deve ser manter imparcial, porque esse é o termômetro da lisura do trabalho dos juízes o que deságua no respeito a esse Poder.

WF Estudante disse:
30 de março de 2017 às 14:00

Não precisamos aplicar a lógica binária, devemos reconhecer a coragem do juiz Moro, mas devemos repudiar sua postura autoritária (sem legalidade) em algumas atitudes.
O áudio foi ilegal, invocar um princípio da publicidade, sem a própria ordem judicial é autoritarismo. Ora, temos princípios (abstrato) e regras (concreto, ou próximo). Invocar o princípio da publicidade, somente. Por conseguinte, tudo poderia, inclusive ir contra outros princípios antagônicos como o da privacidade e intimidade. Ora, temos regras (art. 5°, XII e lei 9. 296 de 96).

Não preciso ter uma lógica binária para criticar o juiz Moro em tudo, também não posso aplaudi-lo em tudo. Ora, vamos aos atos e fatos isolados. O fato do blogueiro também é totalmente seletivo, uma ora não pode impor censura aos veículos de comunicação (este caso agora), outrora pode conduzir coercitivamente o blogueiro, pior que há “n” vazamentos.

Logo, estamos em Estado de Exceção em algumas decisões confirmadas pelos tribunais superiores “casos inéditos” e exceção da norma... Carl Schmitt manda um abraço.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de março de 2017 às 14:28

Alguns de nós viverão para ver a prisão de Sérgio Moro, etc. Alguém duvida? Lembremos que há 10 anos, Lula era herói nacional.

Zé Franciscano disse:
30 de março de 2017 às 14:44

É realmente muito difícil no Brasil de hoje discutir questões sérias com a devida isenção/neutralidade. Essa temática é tão complexa e polêmica que não seria capaz de arriscar um palpite sobre quem estaria com a razão nesse caso. Mas, o que se vê por aí é que, no calor dos acontecimentos, sobram certezas e faltam reflexões.
Sinceramente, não consigo entender como nós brasileiros aceitamos com a maior naturalidade campanhas políticas ou publicitárias escandalosamente MENTIROSAS que causam o maior estrago ao povo/nação e, por outro, ficamos indignamos com a superexposição da imagem de pessoas públicas que são diretamente beneficiadas por esse sistema... Depois reclamamos de setores da polícia federal, do MP, do Poder Judiciário quando buscam 15 minutos de fama na telinha... Esse é o retrato do Brasil. Pouco importa o conteúdo ou as consequências do que é dito/transmitido. A regra é ligue a TV e deixe o show continuar!

jsilva4 disse:
30 de março de 2017 às 16:01

... que é vedada de forma absoluta na CF. Muito clara a redação do parágrafo segundo do art. 220: Toda e qualquer (ou seja, sem exceção) censura artística é vedada. A filmagem era ilícita, sem dúvida, e sua veiculação em filme não é vedada pela CF, e ainda que se estabeleça ilícito legal civil e criminal, muito claro que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, com as ressalvas do art. 5, IV, V,X,XIII e XIV". O autor bem sabe que não se pode interpretar a Constituição a partir do Código Civil nem do Código Penal, e a tutela do direito de imagem de alguém, no âmbito constitucional, se faz pela via da indenização, nada mais. Jamais pela tentativa de se impedir que alguém ou o público em geral tenha acesso a um conteúdo ou a ciência de um fato (que aconteceu, e não um factóide, este não protegido). Sempre admirei o professor, mas não posso concordar com seus argumentos.

Paulo Eduardo Soares Oliveira disse:
30 de março de 2017 às 16:20

Mais uma vez agradeço ao nobre mestre por mais esse sopro de lucidez! As arbitrariedades judiciais nos ultimos tempos estao ganhando um tom tão vil que nos fazem relembrar os tempos inglorios ditatoriais e ter uma perspectiva de futuro extremamente sombria sem qualquer direito a nao ser a morte ou a prisão. A constituição cada dia vem sofrendo profundas erosões, todas elas conhecidas pelos tribunais que parecem querer sua morte.
Sem mais delongas, espero que a justiça da foice faça sua passagem pelo brasil e pela República do Paraná

Ricardo disse:
30 de março de 2017 às 17:03

Moro gosta de aparecer?!? Afinal quem não gosta. Tá cheio de gente por aí usando Moro de escada. Nesse meio predomina a vaidade ... o pecado favorito do Advogado do Diabo ...

Rivadávia Rosa disse:
30 de março de 2017 às 17:36

Parece que há um inconformismo uLULAnte, justamente quando há juiz e juízes, sobretudo em Curitiba.
Assim, quer se forjar mediante ativa campanha midiática de cunho jurídico que os princípios da legalidade, da presunção da inocência, do devido processo legal, foram afastados nos processos em que honrados membros de facções travestida em política por formaram uma mega rede delitiva que saquearam os cofres públicos - são processados e julgados. E, acrescente-se cujas decisões judiciais tem sido confirmadas pelos Tribunais superiores.

Thadeu de New disse:
30 de março de 2017 às 18:29

Caríssimo Professor Lênio, mais uma vez parabéns pelas colocações e pela luz que difunde com tanta segurança e eficiência, o que torna compreensível até a mim, fatos e situações da nossa situação jurídica, política e até social, hoje com manifestações tão escabrosas. Assíduo leitor de sua coluna agradeço a disponibilidade e gentileza das elucidações. Cumpre dizer, ainda que, sempre tive o hábito de acompanhar os comentários, ver eventual evolução em interpretações e análises, complementações, colocações esclarecedoras, etc. Ocorre que, nessa parte, a coisa anda ficando difícil. tem vindo tanta baboseira e tanta impropriedade que chego a pensar em sugerir ao CONJUR que crie uma coluna do leitor revoltado, malcriado, malvado, des-iluminado, etc, etc, para que esses se chafurdem nesse espaço e nos permitam as boas leituras com calma, paz, tranquilidade, sem tanta ânsia, ódio, ignorância, vaidades, e coisas que o valham. Apesar deles a coluna segue sempre ótima, seja eu um "cego seguidor seu" ou não, a mim é o melhor e não vejo ou vi em quem tanto o critica melhor talento. Muito pelo contrário. Obrigado Mestre.

Rejane Guimarães Amarante disse:
30 de março de 2017 às 18:58

Dr. Lenio, há algum tempo venho notando que aqueles comentaristas que defendem ardorosamente o juiz Sérgio Moro sempre se apresentam sob pseudônimos ou apelidos e profissões estranhas à área jurídica ou "outros". Ao contrário das pessoas que concordam com o seu ponto de vista, que se apresentam com nome e sobrenome e profissão definida. Num ponto, os "pseudônimos" têm razão, uma pessoa da sua envergadura intelectual e profissional criticar o juiz com a devida veemência é conferir uma importância colossal a um desmagistrado que não merece ser referido pelo nome, como, doravante, falarei do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba.É melhor mudar o flanco da luta. Já vimos que as instituições estão cada vez mais preocupadas com os próprios interesses. Não farão nada que possa minimamente alterar qualquer situação confortável da qual desfrutem. Temos que pensar na melhor maneira de enfrentar os problemas sociais que só se agravam. Dr. Lenio, relegue aquele juiz de Curitiba ao ostracismo que ele merece. Dedique-se a encontrar soluções eficazes para as urgências da nossa luta. Mais uma vez, congratulações!!

MarcoAP disse:
30 de março de 2017 às 20:19

Apesar da pseudo erudição do texto, o conteúdo é nebuloso.
Não há abuso algum na conduta do magistrado.
Se atendesse aos pedidos dos advogados do Lula, o juiz estaria ultrapassando a sua competência jurisdicional para aplicar censura em uma atividade de cunho artístico e/ou jornalístico.
Os advogados devem ingressar nas instâncias ordinárias para obter proteção à suposta violação à honra e imagem do ex-presidente.
Por outro lado, caso haja ocorrido crime por parte dos agentes da Polícia Federal que cumpriram a medida, tal fato deve ser objeto de apuração; eventual medida cautelar penal caberia ao juiz Moro a pedido da Ministério Público ou após representação da autoridade policial, no âmbito de inquérito policial ou processo, conforme o CPP. E, de fato, mera reportagem jornalística não é substrato mínimo para uma cautelar penal.

Ao que parece, o articulista traçou uma opinião (duvidosa), para em seguida defendê-la a qualquer custo, retorcendo a lei e a Constituição.

Sersilva disse:
30 de março de 2017 às 20:31

Parabéns Professor, compartilho de sua indignação. E lamento. Como bem o disse, perdeu-se o calibre da indignação, parece que todos têm ‘telhado de vidro’ (culpa no cartório). Um silêncio inconsequente, tanto quanto as atitudes condenadas.
Com tanto escárnio e desdém, a passos largos vamos para Paris do início do século XIX, teatro de sangue, assustadores espetáculos teatrais, objetivo de chocar e conseguir repercussão.
Então, perde-se uma grande oportunidade de avançar na democracia, resgatada tão recentemente, aperfeiçoar o direito, reforçar a cidadania (acabar ou diminuir o sentimento que a lei não é igual para todos). Que pena!!!

Antônio dos Anjos disse:
30 de março de 2017 às 22:45

Se o ex presidente for preso, o colunista vai se imolar em chamas. Por que não assume logo a defesa do mesmo é para de atacar a Lava Jato e o Juiz Sérgio Moro. Deve doer saber que foi o enganado pelo conto do falso operário. Por que não comenta a pífia defesa da Dilma no TSE, onde a mesma assumiu que pagou as contas do PMDB com verba ilícita? E a Suprema Corte Venezuelana? Cadê a crítica? Colunista: é um militante que escreve sua coluna? Gostaria de saber se o CONJUR virou site de partido de esquerda...

WLStorer disse:
31 de março de 2017 às 04:50

A mais ou menos quatro horas fui abordado por dois marginais com arma de fogo. Roubaram o relógio que meu pai me deu e que ele comprou quando tinha 27 anos de idade (hoje tem 71 anos), carteira, celular e o carro.
Isto aconteceu na frente de minha mãe que tem 68 anos de idade e está em estado de choque por ter visto a cena de extrema violência .
A polícia está quase sem viaturas para atender as ocorrências e muito menos sair em busca dos marginais.
Nasci de novo? Tive sorte? Estou vivo. Ótimo.
Mas não sei o que é pior. O que aconteceu comigo ou ver alguém preocupado com o uso da imagem do ex-presidente Lula no filme sobre a Policia Federal.
Eu e todos os brasileiros de bem, acredito, querem que Moro continue dando às palavras o sentido que quer e o Direito através do espelho!

Sidnei A. Mesacasa disse:
31 de março de 2017 às 06:56

Professor, tua paixão te deixa cego. Não perdes o poder de argumentação, mas perdes a capacidade de valorar os fatos de forma adequada. Juiz ler o que quer e fazer que não vê textos legais é o que de mais comum se encontra. Afinal Deus não precisa se ater a meros textos legais, ainda mais porque ditados por parlamentares moralmente inferiores eleitos pela ralé. Deus tem o dom da Justiça. Deus sabe mais. Mas no caso pisaste da bola. Só pergunto: a filmagem será usada como prova no processo (prova ilícita não pode)? Existe censura no Brasil? Ou vigora a livre manifestação artística, sendo cabível a posterior reparação? Gostavas da censura?

Rejane Guimarães Amarante disse:
31 de março de 2017 às 07:51

Presto minha solidariedade ao senhor e à senhora sua mãe pelo trauma ocorrido. Entendo a manifestação emocional do nobre colega. No entanto, por tudo que tenho pesquisado e analisado, não comungo da "segurança psicológica" do nobre colega em relação à aplicação da Lei aos meliantes. Na minha percepção, no "sistema Moro", outros indivíduos (inocentes) seriam sumariamente processados e punidos pelo crime de que o senhor foi vítima. E isso me deixa muito insegura. Eventualmente, o "sistema Moro" poderia condenar um dos bandidos que lhe atacou (para dar alguma legitimidade) e mais três inocentes. Suplico que o nobre colega volte os olhos às finalidades da jurisdição e aos princípios que a regem.Entendo, perfeitamente, o entusiasmo do nobre colega com a atuação do referido juiz. No entanto, essa atuação não é novidade na Justiça (federal ou estadual) nem é o melhor exemplo de dedicação. Recomendo que o nobre colega faça uma pesquisa sobre, por exemplo, o juiz federal Odilon Oliveira (MS) e como ele é "desprezado" injustamente pela própria instituição. Recordo a juíza Patrícia Acioli, que não teve nenhum tipo de apoio da instituição. E muitos outros grandiosos exemplos de magistrados e magistradas anônimos, porque, quem trabalha não quer desperdiçar tempo com os holofotes.Mais uma vez, minha solidariedade ao senhor e à sua família.

Marcelo-ADV disse:
31 de março de 2017 às 08:46

WLStorer,

Então, o senhor atribui a si mesmo o título de cidadão de bem, e quem pensa o contrário (e defende a legalidade) seriam os cidadãos do mal?

Brilhante análise, parabéns!

Valéria Figueiro disse:
31 de março de 2017 às 09:44

E de acordos sem precedente em acordo sem precedente, o Estado Democrático de Direito vem sendo aviltado junto com a derrocada econômica das empresas brasileiras. Acordaremos daqui a tempos e nossa economia estará totalmente subjugada pelos interesses que não são os dos brasileiros; e as ações de nossos clientes (senão as nossas haja vista o episódio das escutas telefônicas colocadas nos escritórios de advocacia) interpretadas pelos precedentes criados. Parabéns às vestais defensoras do direito flutuante e maleável praticado pelo juiz justiceiro.

Bia disse:
31 de março de 2017 às 09:51

Professor Enio, tenho a dizer que o sr. SÓ consegue escrever e divulgar o que acabou de divulgar porque mora no Brasil. Morasse num país comunista ou "bolivariano", como está "na moda", diante das idéias difundidas por um talvez psicopata de nome Hugo Chavez, seguidas à risca por seu sucessor e que arrasaram a Venezuela, o sr. seria PRESO, torturado e ficaria incomunicável. Fora a tortura, seria bom para a população que não seria levada a ler seus artigos defensores de todos os corruptos e corruptores que destroem uma nação. Diante do quadro gigantesco de saques aos cofres públicos para satisfazer interesses mesquinhos de APÁTRIDAS, TOTALMENTE COMPROVADOS, cujas consequências são sentidas por milhões de brasileiros que não possuem o mínimo aceitável de serviços públicos para tornar suas vidas minimamente dignas, não dá mais levá-lo a sério, "professor", quando se lê o absurdo que o sr. acabou de publicar aqui na CONJUR! Se eu tivesse um filho adolescente (e, portanto, ainda em fase de formação de seu caráter) estudando com o sr., eu o tiraria de tal escola. Suas idéias e supostas aulas se tornaram extremamente nefastas, diante de sua insensibilidade de toda a miséria causada ao país, pelo lulopetismo, insistindo em defendê-lo e a toda a hipocrisia e criminalidade que sempre o cercaram, desde que assumiu o poder. Concordo com o rapaz assaltado (que, para o sr., não deve passar de mais uma simples estatística, que não pode ser levada a sério, diante de "interesses maiores e tão importante$$", como os do EX-presidente Lula, não é mesmo???), diante de tudo o que RUIM e nefasto estamos assistindo, com nossas instituições inquestionável e TOTALMENTE esfaceladas, ainda existem "professores" que só se preocupam com o verdadeiro responsável por tudo isso!

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
31 de março de 2017 às 09:57

É A PRISÃO DE TODOS OS CANALHAS LADRÕES . Lamentamos , apenas , que não existam muito mais MOROS , que não FATIAM a Constitição , que não mandam soltar uma "refinada ladra" , etc.. , FAZENDO JUSTIÇA . E deploramos todos , sem exceção , que , a qualquer título , tentam enxovalhar o Ínclito Dr. Sérgio Moro .

Armando do Prado disse:
31 de março de 2017 às 10:04

Em Curitiba temos um justiceiro rural que atende aos anseios da classe média inculta e ogra que quer sangue, pois na concepção desses analfabetos políticos o mais importante é repressão, prisão e, se possível, morte. Foram eles que na Espanha fascista deram um 'viva à morte'. Foram eles que jogaram o mundo na guerra nazifascista.

Brecht não nos deixa esquecer: "a cadela do fascismo está sempre no cio"

Rejane Guimarães Amarante disse:
31 de março de 2017 às 10:52

De início, a senhora tem todo o direito de não ler colunas que lhe desagradam, mas fale pela senhora. Eu também faço parte da população e não lhe passei procuração para dizer que a coluna do Dr. Lenio não deve ser publicada. Muito pelo contrário, aprecio, às vezes concordo, às vezes discordo.
A senhora tem todo o direito de escolher a escola em que vai matricular seu filho enquanto ele for menor de idade. No entanto, esteja preparada para o dia em que ele for adulto e, por opção pessoal, matricular-se num dos cursos do Dr. Lenio ou adquirir seus livros (acontece com frequência, há muitas gerações).
Eu não consigo entender pessoas como a senhora que acham que os culpados só serão punidos se o juiz Sérgio Moro receber "carta branca" para fazer o que quiser. Senão, vejamos
É certo que os Advogados de Lula são pessoas de notável saber jurídico e profissionais experientes, mas Advogados não fazem milagres.
É certo que o juiz Moro não prima pela técnica, é um juiz que "avança o sinal". É certo que o TRF-4 costuma manter as decisões do juiz Moro por ser uma situação "de exceção". É a Lei que faz essa exceção ? Não, é o Tribunal que diz que é, e pronto. Portanto, é um Tribunal que também "avança o sinal".
Com tudo isso, até hoje, o juiz Moro não conseguiu prender o Lula.
Seria, talvez, por que não há provas contra ele ?

Rafael_2205 disse:
31 de março de 2017 às 10:59

Lenio, é o maior critico das decisões judiciais atuais, bem como do decidir primeiro para depois fundamentar.
Mas não parece que é isso o que esta fazendo contra a Lava Jato?
Ele ja decidiu, seja por questões politicas, partidarias, legais ou qualquer outra dentro do seu intimo que a LJ é um desastre.
Dai aparece qq noticia - ele que ja decidiu a priori, fundamenta.
Não ha um juizo de valor isento sobre cada ato ou decisão do Moro.
Moro nunca acertou? Se sim, nunca li o Lenio elogiando. Ou seja, Lenio faz como colunista o que diz ser contra.
Ele ja decidiu a LJ deve ser "combatida" e cada nova decisão do Moro, ele fundamenta corroborando a sua decisão interna.
Nao há isençao do Lenio em ler cada decisão e analisá-la. Ele ve LJ, Moro e etc e dentro dele ja decidiu. Ta errado!

Dxt2013 disse:
31 de março de 2017 às 10:59

A Bia disse que tiraria o filho da escola... esse comentário já diria tudo. Poderia parar por aí. Mas o resto do comentário dela torna ainda mais incrível o baixíssimo nível de material humano a que estamos submetidos. Só alguém que diz que tiraria o filho da escola por livre e espontânea vontade poderia ter uma concepção tão confusa e distorcida da realidade. Esses são os defensores cegos de Moro: os que cerram as mandíbulas e latem ao mesmo tempo... e eles andam soltos por aí.

A favor da lei advocacia autônoma disse:
31 de março de 2017 às 11:02

Incrível observar que supostos advogados não tenham cognição suficiente para aprenderem o que efetivamente leciona e preconiza o preclaro professor Lenio. Somente comentaristas alienados e estultas, como, por exemplo, tal de "Bia", "WLStorer", "Antonio dos Anjos(!!!)", e por aí afora, demonstram, por ululante, o tamanho da alienação mental, quando demonstram não ter a mínima percepção jurídica, tão necessária à compreensão literal de que o que se questiona no pertinente artigo é exatamente a subversão das palavras ao bel-prazer, e o flagrante vilipêndio ao regramento jurídico pátrio, tão simples assim. Estivéssemos em um regime totalitário os sofísticos comentaristas estariam repletos de razão. Mas não, parece que ainda convivemos em um Estado Democrático de Direito. Portanto, o que se questiona das atitudes nazistas do vaidoso e inconsequente "Mouro!" é exatamente os excessos cometidos em relação às constantes violações às regras constitucionais e infraconstitucionais. Na verdade, os admiradores e obcecados pelo estilão "Mouro", demonstram indisfarçável letargia de seus raciocínios, e dão a impressão que tomam "porre" com as teratologias alimentadas pelo déspota agente público, tanto que engrossam o repulsivo fã-clube do autoritário e nefasto juizão fascista!

Antônio dos Anjos disse:
31 de março de 2017 às 11:20

A quem acusa ad homine o juiz Moro de fascista, cabem alguns esclarecimentos.
O fascimo foi adotado como ideologia político partidária quando Mussolini, após alcançar o poder, rompeu com o Partido Socialista Italiano e fundou o Partido Fascista Italiano, que defendi a autoridade política em torno da unidade nacional.
Por sua vez, o Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães era mais uma dissidência do socialismo, que defendia a autoridade política centralizada em torna da etnia.
Associar a operação Lava-Jato (que não é perfeita, mas é extremamente eficiente) ao fascismo é total falta de conhecimento histórico-político é uma tentativa de atacar pessoalmente seus agentes, por falta de argumentos plausíveis.
Aos que bradam é Golpe, como o articulista, resta saber como fica sua retórica diante da cassação da Chapa Dilma/Temer.
Aos defensores do bolivarianismo, cometem os crimes contra a humanidade que Maduro perpetra de forma ditatorial na Venezuela.
Se não fosse o impeachment e a Lava-Jato, certamente a influência nefasta do Foro de São Paulo e de Cuba, na geopolítica da América Latina estaria nos conduzindo aos caos social e econômico que esta literalmente matando o povo venezuelano.

Antônio dos Anjos disse:
31 de março de 2017 às 11:21

A quem acusa ad homine o juiz Moro de fascista, cabem alguns esclarecimentos.
O fascimo foi adotado como ideologia político partidária quando Mussolini, após alcançar o poder, rompeu com o Partido Socialista Italiano e fundou o Partido Fascista Italiano, que defendia a autoridade política em torno da unidade nacional.
Por sua vez, o Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães era mais uma dissidência do socialismo, que defendia a autoridade política centralizada em torno da etnia.
Associar a operação Lava-Jato (que não é perfeita, mas é extremamente eficiente) ao fascismo é total falta de conhecimento histórico-político é uma tentativa de atacar pessoalmente seus agentes, por falta de argumentos plausíveis.
Aos que bradam é Golpe, como o articulista, resta saber como fica sua retórica diante da cassação da Chapa Dilma/Temer.
Aos defensores do bolivarianismo, cometem os crimes contra a humanidade que Maduro perpetra de forma ditatorial na Venezuela.
Se não fosse o impeachment e a Lava-Jato, certamente a influência nefasta do Foro de São Paulo e de Cuba, na geopolítica da América Latina estaria nos conduzindo aos caos social e econômico que esta literalmente matando o povo venezuelano.

Antônio dos Anjos disse:
31 de março de 2017 às 11:22

Adorava essa coluna, quando era jurídica.
Hoje, com seu viés partidário, se trata de mais uma fonte da VANGUARDA DO ATRASO que tanto colabora para que a América Latina não cresça e se desenvolva.

Dxt2013 disse:
31 de março de 2017 às 11:33

Vejamos, você diz: "Associar a operação Lava-Jato (que não é perfeita, mas é extremamente eficiente) ao fascismo é total falta de conhecimento histórico-político é uma tentativa de atacar pessoalmente seus agentes, por falta de argumentos plausíveis". Concordo, plenamente.

Acontece que na frase seguinte você próprio se contradiz e faz a mesma coisa (com o viés contrário, dessa vez com o viés que lhe favorece, que lhe cai bem, com argumentos ad hominem para tentar desqualificar, sem sucesso, a opinião da coluna). Posso pegar a sua frase e substituir, da seguinte forma: "Associar a coluna a um partido, seja qual for, (ou ao socialismo como diz a Bia) é total falta de conhecimento histórico-político é uma tentativa de atacar pessoalmente seu agente, por falta de argumentos plausíveis". Ponto, a sua própria argumentação o vence. Você tem mais a aprender consigo próprio do que imagina (o que é surpreendente, convenhamos!).

Nicolás Baldomá disse:
31 de março de 2017 às 11:49

Na linha do que escrevi e do que escreveram outros, gostaria de que me explicassem como, hermeneuticamente, o nosso Direito autorizaria que Moro impedisse a exibição de eventual imagem do Lula sendo levado coercitivamente para depor, levando-se em consideração que a CF é expressa no sentido de que:

"Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo !!não sofrerão qualquer restrição!!, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º !!Nenhuma!! lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada !!toda e qualquer!! censura de natureza política, ideológica e artística.

Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, !!independentemente de censura ou licença!!;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, !!assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação!!;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;"

A CF é bem clara: pode expressar-se de forma livre e absoluta, exceto no limite do anonimato e da responsabilidade pelos danos causados como resultado da expressão.

Padinha disse:
31 de março de 2017 às 12:20

Vejo aqui apenas muitos comentários partidários, nenhum com vontade de debater a situação jurídica. Se o ex-presidente for culpado, que seja punido! Mas o teatro que andam fazendo burlando todos os princípios constitucionais, e fazendo valer apenas aquilo que o nobre julgador Moro quer fazer de sua cabeça, causa uma insegurança jurídica extensa, afinal sou advogado em uma pequena comarca e todos os dias passamos por situações como essas com nossos clientes, que não são divulgadas e que atos como do Dr. Moro, serve apenas para embasar os autoritarismo de nossos juízes, que quebram todos princípios e leis sem que possamos nada fazer diante do corporativismo. Quem está na mídia e podia fazer valer a justiça de forma justa não o faz! Eis que começamos a transformação da separação dos poderes a submissão ao poder judiciário

C.B.Morais disse:
31 de março de 2017 às 13:17

O colunista escreveu sobre um tema, e parte do pessoal que fez comentários teve um entendimento diferente, pelo menos do meu. O que vê é que as decisões do Juiz de Curitiba não necessitam de coerência ou de legalidade. As pessoas, inclusive advogados, esquecem que existem leis, e que o articulista insiste que devem ser obedecidas. Se não é permitido o Juiz censurar cenas de um filme, é evidentemente que elas foram colhidas de modo ilegal, contra a ordem expressa do juiz. Deveriam ser eliminadas, simplesmente. Depois de desobedecido, o juiz se entrega para dizer que não há mais o que fazer? Enfim, o colunista está sempre tocando na mesma tecla - decisões ilegais e incoerentes.

Nicolás Baldomá disse:
31 de março de 2017 às 13:44

Colega CB Morais, não confunda prova e filmagem.

A prova ilícita é descartada e, eventualmente, destruída, como gravações ilegais. Entretanto apenas aquelas que estão no âmbito do processo. Se elas vazam ou foram feitas ilegalmente com outros fins, os jornais e artistas que pretendem usá-las não são obrigadas a destruí-las, nem apagar cópias de seus arquivos.

Volto a salientar, pela Constituição Federal a liberdade de expressão científica, artística e jornalistica é absoluta quanto à sua possibilidade de utilização de gravações, imagens e quaisquer dizeres, ainda que constituam crime (calúnia, difamação, injúria, etc), podendo o agente que se expressou ser responsabilizado pelos crimes ou danos que cometeu, mas sem poder, o Estado, compulsoriamente destruir aquela expressão.

Não tem como entender de outra forma sem dar um salto triplo carpado hermenêutico e praticar aquilo que tanto o colunista critica, colocando ou tirando palavras do texto constitucional ou dando-lhes interpretação completamente destoante daquilo que a palavra aprioristicamente significa dentro da comunidade científica.

CarlosDePaula disse:
31 de março de 2017 às 14:22

O ConJur publica, diariamente, inúmeras matérias tentando desqualificar a laja-jato. Interessante que nenhuma Instância Superior alterou, substancialmente, o que é decidido pelo Juiz de 1.a Instância.

Talvez esteja no hora de parar. A quem interessa tudo isso?
O próprio colunista acima fala somente desse assunto. Sempre.

Que tal mudar o disco e tentar analisar o motivo de tanta corrupção no país?

Rejane Guimarães Amarante disse:
31 de março de 2017 às 14:34

Quando determinou a condução coercitiva de Lula, o juiz frisou que não deveriam ser feitas filmagens. Se foram feitas, devem ser destruídas. Se "vazaram" para a mídia, o juiz deveria ter frisado em seu despacho que a filmagem foi ilegal, que foi destruída no âmbito do processo por configurar prova ilícita e se for divulgada pode ensejar indenização por danos morais. Jamais deveria despachar no sentido que fez.

Afonso de Souza disse:
31 de março de 2017 às 17:59

Para considerar o tal blogueiro um jornalista é preciso ter muito boa vontade...
A máquina petista, instalada em diversos órgãos públicos - sim, aparelharam o estado e a sociedade civil -, vazou a informação para ele, que a entregou ao staff do Lula (que, ao que parece, destruiu provas).
Mas concordo que é um absurdo usar aquelas imagens para um filme.

Rogério Brodbeck disse:
31 de março de 2017 às 18:11

Para o articulista, qualquer blogueiro de fundo de quintal - não estou dizendo que é o caso do conduzido... - é equiparado a jornalista. Fácil, extremamente fácil, principalmente depois que a Suprema Corte disse que não precisava de diploma... Mas, ainda precisa de registro profissional! O blogueiro tem??

Nicolás Baldomá disse:
31 de março de 2017 às 18:40

Que filmagem deve ser destruída se nenhuma foi para o processo? Elas não são prova de nada, eram apenas imagens de Lula sendo levado coercitivamente. São filmagens individuais, ainda que produzidas de maneira ilegal.

Qual o resultado prático? Simples, quem deixou filmar ou filmou, se tinha dever de obedecer à decisão, deve ser punido por crime de desobediência ou levar uma multa pelo descumprimento. Se ela for divulgada, cabe a quem achar-se prejudicado mover as ações competentes para obter indenização, direito de resposta, ou o que for.

Mas Moro está certo em não determinar que toda e qualquer filmagem seja proibida de ser veiculada em jornais ou trabalhos artísticos.

Em resumo, ele pode proibir os agentes de filmar, mas uma vez filmado por eles ou terceiros, não pode proibir que a filmagem seja utilizada para fins jornalísticos ou artísticos, sob pena de uma violação flagrante da Constituição Federal.

Valdecir Trindade disse:
31 de março de 2017 às 21:13

Não dou a mínima para subscritores de manifestos pró-Lula e anti-Lava Jato. Não reconheço autoridade em quem se estriba na ideologia marxista leninista e vitupera levianamente a autoridade judicial. Assim como na politica, na ciência também temos os gambás.

Heriva disse:
31 de março de 2017 às 23:58

Honestamente, não entendo o motivo de tanta discussão. Ao menos para mim, a questão é muito simples: no Mandado de Condução Coercitiva foi determinado pelo Juiz Sérgio Moro, a realização de quaisquer filmagens envolvendo a condução do ex Presidente Lula, no entanto, a ordem foi descumprida, desobedecido, ou seja trata-se de uma filmagem ilegal, feita em claro descumprimento a determinação dada. E agora, o próprio Juiz que determinou que não houvesse filmagens, não se opõe ao uso destas imagens. E várias pessoas aqui, acham isto "normal". Mais do que isso, consideram que o texto do Professor Lenio é uma "defesa" do ex-presidente Lula. Lamentável que operadores do Direito, achem isto normal. E pra finalizar, lendo alguns dos comentários, fico pensando até quando, o articulista vai continuar nos brindando con seus excelentes textos.
Abraço Professor Lenio, e parabéns.

Maurício A. disse:
01 de abril de 2017 às 18:00

Os textos, gramaticalmente, são de ótima qualidade, sem dúvidas, mas se eu continuar lendo as colunas do Dr. Lênio daqui um pouco vou acreditar que o Dr. Sérgio Moro é o "bandido" e o Lula "o mocinho".
Um profissional, por mais qualificado que seja, quando se deixa levar pela paixão acaba cometendo erros infantis. Lamentável.

Marcelo-ADV disse:
01 de abril de 2017 às 19:20

Grande mestre (democrata), Streck.

Parabéns pelo excelente artigo.

Marcelo-ADV disse:
01 de abril de 2017 às 19:28

Vale a pena citá-lo novamente:

“No interior de uma comunidade democrática, cujos cidadãos concebem reciprocamente direitos iguais uns aos outros, não sobra espaço para que uma autoridade determine unilateralmente as fronteiras do que deve ser tolerado. Na base dos direitos iguais dos cidadãos e do respeito recíproco de um pelo outro, ninguém possui privilégio de estabelecer as fronteiras da tolerância do ponto de vistas de suas próprias preferências e orientações segundo valores. Certamente tolerar as crenças de outras pessoas sem aceitar a sua verdade, e tolerar outros modos de vida sem apreciar o seu valor intrínseco, como fazemos com relação a nós mesmos, isso requer um padrão comum. No caso de uma comunidade democrática, essa base de valor comum é encontrada no princípio da constituição”. (In: BORRADORI, Giovanna. Filosofia em tempo de terror: diálogos com Habermas e Derrida. Rio de Janeiro: Zahar, 2004, p. 53).

Marcelo-ADV disse:
01 de abril de 2017 às 19:55

Apenas um povo de cultura antidemocrática pode se reconhecer, consentir e atribuir legitimação a atos fora da legalidade.

Atribuir legitimidade a uma decisão inconstitucional é reconhecer-se fora da legalidade, fora dos direitos fundamentais, ou seja, é reconhecer-se na não-democracia.

Não é à toa que muitos brasileiros odeiam os direitos fundamentais, e aplaudem decisões que violam direitos fundamentais, pois não conseguem se reconhecer na legalidade constitucional, assim, apenas conseguem atribuir legitimidade (consentimento, reconhecimento) a decisões inconstitucionais.

Sem dúvida, é um problema cultural.

Todos são iguais perante a Lei (ou na Lei)? No Brasil, não. Os brasileiros não admitem tal coisa.

Paulo Moreira disse:
02 de abril de 2017 às 09:52

Embora não apresente a menor relação ao artigo e ao articulista, recomendo a alguns comentaristas que leiam a letra e escutem a música "A Banca do Distinto", composta por Billy Blanco.

Erson Ramos disse:
02 de abril de 2017 às 10:01

Li dezenas de comentários de notórios juristas e infelizmente percebi que alguns demonstram até desconhecer as regras do site apenas para defender apaixonadamente suas teses esdrúxulas. Para alguns advogados o fascismo e nazismo são extrema direita (ops!). Para outros há uma "conspiração" jurisprudencial contra o PT e o lula (tratado como realmente é...) do nobre julgador (tido como justiceiro caboclo, uau!!!) e do nosso respeitável 4º TRF para punir injustamente políticos (pelo visto honrados e inocentes... sniff... sniff.. sniff...). Agora vejamos o texto do Professor Lênio sob a ótica de Cesar diante do Rubicão: se atravessa com tropas e salva Roma da ruína vira "ditador", se cumpre as "regras" e enta só seria morto antes de chegar ao Senado. Com o Dr. Moro é a mesma coisa todos os dias. Se prende os meliantes com as inquestionáveis evidências e testemunhos que tem (corrupto não dá recibos, pelo menos que eu, com contador, saiba) é DITADOR pela ótica dos juristas. Se não prende observando TODAS as "proteções" da presunção de eterna inocência alegada por quem opta pelo comportamento marginal é duramente criticado por ser conivente com o crime por outra parte dos juristas, da sociedade que paga impostos e não tem retorno por parte do estado mau e corrupto gestor. No caso em tela a coisa é ainda pior. No lugar dele não daria nenhum salvo conduto para impedir imagens da condução do meliante mor. Creio que o ÚNICO erro do Juiz foi tentar isentar este pulha de vexame pelo sua conduta criminosa. Como jornalista (com registro Professor e não blogueiro de viés político) afirmo que o direito a informação está acima das liberdades individuais. Pelo menos foi o que o STF disse há menos de dois meses no caso da Marcela Temer. Ou ela não "conta"?

Erson Ramos disse:
02 de abril de 2017 às 10:38

É interessante como as pessoas se contradizem. A comentarista Rejane Guimarães Amarante (Advogado Autônomo - Criminal) afirma que o Juiz Moro deveria "mandar apreender" as mídias "com imagens da condução coercitiva" do lula e as "destruir". Uau!!! Eficiência e eficácia acima do normal no lenta e nem sempre precisa justiça brasileira. Mas logo afirma que o Juiz desrespeita as técnicas jurisprudenciais, Lembrando: "É certo que o juiz Moro não prima pela técnica, é um juiz que "avança o sinal". É certo que o TRF-4 costuma manter as decisões do juiz Moro por ser uma situação "de exceção". É a Lei que faz essa exceção ? Não, é o Tribunal que diz que é, e pronto. Portanto, é um Tribunal que também "avança o sinal"." Então o Juiz "avança o sinal" quando não manda destruir imagens obtidas contra a sua ordem inicial, mas não "avança o sinal" quando determinou esta estranha defesa de imagem de um bandido comum contrariando a CF? Tic... tac... tic... Eu creio que o Dr Moro foi infeliz em prolatar esta "censura prévia" impedindo geração de imagens deste pulha. Segundo: é atribuição de juiz investigar e denunciar? Ops??? Se houve o desrespeito a uma ordem judicial, até onde a minha longa vivência em editorias (e assessorias) ligadas a área de direito (tributária e de economia pela minha segunda profissão de contador) sempre entendi que as provocações são da defesa do réu ou do MP conforme entendimento de prejuízo a lide. Não sabia que cabe ao juiz que preside o processo investigar ou denunciar violação de alguma violação pelas partes do processo que preside. A defesa do lula se manifestou sobre um novo fato: o uso de supostas imagens num filme. Entendo que seja outra lide apos a comprovação de ilicitude. Aqui vejo apenas "juris esperniandis"!

Erson Ramos disse:
02 de abril de 2017 às 10:56

Meus dois comentários abaixo foram prejudicados pelo sistema do site que não permite correção de texto após publicação e do "corretor" que nem sempre corrige de forma correta. Outra observação: o site não permite a edição de profissão permitindo que se coloque a real atividade dos comentaristas o que poderia ajudar no entendimento das posições colocadas. Sou "contador" e não contabilista, termo que foi extinto pelo Tribunal Superior de Justiça na ação com trânsito em julgado em 1997 (REsp. 112.190/RS/DJ 24/10/1997). Sem ter a minha profissão atual (contador) nas opções e sem poder colocar que também sou jornalista fica difícil para quem ler ou responder meus comentários entender o porque das minhas posições. Sempre avalio os perfis de quem comenta nas diversas redes sociais e sites interativos que acompanho como o Conjur. A advogada Rejane Guimarães chegou a observar que alguns comentaristas não tem identificação correta ignorando estas limitações do site. Por favor corrijam tais distorções para que os debates sejam mais ricos e ideias não venham ser distorcidas por problemas técnicos ou pela falta de identificação de com quem debatemos ou lemos seus textos. Como jornalista primo pelo bom uso da nossa língua oficial e a correção técnica do que escrevo. Fico no aguardo de retorno a estas ponderações.

Rejane Guimarães Amarante disse:
02 de abril de 2017 às 11:13

Vou relevar alguns atos que o senhor praticou,e que poderiam ser considerados ilícitos num processo judicial, porque o senhor não é da área jurídica. Ao mesmo tempo que o senhor diz que alguns comentaristas eventualmente violam a política do site ao criticar o juiz de Curitiba, o senhor acusa de criminoso um réu que ainda não foi julgado e, como se não bastasse, foi Presidente da República eleito por milhões de brasileiros por dois mandatos. Com relação a destruição de provas e outras atitudes, não se trata de "avançar sinal", mas cumprir o que a Lei determina. A propósito, era o que o referido juiz deveria ter ordenado com relação à gravação telefônica da conversa de Marisa Letícia e o filho, cujo conteúdo era absolutamente pessoal, nada havendo naquela conversa de interesse para o processo. Além de não mandar destruir, aquele juiz de Curitiba ainda "vazou". Já que o senhor declarou que a sua segunda profissão é Contador, analise o caso.Na década de 1990, o juiz de Curitiba era desconhecido e ficou famoso porque um doleiro, Alberto Youssef, prestou um depoimento que deu origem ao processo do Banestado, que trouxe notoriedade àquele juiz. No acordo que ele fez na época, dentre muitos outros, assumiu o compromisso de não cometer mais crimes. Em seguida, envolveu-se profundamente nos crimes da Lava Jato e, novamente, fez um acordo de delação perante o juiz famoso, que deu início ao processo da Lava Jato.Por este acordo, ele declarou a relação de bens (imóveis, carros, dinheiro em espécie). Constou que possuía um milhão e meio de dólares, que devolveu aos cofres públicos. Eu não acredito que só tinha essa quantia. Foi permitido que ficasse com imóveis para sua ex-esposa e filhas.Ele já saiu da prisão há muito tempo e mora num dos apartamentos "salvos".

Rejane Guimarães Amarante disse:
02 de abril de 2017 às 11:43

O senhor disse que eu ignoro as limitações do site, quando afirmo que muitos comentaristas não se identificam. A questão não é o pseudônimo ou apelido, muito menos as opções de profissão site. Quem quer se identificar, identifica-se no próprio texto. Exemplo
Rê - Advogado Autônomo
Blá, blá, blá, blá .....
REJANE GUIMARÃES AMARANTE
OAB/SP n.73.651
Advogada e Escritora
Com relação às correções de texto, seria mais conveniente poder corrigir ao ver que foi publicado com erro. No entanto, já que o senhor prima pela correção de seus textos, faça uma revisão minuciosa antes de apertar a tecla "enter". Ou corrija em outro comentário.
São só algumas ideias.

Rejane Guimarães Amarante disse:
03 de abril de 2017 às 11:01

Queira desculpar, Sr. Erson Ramos. Nos títulos dos meus comentários, troquei a letra " r" pela letra " d " no seu nome, por um lapso.

Marcelo-ADV disse:
03 de abril de 2017 às 19:04

A Lei não é inútil. Nossa garantia é a Lei, não é o Judiciário ou qualquer outra que se julgue o protetor da nação, um ser do bem, ou qualquer fala retórica do tipo.

A Lei democrática, essa é a nossa garantia. Somos cidadãos, e não escravos, subalternos, etc. Nossa única garantia contra o abuso de poder é a legalidade.

Se a Lei não serve para nada, pois pode ser rasgada diariamente, então não faz sentido existir Leis (Legislativo), tampouco Poder Judiciário.

Numa democracia os próprios cidadãos promovem a auto inclusão. Depender de autoridades para promover a inclusão, e não da Lei, é viver fora da democracia.

Não existem “heróis”, quando todos são iguais perante a Lei. Todos nós somos locutores autorizados. A ideia de “herói” é totalmente antidemocrática.

É completamente bizarro aplaudir e se reconhecer em atos fora da legalidade (fora da democracia, portanto).

Serpico Viscardi disse:
03 de abril de 2017 às 20:32

Dor de cotovelo do Lênio é cada vez mais gritante.

Seu viés esquerdista, abolicionista e petista também é cada vez mais visível.

Mantém a formula: Raciocínio até razoável, mas partindo de premissas equivocadas, o que compromete todos os argumentos.

Marcelo-ADV disse:
04 de abril de 2017 às 02:14

“O sistema penitenciário brasileiro acumula com efeito as taras das piores jaulas do Terceiro Mundo” (Loïc Wacquant).

Não apenas as piores jaulas do Terceiro Mundo. Provavelmente, também temos o pior judiciário do terceiro mundo, entre outras coisas. Aqui é o caos.

Brasil = um ser do caos.

Por um lado, os donos do Poder. Do outro, os escravos (falsos cidadãos), mas somos escravos que aceitam a escravidão. Fomos colonizados!

Nós somos um povo primitivo (escravos, vassalos). Brasileiros aplaudem linchamentos, ou seja, aplaudem o crime. Por isso, somos um povo que também apoia a violação do devido processo legal.

"Terceiro Mundo se for, piada no exterior" (Renato Russo).

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também