Opinião

Advocacia precisa levantar mais ainda sua voz na crise entre Poderes

Em 1803 a recente república e democracia Norte Americana sofria seu maior desafio, ao se analisar na Suprema Corte o caso judicial mais famoso daquela nação, denominado como Marbury x Madison. Em síntese, o case colocava frontalmente em conflito o legislativo recém eleito, a antiga judicatura e desafiando e trazendo indagações à real competência da corte máxima.

Pois bem, caberia aquele colegiado eventualmente defenestrar os atos legislativos, entre eles aquele que simplesmente cassou, por decisão do novo governo de Thomas Jefferson, a nomeação dos juízes do governo anterior, os chamados juízes da meia noite, por terem sido indicados em um dos últimos atos do governo John Adams, e que daria controle da justiça aos Federalistas, partido derrotado nas urnas.

Provocada por um desses juízes cassados, o senhor Malbury contra a decisão de Madison, secretário de governo, a Suprema Corte por meio de seu grande ministro John Marshall, respondeu ao apelo. Assim, deveria decidir, sob enormes riscos, não acolher a ação por se incompetente, abdicando seu poder de controle da constituição, ou acolher o apelo, correndo o risco de ter sua decisão não cumprida pelo Legislativo, o que já tinha sido anunciado em ameaça pelos novos legisladores. Habilmente foi apresentada uma terceira solução, que salvou a separação dos Poderes na republica americana e ainda entrou para história como a decisão que gravou o controle de constitucionalidade.

O brilhante ministro declarou a supremacia da Constituição e que caberia ao Judiciário decidir se os atos dos demais Poderes estariam ou não afrontando a Lei maior. Mas não entrou no mérito do ato, preservando a decisão do novo legislativo. Com coragem, sabedoria e sem enfrentamento desnecessário, buscou a harmonia, e conseguiu.

Nos dias que correm, no nosso Brasil, vivemos uma situação crítica de crise e conflito entre os Poderes, com excesso do uso do judiciário e inúmeras interferências no processo e decisões legislativas. Recentemente, o embate envolveu o senador Aécio Neves e seu afastamento e reclusão noturna, tendo consequências imediatas, permeando nas últimas semanas o ringue montado em palco fluminense, tendo de um lado uma Assembleia Legislativa do Estado e no outro corner o Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O saldo final da peleia institucional é ainda indefinido, não obstante as prisões, holofotes, decisões administrativas e judiciais conflitantes, todavia uma coisa é certa, ou algo é feito com urgência ou estaremos caminhando para desordem absoluta.

Sem querer entrar no mérito dos casos, registro que é obvio que a palavra final tem que ser do Judiciário, na maioria dos casos o Supremo, como bem delineado na decisão de Marshall e de acordo com nossa constituição, mas sinceramente a origem da crise entre os Poderes reside além do total descrédito da classe política, do exagerado protagonismo do Ministério Público e dos julgadores, a total perda de prestigio e respeito da advocacia.

Infelizmente, existe uma falta de equilíbrio dentro do poder Judiciário, talvez o pêndulo daquilo idealizado por Montesquieu. Notamos o Ministério Publico ultrapassando limites, magistrados com dificuldade em respeitar o devido processo legal sempre sob pressão dos acusadores e mídia, e a advocacia, que seria freio necessário na busca da justiça, sendo subjugada, menosprezada, pouco ouvida e diminuída.

Com efeito, não podemos falar em advocacia, deixando à margem a lembrança de Sobral Pinto, advogado combativo, integro e corajoso, que mesmo contra os maiores abusos da ditadura, talvez até menores que os de hoje, criou as trincheiras que lhe cabiam para preservar os direitos fundamentais, e consequentemente a justiça.

O Supremo Tribunal Federal tem enorme desafio de dar decisões sabias, seguindo as virtudes de Marshall, que teve papel crucial naquele momento crítico da maior democracia do mundo, cabendo a classe política maior respeito à vontade popular e às instituições.

Em outra ponta, a advocacia precisa levantar ainda mais sua voz, evitar os desmandos e abusos do MP e de alguns magistrados, pois sem isso o Judiciário poderá se achar poder absoluto, o que somente propagará a crise vivida.

Rodrigo Badaró

é advogado, conselheiro do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e do CNPD/ANPD (Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade/Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados da OAB.

Rivadávia Rosa disse:
28 de novembro de 2017 às 09:46

Enveredamos, olimpicamente, para o paradoxo da hegemonia – em que os Poderes, supostamente republicanos tentam ser hegemônicos, mas não podem sê-lo; forja-se um círculo vicioso de apostas e fracassos, que em lugar de acumular experiência institucional, dilapida os valores morais, degrada as instituições, enveredando para a retórica discursiva ou na interdição do diálogo social e suas [in] consequentes negociações, numa guerrilha institucional sem precedentes na história republicana.
E cá estamos, sem inocentes, nessa tragédia, no estado do crime, de hemiplegia moral nunca visto antes neste país - a maior de todos os tempos, com a aniquilação dos princípios republicanos fundamentais, como a divisão horizontal dos poderes, com um Parlamento que abdicou de sua faculdade fundamental de representação outorgada pela soberania popular - em favor do Executivo, animado pelo espetáculo corrupção sistêmica.
E aí entra, por provocação, o Poder Judiciário, seguido pelos demais órgãos de controle, numa tentativa desesperada de sobrevivência, cada um buscando suposta hegemonia.

Spartacus disse:
28 de novembro de 2017 às 10:15

3(continuação)... (3) os juízes estão enfiando goela abaixo de toda a sociedade brasileira uma ditadura da toga e não têm nenhum pudor ou compromisso com a honestidade intelectual para cumprir o juramento de respeitar a lei e a Constituição; (5) a OAB compactua com tudo isso, ou, para dizer o mínimo, é leniente com esse “bullying” atentatório contra as prerrogativas do advogado, ou incompetente para tomar as medidas necessárias e mobilizar a classe a fim de restabelecer o respeito à dignidade profissional do advogado.
É muito fácil, no discurso, bradar que “A advocacia não é uma profissão de covardes”. N prática, porém, todos se acovardam diante desse “bullying” e aqueles que quixotescamente tentam resistir são simplesmente massacrados, quando não agredidos pelos “leões de chácara dos tribunais” sem qualquer apoio dos colegas e da própria OAB.
Há um embate velado, não só entre os poderes constituídos da União, mas entre juízes e advogados, pelo que os primeiros pretendem subjugar os segundos, como a História já testemunhou em outras épocas em regimes tirânicos ou tendentes à tirania.
Triste destino esse de uma profissão que já faz tempo deixou de ser tratada como nobre para ser tratada como pária forense.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
28 de novembro de 2017 às 10:16

2(continuação)...
Tal é a generalização blasfêmica que caracteriza mais esse “bullying” contra o advogado, que, para poder exercer a profissão, tem sido forçado ajoelhar-se, sujeitar-se, ACOVARDAR-SE e provar sua inocência, isto é, que não está incurso no crime de posse ilegal de arma, tudo diante de verdadeiros “leões de chácara” contratados pelos tribunais (pessoas da iniciativa privada portando armas letais), sem o que seu ingresso em qualquer fórum é barrado, até mesmo com uso de força física desses “leões de chácara”.
De que valem o art. 133 da Constituição, o art. 7º, VI, ‘c’, da Lei 8.906/1994, o art. 240, § 2º, do CPP, se os juízes, pessoas a quem a Constituição incumbe o DEVER de concretizar a vontade da lei, simplesmente os ignoram para satisfação de seus interesses pessoais, corporativos ou não?
De que vale dizer que o advogado é essencial à administração da justiça e que entre os direitos (prerrogativas) outorgados por lei para o exercício destemido e independente da profissão consta a autorização para “INGRESSAR LIVREMENTE em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial […] onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional”? (art. 7º, VI, ‘c’, da Lei 8.906/1994).
De duas uma: ou o ingresso é livre, como prevê a lei, ou é condicionado. Mas não pode ser as duas coisas ao mesmo tempo.
Então, a conclusão a que se chega é que, salvo raríssimas exceções: (1) os juízes não dão a mínima pra lei nem pra Constituição; (2) os juízes só fazem aquilo que querem e se colocam acima da lei, da Constituição e de todos os demais cidadãos; (continua)...

Spartacus disse:
28 de novembro de 2017 às 10:18

Como poderão os advogados levantar ainda mais sua voz para “evitar os desmandos e abusos do MP e de alguns magistrados”, sem o que "o Judiciário poderá se achar poder absoluto, o que somente propagará a crise vivida”, se o advogado, que seria freio necessário na busca da justiça, vem sofrendo o mais contundente “bullying” de sua história, sendo subjugado, menosprezado, pouco ouvido e diminuído, tratado e presumido bandido, criminoso, como se fosse uma ameaça à justiça de cuja administração a Constituição o declara essencial?
Golpe mais duro do que esse é perceber que a OAB, estadual e federal, não FAZ NADA para reverter esse quadro.
Diz a Constituição, em seu art. 133, que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Vale destacar, a Constituição não diz que a advocacia é essencial à administração da justiça. Dia que O ADVOGADO é essencial à administração da justiça.
Como é que alguém que é considerado essencial para alguma coisa pode ser ao mesmo tempo presumido uma ameaça a essa mesma coisa?
Trata-se de enorme e despudorada CONTRADIÇÃO.
Porém, é exatamente o que acontece hoje com os advogados.
O fato de o advogado ser considerado essencial à administração da justiça não significa nada para os juízes. Eles ignoram o preceito constitucional e presumem que todo advogado é um criminoso incurso no crime de porte ilegal de arma, e em razão dessa presunção devem submeter-se à busca pessoal em seu corpo e pertences (pasta) para ter acesso a qualquer prédio público em que “funcione repartição judicial onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional”.
(continua)...

Marcos Alves Pintar disse:
28 de novembro de 2017 às 11:32

Faço como minhas, com o devido respeito, as palavras dos que me antecederam nos comentários. Acrescento dizendo que o advogado, em sua luta contra a arbitrariedade, encontra-se inevitavelmente sozinho, por vezes tendo a própria Entidade de Classe como inimiga declarada ou mesmo velada.

O IDEÓLOGO disse:
30 de novembro de 2017 às 00:14

Diante do caos reinante em "terrae brasilis", esperava-se que os advogados, dentro de uma Democracia, atuassem para fortalecê-la.
Mas, ocorre, justamente, o contrário.
Esses "perdigueiros jurídicos", com receio de perderem mercado, diante da atuação do sacrossanto Ministério Público no combate à corrupção, que exige uma nova ética, não hesitam em fustigar a Democracia, procurando enfraquecê-la, para que, em um ambiente de desordem generalizada com brutal violação de direitos, apareçam como os paladinos da legalidade, mordendo elevados honorários dos incautos.
Esses "abúlicos profissionais" pouco propensos a auxiliarem o Estado na busca do bem comum, semeiam a discórdia social, pois "quanto pior melhor". Os honorários sucumbenciais e contratuais constituem a meta. Que "danem-se os dramas da consciência", que se lixe a Constituição, quanto mais inconstitucionalidades, mais depravações jurídicas, mais descumprimentos de direitos...mais honorários.

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