Servidor público não pode impedir que órgão divulgue seu salário

É legítimo que a administração pública divulgue os nomes de servidores e o valor de seus vencimentos, pois esse tipo de informação diz respeito a agentes estatais agindo nessa qualidade, sem ferir a vida privada. Assim entendeu o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, ao permitir que a Assembleia Legislativa de São Paulo publique lista com os nomes e respectivos vencimentos de seus funcionários.

O caso teve início com um mandado de segurança coletivo impetrado por um sindicato e duas associações que representam a categoria e são contra a divulgação dos salários, de forma nominal e individualizada, no Portal da Transparência — embora seja exigência da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

Reprodução

Ministro Napoleão Maia Filho entendeu que tribunal paulista contrariou STF e
STJ ao impedir a divulgação de nomes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia concordado com o pedido, mandando o Legislativo estadual cumprir a regra de forma parcial, sem indicar nomes, mas apenas o número de matrícula.

A Assembleia Legislativa recorreu ao STJ. Para Maia Filho, o acórdão do TJ-SP contrariou entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já considerou legítima a divulgação completa em recurso com repercussão geral (ARE 652.777/SP).

O relator apontou ainda que, conforme decisão do ministro Ayres Britto (hoje aposentado), o receio da segurança dos servidores não é motivo para inviabilizar a divulgação, pois esse “é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano”. Ainda segundo esse precedente (SS 3.902), o “risco pessoal e familiar (…) se atenua com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e a CI de cada servidor”.

Maia Filho afirmou que o STJ também tem jurisprudência que reconhece a validade da Lei de Acesso para concretizar a publicidade administrativa: a norma tem sido vista como “importante propulsor da cultura da transparência na Administração Pública brasileira, intrinsecamente conectado aos ditames da cidadania e da moralidade pública” (MS 18.847/DF).

Assim, em decisão monocrática, o ministro derrubou a ordem concedida pelo TJ-SP. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
REsp 1.440.654

analucia disse:
16 de novembro de 2017 às 07:22

deveria publicar também os salários de quem trabalha no Banco do Brasil e na CEF, e também os salários pagos pelas ONGs que recebem recursos públicos.

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS disse:
16 de novembro de 2017 às 09:56

A exceção é o judiciário, que faz malabarismos para esconder os salários de marajás dos juízes, nem diretor de multinacional ganha tão bem.

João da Silva Sauro disse:
16 de novembro de 2017 às 12:39

Nunca vi nenhum resultado da alegada transparência. Só serve para alimentar fofoca daqueles que sabem o nome do servidor.
Ademais, a forma de divulgação em geral é precária, não constando claramente a justificativa para cada parcela do salário, de modo que pouco se ganha com a divulgação apenas de valores.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de novembro de 2017 às 13:30

A arrogância e prepotência do servidor público brasileiro, que nada mais são do que "empregados do povo", é algo que assusta mesmo aqueles acostumados de longa data aos desvios presentes na República. Ora, o servidor deveria ser o primeiro interessado a divulgar seu próprio salário, para afastar qualquer dúvida do usuário do serviço quanto à relação custo-benefício de seu emprego. Na prática, entretanto, servidor público no Brasil em regra ganha muito, reclama demais, produz pouco, e ainda orquestra todos os mecanismos para dizer o contrário. Sequer há estudos demonstrando a relação custo-benefício, enquanto por vezes se verificam "greves", reclamações diversas, que nada mais são do que busca imotivada por condições ainda mais favoráveis de trabalho, sacrificando o povo e a efetiva prestação de um serviço público de qualidade.

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