Passageira será indenizada por falta de alimentação kosher em voo

Uma companhia aérea terá de indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, uma passageira que ficou sem refeição kosher, a alimentação permitida pelo judaísmo, durante um voo do Rio de Janeiro para Tel Aviv, em Israel.

A decisão é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo o processo, a companhia enviou um e-mail à passageira confirmando que ofereceria este tipo de alimentação especial, o que não ocorreu.

A relatora do acórdão, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, destacou a autora da ação ficou mais de 15 horas sem comer por causa da falha no serviço.

“O objetivo de ressarcir o dano moral é não apenas atenuar o sofrimento da vítima, mas também advertir o causador da lesão para que não pratique novas afrontas à honra das pessoas”, afirmou a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ. 

Processo 0149960-66.2016.8.19.0001

O IDEÓLOGO disse:
15 de novembro de 2017 às 11:03

A ausência de alimentação "Kosher" em um voo para Israel, ocasionou indenização de sessenta notas de cem reais.
É elevada.
A justiça seria feita mediante quinze notas de cem reais.
É o Poder Judiciário desequilibrando as relações sociais.

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